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Laudo Elevador Automotivo
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA, CREA - ARTs, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - ARTs, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Elevador Automotivo

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE ELEVADOR AUTOMOTIVO  NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 59080

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O elevador automotivo é um equipamento indispensável em oficinas e centros de vistoria. Ele serve para elevar veículos, a fim de permitir acesso à parte inferior do automóvel. O Laudo Elevador Automotivo, portanto, é direcionado a garantir segurança nas operações de elevação de veículos.

Essa funcionalidade facilita uma série de atividades, como reparos, inspeções e manutenções, por exemplo, que são essenciais para a segurança e eficiência dos veículos. Os elevadores automotivos variam em termos de capacidade de carga, modelos e marcas. Independentemente do tipo, todos eles devem passar por verificações periódicas.

A diversidade de elevadores disponíveis no mercado permite que cada oficina, portanto, escolha o modelo que melhor se adapta às suas necessidades.

Essa versatilidade torna o elevador automotivo uma ferramenta indispensável para qualquer estabelecimento que atue na área de manutenção de veículos.

Inspeção de Segurança para Elevadores Automotivos: laudos especializados para assegurar a conformidade e o bom funcionamento de elevadores usados na manutenção de veículos - Laudo Elevador Automotivo

Inspeção de Segurança para Elevadores Automotivos: laudos especializados para assegurar a conformidade e o bom funcionamento de elevadores usados na manutenção de veículos

Qual a importância do Laudo Elevador Automotivo?

A emissão do Laudo Elevador Automotivo é, portanto, um passo essencial para garantir que o equipamento opere de forma segura e eficiente. Esse laudo é responsável por verificar se o elevador automotivo cumpre as exigências das Normas Regulamentadoras, especialmente a NR 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Por meio desse documento, a empresa evita possíveis falhas no equipamento, preservando a segurança dos operadores e protegendo o patrimônio.

Isso inclui a análise de componentes críticos, como os sistemas de segurança, que são fundamentais para evitar acidentes. A conformidade com as normas não apenas assegura a segurança, mas também evita problemas legais que podem surgir em caso de acidentes, o que pode levar a custos elevados e danos à reputação da empresa.

A documentação adequada demonstra, desse modo, um compromisso com a qualidade e a segurança, fatores que podem ser decisivos para a satisfação do cliente. Um elevador bem mantido e que opera dentro dos padrões de segurança transmite confiança aos clientes, que se sentem mais seguros ao deixar seus veículos sob os cuidados da oficina.

Como é realizada a inspeção de um Elevador Automotivo?

Durante essa inspeção, o especialista verifica o estado geral do equipamento, inspecionando os sistemas de segurança e identificando possíveis desgastes ou falhas. Essa análise é abrangente e envolve a verificação de componentes essenciais, como os cabos de aço, motores, sistemas de freio e suportes.

O primeiro passo na inspeção é a avaliação visual do elevador. O profissional examina as estruturas metálicas em busca de sinais de corrosão ou danos. Em seguida, ele verifica os cabos de aço, que são fundamentais para a segurança do equipamento.

O desgaste desses cabos pode comprometer, portanto, a capacidade do elevador de suportar o peso do veículo, aumentando o risco de acidentes. Os sistemas de freio também recebem atenção especial durante a inspeção. Esses sistemas devem funcionar perfeitamente para garantir que o elevador, dessa maneira, não desça de forma inesperada enquanto um veículo está sobre ele.

O profissional realiza testes para verificar a eficácia dos freios e, se necessário, recomenda manutenções ou substituições. Esse relatório inclui não apenas as observações feitas durante a inspeção, mas também sugestões de melhorias ou manutenções necessárias.

Essas recomendações são fundamentais para garantir que o elevador continue operando de forma segura e eficiente.

Inspeções detalhadas para assegurar a integridade estrutural e o desempenho seguro de elevadores para veículos - Laudo Elevador Automotivo

Inspeções detalhadas para assegurar a integridade estrutural e o desempenho seguro de elevadores para veículos

Quais são os principais problemas detectados na inspeção?

Entre os problemas mais comuns estão o desgaste dos cabos de aço, falhas nos sistemas de freio, corrosão nas estruturas metálicas e deficiências nos sistemas de segurança. A detecção precoce desses problemas é essencial para evitar acidentes e garantir a vida útil do equipamento.

O desgaste dos cabos de aço, por exemplo, pode ocorrer devido ao uso constante e à falta de manutenção adequada. Quando os cabos estão desgastados, eles podem não suportar o peso do veículo, resultando em quedas e acidentes que podem causar ferimentos graves.

Além disso, a corrosão nas estruturas metálicas pode comprometer a integridade do elevador, tornando-o inseguro para uso. Se esses sistemas não funcionam corretamente, o risco de acidentes aumenta significativamente.

Qual a importância da capacitação dos profissionais?

A falta de capacitação pode resultar em mau uso do elevador automotivo, comprometendo a segurança do local e aumentando os riscos de falhas mecânicas.

Os operadores devem ser treinados para reconhecer sinais de desgaste e entender a importância das manutenções regulares. Eles precisam estar cientes das normas de segurança e das melhores práticas para operar o elevador.

Essa formação não apenas melhora a segurança, mas também aumenta a eficiência do trabalho, pois operadores bem treinados conseguem realizar suas tarefas de forma mais eficaz.

Além disso, a capacitação contínua é essencial em um ambiente de trabalho em constante evolução. Novas tecnologias e equipamentos surgem, e os operadores devem estar atualizados sobre as melhores práticas e inovações. Investir na formação da equipe é um passo importante para garantir a segurança e a eficiência nas operações diárias.

Benefícios de manter o Laudo Elevador Automotivo atualizado

Manter o Laudo Elevador Automotivo atualizado traz diversos benefícios para a empresa. Além de garantir a conformidade com as normas de segurança, a inspeção regular do equipamento prolonga sua vida útil, reduz os custos com manutenções corretivas e evita acidentes de trabalho.

Equipamentos em bom estado funcionam de maneira mais eficiente, resultando em uma operação mais segura e produtiva.

Um elevador que passa por inspeções regulares e mantém seu laudo atualizado é um sinal de que a empresa se preocupa com a segurança de todos os envolvidos. Isso pode resultar em um aumento na confiança dos clientes, que se sentem mais seguros ao utilizar os serviços da oficina.

Além disso, a manutenção regular e a atualização do laudo ajudam a identificar problemas antes que se tornem sérios. Isso significa que a empresa pode evitar custos elevados com reparos emergenciais, além de minimizar o tempo de inatividade do equipamento, o que pode impactar a produtividade.

Como solicitar o Laudo Elevador Automotivo?

O processo de solicitação é simples. Basta entrar em contato conosco e agendar uma visita. Em seguida, um profissional qualificado irá até sua oficina para realizar a inspeção.

Após a análise, emitiremos o laudo com todas as informações necessárias, garantindo que você esteja em conformidade com as normas de segurança.

Entre em contato para garantir a segurança e eficiência do seu equipamento.

Conclusão

O Laudo Elevador Automotivo é, portanto, uma ferramenta essencial para garantir que o equipamento funcione corretamente e esteja em conformidade com as normas de segurança. A inspeção técnica periódica é, desse modo, fundamental para evitar acidentes, prolongar a vida útil do equipamento e manter a segurança dos operadores.

Solicitar o laudo com uma equipe especializada garante tranquilidade para a sua empresa e seus colaboradores.

Entre em contato agora mesmo para solicitar o Laudo Elevador Automotivo e garantir que seu equipamento esteja seguro e em conformidade com as normas. Nossa equipe está pronta para realizar a inspeção técnica completa e emitir o relatório técnico conforme a NR 12.

Veja também: Curso manutenção de elevadores automotivos

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Elevador Automotivo

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE ELEVADOR AUTOMOTIVO  NR 12, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar uma inspeção técnica detalhada de elevador automotivo, com foco na conformidade com a NR 12, abrangendo a avaliação dos sistemas de segurança e funcionamento do equipamento, elaboração de relatório técnico e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Descrição dos Serviços:

Inspeção Técnica do Elevador Automotivo:
Realização de inspeção visual e funcional no elevador automotivo, verificando a integridade das estruturas, sistemas hidráulicos, elétricos e mecânicos.
Análise detalhada do sistema de comando e de acionamento do elevador, incluindo componentes como cabos, motores, e controles.
Avaliação dos sistemas de segurança, como dispositivos de bloqueio, paradas de emergência, sinalização de operação, e barreiras físicas para proteção dos operadores e usuários.
Inspeção das condições do ambiente em que o elevador está instalado, considerando fatores como ventilação, iluminação e sinalização adequada.

Verificação de Conformidade com a NR 12:
Avaliação da conformidade do elevador automotivo com os requisitos técnicos da NR 12, que estabelece as condições mínimas de segurança para a operação e manutenção do equipamento.
Verificação do uso de dispositivos de proteção adequados para evitar acidentes e lesões durante a operação, como sistemas de bloqueio de segurança e a proteção contra riscos mecânicos.
Inspeção de todos os dispositivos de segurança, incluindo sistemas de parada de emergência, limitadores de carga, e proteção contra sobrecarga.

Análise de Condições Operacionais:
Verificação do desempenho operacional do elevador, com ênfase na eficiência e segurança durante o processo de elevação e movimentação de veículos.
Avaliação de eventuais desgastes ou falhas que possam afetar a operação segura do equipamento, como falhas em componentes críticos e sinais de desgaste excessivo.

Elaboração do Relatório Técnico:
Redação do relatório técnico com a descrição das condições do elevador automotivo, incluindo a análise das condições de segurança e operação.
Relato detalhado das não conformidades encontradas e sugestões para correções ou melhorias, quando aplicável.
Instruções sobre a manutenção e monitoramento necessários para garantir a continuidade da operação segura do elevador.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Após a inspeção técnica e elaboração do relatório, será emitida a ART, confirmando que a inspeção foi realizada por um profissional qualificado e que todas as avaliações foram feitas conforme os requisitos técnicos e normativos.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será determinado conforme a complexidade do equipamento, podendo variar de acordo com o número de elevadores a serem avaliados e o tempo necessário para inspeção detalhada.
Início dos Trabalhos: A visita técnica será agendada conforme a disponibilidade do cliente e a acessibilidade do local.
Prazo de Conclusão: O prazo para entrega final da ART e do relatório técnico será acordado com o cliente após a execução da inspeção, levando em conta a complexidade e a quantidade de equipamentos a serem inspecionados. A previsão de entrega será fornecida no início do processo de avaliação.

Responsabilidades:
Responsabilidade Técnica: A ART será emitida por um profissional habilitado, responsável pela execução da inspeção técnica, pela análise da conformidade do elevador automotivo com a NR 12 e pela elaboração do relatório técnico.
Responsabilidade do Cliente: O cliente deverá garantir o acesso completo ao elevador automotivo e fornecer as informações necessárias sobre a manutenção e histórico de operação do equipamento.

Não Inclusões: Este escopo não inclui:
A realização de reparos ou ajustes nos equipamentos, que deverão ser contratados separadamente.
A execução de serviços fora da inspeção técnica de conformidade com a NR 12 e a elaboração do relatório técnico.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Elevador Automotivo

Laudo Elevador Automotivo

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de Máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Elevador Automotivo

Laudo Elevador Automotivo

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Elevador Automotivo

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Princípios gerais;
Arranjo físico e instalações.
Instalações e dispositivos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada.
Sistemas de segurança;
Efetivo humano e suas limitações;
Perigos decorrentes da exposição;
Sistemas de segurança em máquinas e equipamentos;
Dispositivos de parada de emergência;
Aptidão dos profissionais operadores;
Dispositivos de parada de emergência.
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Análise de riscos dos equipamentos;
Análise de probabilidades reais de acidentes;
Identificação dos métodos de prevenção;
Avaliação de risco;
Sistemas de segurança do maquinário;
Verificação dos EPIs;
Componentes pressurizados.
Transportadores de materiais;
Aspectos ergonômicos;
Riscos adicionais;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: NR 12.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

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Saiba Mais: Laudo Elevador Automotivo:

NR 12.16.3 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
12.16.3.1 O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes, devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser mantidos à disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados.
12.16.11.1 O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções – portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.
F: NR 12

Laudo Elevador Automotivo: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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