Laudo Segurança do Trabalho Laudo Segurança do Trabalho
F: FPK

Laudo Segurança do Trabalho

Laudo de Segurança proteção, conformidade e prevenção.

Nome técnico:  EXECUÇÃO DE VÍSITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 235038

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Segurança do Trabalho

O objetivo principal do laudo de segurança no trabalho é avaliar, registrar e comprovar as condições de segurança de um ambiente, processo ou equipamento, garantindo, assim, que estejam em conformidade com as normas vigentes. Ele tem a função de transformar análises técnicas em um documento oficial, juridicamente válido, que protege a empresa e os trabalhadores diante de auditorias, fiscalizações e até processos judiciais.

Além de atender às exigências legais, o laudo tem caráter preventivo e estratégico. Sendo assim, ele orienta gestores na tomada de decisão, identificando riscos e propondo medidas corretivas e preventivas. Com isso, evita acidentes, reduz custos com afastamentos e indenizações, fortalece a cultura de segurança da organização e serve como um escudo jurídico e operacional, demonstrando o compromisso da empresa com a saúde ocupacional e a sustentabilidade de suas operações.

Avaliação precisa para ambientes de trabalho seguros.
Avaliação precisa para ambientes de trabalho seguros.

O que é um Laudo de Segurança no Trabalho?

O laudo de segurança no trabalho é um documento técnico oficial que avalia riscos ocupacionais, máquinas, processos e ambientes, registrando de forma estruturada a conformidade com normas e legislações. Assim, ele é elaborado por engenheiro de segurança ou profissional habilitado, servindo como prova documental em auditorias e fiscalizações.

Mais do que um simples relatório, ele é um instrumento estratégico de gestão de riscos. Sendo assim, com a ART vinculada, o laudo ganha força jurídica e se torna uma blindagem para a empresa, protegendo tanto os trabalhadores quanto a organização de sanções legais.

Onde esse Laudo é indispensável?

Embora todo ambiente de trabalho se beneficie de um laudo de segurança, existem setores em que sua aplicação é crítica e inegociável. Assim como em indústrias de risco elevado, hospitais e ambientes de alta confiabilidade dependem de laudos para comprovar que suas operações são seguras e alinhadas com legislações. Assim, nesses contextos, o documento se torna pré-requisito para operar, contratar seguros e até manter contratos estratégicos.

Indústrias de mineração, petróleo e gás, química e metalurgia.
Construção civil, onde a rotatividade de riscos é intensa.
Hospitais, clínicas e laboratórios, devido a riscos biológicos e químicos.
Plataformas offshore, onde falhas impactam vidas e meio ambiente.
Data centers e aeroportos, com alta exigência de continuidade operacional.
Empresas em licitações públicas ou contratos internacionais.

Qual a diferença entre o Laudo de Segurança no Trabalho e um Relatório Técnico?

Aspecto Relatório Técnico Laudo de Segurança no Trabalho
Natureza Documento descritivo, registra observações, medições e resultados. Documento interpretativo e conclusivo, certifica condições e assume responsabilidade.
Objetivo Apoiar auditorias internas e análises preliminares. Comprovar conformidade legal, prevenir riscos e blindar juridicamente a empresa.
Responsabilidade Não gera vínculo jurídico direto. Vinculado ao profissional habilitado, com ART registrada em conselho de classe.
Valor Jurídico Uso restrito para fins internos e administrativos. Tem valor probatório em fiscalizações, auditorias oficiais e processos judiciais.
Profundidade da Análise Superficial a intermediária, depende da necessidade da empresa. Completa e estruturada, baseada em normas e metodologias reconhecidas.
Aplicabilidade Controle interno, acompanhamento de melhorias. Documento oficial exigido por órgãos fiscalizadores, clientes e seguradoras.

Por que esse Laudo é essencial?

O laudo é essencial porque protege trabalhadores, previne acidentes e preserva a integridade da empresa. Assim, ele documenta de forma inequívoca as condições de trabalho e comprova, perante órgãos fiscalizadores, que a organização cumpre suas obrigações legais. Na prática, é um documento que garante segurança jurídica e protege gestores de responsabilizações civis e criminais em caso de incidentes.

Do ponto de vista estratégico, ele reduz custos com multas, afastamentos e paralisações, além de ser uma exigência para contratos e seguros. Portanto, empresas que mantêm seus laudos atualizados demonstram profissionalismo, fortalecem sua reputação no mercado e se diferenciam da concorrência.

Quais testes e ensaios podem compor um Laudo de Segurança no Trabalho?

O grande diferencial de um laudo robusto está na base de evidências quantitativas obtidas por meio de testes e ensaios normatizados. Sendo assim, esses procedimentos eliminam subjetividade, fortalecem o valor jurídico do documento e permitem recomendações assertivas. Assim, cada ensaio é escolhido de acordo com o tipo de risco presente, oferecendo à empresa uma visão realista das condições do ambiente e das necessidades de correção.

Ruído ocupacional: medições com dosímetros e decibelímetros calibrados.
Vibração: análises para mãos-braços e corpo inteiro.
Iluminação: medições de iluminância conforme.
Calor e estresse térmico: cálculos de IBUTG e taxa metabólica.
Qualidade do ar e ventilação: medição de CO₂, CO, umidade e biocarga.
Ensaios elétricos: aterramento, resistência de isolamento e termografia.
Ergonomia: aplicação de métodos como RULA, REBA e NIOSH.

Segurança garantida com laudo técnico e ART.
Segurança garantida com laudo técnico e ART.

Para que serve o Laudo de Segurança no Trabalho?

Esse laudo serve para atestar que ambientes, equipamentos e processos estão em conformidade com normas de saúde e segurança, garantindo condições adequadas para os trabalhadores. Assim, ele também identifica não conformidades e recomenda ações práticas para correção, funcionando como guia de melhoria contínua.

Na esfera jurídica, serve como escudo de defesa, pois pode ser apresentado em auditorias, fiscalizações e até processos judiciais, provando que a empresa atua de forma preventiva. Ao mesmo tempo, é uma ferramenta de gestão que orienta líderes a tomar decisões mais assertivas em investimentos de segurança.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Laudo Segurança do Trabalho

Escopo Normativo do Serviço:

EXECUÇÃO DE VÍSITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Definir as diretrizes técnicas e procedimentais para a realização de visitas técnicas voltadas à assessoria e consultoria em Segurança do Trabalho, garantindo conformidade com requisitos legais e normativos. O escopo abrange desde o planejamento da atividade até a entrega do relatório técnico final, devidamente vinculado à ART, assegurando rastreabilidade, responsabilidade profissional e valor jurídico.

ETAPAS DO SERVIÇO

Planejamento e Preparação
Levantamento prévio de informações sobre o cliente, processos produtivos e ambiente de trabalho.
Definição da metodologia a ser aplicada durante a visita, incluindo roteiros de inspeção e checklists normativos.
Estabelecimento do cronograma de visita com alinhamento junto à contratante.

Execução da Visita Técnica
Inspeção in loco em áreas produtivas, administrativas e de apoio.
Identificação de riscos ocupacionais: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Avaliação das condições de máquinas, equipamentos e instalações prediais.
Verificação de programas legais obrigatórios (PGR, PCMSO, LTCAT, entre outros).
Registro fotográfico, filmagens e anotações técnicas para suporte documental.

Assessoria e Consultoria Técnica
Discussão preliminar com gestores e responsáveis sobre achados críticos.
Orientação quanto a medidas corretivas e preventivas.
Sugestão de boas práticas e melhoria contínua em conformidade com a legislação.
Apoio estratégico na implementação de soluções e no atendimento a exigências de auditorias externas.

Elaboração do Relatório Técnico
Estruturação do relatório com descrição detalhada das condições encontradas.
Indicação de não conformidades e classificação conforme criticidade.
Apresentação de recomendações técnicas objetivas, priorizadas por grau de risco.
Inclusão de evidências documentais e fotográficas.
Formatação rastreável, com assinatura e carimbo cronológico.

Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada ao relatório.
Validação legal do documento junto ao conselho de classe competente.
Garantia de rastreabilidade entre serviço prestado, relatório técnico e ART emitida.

Entrega Final
Entrega do relatório técnico completo, físico e/ou digital.
Orientação técnica para implantação das medidas recomendadas.
Possibilidade de acompanhamento em fiscalizações ou auditorias futuras.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Segurança do Trabalho

Laudo Segurança do Trabalho

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
NR 17 – Ergonomia.
NR 18 – Condições de Segurança na Indústria da Construção.
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
NR 34 – Condições de Segurança na Indústria Naval.
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
ABNT NBR 16577 – Espaços confinados – Prevenção, medidas de proteção e requisitos.
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos – Diretrizes.
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 13849-1/2 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
ISO 11226 – Ergonomia – Avaliação de posturas estáticas.
IEC 60204-1 – Segurança de máquinas – Equipamento elétrico.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Segurança do Trabalho

Laudo Segurança do Trabalho

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Segurança do Trabalho

Laudo Segurança do Trabalho

CURIOSIDADES TÉCNICAS

ART como “escudo jurídico”
Poucos sabem que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não é apenas um protocolo burocrático: ela transforma o relatório em documento com fé pública técnica. Isso significa que, em caso de auditoria ou perícia judicial, o engenheiro responsável responde pelo conteúdo e o documento passa a ter o mesmo valor de uma prova pericial.
Testes instrumentais detectam riscos invisíveis
Enquanto a inspeção visual identifica falhas óbvias (corrosão, proteções danificadas), testes quantitativos, como dosimetria de ruído, IBUTG, vibração ou termografia elétrica, revelam riscos imperceptíveis ao olho humano, mas que comprometem a saúde ocupacional ou a integridade do sistema.
Termografia vai além do “calor”
Nos ensaios elétricos, a termografia não serve apenas para identificar superaquecimento: ela também ajuda a prever falhas mecânicas em rolamentos, detectar vazamentos em sistemas de vapor e até identificar pontos de perda energética em cabines primárias.

O QUE É A INSPEÇÃO TÉCNICA EM SST?

A inspeção técnica é muito mais do que uma visita formal: ela funciona como um “raio-X de segurança” da empresa. Enquanto a auditoria verifica documentos, a inspeção enxerga o ambiente real, máquinas, processos e até mesmo o comportamento dos trabalhadores. O diferencial é a assinatura com ART, que transforma as observações em um documento jurídico de responsabilidade técnica.

PARA QUE SERVE ESSE SERVIÇO?

A finalidade é antecipar falhas e acidentes, protegendo vidas e patrimônio. Além de atender exigências legais, o relatório técnico serve como prova documental em auditorias trabalhistas, perícias e fiscalizações do MTE/CREA. Em muitos casos, evita multas pesadas, interdições e processos criminais, ao demonstrar que a empresa cumpre com seu dever de prevenção.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Segurança do Trabalho

Saiba Mais: Laudo Segurança do Trabalho

1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e definições constantes no Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relaçõesjurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST; e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
F: NR 01

Laudo Segurança do Trabalho: Consulte-nos.