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Superfície metálica enferrujada com pintura descascada. - Laudo Espessura Tinta Seca
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Espessura Tinta Seca

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE DETERMINAÇÃO DE ESPESSURA TINTA SÊCA, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO TÉCNICA COM EMISSÃO DA ART

Referência: 217383

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A determinação da espessura da película seca de tinta é um procedimento realizado por meio de Laudo Espessura Tinta Seca, fundamental para avaliar a camada protetora aplicada sobre substratos metálicos e outros materiais. Esse ensaio baseia-se no princípio de que a força de atração entre um ímã permanente e um substrato ferromagnético é inversamente proporcional à distância entre eles, sendo essa distância a própria espessura da tinta.

Qual é o objetivo do Laudo de Espessura da Tinta Seca?

A espessura da camada de tinta influencia diretamente a proteção anticorrosiva, a durabilidade e a resistência ao desgaste da superfície tratada. Ela também garante uniformidade estética. Realizar ensaios de espessura de tinta é essencial para garantir que o revestimento atenda às especificações do projeto e às exigências de desempenho. Esses ensaios ajudam a prevenir falhas, como corrosão e desgastes prematuros.

Quando realizar o Laudo de Espessura da Tinta Seca?

Realize o Laudo de Espessura da Tinta Seca após a secagem da película de tinta e antes de usar o item revestido. Em ambientes industriais, pode-se fazer o teste em diferentes etapas do processo produtivo para monitorar e ajustar a aplicação da tinta, garantindo que a espessura esteja de acordo com os parâmetros técnicos exigidos.

Momento de pintura em material de metal. - Laudo Espessura Tinta Seca

Momento de pintura em material de metal.

Quais os procedimentos utilizados?

O ensaio utiliza, portanto, equipamentos de medição de espessura por métodos magnéticos ou eletromagnéticos. O procedimento consiste em posicionar o medidor sobre o revestimento e medir, assim, a intensidade da força de atração entre o ímã do dispositivo e o substrato. A calibração do medidor converte, dessa forma, essa força em uma leitura direta da espessura seca, expressa em micrômetros (µm). Para substratos não magnetizáveis, como alumínio, usa-se a técnica de corrente parasita. Já para materiais não metálicos, como plásticos ou madeira, a medição ultrassônica é, portanto, a mais indicada.

Aplicação do Ensaio:

Magnético: Indicado para substratos ferromagnéticos, esse método avalia, portanto, a espessura da película pela força de atração magnética.
Corrente Parasita: Adequado para substratos não ferromagnéticos, como alumínio e outras ligas metálicas, esse método é utilizado para medir a espessura da película.
Ultrassônico: Utilizado para revestimentos sobre substratos não metálicos, como plásticos e compósitos, esse método é essencial quando se deseja uma medição precisa da espessura.

Funcionário realizando pintura. - Laudo Espessura Tinta Seca

Funcionário realizando pintura.

Tipos de Ensaios de Espessura de Tinta:

Magnético: Indicado, portanto, para substratos ferromagnéticos, esse método avalia a espessura da película pela força de atração magnética.
Corrente Parasita: Adequado para substratos não ferromagnéticos, como alumínio e outras ligas metálicas, esse método é utilizado para medir a espessura da película.
Ultrassônico: Utilizado, assim, para revestimentos sobre substratos não metálicos, como plásticos e compósitos, esse método é ideal quando se deseja uma medição precisa.

Importância e Aplicações do Ensaio:

Determinar a espessura da película de tinta seca com precisão é crucial para:
Garantir, assim, conformidade com as especificações técnicas e normas regulatórias;
Prevenir, dessa forma, falhas prematuras de revestimento, que podem comprometer a integridade e a segurança do produto;
Além disso, aprimorar a eficiência no consumo de tinta e reduzir desperdícios no processo de pintura.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Espessura Tinta Seca:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

ESCOPO TÉCNICO PARA ESPESSURA DE TINTA SECA

OBJETIVO
Executar a inspeção técnica e realizar ensaios de determinação da espessura de tinta seca em superfícies revestidas, assegurando a conformidade com especificações técnicas e normas aplicáveis. Elaborar um relatório técnico detalhado e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para registrar os serviços realizados.

ATIVIDADES PREVISTAS
Planejamento e Mobilização

Análise dos requisitos técnicos do projeto e normas aplicáveis (ex.: NBR 11003, SSPC-PA2). Definição dos métodos de medição e dos equipamentos necessários.
Inspeção preliminar da área para avaliar acessibilidade, condições do revestimento e limpeza.

Execução dos Ensaios de Espessura de Tinta Seca
Utilização de equipamentos adequados, como medidores de espessura por ultrassom ou por indução magnética, calibrados e certificados.
Realização de medições em pontos representativos definidos por critérios técnicos ou normativos.
Registro de cada medição com identificação precisa dos pontos testados (e.g., croquis, fotografias ou georreferenciamento, se aplicável).
Identificação de eventuais áreas fora das especificações ou com variações significativas na espessura.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição dos procedimentos de inspeção e ensaio realizados.
Apresentação dos resultados de espessura em tabelas e gráficos, comparando-os com os valores especificados.
Identificação de não conformidades e possíveis causas.
Registro de evidências, como fotos e croquis, para complementar as análises.
Emissão da ART

Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA, cobrindo todos os serviços prestados, garantindo a rastreabilidade e a responsabilidade técnica.

CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
A espessura medida deve atender às especificações contratuais e normativas.

Conformidade com os limites de tolerância estabelecidos na norma ou pelo projeto.
Apresentação clara e objetiva dos resultados no relatório técnico.

CONDIÇÕES GERAIS
O cliente deve disponibilizar acesso seguro às áreas a serem inspecionadas e garantir condições de trabalho adequadas.

As medições serão realizadas em superfícies livres de contaminantes ou obstruções que possam interferir na leitura.
A contratada não se responsabiliza por retrabalhos decorrentes de falhas que não estejam relacionadas à execução dos serviços contratados.

RESPONSABILIDADE
Os serviços serão realizados por equipe técnica especializada, com engenheiro responsável registrado no CREA, assegurando a qualidade e conformidade com as melhores práticas.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes ao escopo para determinação da espessura de tinta seca.
As medições e ensaios fornecem uma base objetiva para avaliar a qualidade e a eficiência do revestimento. Os dados quantitativos permitem identificar falhas na aplicação ou desvios das especificações, além de documentar a conformidade do serviço.
A combinação dos testes e ensaios com a avaliação quantitativa garante uma análise completa, essencial para decisões corretivas ou preventivas. Abaixo, destaco como cada elemento é aplicado:

Testes Pertinentes
Os testes são realizados para verificar a espessura da tinta e sua conformidade com as especificações técnicas. O teste principal é:
Teste de Espessura por Medição Direta
:

Realizado com medidores portáteis baseados em:
Indução magnética
: Para substratos ferrosos.
Correntes de Eddy (Foucault)
: Para substratos não ferrosos.
Este teste fornece uma leitura direta da espessura da tinta seca, fundamental para avaliar a cobertura e a proteção esperada.

Ensaios Pertinentes
Os ensaios são necessários para validar a qualidade e a uniformidade do revestimento. Alguns ensaios relevantes incluem:
Ensaio de Espessura em Múltiplos Pontos
:
Realiza medições em diferentes locais da área revestida, conforme a norma SSPC-PA2 ou NBR aplicável, para assegurar a homogeneidade da espessura.
Permite identificar variações locais que possam comprometer a proteção do substrato.
Ensaio de Aderência (opcional)
:
Caso solicitado, pode ser realizado para complementar a avaliação, especialmente em áreas onde a espessura está fora do especificado.

Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa é essencial para caracterizar a conformidade do revestimento. Ela pode incluir:
Medições Estatísticas
:
Determinação da média, valores mínimos e máximos das espessuras medidas.
Comparação com os valores especificados no projeto.
Percentual de Conformidade
:
Cálculo do percentual da área que atende às especificações em comparação à área total inspecionada.
Mapeamento de Espessura (opcional)
:
Representação visual (gráfica ou em croquis) das espessuras medidas para identificar variações.
Análise de Tendências
:
Avaliação de padrões de falha ou inconsistências que possam estar relacionadas à aplicação da tinta ou condições ambientais.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Espessura Tinta Seca

Laudo Espessura Tinta Seca

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

ABNT NBR 12673 – Tintas para Fundição – Determinação da Espessura da Camada Aplicada pelo Processo de Pintura por Imersão: Esta Norma prescreve o método para a determinação da espessura da camada de tinta para fundição, aplicada pelo processo de pintura por imersão.
ABNT NBR 11003 – Pintura Industrial – Determinação da Aderência pelos Métodos de Corte na Pintura: Esta Norma especifica os métodos para determinação da aderência da pintura aplicada em substratos metálicos, pelo método A (corte em X) e pelo método B (corte em grade);
ABNT NBR 12582 – Tintas – Determinação da Resistências ao Choque Térmico de Tintas para Altas Temperaturas: Esta Norma prescreve o método para determinação da resistência de tintas expostas a altas temperaturas.

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.

Laudo Espessura Tinta Seca

Laudo Espessura Tinta Seca:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Espessura Tinta Seca

Laudo Espessura Tinta Seca

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Espessura Tinta Seca

Saiba Mais: Laudo Espessura Tinta Seca:

A determinação da espessura de tinta seca é um ensaio essencial para garantir a qualidade e a eficiência de revestimentos aplicados sobre substratos. Este procedimento visa medir a espessura da película de tinta após a secagem, com base na interação magnética entre um ímã permanente e o substrato magnetizável. A força de atração entre o ímã e o material é inversamente proporcional à distância entre eles, sendo está a espessura da camada de tinta.
A espessura adequada do revestimento de tinta é crucial para garantir a proteção contra fatores externos, como corrosão, abrasão e variações climáticas. Ensaios rigorosos asseguram que a pintura ofereça o desempenho esperado em termos de durabilidade, resistência e acabamento estético. Além disso, é importante para verificar a conformidade com normas e especificações técnicas, minimizando falhas no produto final e garantindo que a aplicação de tinta esteja dentro dos parâmetros exigidos.
Este ensaio deve ser realizado após a aplicação e secagem da tinta, e antes de o produto ser colocado em uso. Em processos industriais, é comum realizar medições durante a linha de produção para garantir a consistência e qualidade da pintura ao longo de toda a produção.
A medição da espessura da tinta seca é realizada utilizando instrumentos de medição específicos, como medidores magnéticos ou de corrente parasita. O medidor é posicionado sobre o substrato revestido, e a força de atração entre o ímã do dispositivo e o substrato é registrada. A leitura dessa força é convertida para a espessura da tinta, que é apresentada em micrômetros (µm). Para materiais não ferromagnéticos, como o alumínio, utiliza-se o método de corrente parasita, enquanto para substratos não metálicos, como plásticos e madeira, o método ultrassônico é utilizado.
Método Magnético: Aplicado em substratos ferromagnéticos (ex.: aço, ferro), este método avalia a espessura da película de tinta com base na força de atração magnética.
Método de Corrente Parasita: Utilizado para substratos não ferromagnéticos, como alumínio e suas ligas, por meio da medição de correntes induzidas no material.
Método Ultrassônico: Recomendado para materiais não metálicos, como plásticos e compósitos, utilizando ondas ultrassônicas para calcular a espessura da tinta.
O ensaio pode ser realizado diretamente em processos industriais, como nas linhas de produção de automóveis, navios ou componentes metálicos, ou em laboratórios especializados para garantir a precisão das medições. A aplicação em campo é comum, especialmente em serviços de manutenção e inspeção de produtos já pintados.
O ensaio de espessura de tinta seca tem a função de:
Verificar a conformidade com as especificações e normas técnicas.
Garantir proteção contra agentes externos, como corrosão e desgaste, principalmente em materiais metálicos.
Controlar a qualidade do processo de pintura, evitando desperdício de material e garantindo a eficiência do revestimento.
O ensaio de determinação de espessura de tinta seca é um procedimento crítico para garantir a qualidade e durabilidade dos revestimentos aplicados. Com o uso de métodos precisos e instrumentos adequados, é possível avaliar a espessura da tinta, otimizar o processo de pintura e assegurar a proteção contra falhas e degradação prematura do produto. O cumprimento das normas técnicas, como a ABNT NBR 12673, é essencial para garantir que os revestimentos atendam aos padrões de qualidade exigidos nas diversas indústrias.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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