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Laudo Reatores Eletrônicos
terça-feira, 12 março 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR07, NR09, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Reatores Eletrônicos

Nome Técnico: Execução de Análise Técnica de RA – Reatores Eletrônicos Alimentados em Corrente Alternada para Lâmpadas Fluorescentes Tubulares e Elaboração do Relatório Técnico

Referência: 21314

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Laudo de Reatores Eletrônicos?
O objetivo do Laudo de Reatores Eletrônicos é avaliar as condições de funcionamento, desempenho e segurança dos reatores eletrônicos utilizados em sistemas de iluminação. Esse documento técnico fornece uma análise detalhada do equipamento, identificando possíveis falhas, necessidade de manutenção e garantindo que os reatores eletrônicos operem de forma eficiente e segura. Além disso, o laudo inclui recomendações para otimização do sistema de iluminação, visando melhorias na eficiência energética e na durabilidade das lâmpadas.

O que são Reator Eletrônicos?
Reatores eletrônicos são dispositivos utilizados em sistemas de iluminação, especialmente em lâmpadas fluorescentes e lâmpadas de descarga, como as lâmpadas de vapor de mercúrio, vapor de sódio e vapor metálico. Eles são responsáveis por regular a corrente elétrica que passa pela lâmpada, garantindo o seu funcionamento correto e eficiente. Os reatores eletrônicos ajudam a iniciar e manter a descarga elétrica necessária para a emissão de luz nas lâmpadas, proporcionando maior eficiência energética, vida útil prolongada e menor emissão de ruídos e cintilação em comparação com os reatores magnéticos tradicionais.

O que são Capacitores Eletrolíticos? 
Os capacitores eletrolíticos são um tipo especifico de capacitor que utiliza um eletrólito como um de seus componentes. Eles são compostos por duas placas condutoras separadas por um material isolante, e o eletrólito é o material condutor dentro do capacitor. Esses capacitores são frequentemente utilizados em circuitos eletrônicos devido a sua alta capacidade de armazenamento de carga elétrica em relação ao seu tamanho físico. Ele são polarizados, o que significa que possuem uma polaridade específica e devem ser conectados corretamente no circuito para evitar danos. Sendo comumente utilizados em fontes de alimentação, filtros de sinal, acoplamento de áudio, entre outras aplicações onde é necessária uma alta capacitância.
Os capacitores eletrolíticos tem uma importancia significativa quando utilizados em conjunto om reatores em circuitos eletrônicos. Em sistemas de iluminação, por exemplo, os capacitores eletrolíticos podem ser usados em conjunto com reatores para melhorar o fator de potencia e reduzir o consumo de energia.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Reatores Eletrônicos

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo; Referências normativas; Termos e definições;
Requisitos gerais; Observações gerais sobre os ensaios;
Classificação; Identificação; Identificações obrigatórias;
Informações adicionais; Identificações e indicações;
Requisitos de segurança; Conexões; Bornes;
Terminais de alimentação e carga; Dispositivos para aterramento;
Aterramento com condutor de proteção (terra) – Símbolo;
Aterramento funcional – Símbolo; Carcaça ou chassis – Símbolo;
Distâncias de folga (escoamento) e fuga (isolamento);
Proteção contra o contato acidental com as partes vivas;
Proteção contra choque elétrico; Proteção dos componentes associados;
Resistência de isolamento sob umidade; Rigidez dielétrica; Condições anormais;
Parafusos, partes condutoras de corrente elétrica e conexões;
Resistência a calor, fogo e trilhamento; Resistência à corrosão;
Comportamento do reator ao final da vida útil da lâmpada;
Efeitos do fim da vida útil da lâmpada; Ensaio de pulso assimétrico;
Ensaio de potência assimétrica; Ensaio do filamento aberto;
Ensaio para determinar quando uma parte condutora é uma parte viva que pode provocar choque elétrico;
Medição da corrente que circula entre a parte em questão e a terra, utilizando um circuito de medição que apresenta uma resistência não indutiva de (2 000 + 50) Ω;
Medição da tensão entre a parte considerada e qualquer parte metálica acessível, utilizando-se um circuito de medição que apresenta uma resistência não indutiva a 50 kΩ;
Requisitos particulares para reatores eletrônicos com proteção térmica contra sobreaquecimento;
Generalidades sobre os ensaios; Classificação; Identificação;
Limitação de aquecimento; Ensaio de pré-seleção;
Atuação do dispositivo de proteção; Condições de falha;
Curto-circuito ao longo de distâncias de escoamento e de isolamento inferiores aos valores especificados em 8.3, levando em conta qualquer redução permitida em C.1 a C.4;
Curto-circuito, ou quando aplicável, interrupção dos dispositivos semicondutores;
Curtos-circuitos em isolações constituídas de revestimentos de esmalte, verniz ou fibras têxteis;
Curtos-circuitos entre terminais de capacitores eletrolíticos;
Medição de corrente de fuga em alta frequência;
Componentes usados no circuito de ensaio do pulso assimétrico;
Circuito para ensaio do efeito retificador; Tempo de recuperação reversa do diodo;
Circuito para ensaio do pulso assimétrico; Circuito para detecção da potência assimétrica;
Circuitos de ensaio de filamento aberto; Distâncias de escoamento entre condutores em placas de circuito impresso não conectados por superfícies condutoras à rede de alimentação;
Limites para valores eficazes de corrente de fuga capacitiva em lâmpadas fluorescentes tubulares funcionando em alta frequência;
Circuito de ensaio para a medição da corrente de fuga em alta freqüência;
Reator de partida rápida (ou reator de partida instantânea com lâmpadas conectadas em série), com pontos de conexão dos filamentos em comum;
Reator de partida instantânea com lâmpadas independentes (ou conectadas em paralelo), com pontos de conexão dos filamentos em comum;
Reator com lâmpada(s) independente(s); Conexões para alimentação, controle e aterramento;
Distâncias mínimas para tensões senoidais de 50 Hz ou 60 Hz; Distâncias mínimas para pulso de tensões não senoidais;
Relação entre a tensão de serviço RMS e a tensão de pico máxima;
Ensaio de rigidez dielétrica – Tensão aplicada; Especificação do material;
Especificação do transformador.
F: NBR 14417

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 14305 – Reator e ignitor para lâmpada a vapor metálico (halogenetos) – Requisitos e ensaios;
ABNT NBR 14417 – Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares – Requisitos gerais e de segurança;
ABNT NBR 14418 – Reatores eletrônicos alimentados em corrente alternada para lâmpadas fluorescentes tubulares – Prescrições de desempenho;
ABNT NBR IEC 60598-1 – Luminárias – Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
ABNT NBR IEC 60081 – Lâmpadas fluorescentes tubulares para iluminação geral;
ABNT NBR IEC 60901 – Lâmpadas fluorescentes de base única – Prescrições de desempenho;
ABNT NBR 5172 – Reatores para lâmpadas fluorescentes – Ensaios;
ABNT NBR 9117 – Condutores flexíveis ou não, isolados com policloreto de vinila (PVC/EB), para 105° C e tensões até 750 V, usados em ligações internas de aparelhos elétricos
ABNT NBR 16367 -1 – Acessórios para transformadores e reatores de sistemas de potência imersos em líquido isolante

ABNT NBR 5125 – Reator para lâmpada a vapor de mercúrio a alta pressão;
ABNT NBR 7277 – Transformadores e reatores – Determinação do nível de ruído;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Reatores Eletrônicos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Laudo Reatores Eletrônicos

8.13 Comportamento do reator ao final da vida útil da lâmpada
8.13.1 Efeitos do fim da vida útil da lâmpada
Ao final da vida útil da lâmpada, o reator deve comportar-se de maneira que não ocorra superaquecimento da base da lâmpada com qualquer tensão entre 90% e 110% da tensão de alimentação nominal.
Para ensaio que simule os efeitos do fim da vida útil da lâmpada, são descritos três ensaios:
a) ensaio de pulso assimétrico (descrito em 8.13.2);
b) ensaio de dissipação de potência assimétrica (descrito em 8.13.3);
c) ensaio de filamento aberto (descrito em 8.13.4).
Qualquer um dos três ensaios pode ser usado para verificar a conformidade dos reatores. O fabricante deve determinar qual dos três ensaios deve ser usado, com base no projeto do circuito desse reator em particular. O método de ensaio escolhido deve ser indicado no catálogo do fabricante.
NOTA O padrão IEC 61195, Anexo E, e o padrão IEC 61199, Anexo H, recomendam a verificação da
capacidade do reator de suportar o efeito retificador parcial.
As lâmpadas usadas nos circuitos de ensaio do reator devem ser novas e sazonadas por 100 h.
8.13.2 Ensaio de pulso assimétrico
O reator deve ter a proteção adequada para evitar o aquecimento da base da lâmpada ao fim da vida útil desta. A compatibilidade é confirmada pelo ensaio a seguir.
Aplicam-se os seguintes valores da potência máxima do catodo Pmáx
para lâmpadas de 13 mm (T4), Pmax = 5,0 W;
para lâmpadas de 16 mm (T5), Pmax = 7,5 W.
NOTA Outros diâmetros estão em estudo
8.13.2.1 Procedimento de ensaio
Consultar o diagrama esquemático da Figura 3.
Se houver apenas uma conexão disponível por eletrodo no reator e/ou na lâmpada, T1 deve ser remo-
vido e o reator deve ser conectado em J2 e a lâmpada em J4. O fabricante do reator deve ser consulta-
do sobre qual dos terminais de saída tem que ser conectado a J4 e, no caso de dois terminais de saída
por eletrodo, se eles podem ser colocados em curto-circuito ou ligados em ponte com um resistor.
(1) Fechar as chaves S1 e S4, e colocar a chave S2 na posição A.
(2) Ligar o reator em ensaio e deixar a(s) lâmpada(s) aquecer(em) por 5 min.
(3) Fechar S3, abrir S1 e aguardar 15 s. Abrir S4 e aguardar 15 s.
(4) Medir a soma da potência média dissipada nos resistores de potência R1A a R1C, R2A e R2B, e nos diodos Zener, D5 a D8.
NOTA Convén que a potência seja medida como o valor médio do produto da tensão entre os termi- nais J5 e J6 vezes a corrente que passa de J8 a J7. Recomenda-se que a tensão seja medida com uma sonda de tensão diferencial e a corrente deve ser medida com uma sonda de corrente DC. Um osciloscó- pio digital pode ser usado nas funções de multiplicação e média. Se o reator operar em um modo ciclico, convém que o intervalo médio seja definido de modo a englobar um número inteiro de ciclos. (Geralmente, cada ciclo dura mais que 1s.) Recomenda-se que a taxa de amostragem e o número de amostras incluido nos cálculos sejam suficientes para evitar erros de aliasing.
Recomenda-se que dissipação de potência fique abaixo de Pmax-
Se a dissipação de potência for maior que Pmáx. recomenda-se reprovar o reator e interromper o ensaio.
(5) Fechar S1 e S4.
(6) Colocar S2 na posição B.
(7) Repetir as etapas (2), (3) e (4).
O reator deve ser submetido aos ensaios na posição “A” e na posição “B” devendo ser aprovado em ambos.
(8) Para reatores com várias lâmpadas, repetir as etapas (1) a (7) para cada posição de lämpada, devendo os reatores serem aprovados em todas as posições.
(9) Para reatores que operam com vários tipos de lâmpada (por exemplo, 26 W, 32 W, 42 W), cada tipo de lâmpada especificado deve ser ensaiado. Repetir as etapas (1) a (8) para cada tipo de lâmpada. A amostra deve ser aprovada para todos os tipos de lâmpadas ensaiadas.
F: NBR 14417

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  • Manager, der Schulungsberichte und -aufzeichnungen in (NR) auswertet und dabei Arbeitsbelastung, technischen Inhalt und Dokumentenrückverfolgbarkeit prüft.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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