Laudo Máquina Dobradeira NR 12 Laudo Máquina Dobradeira NR 12
F: FPK

Laudo Máquina Dobradeira NR 12

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM DOBRADEIRA, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 55701

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Máquina Dobradeira NR-12 é um documento técnico que atesta a conformidade de uma dobradeira com os requisitos de segurança estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Além disso, esse laudo avalia as condições de segurança de uma máquina dobradeira, garantindo que ela está adequada para operação segura, sendo elaborado por um engenheiro ou técnico qualificado, com base em inspeções, medições e análises do equipamento.

A Máquina Dobradeira, portanto, é um equipamento utilizado principalmente na indústria metalúrgica, com a função de dobrar peças, geralmente metálicas ou, eventualmente, madeira tratada, em formato de chapa ou barra.

O objetivo do Laudo de Máquina Dobradeira é realizar uma inspeção técnica e identificar a conformidade da máquina com a NR-12, seguindo, assim, os parâmetros de segurança para a operação deste tipo de equipamento. O laudo tem grande importância do ponto de vista da segurança no trabalho, pois busca assegurar ao trabalhador a prevenção de acidentes e a preservação da integridade física.

A NR 12 e seus anexos definem, assim, referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ela, portanto, estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos.

Quais são os principais tipos de Laudo Máquina Dobradeira NR-12?

Conformidade NR-12: Verifica se a dobradeira atende aos requisitos específicos da NR-12.
Inspeção Preventiva: Avalia os sistemas de segurança da máquina periodicamente.
Pós-Adaptação: Realizado após modificações ou adequações no equipamento para garantir a segurança.
Aquisição de Máquinas Usadas: Inspeciona se a máquina está adequada antes da compra.

Com isso, é fundamental compreender os principais tipos de Laudo de Máquina Dobradeira NR-12, pois cada um tem uma função específica na garantia da segurança do equipamento. Além disso, é importante entender como esses laudos contribuem para a conformidade com as normas estabelecidas, como, por exemplo, a verificação de conformidade, a inspeção preventiva, o pós-adaptação e a análise na aquisição de máquinas usadas.

Peça metalica confeccionada por máquina dobradeira. - Laudo Máquina Dobradeira
Peça metalica confeccionada por máquina dobradeira.

Qual é a finalidade do Laudo de Máquina Dobradeira NR-12?

Garantir segurança: Prevenir acidentes envolvendo o operador ou terceiros.
Cumprir legislação: Evitar multas e sanções por descumprimento da NR-12.
Avaliar riscos: Identificar e corrigir falhas ou ausências de dispositivos de proteção.
Fornecer documentação técnica: Demonstrar conformidade em auditorias ou fiscalizações.

Nesse contexto, é essencial entender a finalidade do Laudo de Máquina Dobradeira NR-12, uma vez que ele desempenha um papel crucial na segurança do trabalhador e na conformidade legal. Dessa forma, o laudo visa garantir a segurança ao prevenir acidentes, cumprir a legislação vigente, avaliar riscos e fornecer documentação técnica necessária para auditorias ou fiscalizações.

Por que o laudo deve ser feito?

Obrigatoriedade legal: A NR-12 exige conformidade para máquinas e equipamentos em operação.
Proteção ao trabalhador: Minimiza riscos de acidentes.
Responsabilidade civil e criminal: Evita penalidades para o empregador em caso de acidentes.
Valorização do equipamento: Garante que a máquina está dentro dos padrões para uso.

O laudo atende à obrigatoriedade legal, pois a NR-12 exige conformidade para máquinas e equipamentos em operação. Além disso, ele contribui significativamente para a proteção ao trabalhador, uma vez que minimiza riscos de acidentes. Em suma, o laudo também tem um papel crucial na responsabilidade civil e criminal, pois evita penalidades para o empregador em caso de acidentes. Por fim, o laudo garante a valorização do equipamento, já que assegura que a máquina esteja dentro dos padrões exigidos para seu uso adequado.

Onde o laudo é realizado?

No local da instalação da dobradeira: Os profissionais realizam as inspeções diretamente na empresa onde o equipamento está em uso.
Por empresas especializadas: Empresas que realizam inspeções e elaboram laudos NR-12.
Engenheiros ou técnicos habilitados: Profissionais certificados realizam a análise e emitem o laudo.

Máquina dobradeira em execução de dobra metálica. - Laudo Máquina Dobradeira
Máquina dobradeira em execução de dobra metálica.

Em quais situações o Laudo de Máquina Dobradeira NR-12 deve ser realizado?

Em situações específicas, os responsáveis devem elaborar o Laudo de Máquina Dobradeira NR-12 para garantir a segurança e o cumprimento das normas legais. Esses momentos, consequentemente, ajudam a prevenir acidentes, evitar multas e manter a operação de acordo com a legislação. Os principais momentos incluem:

Antes de colocar a máquina em operação: Verificar se a dobradeira está em conformidade com a NR-12 antes de iniciar o uso.
Após modificações ou reformas: Sempre que a máquina passar por alterações estruturais, de componentes ou de sistemas de segurança, é necessário reavaliar sua conformidade.
Na aquisição de máquinas usadas: Para garantir que a máquina comprada esteja dentro dos padrões exigidos pela NR-12.
Em inspeções periódicas: Realizar avaliações preventivas periódicas para identificar desgastes, falhas ou ausência de dispositivos de proteção.
Quando solicitado por auditorias ou fiscalizações: Em auditorias de segurança do trabalho ou fiscalizações, o laudo pode ser exigido para demonstrar conformidade.
Em caso de acidentes ou incidentes: Após um acidente, é fundamental realizar uma inspeção para identificar causas e verificar se a máquina estava em conformidade.

Quais os requisitos obrigatórios para o laudo?

Identificação do equipamento: Descrição detalhada da máquina, incluindo modelo, fabricante, número de série e ano de fabricação.
Análise de riscos: Avaliação dos perigos associados ao uso da dobradeira, como partes móveis, pontos de esmagamento e contato com superfícies quentes.
Sistemas de segurança: Verificação da presença e funcionalidade de dispositivos de proteção, como barreiras físicas, sensores e botoeiras de emergência.
Conformidade técnica: Inspeção para verificar se a máquina atende aos requisitos específicos da NR-12, incluindo a existência de manuais técnicos, diagramas elétricos e instruções de operação.
Treinamento dos operadores: Confirmação de que os operadores receberam capacitação adequada para manusear a máquina com segurança.

Portanto, o engenheiro ou técnico qualificado, devidamente registrado no conselho profissional competente (CREA ou equivalente), deve elaborar o documento.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Laudo Máquina Dobradeira NR 12

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM DOBRADEIRA, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica detalhada e os ensaios necessários para verificar a conformidade de uma máquina dobradeira com os requisitos da Norma Regulamentadora NR-12, bem como garantir a segurança operacional e o cumprimento das exigências legais. A partir da inspeção, será elaborado um relatório técnico que contemple todos os aspectos avaliados, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) conforme exigido pelos órgãos competentes.

Escopo dos Serviços
Inspeção Técnica da Dobradeira
Objetivo: Verificar as condições de segurança da máquina dobradeira em conformidade com a NR-12 e outras normas aplicáveis.
Abrangência:
Inspeção visual e funcional das partes críticas da máquina.
Verificação de sistemas de segurança (proteções, sensores, botoeiras de emergência).
Checagem de adequação dos dispositivos de comando e controle.
Avaliação do sistema de parada de emergência e de prevenção de partida inesperada.
Inspeção dos componentes elétricos e mecânicos que afetam a segurança do operador e do ambiente de trabalho.

Ensaios Realizados
Objetivo: Realizar ensaios para testar o funcionamento da máquina em condições normais de operação e validar os resultados das inspeções visuais.
Abrangência:
Ensaios de funcionamento: Operação da máquina para verificar o comportamento dos sistemas de segurança.
Teste de parada de emergência: Garantir que o dispositivo de parada de emergência funcione corretamente.
Teste de proteção contra partidas inesperadas: Validar os dispositivos de proteção contra arranques involuntários.
Análise de riscos: Avaliar os possíveis riscos associados ao funcionamento da máquina, considerando as situações de operação, falha e emergência.

Elaboração do Relatório Técnico
Objetivo: Documentar de forma clara e detalhada os resultados das inspeções e ensaios realizados, além de fornecer recomendações para adequação, caso necessário.
Abrangência:
Descrição detalhada da máquina (modelo, fabricante, número de série, etc.).
Resumo das verificações realizadas em cada sistema e componente da máquina.
Resultados dos ensaios de funcionamento, incluindo observações sobre falhas ou não conformidades.
Identificação de riscos detectados e recomendações de correção.
Conformidade da máquina com a NR-12 e outras normas pertinentes.Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Objetivo: Garantir a responsabilidade técnica da execução da inspeção e elaboração do relatório por um engenheiro ou técnico habilitado.
Abrangência:
Identificação do responsável técnico pela execução da inspeção e ensaios (nome, número de registro no CREA, etc.).
Registro da ART, com a descrição dos serviços realizados e a conclusão do laudo técnico.
Garantir a formalização da responsabilidade pelo cumprimento da legislação e pela qualidade da execução.

Metodologia
A execução da inspeção técnica será realizada conforme as diretrizes da NR-12 e as normas correlatas de segurança de máquinas, com o apoio de equipamentos adequados para a medição e análise das condições da máquina. Os ensaios serão conduzidos de acordo com os procedimentos operacionais recomendados pelos fabricantes da máquina e pelas normas aplicáveis.

Cronograma e prazo de entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado será de acordo com as etapas detalhadas acima.

Responsável Técnico
A execução da inspeção e elaboração do relatório será realizada por um engenheiro técnico habilitado, com registro no CREA, que emitirá a ART após a conclusão dos trabalhos.

Considerações Finais
A execução do serviço visa assegurar a conformidade da máquina dobradeira com as exigências de segurança, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro, minimizando riscos de acidentes e atendendo às exigências legais estabelecidas pela NR-12 e outras normas aplicáveis. O relatório técnico detalhado e a ART asseguram a responsabilidade técnica pela execução dos serviços.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes qualitativos e quantitativos são pertinentes em uma inspeção técnica de uma máquina dobradeira, especialmente para garantir a segurança e conformidade com as normas de segurança, como a NR-12 e outras normas relacionadas. A aplicação de ambos os tipos de testes assegura uma avaliação abrangente do equipamento, tanto em termos de sua funcionalidade e operação quanto na medição precisa de parâmetros que afetam a segurança.

Testes Qualitativos
Testes qualitativos são utilizados para observar características não numéricas da máquina, com foco na verificação do estado geral, presença de falhas, comportamentos do sistema e funcionalidades de segurança. Eles ajudam a identificar problemas evidentes que podem ser um risco à segurança do operador e do ambiente de trabalho.
Teste de funcionamento dos dispositivos de segurança: Verificação de barreiras, sensores, botoeiras de emergência, dispositivos de bloqueio e outras proteções. O teste qualitativo verifica se os dispositivos funcionam corretamente sem a necessidade de medições precisas, mas garantindo que estejam presentes e operacionais.
Teste de operação geral da máquina: Avaliar a operação da máquina para identificar ruídos anormais, vibrações excessivas, falhas de componentes ou outros problemas evidentes que podem indicar falhas no funcionamento.
Avaliação da visibilidade e sinalização de segurança: Verificar se os sinais de segurança (avisos, etiquetas, sinais de emergência) estão adequadamente posicionados e visíveis para os operadores.
Análise de risco subjetiva: Com base na experiência e avaliação do técnico, identificar áreas de risco em potencial que podem não ser evidentes a partir de medições, mas que representam riscos potenciais à segurança, como erros no design ou riscos operacionais.

Testes Quantitativos
Testes quantitativos envolvem medições numéricas e objetivas, essenciais para verificar a conformidade com as normas técnicas e garantir a precisão do funcionamento da máquina.
Medição de força de operação: Testes de carga e força aplicadas pela dobradeira para garantir que a máquina está operando dentro dos limites especificados. Medições de pressão e força de dobragem podem ser feitas para validar a eficiência e segurança do processo.
Verificação de sistemas de parada de emergência: Medição do tempo de resposta do sistema de parada de emergência. De acordo com a norma NBR ISO 13850, o tempo de resposta deve ser inferior a um valor especificado para garantir a eficácia do sistema.
Testes de corrente elétrica e resistência: Verificação da corrente elétrica consumida pela máquina e medição de resistência elétrica para assegurar que os sistemas elétricos estão operando dentro dos padrões de segurança estabelecidos pelas normas, como a NR-10 e a ABNT NBR 14153.
Medição de vibração: Realização de ensaios para medir a vibração da máquina, utilizando acelerômetros ou outros dispositivos de medição. Isso é crucial para garantir que a vibração não ultrapasse os limites seguros, conforme as normas de segurança, como a ISO 14121-2 e outras relacionadas.
Medição de ruído: Realizar medições para garantir que o nível de ruído emitido pela máquina esteja dentro dos limites aceitáveis, conforme normas de segurança, como a NR-15 (limites de tolerância para ruído no ambiente de trabalho).
Testes de resistência dos componentes de segurança: Testar quantitativamente a resistência de sistemas de proteção como barreiras e proteções móveis para garantir que resistem a forças externas e não falham sob condições de uso normal.

Conclusão:
A combinação de testes qualitativos e quantitativos oferece uma visão completa da conformidade da máquina dobradeira com as normas de segurança, garantindo que a máquina opere com segurança, sem representar riscos à saúde dos trabalhadores ou ao ambiente de trabalho. Esses testes devem ser realizados por profissionais qualificados e com o uso de equipamentos adequados para garantir a precisão e a segurança da operação.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO CONTRATADOS E PERTINENTES:

Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Identificação do tipo de dobradeira;

Dobradeira de chapa;
Dobradeira de barra;
Dobradeira Lisa Manual;
Dobradeira Lisa Hidráulica;
Dobradeira Dentada;
Dobradeira Dentada Hidráulica;

Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao equipamento
laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais realizados;
Espessura Nominal de dobra;

Checagem dos componentes do equipamento;
Lâmina de dobra;
Avental da dobradeira;
Capacidade de dobra;

Força de trabalho;
Alavancas de dobragem;
Posicionamento dos Contrapesos;

Segurança na área de operação;
Aptidão dos profissionais operadores;
Uso de Equipamentos de proteção;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Máquina Dobradeira – NR 12

Laudo Máquina Dobradeira NR 12

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de Máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência;
NBR 14153 – Segurança de Máquinas – Partes do sistema de comando relacionadas à segurança;
NBR 14154 – Segurança de Máquinas – Prevenção de Partida Inesperada;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Máquina Dobradeira – NR 12

Laudo Máquina Dobradeira NR 12

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Máquina Dobradeira NR 12

Laudo Máquina Dobradeira NR 12

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo de Máquina Dobradeira – NR 12

Saiba Mais: Laudo Máquina Dobradeira NR 12

Outros requisitos específicos de segurança.
12.17.1 As ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e
equipamentos devem ser adequados às operações realizadas.
12.17.2 Os acessórios e ferramental utilizados pelas máquinas e equipamentos devem
ser adequados às operações realizadas.
12.17.3 É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados
a essa finalidade.
12.17.4 As máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate
padronizado para reboque pelo sistema de tração, de modo a assegurar o acoplamento
e desacoplamento fácil e seguro, bem como a impedir o desacoplamento acidental
durante a utilização.
12.17.4.1 A indicação de uso dos sistemas de engate padronizado mencionados no
subitem 12.17.4 deve ficar em local de fácil visualização e afixada em local próximo da
conexão.
Este texto não substitui o publicado no DOU
12.17.4.2 Os equipamentos tracionados, caso o peso da barra do reboque assim o exija,
devem possuir dispositivo de apoio que possibilite a redução do esforço e a conexão
segura ao sistema de tração.
12.17.4.3 A operação de engate deve serfeita em local apropriado e com o equipamento
tracionado imobilizado de forma segura com calço ou similar.
12.17.5 Para fins de aplicação desta NR, os Anexos contemplam obrigações, disposições
especiais ou exceções que se aplicam a um determinado tipo de máquina ou
equipamento, em caráter prioritário aos demais requisitos desta NR, sem prejuízo ao
disposto em NR especifica.
12.17.5.1 Nas situações onde os itens dos Anexos conflitarem com os itens da parte
geral da NR, prevalecem os requisitos do anexo.
12.17.5.2 As obrigações dos anexos desta NR se aplicam exclusivamente às máquinas e
equipamentos neles contidas.
F: NR12

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Laudo Máquina Dobradeira NR 12: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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