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  • Laudo Pericial para Cinta de Içamento
Ensaio Técnico Cinta de Içamento
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR11, NR12, NR18, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Pericial para Cinta de Içamento

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CINTAS DE AMARRAÇÃO PARA IÇAMENTOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO PERICIAL COM A EMISSÃO DE ART

Referência: 88089

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Pericial para Cinta de Içamento de Cargas é um documento técnico indispensável que verifica a integridade e a segurança das cintas utilizadas em operações de elevação de cargas. Profissionais qualificados elaboram esse laudo com o objetivo de garantir, sobretudo, que as cintas estejam aptas para o uso em diversas atividades industriais. Sendo assim, minimizando os riscos de acidentes e falhas durante o manuseio de materiais pesados.

O que é um Laudo Pericial para Cinta de Içamento?

Um laudo pericial é um relatório técnico detalhado elaborado por um especialista, que realiza uma análise minuciosa de determinado equipamento, sistema ou estrutura, com o objetivo de verificar sua integridade e adequação às normas técnicas e de segurança.
O laudo pericial assegura que as cintas de içamento estão em condições adequadas para uso em operações de elevação, evitando falhas que comprometam a segurança do trabalho e a eficiência das operações. Empresas que buscam certificar-se de que seus equipamentos estão funcionando conforme os requisitos regulamentares e técnicos frequentemente solicitam esse documento.

O que são Cintas de Içamento de Cargas?

As Cintas de Içamento são ferramentas essenciais na movimentação de cargas em setores como a construção civil, logística e indústria pesada. Produzidas em materiais como poliéster, nylon ou polipropileno, essas cintas combinam resistência e flexibilidade, sendo amplamente utilizadas para levantar, transportar, bem como posicionar objetos pesados com segurança e eficiência.
Elas são indicadas para situações em que outros tipos de equipamentos de elevação, como cabos de aço ou correntes, não são viáveis ou adequados.

Cinta de Içamento de Cargas - Laudo Pericial para Cinta de Içamento

Cinta de Içamento de Cargas

Como devem ser as aplicações das Cintas de Içamento?

Empregam-se essas cintas em uma ampla gama de indústrias devido à sua versatilidade. Na construção civil, por exemplo, elas são usadas para levantar materiais como vigas, estruturas metálicas e maquinários pesados. Em operações logísticas, as cintas facilitam o transporte de cargas volumosas em armazéns e portos, promovendo a movimentação segura de contêineres, paletes e outros itens grandes.
Outros setores, como o petroquímico e o automobilístico, também dependem das cintas de içamento para movimentar equipamentos volumosos e pesados. Na manutenção industrial, essas cintas são empregadas para remover e instalar maquinários complexos, garantindo que os processos sejam realizados de forma segura e eficiente.

Quais são os Tipos de Cintas de Içamento?

Existem diferentes tipos de Cintas de Içamento, cada uma projetada para atender a demandas específicas de carga e aplicação. Entre os tipos mais comuns estão:
Cintas de poliéster: conhecidas por sua resistência à abrasão e flexibilidade, são ideais para operações que requerem alta capacidade de carga. Elas também são altamente resistentes a agentes químicos;
Cintas de nylon: Essas cintas possuem excelente capacidade de tração e elasticidade, sendo indicadas para cargas sensíveis. Assim, absorvem impactos de forma mais eficaz e protegem os materiais transportados.
Cintas de polipropileno: recomendadas para ambientes úmidos ou expostos a substâncias corrosivas, essas cintas são leves, resistentes e fáceis de manusear.
Essas cintas, desse modo, estão disponíveis em diferentes configurações, como cintas planas, redondas e tubulares. Sendo assim, proporcionando flexibilidade para se adaptarem a diferentes tipos de cargas e necessidades operacionais.

Quais as vantagens das Cintas de Içamento?

As Cintas de Içamento oferecem várias vantagens em relação a outros métodos de elevação, como o uso de correntes ou cabos de aço. Algumas das principais vantagens incluem:
Leveza e facilidade de manuseio: as cintas são mais leves e fáceis de transportar, além de serem flexíveis, facilitando seu uso em cargas de diferentes formatos;
Proteção da carga: os materiais sintéticos das cintas minimizam o risco de danos às cargas, sendo ideais para içar itens com superfícies delicadas ou acabamentos sensíveis;
Resistência a ambientes agressivos: diferentemente dos cabos de aço, as cintas são resistentes à corrosão e a produtos químicos, o que aumenta sua durabilidade em ambientes industriais severos;
Redução de impactos: as cintas absorvem melhor os impactos e as vibrações, protegendo tanto a carga quanto o equipamento durante o içamento;
Custo-benefício: além de serem duráveis, as cintas requerem menos manutenção e substituição frequente, o que representa uma solução econômica a longo prazo.

Cinta de Elevação de Carga - Laudo Pericial para Cinta de Içamento

Cinta de Elevação de Carga

Qual é a importância do Laudo Pericial para Cinta de Içamento de Cargas?

O Laudo Pericial para Cinta de Içamento de Cargas é, portanto, fundamental para garantir que as cintas estão em perfeitas condições para serem utilizadas com segurança. Especialistas elaboram esse documento técnico, realizando inspeções detalhadas para verificar a integridade dos materiais, a capacidade de carga e o atendimento às especificações do fabricante, bem como as normas de segurança aplicáveis.
Dessa maneira, o Laudo de Acessórios de Içamento também pode ser requerido para certificar a integridade de outros componentes utilizados em conjunto com as cintas, como ganchos, manilhas e esticadores. Esses acessórios, assim como as cintas, são submetidos a testes de carga e avaliações técnicas que garantem seu uso seguro nas operações de elevação.

O laudo pericial inclui:

Inspeção visual: verificação de danos visíveis, como cortes, desgaste e afrouxamento das fibras que podem comprometer a capacidade da cinta;
Teste de carga: avaliação da capacidade real da cinta para suportar o peso especificado sem deformação ou ruptura;
Avaliação técnica: verifica-se a resistência dos materiais, garantindo utilize-se as cintas de maneira segura em suas operações.
Se sua empresa também utiliza cintas para diferentes tipos de elevação, é importante considerar, sobretudo, a emissão de um Laudo para Cintas de Elevação de Carga, que analisa detalhadamente as condições das cintas e assegura que estejam prontas para uso seguro. Este tipo de laudo é especialmente útil para empresas que realizam operações frequentes de movimentação de materiais pesados e querem garantir, sobretudo, que todos os equipamentos atendam aos requisitos de segurança.
Nossa empresa oferece serviços especializados de emissão de Laudo Pericial para Cinta de Içamento de Cargas, com profissionais experientes que realizam inspeções detalhadas e rigorosas. Nós garantimos que suas cintas estejam prontas para uso com a máxima segurança, atendendo, desse modo aos mais altos padrões de qualidade.
Se sua empresa necessita de inspeções técnicas regulares e emissão de laudos periciais, entre em contato com nossa equipe. Oferecemos soluções completas para garantir, dessa forma, a segurança das suas operações de içamento e movimentação de cargas.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Execução de Ensaio Técnico em Cintas de Içamento com Teste de Carga + Elaboração de Laudo Pericial

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE CINTAS DE AMARRAÇÃO PARA IÇAMENTOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO PERICIAL COM A EMISSÃO DE ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica de cintas de amarração utilizadas para içamentos, visando assegurar a integridade, funcionalidade e conformidade com as normas técnicas aplicáveis, além de elaborar relatório pericial detalhado e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ABRANGÊNCIA
Este escopo aplica-se às cintas de amarração utilizadas em operações de içamento, abrangendo:
Cintas sintéticas (poliéster, nylon ou similares).
Acessórios e componentes associados, como ganchos e terminais.

ATIVIDADES PREVISTAS
Planejamento e Preparação
Identificação dos equipamentos a serem inspecionados.
Verificação da documentação técnica existente (manual do fabricante, especificações, registros de inspeções anteriores).
Elaboração do plano de inspeção com cronograma.

Inspeção Visual e Dimensional
Verificação de cortes, abrasões, desgastes, ou danos visíveis.
Avaliação de sinais de deformação, corrosão ou outros fatores que comprometam a integridade.
Medição das dimensões e comparação com especificações técnicas originais.

Ensaios e Testes
Aplicação de testes de carga, se aplicável, para verificar a capacidade funcional da cinta.
Ensaios não destrutivos, conforme necessário, para avaliar a estrutura interna das cintas.

Conformidade com Normas
Análise baseada em normas técnicas aplicáveis, como a NR-12, NR-18 e/ou ISO 2307 (ou outras normas pertinentes).
Identificação de não conformidades e recomendação de ações corretivas.

Elaboração do Relatório Pericial
Registro detalhado das condições de cada cinta inspecionada.
Fotografias e evidências documentais.
Parecer técnico sobre a adequação ou substituição dos equipamentos.

Emissão de ART
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica, garantindo a rastreabilidade e validação do serviço técnico realizado.

PRODUTOS ENTREGUES
Relatório técnico detalhado com resultados das inspeções, fotos e conclusões.
ART emitida por profissional habilitado junto ao CREA.

REQUISITOS TÉCNICOS
Profissional habilitado com registro ativo no CREA.
Instrumentos de medição calibrados e certificados.
Atendimento às normas de segurança aplicáveis.

CRONOGRAMA
A definir conforme o número de cintas e o ambiente de operação.

RESPONSABILIDADE
A contratada será responsável por:
Fornecer profissionais qualificados e certificados.
Garantir a execução conforme normas técnicas e boas práticas.
A contratante será responsável por:
Disponibilizar acesso às áreas e equipamentos.
Fornecer documentos e histórico das cintas.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Execução de Ensaio Técnico em Cintas de Içamento com Teste de Carga + Elaboração de Laudo Pericial

Execução de Ensaio Técnico em Cintas de Içamento com Teste de Carga + Elaboração de Laudo Pericial

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; 
NBR 15883-1 – Cintas têxteis para amarração de cargas – Segurança. Parte 1: Cálculo de tensões;
NBR 15883-2 – Cintas têxteis para amarração de cargas – Segurança. Parte 2: Cintas planas;
ABNT NBR ISO 15637-1 – Dispositivos de fixação das Cintas  de lixa cilíndricas – Parte 1: Dispositivos de fixação com haste para máquinas portáteis;
NBR 15637-2 – Cintas têxteis para elevação de cargas. Parte 2: Cintas tubulares manufaturadas, com cordões de fios sintéticos de alta tenacidade formados por multifilamentos;
NBR 15637-3 – Cintas têxteis para elevação de cargas. Parte 2: Cintas tubulares manufaturadas, com cordões de fios sintéticos de ultra-alta tenacidade formados por multifilamentos

NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Execução de Ensaio Técnico em Cintas de Içamento com Teste de Carga + Elaboração de Laudo Pericial

Execução de Ensaio Técnico em Cintas de Içamento com Teste de Carga + Elaboração de Laudo Pericial

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Execução de Ensaio Técnico em Cintas de Içamento com Teste de Carga + Elaboração de Laudo Pericial

Execução de Ensaio Técnico em Cintas de Içamento com Teste de Carga + Elaboração de Laudo Pericial

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Normas, Leis e Regulamentos;
Coeficientes de aceleração;
Transporte rodoviário;
Transporte ferroviário;
Transporte marítimo;
Métodos de Cálculo para amarração; 
Componentes para Elevação;
Planejamento para Movimentação de carga;
Métodos de cálculo para amarração;
Verificação da estabilidade de uma carga não amarrada;
Amarração por atrito;
Minimizando o risco de deslizamento;
Como evitar o tombamento e o deslizamento;
Amarração direta inclinada da direção longitudinal ou transversal à plataforma de carga;
Transmissão da força durante amarração por atrito;
Seleção do Material para Elevação;
Coeficiente para Segurança;
Identificação e Modelos de Cintas;
Tabela de Formas e Capacidades;
CMT – Capacidade Máxima de Trabalho;
FU – Fator de Uso;
CMTE – Capacidade Máxima de Trabalho Efetiva;
Riscos de Acidentes;
Amarração por atrito de uma carga.;
Amarração da carga para evitar deslizamento e tombamento da carga;
Amarração diagonal de uma carga;
Resistência a Calor e Produtos Químicos;
Requisitos para Manutenção;
Inspeção Regular e Armazenagem;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Avaliação qualitativa e quantitativa.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Execução de Ensaio Técnico em Cintas de Içamento com Teste de Carga + Elaboração de Laudo Pericial

Saiba Mais: Execução de Ensaio Técnico em Cintas de Içamento com Teste de Carga + Elaboração de Laudo Pericial

Normas Técnicas para movimentação de Carga com Cintas Têxteis

Cabos de Aço:
ISO 17558 – Steel wire ropes — Socketing procedures — Molten metal and resin socketing;

NBR 13541-1 – Linga de cabo de aço. Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio;
NBR 13541-2 – Linga de cabo de aço. Parte 2: Utilização e inspeção;
NBR 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
NBR ISO 2408 – Cabos de aço para uso geral – Requisitos mínimos;
NBR ISO 3108 – Cabos de aço para uso geral – Determinação da carga de ruptura real;

Cintas:
NBR 15883-1 – Cintas têxteis para amarração de cargas – Segurança. Parte 1: Cálculo de tensões;

NBR 15883-2 – Cintas têxteis para amarração de cargas – Segurança. Parte 2: Cintas planas;
NBR 15637-1 – Cintas têxteis para elevação de cargas. Parte 1: Cintas planas manufaturadas, com fitas tecidas com fios sintéticos de alta tenacidade formados por multifilamentos;
NBR 15637-2 – Cintas têxteis para elevação de cargas. Parte 2: Cintas tubulares manufaturadas, com cordões de fios sintéticos de alta tenacidade formados por multifilamentos;
NBR 15637-3 – Cintas têxteis para elevação de cargas. Parte 2: Cintas tubulares manufaturadas, com cordões de fios sintéticos de ultra-alta tenacidade formados por multifilamentos;

Correntes:
EN 12195-3 – Load restraint assemblies on road vehicles – Safety – Part 3 – Lashing chains;

NBR 15516-1 – Corrente de elos curtos para elevação de cargas – Lingas de correntes. Parte 1: Grau 8 – Requisitos e métodos de ensaio;
NBR 15516-2 – Corrente de elos curtos para elevação de cargas — Lingas de correntes. Parte 2: Utilização, manutenção e inspeção;
NBR ISO 1834 – Corrente de elos curtos para elevação de cargas – Condições gerais de aceitação;
NBR ISO 3076 – Corrente de elos curtos de aço de seção circular para elevação de cargas — Correntes de tolerância média para lingas de corrente — Grau 8;

Acessórios e terminais:
NBR 13545 – Movimentação de cargas — Manilhas;

NBR ISO 16798 – Anel de carga Grau 8 para uso em lingas;
NBR ISO 3266 – Parafusos-olhal de aço forjado de grau 4 para fins de elevação de cargas;
NBR ISO 8539 – Acessórios de aço forjado para utilização em elevação com correntes de grau 8;

Outras:
NBR 8400 – Cálculo de equipamento para levantamento e movimentação de cargas – Procedimento;

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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