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Laudo Ensaios Ultrassônicos
domingo, 15 março 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Perícias, NR01

Laudo Ensaios Ultrassônicos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTE E ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS DE SOLDAS – ENSAIOS ULTRASSÔNICOS – USO DE TÉCNICA DE FOCALIZAÇÃO TOTAL AUTOMATIZADA (TFM) E TECNOLOGIAS RELACIONADAS – NBR ISO 23864, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 239921

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Ensaios Ultrassônicos

Capacitar profissionais para executar inspeção técnica, testes e Ensaios Não Destrutivos (END) em soldas por meio de ensaios ultrassônicos avançados, incluindo a aplicação da Técnica de Focalização Total Automatizada (TFM – Total Focusing Method) e tecnologias associadas, garantindo avaliação precisa da integridade estrutural de juntas soldadas.

O treinamento desenvolve competência para interpretar sinais ultrassônicos, identificar descontinuidades internas e avaliar a qualidade metalúrgica das soldas, permitindo detectar defeitos como trincas, falta de fusão, porosidades, inclusões e descontinuidades volumétricas que não são visíveis externamente.

Além disso, o curso prepara o profissional para executar a inspeção conforme requisitos técnicos e normativos, aplicar critérios de aceitação, registrar evidências de inspeção e elaborar relatório técnico e laudo de ensaio ultrassônico com rastreabilidade, atendendo às diretrizes da ABNT NBR ISO 23864 e demais normas aplicáveis aos Ensaios Não Destrutivos.

A formação também reforça práticas de segurança operacional, confiabilidade estrutural e controle de qualidade em processos de soldagem, contribuindo para prevenir falhas estruturais, evitar paradas não planejadas de equipamentos e garantir conformidade técnica em inspeções industriais, auditorias e processos de verificação de integridade.

Execução de inspeção ultrassônica em junta soldada de tubulação industrial

Execução de inspeção ultrassônica em junta soldada de tubulação industrial

Por que os Ensaios Ultrassônicos são essenciais na avaliação da integridade de soldas industriais?

Os Ensaios Ultrassônicos são essenciais na avaliação da integridade de soldas industriais porque permitem identificar descontinuidades internas que não são visíveis externamente, garantindo uma análise precisa da qualidade estrutural da junta soldada.

Durante o ensaio, ondas ultrassônicas são introduzidas no material e se propagam através da solda e do metal base. Quando essas ondas encontram descontinuidades internas — como trincas, porosidades, falta de fusão, inclusões ou descontinuidades volumétricas — parte da energia é refletida de volta ao transdutor, permitindo a localização e caracterização da falha.

Diferente da inspeção visual ou de métodos superficiais, o ultrassom avalia o volume interno do material, possibilitando detectar defeitos ainda em estágio inicial, antes que evoluam para falhas estruturais críticas.

Em processos industriais, essa capacidade é fundamental para prevenir rupturas, vazamentos, colapsos estruturais e paradas inesperadas de equipamentos, especialmente em estruturas que operam sob pressão, carga mecânica, vibração ou temperatura elevada.

Além disso, técnicas avançadas como TFM – Total Focusing Method, aplicadas conforme a ABNT NBR ISO 23864, aumentam significativamente a resolução das imagens ultrassônicas, permitindo uma avaliação mais detalhada da integridade das soldas e maior confiabilidade na emissão de laudos técnicos e relatórios de inspeção.

Por que a técnica TFM (Total Focusing Method) oferece maior precisão na detecção de descontinuidades?

A técnica TFM – Total Focusing Method oferece maior precisão na detecção de descontinuidades porque utiliza processamento avançado de dados ultrassônicos para focalizar virtualmente todos os pontos da área inspecionada, aumentando significativamente a resolução da imagem obtida.

Diferente do ultrassom convencional, que focaliza o feixe em posições específicas, o TFM utiliza o princípio FMC – Full Matrix Capture, no qual todos os elementos do transdutor emitem e recebem sinais entre si. Esse conjunto completo de dados permite reconstruir digitalmente a região inspecionada.

Outro fator importante é que o TFM melhora a relação sinal-ruído, reduz interferências e aumenta a confiabilidade da interpretação dos sinais ultrassônicos. Isso permite localizar defeitos com maior precisão dimensional e avaliar melhor sua forma e posição dentro da junta soldada.

Por esse motivo, a técnica é amplamente utilizada em inspeções críticas de soldas, especialmente em setores como óleo e gás, energia, caldeiraria pesada, estruturas metálicas e equipamentos pressurizados, atendendo às diretrizes técnicas da ABNT NBR ISO 23864.

Procedimento de inspeção técnica por ultrassom em tubulação de processo, aplicado em sistemas industriais de transporte de fluidos.

Procedimento de inspeção técnica por ultrassom em tubulação de processo, aplicado em sistemas industriais de transporte de fluidos.

Quando a inspeção ultrassônica em soldas deve ser realizada em equipamentos industriais?

A inspeção ultrassônica em soldas deve ser realizada sempre que houver necessidade de verificar a integridade estrutural de juntas soldadas em equipamentos industriais. Esse tipo de ensaio é aplicado principalmente após a execução da soldagem, quando é necessário confirmar a qualidade da junta e identificar possíveis descontinuidades internas antes que o equipamento entre em operação.

Durante processos de fabricação, a inspeção ultrassônica também integra o controle de qualidade de componentes soldados, como vasos de pressão, tubulações industriais, estruturas metálicas e equipamentos submetidos a esforços mecânicos ou térmicos. Nesses casos, o ensaio permite avaliar a continuidade do material e garantir que a solda atende aos critérios técnicos definidos em projeto e nas normas aplicáveis.

Além disso, a inspeção pode ser realizada ao longo da vida útil do equipamento, durante programas de manutenção preventiva, preditiva ou em inspeções periódicas de integridade. Esse procedimento é essencial em equipamentos que operam sob pressão, vibração, cargas cíclicas ou altas temperaturas, onde pequenas descontinuidades podem evoluir para falhas estruturais críticas.

A técnica também é aplicada após reparos ou retrabalhos em soldas, quando é necessário confirmar que o processo de correção foi executado corretamente e que a junta voltou a apresentar condições seguras de operação. Em inspeções mais avançadas, métodos como a técnica de focalização total automatizada — TFM (Total Focusing Method), conforme estabelecido na ABNT NBR ISO 23864 — permitem gerar imagens de alta resolução da região inspecionada, aumentando a confiabilidade na detecção e caracterização de descontinuidades internas.

Onde a inspeção ultrassônica de soldas é mais utilizada na indústria?

A inspeção ultrassônica de soldas é amplamente utilizada em setores industriais que operam com estruturas metálicas críticas, equipamentos pressurizados ou componentes sujeitos a esforços mecânicos severos. Nesses ambientes, a integridade das soldas é determinante para a segurança operacional e para a continuidade dos processos produtivos.

Na indústria de óleo e gás, por exemplo, os ensaios ultrassônicos são aplicados na avaliação de soldas em dutos, vasos de pressão, tanques de armazenamento, trocadores de calor e estruturas offshore. Esses equipamentos operam sob altas pressões e temperaturas, o que exige controle rigoroso da qualidade das juntas soldadas.

No setor de energia, especialmente em usinas termoelétricas, hidrelétricas e nucleares, a inspeção ultrassônica é utilizada em tubulações de vapor, caldeiras, estruturas metálicas e componentes estruturais sujeitos a carregamentos elevados. A detecção precoce de descontinuidades internas evita falhas que poderiam comprometer sistemas críticos.

A técnica também é amplamente empregada na indústria metalúrgica e de fabricação pesada, onde estruturas soldadas fazem parte de pontes rolantes, guindastes, chassis industriais, equipamentos de mineração e grandes estruturas metálicas. Nesses casos, a inspeção assegura que as soldas suportem cargas dinâmicas e esforços repetitivos.

Além disso, setores como naval, petroquímico, aeroespacial e construção industrial utilizam inspeção ultrassônica para avaliar a integridade de soldas em cascos de embarcações, estruturas offshore, tubulações de processo e componentes estruturais complexos.

Com o avanço das tecnologias de Ensaios Não Destrutivos, métodos como a técnica de focalização total automatizada — TFM (Total Focusing Method) — aumentam a capacidade de detecção e caracterização de descontinuidades internas, proporcionando imagens ultrassônicas de alta resolução e maior confiabilidade na avaliação da integridade das soldas, conforme diretrizes estabelecidas na ABNT NBR ISO 23864.

Veja também: Curso Ensaios Ultrassônicos TFM

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Ensaios Ultrassônicos:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTE E ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS DE SOLDAS – ENSAIOS ULTRASSÔNICOS – USO DE TÉCNICA DE FOCALIZAÇÃO TOTAL AUTOMATIZADA (TFM) E TECNOLOGIAS RELACIONADAS – NBR ISO 23864, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART.

1. Análise Técnica Inicial do Objeto de Inspeção:
Identificação do equipamento, estrutura ou componente soldado a ser inspecionado.
Levantamento das características do material base e do material de soldagem.
Identificação do tipo de junta soldada e processo de soldagem utilizado.
Verificação da espessura do material e da geometria da solda.
Avaliação das condições de acessibilidade para execução dos ensaios.
Verificação das condições operacionais do equipamento ou sistema.
Levantamento dos requisitos técnicos e critérios de aceitação aplicáveis.

2. Planejamento Técnico da Inspeção:
Definição da técnica de Ensaio Ultrassônico (UT) a ser aplicada.
Definição da estratégia de varredura e cobertura da região inspecionada.
Seleção dos equipamentos de ultrassom e sondas apropriadas.
Definição dos parâmetros operacionais do ensaio.
Definição da aplicação da TFM – Total Focusing Method.
Definição das áreas críticas de inspeção na solda e zona termicamente afetada.
Elaboração ou validação do procedimento técnico de inspeção.

3. Preparação da Área de Inspeção:
Limpeza da superfície da solda e áreas adjacentes.
Remoção de contaminantes, tintas ou irregularidades superficiais.
Verificação das condições geométricas da superfície para acoplamento do transdutor.
Aplicação de acoplante ultrassônico adequado.
Marcação da região de varredura e identificação das soldas inspecionadas.

4. Verificação e Ajuste dos Equipamentos de Ensaio:
Verificação do funcionamento do equipamento de ultrassom.
Verificação das condições das sondas ultrassônicas e acessórios.
Configuração dos parâmetros de aquisição de dados.
Ajuste da sensibilidade do equipamento conforme procedimento técnico.
Verificação da estabilidade do sistema de aquisição e processamento de sinais.
Verificação do funcionamento dos sistemas de captura de dados para TFM.

5. Execução dos Ensaios Ultrassônicos:
Posicionamento da sonda ultrassônica na região de inspeção.
Execução da varredura da junta soldada e áreas adjacentes.
Aplicação da técnica FMC – Full Matrix Capture para aquisição completa de dados.
Processamento digital dos sinais ultrassônicos obtidos.
Aplicação do algoritmo TFM – Total Focusing Method para reconstrução da imagem.
Geração de imagens ultrassônicas de alta resolução da região inspecionada.
Registro e armazenamento dos dados brutos e processados da inspeção.

6. Análise e Interpretação dos Resultados:
Avaliação das indicações ultrassônicas detectadas.
Identificação de possíveis descontinuidades internas.
Caracterização das descontinuidades quanto à posição, dimensão e extensão.
Classificação das indicações detectadas.
Correlação das indicações com possíveis tipos de defeitos de soldagem.
Avaliação da integridade estrutural da junta soldada.

7. Avaliação de Conformidade Técnica:
Comparação dos resultados obtidos com os critérios de aceitação aplicáveis.
Verificação da conformidade da solda com normas técnicas e especificações de projeto.
Identificação de eventuais não conformidades estruturais.
Definição da condição técnica da solda inspecionada.

8. Registro Técnico e Rastreabilidade:
Registro das condições da inspeção realizada.
Registro dos parâmetros utilizados durante os ensaios.
Armazenamento dos arquivos de aquisição ultrassônica.
Registro fotográfico ou gráfico das regiões inspecionadas.
Garantia da rastreabilidade técnica das informações obtidas.

9. Elaboração de Relatório Técnico:
Identificação completa do objeto inspecionado.
Descrição da metodologia aplicada na inspeção.
Indicação dos equipamentos e técnicas utilizadas.
Apresentação dos resultados obtidos durante os ensaios.
Inclusão de imagens ultrassônicas geradas pela técnica TFM.
Descrição das indicações detectadas e análise técnica.

10. Emissão de Laudo Técnico:
Consolidação das informações obtidas durante a inspeção.
Emissão de relatório técnico conclusivo sobre a integridade das soldas.
Indicação da conformidade ou não conformidade da junta soldada.
Apresentação de recomendações técnicas quando aplicável.
Entrega do documento técnico final ao contratante.

Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Ensaios Ultrassônicos:

Laudo Ensaios Ultrassônicos:

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR ISO 23864 – Ensaios não destrutivos de soldas – Ensaios Ultrassônicos – Uso de Técnicas de focalização Total Automatizada (TFM) e Tecnologias Relacionadas;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: 
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Laudo Ensaios Ultrassônicos:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Ensaios Ultrassônicos:

Laudo Ensaios Ultrassônicos:
Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Saiba Mais: Laudo Ensaios Ultrassônicos:

5 Informações necessárias antes do ensaio
5.1 Itens a serem definidos antes do desenvolvimento do procedimento
São necessárias informações sobre os seguintes itens:
a) objetivo e extensão dos ensaios;
b) tipo(s) de metal de base (ou seja, fundido, forjado, laminado); tamanho de grãos e anisotropia.
NOTA 1 As propriedades do metal de base, em particular os desvios no alongamento dos grãos devido à laminação, têm influência nas imagens geradas pela TFM. Essa influência também existe em outras técnicas de ensaio ultrassônico, mas é experimentada de forma diferente. A ABNT NBR ISO 23865:2024, Seção 15, fornece orientações
NOTA 2 Variação na espessura da parede tem influência na imagem gerada, em particular ao utilizar imagens do percurso contendo uma ou mais reflexões. A ABNT NBR ISO 23865:2024, Seção 15, fornece orientações.
c) nível de ensaio;
d) critérios de aceitação, incluindo método de avaliação de indicações e método de estabelecimento do nível de referência;
e) especificação de blocos de calibração, blocos de referência, blocos de ensaios utilizados;
f) estágio (por exemplo, fabricação ou em serviço) no qual os ensaios devem ser realizados;
g) detalhes de geometria do chanfro e da solda e informações sobre o tamanho da zona termicamente afetada (ZTA). Se o tamanho da zona termicamente afetada não for conhecido, podem ser considerados valores práticos de acordo com o processo de soldagem utilizado;
h) requisitos para acesso, condições de superfície e temperatura. A temperatura do material tem uma influência significativa nas imagens geradas pela TFM. Quando o objeto de ensaio estiver em uma temperatura fora do intervalo especificado em 7.7, A ABNT NBR ISO 23865:2024, Seção 15, fornecerá orientação;
i) qualificações de pessoal;
j) requisitos de relatórios.
Fonte: ABNT NBR ISO 23864

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Curso Brasagem Foscoper
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CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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