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  • Laudo Equipamentos Hospitalares
sábado, 25 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Equipamentos Hospitalares

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 222472

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Equipamentos Hospitalares é um documento técnico indispensável para avaliar a segurança, funcionalidade e conformidade de aparelhos médicos. Elaborado por profissionais especializados, ele assegura que os equipamentos estejam em perfeito estado, minimizando riscos de falhas que possam comprometer a saúde de pacientes ou a atuação dos profissionais da área. Além disso, é essencial para atender às exigências normativas e garantir a qualidade no atendimento em hospitais, clínicas e laboratórios.

Os equipamentos hospitalares são fundamentais para a realização de diagnósticos precisos, tratamentos eficazes e monitoramento contínuo da saúde dos pacientes. Eles garantem segurança e qualidade no atendimento, auxiliam na prevenção de complicações e são indispensáveis em situações de emergência e procedimentos cirúrgicos. Além disso, sua presença e funcionamento adequado são essenciais para a eficiência das equipes médicas e para a confiança dos pacientes nos serviços de saúde.

A finalidade do laudo, assim sendo, é assegurar que os equipamentos hospitalares estejam em condições adequadas de funcionamento, com efeito, garantindo total segurança para os pacientes e profissionais. - Laudo Equipamentos Hospitalares

A finalidade do laudo, assim sendo, é assegurar que os equipamentos hospitalares estejam em condições adequadas de funcionamento, com efeito, garantindo total segurança para os pacientes e profissionais.

O que é laudo de equipamentos hospitalares?

Um laudo de equipamentos hospitalares é um documento técnico elaborado por um profissional especializado, que avalia o funcionamento, a segurança e a conformidade de equipamentos médicos. Este laudo tem como objetivo garantir que os aparelhos estejam operando de acordo com as normas e regulamentações de segurança e desempenho estabelecidas, minimizando riscos de falhas que possam prejudicar os pacientes ou profissionais da saúde.

Quais os principais equipamentos hospitalares?

Ventiladores Mecânicos: Auxiliam na respiração de pacientes com dificuldades respiratórias, garantindo a oxigenação adequada.
Monitores Cardíacos: Acompanham sinais vitais, como frequência cardíaca e pressão arterial, em tempo real durante atendimentos ou cirurgias.
Desfibriladores: Restabelecem o ritmo cardíaco em casos de arritmias ou parada cardíaca por meio de descargas elétricas controladas.
Ultrassonografias: Geram imagens em tempo real de órgãos e tecidos internos para diagnóstico médico não invasivo.
Equipamentos de Raios-X: Produzem imagens internas do corpo, como ossos e órgãos, para diagnósticos e tratamentos médicos.
Aparelhos de Anestesia: Administram e controlam a dosagem de gases anestésicos durante cirurgias, garantindo segurança ao paciente.
Bombas de Infusão: Regulam a administração de medicamentos, nutrientes ou fluidos em doses precisas e constantes.

Quais os tipos de Laudo Equipamentos Hospitalares?

Laudo de Manutenção Preventiva: Confirma que os equipamentos foram inspecionados e ajustados periodicamente para prevenir falhas e garantir sua funcionalidade.
Manutenção Corretiva: Registra a identificação e reparo de falhas, assegurando que o equipamento volte a operar de forma segura e eficiente.
Calibração: Atesta que o equipamento está medindo e operando dentro dos padrões de precisão exigidos por normas técnicas.
Instalação: Certifica que o equipamento foi instalado corretamente, garantindo segurança e funcionamento conforme as especificações.
Conformidade com as Normas de Segurança: Verifica que o equipamento atende às normas técnicas e regulatórias, assegurando segurança para pacientes e usuários.

A importância do laudo é fundamental para garantir que os equipamentos hospitalares estejam funcionando corretamente e com segurança. - Laudo Equipamentos Hospitalares

A importância do laudo é fundamental para garantir que os equipamentos hospitalares estejam funcionando corretamente e com segurança.

Qual a finalidade do Laudo Equipamentos Hospitalares?

A finalidade do laudo, assim sendo, é assegurar que os equipamentos hospitalares estejam em condições adequadas de funcionamento, com efeito, garantindo total segurança para os pacientes e profissionais. Ele também serve, sobretudo, para verificar a conformidade com as normas e regulamentos, bem como identificar eventuais falhas ou riscos que possam existir.

Quando deve ser feito o laudo?

Na instalação ou após reparos em novos equipamentos hospitalres, bem como anualmente, para garantir a manutenção das condições de segurança e desempenho. Além disso, após incidentes que possam afetar o funcionamento adequado do equipamento, como quedas ou falhas.

Por que realizar o laudo de equipamentos hospitalares?

A realização do laudo é essencial para garantir a segurança e a eficácia dos equipamentos médicos, o que, portanto, impacta diretamente na qualidade do atendimento prestado aos pacientes. Além disso, o laudo ajuda a identificar possíveis falhas, prevenindo acidentes e riscos. Não apenas isso, como também é uma exigência legal em muitos casos.

Onde é realizado o laudo?

Os profissionais realizam o laudo no próprio local de uso do equipamento, como hospitais, clínicas, laboratórios e centros médicos. Em alguns casos, analisam os equipamentos em laboratórios especializados ou empresas de manutenção de equipamentos médicos.

O laudo de equipamentos hospitalares é um documento técnico indispensável para avaliar a segurança, funcionalidade e conformidade de aparelhos médicos. - Laudo Equipamentos Hospitalares

O laudo de equipamentos hospitalares é um documento técnico indispensável para avaliar a segurança, funcionalidade e conformidade de aparelhos médicos.

Quem realiza o laudo?

Um profissional qualificado, como um engenheiro biomédico, técnico de segurança do trabalho ou outro especialista, deve realizar o laudo de equipamentos odontológicos, com a finalidade de garantir a conformidade com as normas de segurança. Além disso, é essencial que o profissional tenha conhecimento nas regulamentações aplicáveis, a fim de assegurar a qualidade e a segurança dos equipamentos.

Veja também: Curso NR 10

Qual a importância deste laudo?

A importância do laudo é fundamental para garantir que os equipamentos hospitalares estejam funcionando corretamente e com segurança. Além disso, ele é crucial para cumprir com as exigências regulatórias e normas sanitárias, ajudando a evitar problemas legais e assegurando a confiança da equipe médica e dos pacientes nos serviços prestados.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Equipamentos Hospitalares:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
O objetivo deste serviço é realizar a inspeção técnica em equipamentos hospitalares, com a finalidade de verificar seu estado de conservação, funcionamento adequado e conformidade com as normas regulamentadoras e de segurança, bem como elaborar um relatório técnico detalhado contendo as conclusões e recomendações, além da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Abrangência: A inspeção será realizada nos equipamentos hospitalares contratados, que podem incluir, mas não se limitam a:
Equipamentos de suporte à vida (ventiladores, monitores, desfibriladores, etc.);
Equipamentos de diagnóstico (radiografia, ultrassonografia, tomografia, etc.);
Equipamentos de esterilização e autoclaves;
Equipamentos de laboratório e análise;
Equipamentos de assistência à mobilidade e reabilitação (cadeiras de rodas, camas hospitalares, etc.).

Procedimento de Inspeção: A inspeção será conduzida conforme os seguintes passos:
Avaliação visual: Inspeção detalhada de cada equipamento para identificar danos aparentes, corrosões, desgastes ou qualquer outro defeito físico.
Verificação de funcionamento: Teste de operação dos equipamentos, assegurando que todas as funções e configurações estejam adequadas ao uso previsto.
Verificação de conformidade com normas: Checagem do atendimento às normas técnicas aplicáveis, como ABNT, ANVISA, e outras regulamentações locais e internacionais de saúde e segurança.
Verificação de sistemas elétricos e de segurança: Inspeção dos componentes elétricos, de aterramento, proteção e segurança contra incêndios e riscos elétricos.
Documentação de manutenção: Revisão dos registros de manutenção anteriores e histórico de reparos ou ajustes, para verificar a adequação e periodicidade das manutenções realizadas.

Elaboração do Relatório Técnico: O relatório técnico será elaborado com base nas informações coletadas durante a inspeção. Ele incluirá:
Descrição detalhada dos equipamentos inspecionados.
Identificação de falhas ou problemas encontrados durante a inspeção.
Recomendações de manutenção preventiva ou corretiva, caso necessário.
Indicação da conformidade dos equipamentos com as normas aplicáveis.
Sugestões de melhorias, caso seja pertinente.
Imagens ilustrativas, quando necessário, para evidenciar os problemas encontrados.

Emissão da ART:
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) será emitida para formalizar a responsabilidade do profissional responsável pela execução da inspeção, garantindo a validade técnica do serviço prestado.

A ART será registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e anexada ao relatório técnico.

Prazo de Execução:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Condicionalidades:
O acesso aos equipamentos e às instalações hospitalares deverá ser disponibilizado de acordo com o cronograma acordado.

Todos os equipamentos deverão estar desligados e desprovidos de quaisquer materiais sensíveis ou de risco à segurança durante a realização da inspeção.
Caso sejam encontradas falhas críticas durante a inspeção, o contratante deverá ser notificado imediatamente para que medidas corretivas sejam tomadas.

Responsabilidade Técnica: O responsável técnico pela execução da inspeção será um profissional habilitado, com registro no CREA, que conduzirá todos os testes, avaliações e elaboração do relatório, conforme as normas técnicas vigentes.

Conclusão: O serviço visa garantir a plena operacionalidade e segurança dos equipamentos hospitalares, contribuindo para a qualidade do atendimento prestado aos pacientes e conformidade com as exigências legais e regulamentadoras.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes e recomendados no contexto de inspeção técnica em equipamentos hospitalares. Eles são fundamentais para garantir que os equipamentos funcionem de acordo com as especificações técnicas e que atendam aos requisitos de segurança e desempenho exigidos pelas normas. Abaixo, são detalhados os tipos de testes, ensaios e avaliações quantitativas que podem ser realizados:

Testes de Funcionamento:
Teste de operação e desempenho: Avaliar se os equipamentos estão operando de maneira eficaz, sem falhas ou desvios nas funções essenciais. Isso inclui a verificação de parâmetros como tempo de resposta, calibração e precisão dos dispositivos.

Teste de segurança elétrica: Medir a resistência de isolamento, corrente de fuga e testar a presença de aterramento adequado, garantindo a segurança elétrica de equipamentos como monitores, ventiladores e outros dispositivos conectados à rede elétrica.
Teste de alarmes e sinais de alerta: Verificar o funcionamento adequado dos sistemas de alarme e indicação de falhas dos equipamentos, fundamentais para a segurança dos pacientes.

Ensaios de Desempenho:
Ensaios de calibração: Realizar ensaios para verificar a precisão e a confiabilidade das medições feitas por equipamentos como monitores cardíacos, equipamentos de medição de pressão, oxímetros, entre outros. Ensaios de calibração asseguram que os dados coletados pelos equipamentos estejam dentro das tolerâncias permitidas pelas normas.

Ensaios de durabilidade: Para garantir que os equipamentos suportem o uso contínuo ou intenso sem falhas, alguns equipamentos podem passar por testes de ciclo para avaliar sua resistência e longevidade.
Teste de resistência térmica e à pressão: No caso de autoclaves, incubadoras e outros equipamentos de controle de temperatura ou pressão, é fundamental realizar ensaios para garantir que o equipamento mantém suas condições operacionais dentro dos limites estipulados pelas normas de segurança.

Avaliação Quantitativa:
Medição de parâmetros de desempenho: Realização de medições quantitativas de diversos parâmetros, como vazão de oxigênio, pressão de sistemas de gases médicos, intensidade de radiação (para equipamentos de imagem, como raios-X ou tomografia) e outros valores críticos de operação.

Verificação de conformidade com normas e regulamentos: A avaliação quantitativa pode incluir a comparação dos resultados obtidos nas medições e testes com os requisitos especificados nas normas regulamentadoras, como a ANVISA, ABNT e normas internacionais de saúde e segurança.

Testes de Funcionalidade e Segurança:
Testes de risco e segurança: Identificação de possíveis falhas de segurança ou riscos associados ao uso dos equipamentos, como a verificação de sistemas de proteção contra curto-circuito, excesso de carga e sobreaquecimento.

Ensaios de resposta a falhas: Testar como os equipamentos se comportam diante de situações de falha (por exemplo, queda de energia, falha de componentes principais), para avaliar a segurança dos pacientes e a confiabilidade do sistema.

Esses testes e ensaios quantitativos são essenciais para a garantia de que os equipamentos hospitalares estão operando de forma eficaz, segura e em conformidade com as exigências legais e regulamentadoras. Além disso, eles proporcionam uma visão clara e objetiva da condição dos equipamentos, permitindo que o relatório técnico seja embasado em dados concretos, favorecendo uma tomada de decisão informada para a manutenção ou substituição de equipamentos.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Equipamentos Hospitalares

Laudo Equipamentos Hospitalares

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS;
NR-9 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS;
NR-10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS;
NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBR 16899-1 – Reguladores de pressão para uso em gases medicinais e gases para dispositivos médicos – Parte 1: Reguladores de pressão e reguladores de pressão com fluxômetro para uso em cilindros

NBR ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
NBR IEC 60601-1-2 – Equipamento eletromédico – Parte 1-2: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial — Norma Colateral: Perturbações eletromagnéticas — Requisitos e ensaios;
NBR IEC 60601-1-6 – Equipamento eletromédico – Parte 1-6: Requisitos gerais para segurança básica e desempenho essencial — Norma Colateral: Usabilidade;
NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
NBR IEC 60976 – Equipamento eletromédico — Aceleradores lineares médicos — Características de desempenho funcional;
NBR IEC 62563-1 – Equipamento eletromédico — Sistemas de exibição de imagem médica – Parte 1: Métodos de avaliação
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
NBR ISO 20789 – Equipamentos anestésicos e respiratórios — Umidificadores passivos

NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT IEC/TR62653 – Diretrizes para a operação segura de equipamentos médicos utilizados em hemodiálise
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE JANEIRO DE 2010 -Ministério da Saúde Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Resolução – RDC nº 423 – MANUAL PARA REGULARIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS NA ANVISA Gerência de Tecnologia em Equipamentos Médicos – GQUIP

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Equipamentos Hospitalares

Laudo Equipamentos Hospitalares:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Equipamentos Hospitalares

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Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários para a operação segura dos equipamentos hospitalares;
Prontuários de cada equipamento hospitalar e seus últimos Relatórios Técnicos, incluindo projetos, quando aplicáveis.

Cabe à Contratante fornecer, quando for o caso:
Projetos arquitetônicos das instalações, em arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da empresa responsável pela instalação, com informações de contato;
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos presentes nas áreas hospitalares, incluindo marca, potência, modelo, tipo e temperatura de operação;
Caso haja o armazenamento de inflamáveis e/ou combustíveis com mais de 200 litros no total, será necessário o Prontuário de NR-20;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou após a inspeção técnica dos equipamentos hospitalares.

Não estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto Arquitetônico;
Elaboração de Projeto de Instalação;
Elaboração de Memorial de Cálculo;
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção.
(Consultas de valores devem ser feitas separadamente para os itens acima).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Equipamentos Hospitalares

Saiba Mais: Laudo Equipamentos Hospitalares:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

10.1 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
F: NR10

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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