Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 40302
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Laudo Subestações
Laudo Subestações: A subestação recebe energia elétrica em média tensão (geralmente 13,8 kV) vinda da concessionária e a converte para baixa tensão (como 380/220 V ou 440 V), adequada ao consumo interno da instalação. Ela centraliza disjuntores, seccionadoras, transformadores, cabos, relés e proteções, formando o coração elétrico de qualquer planta. O Laudo Subestações de Baixa e Média Tensão tem como objetivo a verificação das subestações atestando se as condições da mesma estão atendendo as normas regulamentadoras e técnicas ou se precisam de correções, visando garantir a saúde, segurança e integridade de todos os envolvidos.

Laudo Subestações: O que é?
As subestações são soluções que compõem o sistema de proteção, controle, transmissão e distribuição de energia de alta potência da fonte geradora à consumidora.
Além disso a subestação transforma a tensão, agindo como pontos de entrega para a demanda.
O que caracteriza tecnicamente uma subestação de baixa e média tensão?
Uma subestação de BT/MT é uma unidade técnica responsável pela transformação, proteção e distribuição da energia elétrica. A de média tensão (geralmente 13,8 kV) recebe energia da concessionária e a converte para baixa tensão (ex: 380/220 V), permitindo que a instalação opere com segurança e eficiência. A estrutura envolve transformadores, disjuntores, seccionadoras, barramentos e sistemas de proteção.
Quando é obrigatória a inspeção técnica com emissão de ART em subestações?
A inspeção técnica com ART torna-se obrigatória em diversas situações: entrada em operação, revisões periódicas conforme PGR, renovação de laudos de segurança e após falhas ou alterações na instalação. Além disso, é exigida por norma e por seguradoras como evidência técnica de conformidade e mitigação de riscos elétricos.

Por que a lógica de intertravamento é crítica para a operação segura da subestação?
A lógica de intertravamento evita erros humanos fatais e sobreposição de fontes energizadas. Esse sistema garante que determinados disjuntores e chaves não possam ser operados simultaneamente ou fora de sequência, evitando curtos, arco elétrico ou queima de equipamentos. Em ambientes industriais, a ausência de intertravamento é uma falha gravíssima de projeto.
Como a termografia contribui para a manutenção preventiva em subestações?
A termografia identifica pontos de aquecimento anormal que antecipam falhas críticas. Assim, cabos, conexões, barramentos e muflas são pontos vulneráveis a oxidação, folgas e sobrecarga. Portanto, com a câmera infravermelha, a equipe técnica detecta hotspots sem interromper o sistema, permitindo assim, ações corretivas antes de uma parada não programada ou acidente.
Laudo Subestações: Para que serve a topologia do barramento (simples, duplo, anel) em subestações?
A topologia define a confiabilidade e a flexibilidade operacional da subestação.
Barra simples: mais barata, porém sem redundância.
Barra dupla: permite manutenção com carga energizada.
Barramento em anel: ideal para sistemas críticos com reconexão automática.

Laudo Subestações: Qual a importância da análise do diagrama unifilar para a inspeção técnica?
O diagrama unifilar é o mapa da subestação. Ele revela interligações, níveis de tensão, pontos de seccionamento e lógica de proteção. Durante a inspeção técnica, sua análise garante que o sistema real esteja conforme o projetado e que todas as manobras possíveis sejam seguras. Divergências entre o diagrama e a instalação real indicam falhas de gestão técnica.
Por que a NR 10 exige capacitação específica para acesso a subestações?
A NR 10 reconhece que subestações abrigam riscos elétricos de alta energia incidente, capazes de causar morte instantânea por choque ou queimaduras de arco. Por isso, exige que somente trabalhadores autorizados, capacitados e com EPI/EPC específicos possam acessar esses locais, com base em treinamentos formais e avaliações médicas periódicas.
Conheça também a nbr 14039
Laudo Subestações
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Objetivo do Serviço
Executar inspeção técnica completa das subestações elétricas de baixa e média tensão com foco em desempenho, segurança e conformidade legal. Elaborar relatório técnico conclusivo com emissão de ART, atendendo integralmente as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Componentes e Sistemas Inspecionados
Cabine primária: avaliação estrutural, segregação e segurança operacional
Disjuntor geral: condição operacional, desgaste, disparos e coordenação
Seccionadoras: funcionamento, sinalização e lógica de intertravamento
Transformadores de potencial (TPs) e corrente (TCs): integridade, conexões e desempenho
Rede de proteção (SEPAM e similares): análise da lógica, parametrização e resposta
Cabos e muflas: verificação visual e termográfica, integridade e temperatura
Dispositivos de manobra e proteção: operação, manutenção e resposta
Barramentos (barra simples, dupla ou em anel): análise de topologia, confiabilidade e flexibilidade
Documentos, Diagramas e Lógicas Avaliadas
Esquemas elétricos operacionais
Análise funcional dos diagramas unifilares
Lógica de entravamento de chaves
Rotinas operacionais e fluxos de manobra
Estrutura e distribuição dos equipamentos de BT/MT
Critérios Técnicos Considerados
Idade da instalação e grau de obsolescência
Porte das instalações e níveis de carga atendidos
Essencialidade para recomposição energética
Avaliação qualitativa de performance e segurança
Avaliação quantitativa com base em dados operacionais
Recursos Técnicos Utilizados
Inspeção visual com critérios técnicos
Termografia infravermelha com registro técnico detalhado
Registro fotográfico com legendas técnicas explicativas
Checklist técnico validado por engenheiro responsável
Equipe Técnica
Profissionais legalmente habilitados e capacitados
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por engenheiro responsável
Responsabilidade técnica integral do processo de avaliação até a entrega
Programação e Execução
Programação conforme disponibilidade da unidade
Inspeção presencial com acompanhamento operacional
Prazos ajustados conforme complexidade e extensão da subestação
Entrega técnica com relatório e ART em até 5 dias úteis após conclusão
Entregáveis Finalísticos
Relatório Técnico Conclusivo com registros, análises e parecer
ART registrada junto ao conselho competente
Conclusão formal do PLH – Plano de Levantamento de Higidez
Proposta de melhorias corretivas e ações técnicas recomendadas
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo Subestações
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR 16384 – Proteção contra arco elétrico em equipamentos e painéis;
ABNT NBR 5419 (parte 1 a 4) – Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Subestações
Laudo Subestações
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Subestações
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É o ponto de transição onde a energia recebida da concessionária em média tensão (geralmente 13,8 kV) é transformada e distribuída em níveis adequados para consumo interno, como 440 V, 380 V ou 220 V, conforme a planta.
Por que se usa subestação em vez de só disjuntores e quadros?
Porque grandes consumidores precisam de estabilidade, seletividade e economia na fatura de energia. Subestações garantem isso ao permitir o uso da tarifa em média tensão e controle técnico da distribuição interna.
Para que serve um transformador em uma subestação?
Para converter os níveis de tensão de forma segura e contínua, viabilizando o uso de energia em motores, máquinas, iluminação e sistemas críticos sem queima de equipamentos ou desperdício.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Cabine Primária;
Disjuntor Geral;
Seccionadora;
Transformadores TP’s E TC’s;
Rede de Proteção Sepam;
Cabos e Muflas;
Serviços Complementares;
Termográfica;
Equipe Técnica;
Tempo Previsto;
Programação do Trabalho;
Esquemas elétricos operacionais;
Análise dos esquemas elétricos;
Barra simples;
Barra dupla;
Barramento em anel;
Dispositivo da SE – Disjuntor;
Diagrama Unifilar SE;
Lógica de entravamento de chaves;
Rotinas operacionais;
Estrutura dos equipamentos de baixa/média tensão;
Idade das instalações;
Porte das instalações;
Essencialidade das instalações em recomposição;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nota: Este Laudo atende exclusivamente as exigências do Ministério do Trabalho (MTE).
Laudo Subestações
Saiba Mais: Laudo Subestações
10.1 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as
etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e
quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas
internacionais cabíveis.
10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas
preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de
análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa,
no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações
elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e
demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o
Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde,
implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas
atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental,
aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos
trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção
individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de
adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema
elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar
ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência
devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e
alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo
empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à
disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser
elaborados por profissional legalmente habilitado.
F: NR 10
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