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Laudo Perícias do Trabalho

Nome técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA , TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM PERÍCIAS DO TRABALHO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 235039

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Perícias do Trabalho

O objetivo central do Laudo de Perícias do Trabalho é transformar fatos do ambiente laboral em evidências técnicas, normativas e jurídicas, assegurando que as condições de trabalho, acidentes ou exposições a riscos sejam analisadas de forma objetiva e imparcial. Ele garante respaldo para processos judiciais, administrativos ou internos, servindo como prova material fundamentada em medições, registros e normas.

Além de ser um instrumento probatório, o laudo também atua como ferramenta estratégica de gestão e prevenção. Ele orienta empresas na identificação de falhas, riscos e não conformidades, possibilitando a correção preventiva antes que ocorram acidentes ou passivos trabalhistas. Para trabalhadores, assegura que seus direitos sejam reconhecidos e respaldados por fundamentos técnicos.

O que é um Laudo de Perícia do Trabalho?

O laudo é um documento técnico, elaborado por perito habilitado, que analisa e interpreta as condições do ambiente de trabalho, máquinas, processos e eventos ligados à atividade laboral. Ele se diferencia de relatórios comuns por ser estruturado segundo normas técnicas e legais, possuindo valor jurídico por meio da emissão de uma ART.

Na prática, o laudo transforma observações e medições em evidências concretas. Ele estabelece o elo entre fatos e conclusões, permitindo que a justiça ou a empresa tenham clareza e respaldo técnico para decisões críticas em segurança, saúde e responsabilidade

Onde o Laudo se aplica?

A aplicação do laudo não se restringe a grandes indústrias ou obras. Ele é requerido em qualquer local de trabalho onde haja disputa judicial ou necessidade de avaliação técnica. Desde ambientes industriais e plataformas offshore até hospitais e escritórios, todos podem ser objeto de inspeção pericial.

Indústrias, canteiros de obras e plataformas offshore.
Hospitais, escritórios e empresas de serviços.
Avaliação de documentos técnicos e programas de segurança.

Diferença entre um Relatório Técnico comum e um Laudo de Perícia do Trabalho

Critério Relatório Técnico Comum Laudo de Perícia do Trabalho
Finalidade Informar resultados de inspeções ou avaliações internas. Comprovar tecnicamente fatos com valor jurídico.
Responsabilidade Pode ser elaborado por técnico interno ou consultor. Deve ser emitido por profissional habilitado com ART.
Metodologia Descritiva e operacional, nem sempre com ensaios normativos. Baseada em normas técnicas (NR, ABNT, ISO) e ensaios quantitativos.
Valor Jurídico Limitado, serve como registro interno. Plena validade em processos judiciais e administrativos.
Abrangência Análise de rotina ou diagnóstica. Perícia judicial, administrativa ou extrajudicial.
Rastreabilidade Nem sempre exige calibradores ou protocolos oficiais. Exige instrumentos calibrados e registro fotográfico/georreferenciado.

Quando um Laudo de Perícia é necessário?

O laudo é necessário em processos judiciais trabalhistas, previdenciários ou civis, quando existem dúvidas sobre insalubridade, periculosidade, acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Sempre que a palavra das partes não basta, a justiça exige a materialidade técnica para comprovar ou refutar alegações.

Além de demandas judiciais, ele também pode ser exigido preventivamente por empresas em auditorias internas, investigações de acidentes e adequações normativas. Nesse cenário, o laudo funciona como ferramenta de prevenção, evitando passivos e fortalecendo a gestão de riscos.

Quais instrumentos são utilizados em uma perícia?

Os instrumentos variam conforme o tipo de risco analisado. Para ruído, utilizam-se dosímetros integradores; para vibração, acelerômetros triaxiais; para calor, termômetros de globo; e para agentes químicos, bombas de amostragem calibradas.
A rastreabilidade dos equipamentos é obrigatória. Certificados de calibração válidos asseguram que os dados tenham valor probatório e resistam a contestações judiciais.

Dosímetros, acelerômetros, luxímetros e termômetros.
Bombas de amostragem para agentes químicos.
Calibração rastreável como requisito legal

Por que o Laudo de Perícia tem valor jurídico?

O valor jurídico vem do conjunto de elementos: aplicação de normas regulamentadoras, uso de instrumentos calibrados, interpretação técnica e responsabilidade assumida por meio da ART. Dessa forma, o laudo se torna prova material e incontestável em juízo, superando opiniões ou testemunhos.

Esse valor também é estratégico. Empresas que possuem laudos robustos conseguem se proteger em fiscalizações, auditorias e disputas trabalhistas, mostrando que cumprem suas obrigações de segurança. Para o trabalhador, o laudo garante que sua exposição a riscos ou acidentes seja reconhecida de forma justa e técnica.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Substituir:

Escopo Normativo do Serviço:

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
NR-04 – SESMT
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual
NR-07 – PCMSO
NR-09 – Avaliação e Controle de Exposições Ocupacionais
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres (Anexos 1 – Ruído, 3 – Calor, 8 – Vibração, 11 – Poeiras, etc.)
NR-17 – Ergonomia
NR-18 – Condições de Trabalho na Indústria da Construção
NR-20 – Segurança com Líquidos Inflamáveis e Combustíveis
NR-23 – Proteção Contra Incêndios
NR-33 – Segurança em Espaços Confinados
NR-35 – Segurança em Trabalho em Altura
NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão
NBR 5419 (partes 1 a 4) – Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)
NBR 12100 – Segurança de Máquinas – Conceitos básicos e princípios gerais
NBR 13714 – Sistemas de Hidrantes e Mangotinhos
NBR 10897 – Sistemas de Sprinklers
NBR 16577 – Espaços Confinados – Requisitos de entrada
NBR 16064 – Vibrações ocupacionais – avaliação da exposição humana
NBR ISO 13849-1 – Segurança de Máquinas – Partes de sistemas de comando relativas à segurança
NBR ISO 13857 – Distâncias de segurança para impedir alcance a zonas perigosas
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
NBR ISO/CIE 8995-1 – Iluminação de ambientes de trabalho
NBR ISO/IEC 17020 – Requisitos para organismos de inspeção
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para laboratórios de ensaio e calibração
NBR IEC 60204-1 – Segurança de Máquinas – Equipamentos Elétricos de Máquinas
NHO-01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído
NHO-02 – Amostragem de Gases e Vapores
NHO-06 – Avaliação da Exposição ao Calor
NHO-09 – Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibrações
NHO-11 – Iluminância em ambientes de trabalho
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Substituir:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

CURIOSIDADES TÉCNICAS

Ruído é mais complexo do que parece: em perícias, não basta medir decibéis. O parâmetro usado é o NEN (Nível de Exposição Normalizado), que considera o tempo de exposição. Dois trabalhadores no mesmo ambiente podem ter laudos diferentes, dependendo da jornada.
Descargas elétricas deixam “assinatura”:
em perícias elétricas, marcas de fusão, carbonização e até o padrão de respingo em painéis podem indicar o ponto de falha e o percurso da corrente. Isso é usado como evidência em investigações.
Calor ocupacional não é só desconforto:
o IBUTG mede a carga térmica, e pequenas variações de umidade e ventilação podem transformar um ambiente aceitável em insalubre. Por isso o equipamento exige tripla medição simultânea (globo, bulbo seco, bulbo úmido).

O QUE É?

A inspeção técnica pericial é uma investigação minuciosa realizada por profissional habilitado, que coleta evidências em ambientes de trabalho, máquinas e processos para esclarecer fatos em auditorias, perícias judiciais ou extrajudiciais. Diferente de uma simples vistoria, ela gera um Relatório Técnico com valor legal respaldado por uma ART, garantindo responsabilidade profissional.

PARA QUE SERVE?

Provar tecnicamente causas de acidentes de trabalho, falhas de equipamentos ou condições insalubres.
Subsidiar processos judiciais trabalhistas, previdenciários ou civis com dados objetivos.
Comprovar conformidade ou não conformidade em relação às Normas Regulamentadoras e às normas da ABNT/ISO.
Proteger gestores e engenheiros em casos de questionamentos legais, já que a ART vincula a responsabilidade ao profissional legalmente habilitado.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

 

Saiba Mais: Substituir:

1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e definições constantes no Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relaçõesjurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST; e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
F: NR 01

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