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LAUDO IEC 60079
terça-feira, 18 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo IEC 60079-19

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA TESTES E ENSAIOS IEC 60079-19 ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – REPARO, REVISÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

Referência: 236578

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo IEC 60079-19

O objetivo do Laudo IEC 60079-19 é avaliar de forma técnica e documentada se o equipamento destinado a operar em atmosferas explosivas preserva, após reparo, revisão ou recuperação, todas as características que garantem seu tipo de proteção Ex. A inspeção verifica dimensões críticas, integridade mecânica, desempenho elétrico, condições de vedação, continuidade de aterramento e estabilidade operacional, confrontando o estado atual do equipamento com os requisitos previstos nas normas IEC e ABNT aplicáveis.

Além disso, o laudo estabelece um parecer conclusivo sobre a aptidão do equipamento para continuar sendo utilizado em área classificada, registrando evidências, medições e conformidade técnica para garantir rastreabilidade e segurança. Esse documento sustenta a emissão da ART, formaliza a responsabilidade profissional e assegura validade legal ao diagnóstico, protegendo o usuário, a operação e a integridade da instalação.

Inspeção técnica para validar proteção Ex.

Inspeção técnica para validar proteção Ex.

O que caracteriza um equipamento como apto para operação após um reparo conforme a IEC 60079-19?

A aptidão resulta da capacidade do equipamento manter, após a intervenção, todas as características construtivas essenciais ao seu tipo de proteção Ex. Em outras palavras, ele precisa retornar às condições originais de segurança definidas pela IEC 60079-0 e pelas normas específicas do tipo de proteção.

Para consolidar isso, o laudo comprova a integridade dimensional, funcional, mecânica, elétrica, térmica e de vedação, garantindo que nenhum aspecto crítico foi alterado. O equipamento só se torna apto quando atende simultaneamente a todos esses parâmetros.

Laudo IEC 60079-19: Quando a revisão de um equipamento Ex deve ser obrigatoriamente acompanhada de um laudo técnico?

A revisão de um equipamento Ex exige laudo técnico sempre que a intervenção pode alterar, mesmo minimamente, as características que garantem o tipo de proteção original. Essa necessidade aumenta quando há desmontagem, substituição de partes críticas ou suspeita de que fatores como aquecimento excessivo, instalação inadequada ou desgaste estrutural possam ter comprometido a segurança. Assim, o laudo se torna o instrumento que valida a integridade pós-reparo e garante rastreabilidade normativa.

A seguir, apresento os principais cenários em que o laudo passa a ser obrigatório:
Quando o equipamento sofreu falha elétrica, mecânica, térmica ou estrutural.
Sempre que houver abertura do invólucro, substituição de componentes ou acesso a regiões críticas.
Quando existe histórico de instalação inadequada ou operação fora dos limites previstos.
Antes de recolocar em operação qualquer equipamento Ex que permaneceu inativo por longos períodos.

Onde a avaliação dimensional exerce maior impacto no resultado do laudo?

A avaliação dimensional é determinante porque cada proteção Ex depende de geometrias específicas para cumprir sua função. Um desgaste mínimo em uma face de união, uma rosca deformada ou uma selagem retraída já podem comprometer totalmente a segurança do equipamento. Assim, antes de analisar eletrônica, térmica ou funcionalidade, o laudo precisa confirmar se as medidas críticas permanecem dentro dos limites definidos em norma.

A tabela abaixo demonstra em quais áreas variações mínimas têm efeito direto sobre a aprovação ou reprovação do equipamento:

Região Avaliada Impacto Técnico Risco Associado
Faces de união Ex d Alteração da folga Perda de contenção de chama
Roscas de tampas Deformação Vazamento de gases inflamáveis
Selagens Ex m Retração Perda do confinamento interno
Terminais Ex e Afrouxamento Arco elétrico ou superaquecimento

Essas regiões definem o resultado final do laudo, pois pequenas variações além das tolerâncias tornam o equipamento inseguro para operação em áreas classificadas.

Verificação de segurança pós-reparo.

Verificação de segurança pós-reparo.

Como a inspeção térmica contribui para a conclusão do laudo?

A inspeção térmica identifica pontos quentes, desequilíbrios, falhas de ventilação e anomalias que a simples inspeção visual jamais revelaria. Essa análise permite detectar curto-espiras, atrito interno e problemas de dissipação térmica.

Além disso, avaliar a curva de aquecimento do equipamento permite prever falhas futuras e confirmar se o reparo devolveu estabilidade térmica ao sistema. Em laudos profissionais, a termografia se torna uma ferramenta decisiva.

Por que a medição de resistência de isolamento é fundamental em equipamentos Ex?

A medição de resistência de isolamento é um dos parâmetros mais importantes porque identifica com precisão o estado dielétrico do equipamento, que é essencial para evitar falhas capazes de gerar aquecimento, arco elétrico ou ignição. Além disso, essa medição permite detectar umidade, contaminação, degradação térmica ou envelhecimento dos materiais internos, fatores comuns em equipamentos que operam em ambientes agressivos.

Antes de apresentar os elementos críticos dessa avaliação, segue uma introdução clara sobre sua relevância:
Confirma a integridade elétrica dos enrolamentos, cabos e terminais após o reparo.
Identifica a presença de umidade ou contaminação interna.
Permite comparar resultados com valores de referência ou históricos anteriores.
Reduz o risco de arco elétrico, sobreaquecimento ou falhas catastróficas em áreas classificadas.

Laudo IEC 60079-19: Qual o papel do aterramento no processo de aprovação do laudo?

O aterramento exerce papel central porque garante equipotencialização e elimina diferenças de potencial que poderiam gerar centelhamento ou aquecimento, especialmente em instalações com poeiras combustíveis ou gases inflamáveis. A IEC 60079-19 exige que o aterramento seja verificado quantitativamente, já que esse é um dos pontos com maior índice de reprovação em inspeções Ex. Quando a continuidade está comprometida, o equipamento não pode ser aprovado.

Para demonstrar a importância dessa análise, segue uma introdução seguida da tabela correspondente:

Aspecto Avaliado Finalidade Falha Típica
Continuidade Garantir caminho seguro de escoamento Resistência elevada
Fixação Assegurar contato firme e estável Parafusos frouxos
Integridade Evitar rompimentos e corrosão Oxidação ou fadiga

O aterramento é um critério eliminatório: qualquer anomalia, mesmo simples, compromete a segurança do equipamento e resulta em reprovação no laudo.

O que determina a impossibilidade técnica de recuperar um equipamento Ex?

A impossibilidade surge quando o dano compromete permanentemente o conceito de proteção. Desse modo, isso ocorre em situações como perda da placa de identificação, destruição das faces de união, ruptura estrutural ou deformações irreversíveis.

Nesse sentido, a norma é categórica em dois cenários: quando faltam dados técnicos para restaurar os parâmetros originais e quando o reparo exige alterar o projeto, o laudo determina a retirada definitiva do equipamento de operação em áreas classificadas.

Registro de conformidade para áreas classificadas.

Registro de conformidade para áreas classificadas.

Qual a importância do Laudo IEC 60079-19?

A importância do Laudo IEC 60079-19 está em comprovar, de forma técnica e documentada, que o equipamento reparado continua mantendo todas as características essenciais do seu tipo de proteção Ex. Ele valida dimensões críticas, integridade mecânica, continuidade de aterramento, desempenho elétrico, estabilidade térmica e condições de vedação, garantindo que nenhum detalhe do reparo comprometeu a segurança exigida para operar em atmosferas explosivas. Logo, sem esse laudo, não existe evidência real de que o equipamento pode voltar para a área classificada sem gerar risco de ignição.

Além disso, o laudo funciona como ferramenta jurídica e operacional. Ele oferece rastreabilidade, transparência e responsabilidade técnica por meio da ART, permitindo que auditorias, seguradoras, fiscalizações e perícias reconheçam oficialmente a conformidade do equipamento. Portanto, em termos práticos, esse laudo é o documento que sustenta a continuidade segura da operação, protege a empresa contra responsabilidade legal e assegura que o equipamento Ex não representa ameaça ao processo, às instalações ou às pessoas.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo IEC 60079-19

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA TESTES E ENSAIOS IEC 60079-19 ATMOSFERAS EXPLOSIVAS – REPARO, REVISÃO E RECUPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.

OBJETIVO DO SERVIÇO

Executar inspeção técnica completa em equipamentos destinados a operar em atmosferas explosivas, avaliando sua condição estrutural, funcional e de proteção Ex após intervenção de reparo, revisão ou recuperação. O objetivo é verificar se o equipamento permanece dentro dos limites construtivos, dimensionais e funcionais que garantem sua segurança operacional, assegurando sua conformidade técnica e elaborando relatório conclusivo com responsabilidade profissional.

ETAPAS DO SERVIÇO

Preparação e Análise de Recebimento
Conferência de identificação: tipo de proteção Ex, modelo, número de série e placa técnica.
Avaliação das condições de recebimento, danos aparentes e histórico informado.
Registro fotográfico inicial antes de qualquer intervenção ou abertura do equipamento.

Desmontagem Controlada e Avaliação Estrutural
Abertura cuidadosa do equipamento respeitando os limites do tipo de proteção.
Verificação de invólucros, faces de união, roscas, flanges, juntas de montagem e superfícies de fechamento.
Avaliação de desgaste, corrosão, contaminação, deformações e impactos.
Registro detalhado das condições internas e externas.

Inspeção de Componentes Internos e Conjuntos Funcionais
Análise técnica de bobinas, motores, estatores, rotores, contactores, terminais, conectores, sensores e dispositivos integrados.
Verificação de isolamentos, continuidade elétrica, aquecimento irregular e integridade dos materiais.
Avaliação de cabos, prensa-cabos, chicotes e acessórios sujeitos a proteção Ex.
Identificação de falhas térmicas, elétricas ou mecânicas.

Verificação de Selagens, Enchimentos e Dispositivos de Confinamento
Inspeção minuciosa de resinas, barreiras selantes e enchimentos sólidos ou líquidos.
Verificação da uniformidade, continuidade e ausência de fissuras ou retrações.
Avaliação da capacidade de vedação e retenção conforme o tipo de proteção.

Ensaios Funcionais e Testes Complementares
Testes operacionais em vazio ou carga quando aplicável.
Ensaios de resistência ôhmica, resistência de isolamento e continuidade de aterramento.
Testes de estanqueidade, estabilidade térmica e resposta operacional.
Confirmação de que o equipamento opera dentro de parâmetros seguros pós-intervenção.

Análise de Conformidade Pós-Reparo
Confronto entre as características originais de fabricação e a condição final do equipamento.
Verificação da equivalência técnica de componentes substituídos.
Avaliação de limites de modificação e confirmação de que a proteção Ex foi preservada.
Determinação do status final: aprovado, aprovado com ressalvas, reprovado ou necessita nova intervenção.

Elaboração do Relatório Técnico
Organização de todas as evidências visuais e registros coletados.
Descrição clara e detalhada da inspeção, achados, medições e análises.
Parecer técnico conclusivo sobre a condição estrutural, funcional e de segurança.
Recomendações de correção, adequação ou manutenção periódica.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro formal do serviço por profissional legalmente habilitado.
Inclusão da ART no relatório final, assegurando rastreabilidade e validade legal.
Comprovação da responsabilidade técnica sobre a inspeção executada.

Entregáveis
Relatório Técnico completo com registro fotográfico e evidências de inspeção.
Parecer conclusivo sobre a conformidade Ex pós-intervenção.
ART emitida e vinculada ao serviço executado.
Indicação de status final do equipamento e recomendações.

Condições Gerais
O serviço poderá ser realizado em campo ou oficina especializada conforme a complexidade do equipamento.
Todos os procedimentos respeitarão os limites de segurança operacional e integridade da proteção Ex.
O prazo de entrega do relatório será definido conforme o nível de desmontagem, ensaios e extensão da inspeção.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A inspeção visual e dimensional é a etapa inicial, mas a conformidade de um equipamento Ex pós-reparo só se sustenta quando apoiada por testes, ensaios e medições quantitativas. Esses procedimentos fortalecem o parecer técnico, fornecem parâmetros mensuráveis e asseguram que o tipo de proteção permaneceu íntegro após a intervenção.

ENSAIOS QUANTITATIVOS APLICÁVEIS

Medição de Resistência de Isolamento
Realizada com megômetro em bobinas, enrolamentos, cabos internos e circuitos.
Quantifica degradação dielétrica, umidade, contaminação e falhas de isolação.
Fundamental em motores, solenóides, transformadores e luminárias Ex.

Medição de Resistência Elétrica (Ω) e Simetria de Enrolamentos
Avaliação ôhmica das bobinas e comparativo entre fases.
Detecta curto-espiras, assimetrias e falhas internas provocadas por sobrecarga térmica.
Fornece base para aceitação pós-reparo e comparação com históricos anteriores.

Ensaio de Continuidade do Sistema de Aterramento
Medição direta da continuidade entre o terminal de aterramento e partes metálicas expostas.
Garante que a equipotencialização permaneceu preservada.
Essencial para qualquer tipo de proteção Ex.

Ensaios de Estanqueidade
Aplicáveis quando o equipamento depende de selagem ou retenção de pressão.
Podem incluir: Teste de pressão, teste de vácuo e ensaio de vazamento com controle de queda de pressão
Confirma integridade de juntas, selagens, passagens e invólucros.

Medições Dimensionais Quantitativas
Medição de faces de união, roscas, folgas e sedes com paquímetro, lâminas calibradas, réguas e micrômetros.
Avalia desgaste, corrosão, empenamento, amassamento e qualquer deformação.
Criticamente necessário em equipamentos Ex d (flameproof).

Ensaio Funcional e Teste Operacional
Verificação de funcionamento em regime nominal.
Inclui medições de: corrente, tensão, torque, rotação e aquecimento
Identifica instabilidades, vibração, ruído e falhas de acionamento pós-reparo.

Avaliação Térmica Quantitativa
Termografia ou medição por sensores.
Mapeia pontos quentes, sobrecarga, falhas em dissipação e desequilíbrio entre fases.
Fornece parâmetros objetivos de segurança operacional.

Análise de Integridade de Selagens
Quantificação volumétrica e avaliação da continuidade de resinas e enchimentos.
Garante preservação do sistema de confinamento interno.
Obrigatório em equipamentos Ex “m”, Ex “e” e similares.

Medição de Vibração (quando aplicável a motores e máquinas Ex)
Avaliação quantitativa de vibração em mm/s ou g.
Identifica desalinhamentos, folgas internas, defeitos de rolamentos e desequilíbrios.
Confirma se o reparo preservou a estabilidade mecânica original.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo IEC 60079-19

Laudo IEC 60079-19

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade.
Base obrigatória quando há intervenção ou avaliação de equipamentos elétricos.
IEC 60079-0 – Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas – Requisitos gerais.
ABNT NBR IEC 60079-0 – Versão brasileira harmonizada da IEC.
IEC 60079-19 – Reparo, revisão e recuperação de equipamentos Ex.
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo IEC 60079-19

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo IEC 60079-19

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CURIOSIDADES TÉCNICAS SOBRE O LAUDO IEC 60079-19

Um equipamento Ex não “vira Ex” depois do reparo
O equipamento não ganha classificação Ex no reparo. Ou ele preserva a classificação original ou deixa de ser considerado adequado para atmosfera explosiva. Se o reparo alterar conceito, dimensões críticas ou características de proteção, o equipamento pode até funcionar, mas não pode mais ser tratado como Ex em área classificada.

Muitos “defeitos de equipamento” são, na verdade, defeitos de instalação
Grande parte dos equipamentos que chegam para revisão apresenta problemas relacionados à instalação, não ao projeto original. Prensa cabos inadequados, torque incorreto, falta de vedação, aterramento deficiente e adaptações improvisadas estão entre as causas mais frequentes de falha. O laudo bem feito consegue diferenciar falha de uso, de instalação e de projeto.

Existem casos em que o reparo é tecnicamente proibido
Alguns equipamentos não podem ser considerados recuperáveis. Quando há perda de placa de identificação, danos severos em regiões críticas de proteção Ex, destruição de selagens essenciais ou ausência de dados técnicos mínimos, o parecer responsável é declarar o equipamento inapto para uso em área classificada. Insistir em “dar um jeito” nesse cenário é assumir um risco inadmissível.

Aterramento é um dos pontos que mais reprova em inspeção Ex
A continuidade do sistema de aterramento é responsável por um volume significativo de reprovações em equipamentos Ex. Terminais afrouxados, oxidação, cabos mal dimensionados ou ausentes e conexões improvisadas desmontam toda a lógica de segurança do sistema. A medição de continuidade não é detalhe, é um critério central de aceitação.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo IEC 60079-19

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4.3.6.3.1
Ensaios após o reparo de enrolamentos
Os enrolamentos, após um reparo completo ou parcial, devem ser submetidos, preferencialmente com o equipamento montado, aos seguintes ensaios, como aplicáveis.
a) A resistência de cada enrolamento deve ser medida à temperatura ambiente e verificada. É reco-
mendado que a resistência de enrolamentos substitutos não seja diferente da resistência dos enrolamentos originais em mais de 5 %. No caso de enrolamentos polifásicos, a resistência de cada fase ou entre os terminais de linha deve estar balanceada. O desbalanceamento (isto é, uma diferença entre os valores mais altos e os mais baixos) deve ser menor que 5 % do valor médio.
b) Se a resistência do enrolamento reparado for diferente do enrolamento original (tanto obtida
a partir dos dados originais do fabricante, como medida a partir de um enrolamento não danifi-
cado, ou obtida por meio de cálculos a partir de enrolamento danificado) em mais de 5 %, ensaios térmicos adicionais podem ser requeridos para confirmar a continuidade da conformidade para
a classe de isolação e a classe de temperatura declaradas.
c) Um ensaio de resistência de isolação deve ser aplicado para medir a resistência entre os enro-
lamentos e a terra, entre os enrolamentos, quando aplicável, entre enrolamentos e dispositivos auxiliares, e entre os dispositivos auxiliares e a terra. A tensão mínima de ensaio de 500 V c.c.
é recomendada. d) Os valores mínimos aceitáveis de resistência de isolação são função da tensão nominal, tempe-
ratura, tipo do equipamento e se o reenrolamento é parcial ou completo.
e) Não convém que a resistência de isolação seja inferior a 20 MΩ, a 20 °C, em um equipamento completamente reenrolado destinado à utilização até 690 V eficaz (r.m.s).
f) Um ensaio de alta-tensão, de acordo com a norma aplicável do equipamento, deve ser realizado entre os enrolamentos e a terra, entre os enrolamentos, quando aplicável, e entre os enrolamen-
tos e os dispositivos auxiliares inseridos nos enrolamentos. g) Convém que um transformador ou equipamento similar esteja preferencialmente energizado na sua tensão nominal de alimentação. A corrente de entrada e tensão e a corrente de secundária devem ser medidas. Os valores medidos devem ser comparados com aqueles obtidos dos dados do fabricante, quando disponíveis, e em sistemas polifásicos, e devem estar balanceados em todas as fases, tanto quanto possível.
h) Equipamentos de alta-tensão (1 000 V c.a. eficaz/1 500 V c.c. e acima) e outros equipamentos especiais podem requerer ensaios adicionais. Estes ensaios devem ser estabelecidos no escopo do contrato de reparo ou de revisão.
NOTA 4 Orientações sobre ensaio de tensão e ensaios adicionais para máquinas girantes são apre-
sentadas na IEC 60034-1.
4.3.6.3.2
Máquinas elétricas
Máquinas elétricas, além de aos ensaios anteriores, devem ser submetidas aos seguintes ensaios, tanto quanto razoavelmente possível.
a) A máquina deve ser acionada à rotação e tensão nominal, para verificação de temperatura, ruído ou vibração de mancais e valores de correntes a vazio. A causa de qualquer aumento anormal de temperatura, ruído ou vibração de mancais deve ser investigada e corrigida. O desequilíbrio nas correntes em vazio deve ser menor do que 5 % do valor médio.
NOTA 1 Quando a rotação nominal é uma faixa de valores, o ensaio é executado na maior rotação possível dentro daquela faixa.
b) Os enrolamentos do estator de máquina do tipo gaiola devem ser energizados em uma tensão reduzida apropriada, com o rotor bloqueado, para obter entre 75 % e 125 % da corrente de plena carga e para verificar o equilíbrio em todas as fases. (O ensaio, que em alguns aspectos é uma alternativa para o ensaio a plena carga, é utilizado para confirmar a integridade do enrolamento do estator e suas conexões e para indicar a presença de defeitos no rotor). O desequilíbrio deve ser menor do que 5 % do valor médio.
c) Quando este ensaio não for razoavelmente possível por questões de segurança, convém que outros meios de verificação sejam utilizados.
d) Máquinas de alta-tensão (1 000 V c.a. eficaz/1 500 V c.c. e acima) e máquinas com rotor do tipo não gaiola podem requerer ensaios alternativos ou adicionais. Isto deve fazer parte do escopo do contrato de reparo ou revisão.
NOTA 2 Orientações sobre ensaios de tensão e ensaios adicionais para máquinas elétricas são apre-
sentadas na IEC 60034-1.
F: NBR IEC 60079-19

Laudo IEC 60079-19: Consulte-nos.

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Análise Maquinas Equipamentos NR12
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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