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Mistura de cimento, agregados graúdos (pedras), agregados miúdos (areia), água. - Laudo Maturidade do Concreto
quinta-feira, 21 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Maturidade do Concreto

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA SOBRE MATURIDADE DO CONCRETO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 217059

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Maturidade do Concreto, o ensaio de maturidade do concreto estima o desenvolvimento das propriedades mecânicas do concreto nas idades iniciais, como resistência à compressão, módulo de elasticidade e resistência à tração. Para realizar essa estimativa, a técnica considera a relação entre tempo e temperatura (fator tempo-temperatura), que então determina o índice de maturidade. Esse índice, por sua vez, reflete o progresso da hidratação do cimento, o qual é essencial para o ganho de resistência do concreto.

Como funciona o ensaio de maturidade?

Esse método (Laudo Maturidade do Concreto), que é não destrutivo, monitora a temperatura do concreto fresco e calcula o índice de maturidade. Com isso, ele permite prever o ganho de resistência ao longo do tempo, com base no histórico térmico do concreto. Dessa forma, a integração da temperatura em função do tempo determina o índice, ao comparar a temperatura média da massa de concreto com uma referência (geralmente 0 °C), a qual é essencial para ativar as reações químicas do cimento.

Estrutura base de uma construção com concreto seco em sua fase inicial. - Laudo Maturidade do Concreto

Estrutura base de uma construção com concreto seco em sua fase inicial.

Principais métodos de cálculo para Laudo Maturidade do Concreto:

Existem dois métodos principais para calcular a maturidade com base no Laudo Maturidade do Concreto:
Método da Maturidade de Nurse-Saul: Esse método calcula a maturidade em função do tempo e da temperatura acumulados, considerando uma temperatura de referência.
Método da Função de Arrhenius: Esse método leva em conta a influência da temperatura na velocidade das reações químicas, sendo mais preciso em casos de grandes variações de temperatura.

Por que o Laudo Maturidade do Concreto é essencial?

Laudo Maturidade do Concreto é essencial porque ele permite prever a resistência do concreto diretamente na obra, eliminando a necessidade de romper corpos de prova em laboratório. Esse processo torna o controle do cronograma e da segurança estrutural muito mais preciso. Além disso, o ensaio possibilita a otimização do cronograma, antecipando a desforma e a remoção de escoramentos, o que acelera o ciclo de atividades. Ao mesmo tempo, ele reduz a variabilidade na amostragem de corpos de prova e permite um monitoramento contínuo da estrutura.

Quando realizar Laudo Maturidade do Concreto?

O monitoramento começa na concretagem e segue durante todo o processo de cura. Em projetos que exigem alta resistência inicial ou enfrentam grandes variações de temperatura ambiente, esse acompanhamento torna-se ainda mais importante para garantir precisão nos cálculos de maturidade  e execução do Laudo Maturidade do Concreto.

Estrutura de uma obra em andamento, pilares de concreto e armação de ferro. - Laudo Maturidade do Concreto

Estrutura de uma obra em andamento, pilares de concreto e armação de ferro.

Onde realizar o ensaio?

O ensaio ocorre in situ, ou seja, diretamente no elemento estrutural final (como lajes, vigas e pilares). Para isso, a equipe embute sensores térmicos, como termopares ou data loggers, no concreto. Esses sensores registram a temperatura interna, o que possibilita o cálculo do índice de maturidade de acordo com as condições reais da estrutura e do ambiente.

Como o ensaio é feito?

Durante a concretagem, técnicos inserem sensores de temperatura (como termopares ou resistores PT100) na massa de concreto. Esses sensores, por sua vez, registram continuamente a temperatura e se conectam a um sistema que armazena os dados ao longo do tempo. Com base nesses dados, o sistema então calcula automaticamente o índice de maturidade e o compara com curvas de resistência específicas, obtidas em ensaios laboratoriais prévios.

Para que serve o ensaio de maturidade?

O ensaio de maturidade permite prever, em tempo real, o desenvolvimento da resistência do concreto. Dessa forma, ele possibilita a desforma e a retirada do escoramento no momento ideal, sem comprometer a segurança e a qualidade da estrutura. Assim, esse controle reduz o risco de falhas estruturais e otimiza as fases da obra, garantindo que o concreto atinja a resistência necessária conforme o planejamento.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Maturidade do Concreto:

Escopo Normativo do Servço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

Objetivo
Este documento tem como objetivo estabelecer o escopo técnico para a execução da inspeção técnica visando a avaliação da maturidade do concreto em uma obra específica, seguido da elaboração de um relatório técnico com emissão de ART. A finalidade é verificar o atendimento aos requisitos de resistência e segurança do concreto aplicado, conforme os parâmetros normativos.

Serviços a Serem Realizados
Os serviços incluirão as seguintes etapas:
Planejamento e Preparação
Definição dos pontos de amostragem e inspeção de acordo com o projeto estrutural.
Preparação dos equipamentos e instrumentos necessários para medição e análise da maturidade do concreto.

Execução da Inspeção Técnica
Inspeção visual das estruturas e preparação do local para a coleta de amostras, caso necessário.
Realização de ensaios de maturidade, como a utilização de sensores e sistemas de monitoramento da temperatura e tempo de cura do concreto, ou métodos de resistência, conforme a Norma ABNT NBR 14931.
Registro dos dados de resistência e tempo de cura para correlação com os parâmetros de maturidade.

Análise dos Resultados
Compilação dos dados obtidos nos ensaios, com análise estatística dos resultados.
Comparação dos resultados com os parâmetros de projeto e normas técnicas vigentes (como ABNT NBR 6118 e ABNT NBR 12655).

Elaboração do Relatório Técnico
Desenvolvimento de um relatório técnico detalhado com todos os resultados e análises da maturidade do concreto.
Inclusão de fotos, gráficos, tabelas e conclusões sobre a conformidade dos elementos estruturais inspecionados.
Recomendações e observações técnicas para correção de eventuais não conformidades, caso existam.

Emissão da ART
Preenchimento e emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, cobrindo todos os serviços realizados.
Registro e arquivamento da ART para fins de responsabilidade técnica e documentação do processo.

Responsabilidades
Contratante: Fornecer acesso ao local da inspeção, disponibilizar projetos e especificações técnicas, além de informar eventuais particularidades do concreto utilizado na obra.

Contratada (Empresa ou Profissional Técnico Responsável):
Realizar a inspeção técnica de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes do projeto.
Elaborar o relatório técnico e emitir a ART correspondente.

Normas Técnicas e Padrões
Os serviços deverão seguir as normas técnicas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a:
ABNT NBR 14931 – Execução de estruturas de concreto armado, protendido e com fibras — Requisitos
ABNT NBR 12655 – Concreto de cimento Portland – Preparo, controle e recebimento.
ABNT NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento.
Outras normas específicas e exigências legais conforme a localização da obra.

Prazo e Entrega
Prazo para Inspeção: A data de execução da inspeção é de acordo com o cronograma da obra.
Prazo para Entrega do Relatório: O prazo para a entrega do relatório técnico e ART após a conclusão da inspeção.

Documentação Final
Ao final, será entregue ao contratante:
Relatório técnico com a avaliação de maturidade do concreto.
ART emitida e devidamente registrada no CREA.

Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:

Esse escopo pode ser ajustado de acordo com as especificidades do projeto e os requisitos do contratante.

Ensaios, Testes e Análise Quantitativa quando pertinentes e contratado:
É necessário realizar testes, ensaios e análises quantitativas para avaliar com precisão a maturidade do concreto, pois esses métodos garantem que o concreto alcance as propriedades mecânicas esperadas em termos de resistência e durabilidade. Abaixo está uma descrição dos principais ensaios e análises quantitativas recomendadas:

Ensaios de Resistência à Compressão
Objetivo: Verificar se o concreto atingiu a resistência especificada em projeto, correlacionando com os valores de maturidade.
Método: Coleta de corpos de prova no momento da concretagem e realização de ensaios em prensas hidráulicas, geralmente aos 7, 14 e 28 dias, conforme normas (ex.: ABNT NBR 5739).
Resultados: Quantificação da resistência à compressão para assegurar a evolução correta da resistência ao longo do tempo.

Ensaios de Maturidade do Concreto
Objetivo: Determinar a relação entre o tempo e a temperatura de cura para estimar o desenvolvimento da resistência.
Método: Instalação de sensores de temperatura no concreto fresco, para monitoramento contínuo das condições de cura.
Parâmetros: Uso da Equação de Maturidade (ex.: Modelo de Nurse-Saul) para correlacionar a maturidade com a resistência esperada.
Resultados: Cálculo da maturidade, com análise comparativa da resistência teórica e a observada nos corpos de prova.

Ensaios de Ultrassom para Determinação da Resistência (Opcional)
Objetivo: Avaliar a uniformidade e possíveis falhas internas na estrutura de concreto.
Método: Uso de equipamento de ultrassom para emissão e recepção de ondas. A velocidade da onda permite inferir a densidade e resistência do concreto.
Resultados: Valores de velocidade e densidade, associados à resistência em pontos específicos, proporcionando uma avaliação quantitativa sem destruição da estrutura.

Análise Quantitativa de Temperatura e Tempo de Cura
Objetivo: Analisar quantitativamente o histórico de temperatura e o tempo de cura do concreto para verificar as condições adequadas de endurecimento.
Método: Uso de sensores de temperatura instalados no concreto durante a cura. A variação de temperatura ao longo do tempo será registrada e associada à resistência final.
Resultados: Gráficos de temperatura x tempo, indicando se o concreto foi curado em condições ideais para desenvolvimento da resistência.

Relatório Quantitativo e Comparativo de Resultados
Objetivo: Documentar e comparar quantitativamente os resultados dos ensaios com as especificações do projeto.
Método: Geração de gráficos e tabelas com os valores obtidos nos ensaios e comparação com os requisitos de resistência e maturidade.
Resultados: Relatório quantitativo final que permita avaliar se o concreto cumpre com as exigências normativas e de projeto.

Esses testes e ensaios permitem uma análise quantitativa detalhada sobre o desempenho do concreto, essencial para assegurar a segurança e a durabilidade da estrutura. Eles também oferecem uma base técnica sólida para conclusões no relatório técnico e a emissão da ART.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Nota: Se a inspeção for aprovada será colocado LACRE com CÓDIGO DE RASTREIO por QR Code;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Maturidade do Concreto

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
ABNT NBR 5738 – Concreto – Procedimento para Moldagem e Cura de Corpos de Prova: Esta Norma prescreve o procedimento para moldagem e cura de corpos de prova cilíndricos e prismáticos de concreto. Esta Norma não se aplica a concretos com abatimento igual a zero ou misturas relativamente secas, como as empregadas para a produção de tubos e blocos, para a preparação de concreto para barragens, e concreto compactado com rolo;
ABNT NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto: Esta Norma estabelece os procedimentos e requisitos básicos para o projeto de estruturas de concreto simples, armado e protendido, excluídas aquelas em que se utilizam concreto leve, pesado ou outros especiais;
ABNT NBR 8522 – Concreto Endurecido – Determinação dos Módulos de Elasticidade e de Deformação – Parte 1; Módulos Estáticos à Compressão: Esta Norma estabelece os métodos de ensaio para a determinação dos módulos estáticos de elasticidade e de deformação à compressão do concreto endurecido, em corpos de prova cilíndricos;
ABNT NBR 12655 – Concreto de Cimento Portland – Preparo, Controle, Recebimento e Aceitação – Procedimento: Esta Norma é aplicável a concreto de cimento Portland para estruturas moldadas na obra, estruturas pré-moldadas e componentes estruturais pré-fabricados para edificações e estruturas de engenharia;
ABNT NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto Armado, Protendido e com Fibras – Requisitos: Esta Norma estabelece os requisitos para a execução de estruturas, permanentes ou temporárias, de concreto armado, protendido e reforçado com fibras combinadas ou não com armaduras, conforme definido em projeto.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Laudo Maturidade do Concreto:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Maturidade do Concreto

Saiba Mais: Laudo Maturidade do Concreto:

A norma NBR 5738 prescreve o procedimento para moldagem e cura de corpos de prova cilíndricos e prismáticos de ela não se aplica a concretos com abatimento igual a zero ou misturas relativamente secas, como as utilizadas na produção de tubos e blocos, concreto para barragens e concreto compactado com rolo.
Escopo: Define o objetivo da norma e suas limitações.
Referências Normativas: Lista documentos que são indispensáveis para a aplicação da norma.
Termos e Definições: Esclarece termos técnicos utilizados na norma.
Aparelhagem: Detalha as especificações dos moldes e equipamentos necessários para a moldagem e cura dos corpos de prova.
Amostragem e Abatimento: Prescreve métodos para a coleta de amostras de concreto e a determinação do abatimento.
Procedimento de Moldagem: Descreve as etapas para a moldagem dos corpos de prova, incluindo a preparação dos moldes, adensamento e manuseio.
Cura: Define os procedimentos de cura inicial e as condições para a cura dos corpos de prova.
Preparação das Bases: Específica como preparar as bases dos corpos de prova cilíndricos para ensaio à compressão axial.
F: NBR5738

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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