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Laudo Subestações
sexta-feira, 08 fevereiro 2019 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Engenharia Elétrica, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo Subestações

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 40302

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Subestações

Laudo Subestações: A subestação recebe energia elétrica em média tensão (geralmente 13,8 kV) vinda da concessionária e a converte para baixa tensão (como 380/220 V ou 440 V), adequada ao consumo interno da instalação. Ela centraliza disjuntores, seccionadoras, transformadores, cabos, relés e proteções, formando o coração elétrico de qualquer planta. O Laudo Subestações de Baixa e Média Tensão tem como objetivo a verificação das subestações atestando se as condições da mesma estão atendendo as normas regulamentadoras e técnicas ou se precisam de correções, visando garantir a saúde, segurança e integridade de todos os envolvidos.

A equipe técnica inspeciona a subestação com foco nos transformadores, disjuntores e barramentos, verificando a lógica operacional e integridade dos componentes sob tensão

A equipe técnica inspeciona a subestação com foco nos transformadores, disjuntores e barramentos, verificando a lógica operacional e integridade dos componentes sob tensão

Laudo Subestações: O que é?

As subestações são soluções que compõem o sistema de proteção, controle, transmissão e distribuição de energia de alta potência da fonte geradora à consumidora.
Além disso a subestação transforma a tensão, agindo como pontos de entrega para a demanda.

O que caracteriza tecnicamente uma subestação de baixa e média tensão?

Uma subestação de BT/MT é uma unidade técnica responsável pela transformação, proteção e distribuição da energia elétrica. A de média tensão (geralmente 13,8 kV) recebe energia da concessionária e a converte para baixa tensão (ex: 380/220 V), permitindo que a instalação opere com segurança e eficiência. A estrutura envolve transformadores, disjuntores, seccionadoras, barramentos e sistemas de proteção.

Quando é obrigatória a inspeção técnica com emissão de ART em subestações?

A inspeção técnica com ART torna-se obrigatória em diversas situações: entrada em operação, revisões periódicas conforme PGR, renovação de laudos de segurança e após falhas ou alterações na instalação. Além disso, é exigida por norma e por seguradoras como evidência técnica de conformidade e mitigação de riscos elétricos.

As torres de transmissão direcionam energia em alta tensão até a subestação, onde ocorre a transformação para níveis seguros de distribuição interna

As torres de transmissão direcionam energia em alta tensão até a subestação, onde ocorre a transformação para níveis seguros de distribuição interna

Por que a lógica de intertravamento é crítica para a operação segura da subestação?

A lógica de intertravamento evita erros humanos fatais e sobreposição de fontes energizadas. Esse sistema garante que determinados disjuntores e chaves não possam ser operados simultaneamente ou fora de sequência, evitando curtos, arco elétrico ou queima de equipamentos. Em ambientes industriais, a ausência de intertravamento é uma falha gravíssima de projeto.

Como a termografia contribui para a manutenção preventiva em subestações?

A termografia identifica pontos de aquecimento anormal que antecipam falhas críticas. Assim, cabos, conexões, barramentos e muflas são pontos vulneráveis a oxidação, folgas e sobrecarga. Portanto, com a câmera infravermelha, a equipe técnica detecta hotspots sem interromper o sistema, permitindo assim, ações corretivas antes de uma parada não programada ou acidente.

Laudo Subestações: Para que serve a topologia do barramento (simples, duplo, anel) em subestações?

A topologia define a confiabilidade e a flexibilidade operacional da subestação.

Barra simples: mais barata, porém sem redundância.
Barra dupla: permite manutenção com carga energizada.
Barramento em anel: ideal para sistemas críticos com reconexão automática.

Os isoladores de porcelana e a estrutura metálica garantem o suporte seguro e a separação elétrica dos condutores de média tensão.

Os isoladores de porcelana e a estrutura metálica garantem o suporte seguro e a separação elétrica dos condutores de média tensão.

Laudo Subestações: Qual a importância da análise do diagrama unifilar para a inspeção técnica?

O diagrama unifilar é o mapa da subestação. Ele revela interligações, níveis de tensão, pontos de seccionamento e lógica de proteção. Durante a inspeção técnica, sua análise garante que o sistema real esteja conforme o projetado e que todas as manobras possíveis sejam seguras. Divergências entre o diagrama e a instalação real indicam falhas de gestão técnica.

Por que a NR 10 exige capacitação específica para acesso a subestações?

A NR 10 reconhece que subestações abrigam riscos elétricos de alta energia incidente, capazes de causar morte instantânea por choque ou queimaduras de arco. Por isso, exige que somente trabalhadores autorizados, capacitados e com EPI/EPC específicos possam acessar esses locais, com base em treinamentos formais e avaliações médicas periódicas.

Conheça também a nbr 14039

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Subestações

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DAS SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo do Serviço

Executar inspeção técnica completa das subestações elétricas de baixa e média tensão com foco em desempenho, segurança e conformidade legal. Elaborar relatório técnico conclusivo com emissão de ART, atendendo integralmente as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Componentes e Sistemas Inspecionados
Cabine primária: avaliação estrutural, segregação e segurança operacional
Disjuntor geral: condição operacional, desgaste, disparos e coordenação
Seccionadoras: funcionamento, sinalização e lógica de intertravamento
Transformadores de potencial (TPs) e corrente (TCs): integridade, conexões e desempenho
Rede de proteção (SEPAM e similares): análise da lógica, parametrização e resposta
Cabos e muflas: verificação visual e termográfica, integridade e temperatura
Dispositivos de manobra e proteção: operação, manutenção e resposta
Barramentos (barra simples, dupla ou em anel): análise de topologia, confiabilidade e flexibilidade

Documentos, Diagramas e Lógicas Avaliadas
Esquemas elétricos operacionais
Análise funcional dos diagramas unifilares
Lógica de entravamento de chaves
Rotinas operacionais e fluxos de manobra
Estrutura e distribuição dos equipamentos de BT/MT

Critérios Técnicos Considerados
Idade da instalação e grau de obsolescência
Porte das instalações e níveis de carga atendidos
Essencialidade para recomposição energética
Avaliação qualitativa de performance e segurança
Avaliação quantitativa com base em dados operacionais

Recursos Técnicos Utilizados
Inspeção visual com critérios técnicos
Termografia infravermelha com registro técnico detalhado
Registro fotográfico com legendas técnicas explicativas
Checklist técnico validado por engenheiro responsável

Equipe Técnica
Profissionais legalmente habilitados e capacitados
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por engenheiro responsável
Responsabilidade técnica integral do processo de avaliação até a entrega

Programação e Execução
Programação conforme disponibilidade da unidade
Inspeção presencial com acompanhamento operacional
Prazos ajustados conforme complexidade e extensão da subestação
Entrega técnica com relatório e ART em até 5 dias úteis após conclusão

Entregáveis Finalísticos
Relatório Técnico Conclusivo com registros, análises e parecer
ART registrada junto ao conselho competente
Conclusão formal do PLH – Plano de Levantamento de Higidez
Proposta de melhorias corretivas e ações técnicas recomendadas

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

É totalmente aplicável e recomendável a realização de testes, ensaios e avaliações quantitativas no contexto de laudo técnico para subestações elétricas de média e baixa tensão, especialmente quando há emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e necessidade de conformidade com normas

Testes, Ensaios e Avaliações Quantitativas Aplicáveis

Teste de Relação de Transformação (TPs e TCs)
Objetivo: Verificar a precisão da transformação de tensão ou corrente.
Resultado: Relação real x nominal, com variação percentual.

Medição de Resistência de Isolamento
Equipamento: Megôhmetro.
Aplicação: Cabos, muflas, barras, transformadores e disjuntores.
Avaliação: Valores em MΩ, com análise conforme faixa mínima de segurança.

Ensaio de Termografia Infravermelha
Objetivo: Detectar aquecimentos anormais, folgas ou falhas de contato.
Resultado: Imagens térmicas com registros quantitativos de temperatura.
Interpretação: Delta T entre pontos quentes e frios.

Medição da Resistência de Aterramento
Técnicas: Queda de potencial, laço, método de Wenner.
Parâmetros: Valor em ohms (Ω), comparado ao limite da norma (< 10 Ω geralmente).

Teste de Disjuntores e Seccionadoras (Dinâmica Operacional)
Parâmetros analisados: Tempo de disparo, fechamento, resistência de contato.
Avaliação: Comparação com o tempo nominal do fabricante.

Avaliação Quantitativa de Perdas e Cargas
Análise de carga: Demanda, fator de potência, harmônicas, desequilíbrio.
Ferramenta: Analisador de energia trifásico.
Resultado: Relatórios gráficos com dados em kW, kVAr, THD%.

Teste de Continuidade Elétrica
Aplicação: Cabos, barramentos e conexões de proteção.
Objetivo: Verificar continuidade do sistema de equipotencialização.

Análise de Envelhecimento e Fadiga de Componentes
Técnicas: Ensaios visuais + registro de vida útil estimada com base em norma técnica.
Critério: Comparação com datas de fabricação, número de manobras, condições ambientais.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Subestações

Laudo Subestações

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ABNT NBR 16384 – Proteção contra arco elétrico em equipamentos e painéis;
ABNT NBR 5419 (parte 1 a 4) – Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Subestações

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É o ponto de transição onde a energia recebida da concessionária em média tensão (geralmente 13,8 kV) é transformada e distribuída em níveis adequados para consumo interno, como 440 V, 380 V ou 220 V, conforme a planta.

Por que se usa subestação em vez de só disjuntores e quadros?

Porque grandes consumidores precisam de estabilidade, seletividade e economia na fatura de energia. Subestações garantem isso ao permitir o uso da tarifa em média tensão e controle técnico da distribuição interna.

Para que serve um transformador em uma subestação?

Para converter os níveis de tensão de forma segura e contínua, viabilizando o uso de energia em motores, máquinas, iluminação e sistemas críticos sem queima de equipamentos ou desperdício.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Cabine Primária;
Disjuntor Geral;
Seccionadora;
Transformadores TP’s E TC’s;
Rede de Proteção Sepam;
Cabos e Muflas;
Serviços Complementares;
Termográfica;
Equipe Técnica;
Tempo Previsto;
Programação do Trabalho;
Esquemas elétricos operacionais;
Análise dos esquemas elétricos;
Barra simples;
Barra dupla;
Barramento em anel;
Dispositivo da SE – Disjuntor;
Diagrama Unifilar SE;
Lógica de entravamento de chaves;
Rotinas operacionais;
Estrutura dos equipamentos de baixa/média tensão;
Idade das instalações;
Porte das instalações;
Essencialidade das instalações em recomposição;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nota: Este Laudo atende exclusivamente as exigências do Ministério do Trabalho (MTE).

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Saiba Mais: Laudo Subestações

10.1 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em
instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as
etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e
quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas
oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas
internacionais cabíveis.
10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas
preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de
análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa,
no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações
elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e
demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o
Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde,
implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas
atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental,
aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos
trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção
individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de
adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema
elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar
ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência
devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e
alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo
empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à
disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser
elaborados por profissional legalmente habilitado.
F: NR 10

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Laudo Subestações: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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