Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 733
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Laudo PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi instituído como instrumento técnico e legal para a identificação, avaliação e controle dos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos ambientes de trabalho, com o objetivo de preservar a saúde dos trabalhadores e reduzir a exposição a fatores de risco ocupacional. Estruturado a partir da antiga NR-09, o PPRA representou, por muitos anos, a principal base preventiva das empresas brasileiras no campo da higiene ocupacional e da gestão de riscos ambientais.
Sua aplicação envolvia a antecipação de perigos, o reconhecimento sistemático dos agentes nocivos, a realização de avaliações quantitativas e qualitativas, bem como a definição de medidas de controle coletivo, administrativo e individual. Além disso, o programa exigia monitoramento contínuo, registro técnico das informações e integração com outros instrumentos de saúde ocupacional, especialmente o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assegurando coerência entre prevenção, vigilância e acompanhamento clínico.
A responsabilidade legal pela elaboração, implementação e atualização do PPRA e, atualmente, do PGR, é do empregador, independentemente de a empresa contratar consultorias externas ou profissionais terceirizados para executar o serviço. A legislação trabalhista atribui à organização o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, saudável e em conformidade com as normas regulamentadoras, o que inclui a existência de programas eficazes de gerenciamento de riscos ocupacionais. Assim, ainda que a elaboração técnica seja delegada a terceiros, a obrigação legal permanece integralmente vinculada ao CNPJ da empresa.
Do ponto de vista técnico, a elaboração e a manutenção desses programas devem ser conduzidas por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros de segurança do trabalho, médicos do trabalho ou outros especialistas em higiene ocupacional, conforme a complexidade dos riscos envolvidos. Esses profissionais devem possuir registro regular em seus respectivos conselhos de classe e, quando aplicável, assumir formalmente a responsabilidade técnica por meio de ART ou TRT. A ausência dessa habilitação compromete a validade técnica e jurídica do documento, tornando-o vulnerável em fiscalizações, auditorias e processos judiciais.
Em quais situações a empresa pode ser autuada por inexistência ou falha no programa?
A empresa pode ser autuada por inexistência ou falha no PPRA ou, atualmente, no PGR, sempre que ficar caracterizado que não há um sistema efetivo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, conforme exigido pelas Normas Regulamentadoras. A ausência total do programa é a situação mais evidente de irregularidade e ocorre quando a organização não possui PGR formalizado, não mantém Inventário de Riscos e Plano de Ação ou não consegue apresentar esses documentos durante fiscalizações do Ministério do Trabalho ou auditorias oficiais. Nesses casos, a autuação é imediata, pois configura descumprimento direto da NR-01.
A empresa também pode ser autuada quando o programa existe apenas de forma documental, sem correspondência com a realidade operacional. Isso acontece, por exemplo, quando o PGR é genérico, copiado de outros empreendimentos, não descreve corretamente os processos produtivos, ignora setores da empresa ou deixa de identificar riscos relevantes presentes no ambiente de trabalho. Programas elaborados sem visitas técnicas, sem levantamento em campo ou sem participação dos responsáveis operacionais costumam ser enquadrados como ineficazes, o que, na prática, equivale à inexistência.
Outra situação recorrente de autuação ocorre quando não há avaliações técnicas adequadas dos agentes ambientais. A falta de medições de ruído, calor, poeiras, vapores, agentes químicos ou outros fatores de risco, quando tecnicamente exigidas, caracteriza falha grave no gerenciamento de riscos. Da mesma forma, medições realizadas sem equipamentos calibrados, sem rastreabilidade ou sem metodologia reconhecida podem ser desconsideradas pela fiscalização, invalidando o programa.
A desatualização do PGR também é motivo frequente de penalidade. Sempre que há mudanças nos processos, introdução de novas máquinas, ampliação de setores, alteração de layout, terceirização de atividades ou ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais, o programa deve ser revisto. Manter documentos antigos, que não refletem a situação atual da empresa, configura negligência na gestão de riscos e fundamenta autos de infração.
A empresa deve apresentar o PPRA, no período em que ele era exigido, e atualmente o PGR, sempre que solicitado por órgãos fiscalizadores, autoridades competentes ou em situações que envolvam verificação das condições de trabalho. Na prática, o programa deve estar disponível de forma permanente, atualizado e acessível, não sendo um documento preparado apenas quando ocorre uma fiscalização. A legislação pressupõe que o gerenciamento de riscos faça parte da rotina da empresa, e não seja uma resposta emergencial a uma visita de auditoria.
Durante fiscalizações do Ministério do Trabalho, o PGR é um dos primeiros documentos exigidos. O auditor pode solicitá-lo a qualquer momento, inclusive em visitas sem aviso prévio, e a empresa deve ser capaz de apresentar imediatamente o Inventário de Riscos, o Plano de Ação e os registros de acompanhamento. A não apresentação, a apresentação parcial ou a entrega de documentos desatualizados normalmente resulta em auto de infração.
O PGR também deve ser apresentado em processos judiciais trabalhistas, especialmente em ações que envolvem adicional de insalubridade, periculosidade, acidente de trabalho, doença ocupacional ou indenizações por danos à saúde. Nesses casos, o documento é utilizado como prova técnica para demonstrar se a empresa identificou os riscos, adotou medidas de controle e cumpriu suas obrigações preventivas. A ausência do programa fragiliza significativamente a defesa.
Em perícias técnicas, tanto administrativas quanto judiciais, o perito costuma exigir o PGR para analisar a gestão de riscos ao longo do tempo. O histórico de atualizações, medições e ações corretivas é avaliado para verificar se houve negligência, omissão ou falha na prevenção. Empresas que não conseguem comprovar essa gestão documental tendem a ter pareceres desfavoráveis.
Laudo PPRA
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA, ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo:
O presente escopo tem por finalidade estabelecer as atividades técnicas, operacionais e documentais relacionadas à execução de visita técnica, ao levantamento dos riscos ambientais, à elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e à emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), assegurando conformidade legal, rastreabilidade técnica e validade jurídica.
Planejamento e Preparação Técnica:
Antes da visita técnica, será realizada análise preliminar das informações fornecidas pela contratante, incluindo ramo de atividade, processos produtivos, layout, número de trabalhadores, turnos, equipamentos e histórico de segurança e saúde ocupacional. Nesta etapa, definem-se os métodos de avaliação, instrumentos a serem utilizados e cronograma de execução.
Execução da Visita Técnica em Campo:
A visita técnica compreende a inspeção presencial das instalações, ambientes de trabalho, processos operacionais e condições de exposição ocupacional. Nesta fase são realizadas:
Análise do layout físico e dos fluxos produtivos;
Identificação das fontes geradoras de riscos;
Observação das rotinas de trabalho;
Verificação das medidas de controle existentes;
Entrevistas técnicas com responsáveis e trabalhadores;
Registro fotográfico e documental, quando aplicável;
O objetivo é obter diagnóstico real e fiel das condições de trabalho.
Identificação e Reconhecimento dos Riscos Ambientais:
Com base na visita técnica, será realizado o reconhecimento dos agentes ambientais, contemplando:
Agentes físicos (ruído, calor, vibração, radiações, iluminação, entre outros);
Agentes químicos (poeiras, fumos, névoas, vapores, gases, substâncias);
Agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos, parasitas, conforme aplicável);
Serão identificadas as fontes, vias de exposição, tempo de exposição, trabalhadores expostos e áreas críticas.
Avaliação Qualitativa e Quantitativa dos Riscos:
Quando tecnicamente exigido, serão realizadas avaliações ambientais quantitativas, utilizando instrumentos calibrados e metodologias reconhecidas, para determinação dos níveis de exposição. Inclui:
Planejamento das medições;
Execução conforme normas técnicas;
Análise dos resultados;
Comparação com limites de tolerância;
Interpretação técnica dos dados;
Quando não aplicável a avaliação quantitativa, será realizada avaliação qualitativa fundamentada.
Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA:
Com base nos dados levantados, será elaborado o PPRA completo, contendo, no mínimo:
Caracterização da empresa;
Descrição dos ambientes e processos;
Metodologia aplicada;
Identificação e avaliação dos riscos;
Estabelecimento de prioridades;
Definição de metas;
Recomendações técnicas;
Medidas de controle coletivo, administrativo e individual;
Cronograma de ações;
Plano de monitoramento;
Critérios de reavaliação;
O documento será estruturado de forma clara, técnica e compatível com a realidade operacional da empresa.
Definição das Medidas de Controle e Prevenção:
Serão propostas medidas técnicas e administrativas para eliminação, redução ou controle dos riscos identificados, incluindo:
Adequações de engenharia;
Sistemas de ventilação e exaustão;
Enclausuramentos;
Barreiras físicas;
Procedimentos operacionais;
Treinamentos;
Uso adequado de EPIs;
Monitoramento periódico;
As recomendações seguirão a hierarquia de controles prevista nas normas técnicas.
Integração com Programas de Saúde e Segurança:
O PPRA será elaborado de forma integrada aos demais programas obrigatórios, especialmente:
PCMSO;
LTCAT;
PPP;
PGR (quando aplicável);
eSocial;
Garantindo coerência técnica e documental.
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART:
Após a conclusão do serviço, será emitida a ART junto ao conselho profissional competente, formalizando a responsabilidade técnica pela elaboração do PPRA. A ART assegura:
Validade legal do serviço;
Rastreabilidade profissional;
Responsabilidade civil e técnica;
Conformidade com exigências legais.
Entrega da Documentação Técnica:
Ao final do serviço, serão entregues à contratante:
Relatório técnico completo (PPRA);
Registros das avaliações ambientais;
Cronograma de ações;
Recomendações técnicas;
ART registrada;
Versão digital e/ou impressa, conforme contrato.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo PPRA





