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Laudo Elemento Radiográfico
quinta-feira, 28 março 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Ensaio Não Destrutivo, Gestão Engenharia Mecânica, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo Elemento Radiográfico

Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica para Verificação de Elemento Radiográfico (END) NBR ISO 4037-2 + Elaboração de Relatório Técnico

Referência: 201651

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo do Laudo de Elemento Radiográfico?
O objetivo do Laudo de Elemento Radiográfico é fornecer uma avaliação detalhada dos resultados de testes e inspeções realizados em equipamentos, estruturas ou materiais sujeitos à radiação ionizante. Este documento técnico é comumente utilizado em setores como a indústria, construção civil, petróleo e gás, onde a detecção de falhas ou irregularidades, sem comprometer a integridade do material. São incluídos nos procedimentos de teste, os equipamentos empregados, os resultados obtidos e as conclusões a respeito da integridade, segurança e conformidade do material ou equipamento inspecionado, de forma a garantir a qualidade, segurança e conformidade com as normas regulatórias, além de auxiliar na tomada de decisões relacionadas à manutenção, reparo ou substituição de componentes sujeitos à radiação ionizante.

O que é Radiação Ionizante?
Radiação ionizante é um tipo de radiação que possui energia suficiente para remover elétrons de átomos ou moléculas, resultando na formação de íons. Essa radiação pode ser emitida por elementos radioativos, raios-X, raios gama e outras fontes. Devido à sua capacidade de ionizar átomos e moléculas, a radiação ionizante pode ter efeitos prejudiciais à saúde, como danos ao DNA e aumento do risco de câncer. No entanto, ela também é utilizada em diversas aplicações, como na medicina (por exemplo, radioterapia), na indústria e em pesquisas científicas.

Qual a Influência da Direção de Incidência da Radiação na Resposta da Câmara de Ionização?
A influência da direção de incidência da radiação na resposta da câmara de ionização pode variar dependendo do design e das características específicas da câmara em questão. Em geral, a resposta da câmara de ionização pode ser influenciada pela direção de incidência da radiação devido a efeitos como a geometria da câmara, a distribuição de energia da radiação incidente e a capacidade da câmara de capturar elétrons e íons resultantes da ionização.
Em algumas câmaras de ionização, a resposta pode variar dependendo do ângulo de incidência da radiação, especialmente em câmaras utilizadas em radioterapia e medidas de feixes de radiação. A resposta pode ser afetada pela variação na densidade de íons produzidos, na coleção de cargas e na eficiência de ionização em diferentes direções.
Portanto, a direção de incidência da radiação pode ser um fator importante a considerar ao avaliar e calibrar câmaras de ionização para aplicações específicas, especialmente aquelas em que a precisão da dosimetria é crucial.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Elemento Radiográfico

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo; Referências normativas; Termos e definições;
Instrumento-padrão; Generalidades; Calibração do instrumento-padrão;
Dependência energética da resposta do instrumento-padrão;
Conversão da grandeza medida de kerma no ar, Ka, para a grandeza a ser medida;
em relação ao simulador exigido; Determinação dos coeficientes de conversão;
Cálculo dos coeficientes de conversão da fluência espectral;
Validação dos campos de referência e dos coeficientes de conversão listados usando dosimetria;
Calibração direta do campo de referência em termos da grandeza a ser medida relacionada ao simulador exigido;
Procedimentos de medição aplicáveis às câmaras de ionização;
Condições geométricas; Espalhamento no suporte da câmara e na haste;
Localização e orientação da câmara-padrão; Correções da medição;
Correção da variação da temperatura, pressão e umidade do ar nas condições de calibração de referência;
Correções para fuga induzida por radiação, incluindo radiação ambiente;
Coleta incompleta de ions; Não uniformidade do feixe;
Procedimentos e precauções adicionais específicos para dosimetria de radiação alcance usando fontes de radionuclídeos;
Uso de fonte com atividade certificada; Uso de capas de equilíbrio eletrônico;
Decaimento da fonte radioativa; Impurezas de radionuclídeos;
Interpolação entre posições de calibração;
Procedimentos e precauções adicionais específicos para dosimetria de radiação X;
Variação da emissão de radiação X; Câmara monitora; Ajuste da taxa de kerma no ar;
Dosimetria da radiação de referência para energias de fotons entre 4 MeV e 9MeV;
Grandezas dosimétricas; Medição das grandezas dosimétricas; Kerma no ar (taxa);
Grandezas operacionais relacionadas ao simulador H*(10), Hp (10), H'(3) e Hp(3);
Geometria de medição; Monitor; Determinação de kerma no ar (taxa) livre no ar;
Condições de medição; Medição direta com uma câmara de ionização;
Determinação de kerma no ar (taxa) a partir da fluência de fótons (taxa);
Incerteza de medição; Componentes de incerteza;
Incertezas na calibração de um padrão secundário;
Incertezas nas medições da radiação de referência devido ao instrumento-padrão e seu uso;
Declaração de incerteza; Detalhes técnicos dos instrumentos e sua operação;
Detalhes operacionais do instrumento-padrão;
Operação do instrumento-padrão; Verificação de estabilidade;
Estabilização e tempo de resposta; Ajuste do zero;
Número de leituras; Valor de resposta não constante devido à escala e ao intervalo do instrumento;
Tempo de trânsito do obturador; Procedimentos aplicáveis às cámaras de ionização;
Câmara de ionização calibrada separadamente do conjunto de medição. Influência da direção de incidência da radiação na resposta da câmara de ionização;
Medição do efeito de fuga; Correções de medição;
Ajuste do zero; Correções para fuga elétrica;
Medição de espectros de fótons;
Configuração experimental para a medição dos espectros de altura de pulso;
Desdobramento de espectros de altura de pulso para determinar a fluência espectral;
Exemplo de uma configuração típica de raios X;
Diagrama esquemático de um exemplo de configuração experimental para as medições dos espectros de altura de pulso;
Exemplo de espectro de fluência (E) e espectro de altura de pulso da qualidade de radiação N-30, medida a 1,0 m de distância entre o espectrometro Ge e o foco do tubo de raios X;
Requisitos de dependência energética da resposta do instrumento-padrão;
Valores tipicos para a correção de bremsstrahlung;
Valores típicos de atenuação e correção de espalhamento, katt, para diferentes tipos de câmaras de ionização;
Valores típicos das médias dos poderes de frenamento de colisão de massa restrita do ar em relação aos materiais da parede;
Coeficientes de absorção de energia relativos ao ar para paredes não equivalentes ao ar.
F: NBR ISSO 4037-2

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR ISO 4037-2 – Proteção radiológica – Radiação X e gama de referência para calibração de dosímetros e medidores de dose e de taxa de dose, e para determinação de suas respostas em função da energia dos fótons – Parte 2: Dosimetria para proteção radiológica nas faixas de energia de 8 keV a 1,3 MeV e de 4 MeV a 9 MeV;
ABNT NBR ISO 4037-1 – Proteção radiológica – Radiação X e gama de referência para calibração de dosímetros e medidores de taxa de dose, e para determinação de suas respostas em função da energia dos fótons – Parte 1: Características das radiações e métodos de produção;
ABNT NBR ISO 4037-3 – Proteção radiológica – Radiação X e gama de referência para calibração de dosímetros e medidores de dose e de taxa de dose, e para determinação de suas respostas em função da energia dos fótons – Parte 3: Calibração de dosímetros de área e individuais e a medição de suas respostas em função da energia e do ângulo de incidência;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT ISO/IEC Guia 98-3 – Incerteza de medição – Parte 3: Guia para a expressão de incerteza de medição (GUM:1995);
ABNT ISO/IEC Guia 99 – Vocabulário Internacional de Metrologia – Conceitos fundamentais e gerais e termos associados;
ISO 4037-4 – Proteção radiológica – Radiação de referência X e gama para calibração de dosímetros e medidores de dose e para determinar sua resposta em função da energia do fóton – Parte 4: Calibração de dosímetros de área e pessoais em campos de radiação de referência X de baixa energia;
ISO 29661 – Campos de radiação de referência para proteção contra radiação – Definições e conceitos fundamentais
ISO 80000-10 – Quantidades e unidades – Parte 10: Física atômica e nuclear 1;
ISO 29661 – Campos de radiação de referência para proteção contra radiação – Definições e conceitos fundamentais;
ISO 80000-10 – Quantidades e unidades – Parte 10: Física atômica e nuclear;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Elemento Radiográfico

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Laudo Elemento Radiográfico

5.2 Determinação dos coeficientes de conversão
5.2.1 Generalidades
A determinação dos coeficientes de conversão apropriados é baseada em espectrometria. Um espectrômetro adequado é usado para medir o espectro da qualidade da radiação sob consideração. A partir desse espectro, o coeficiente de conversão exato pode ser calculado e aplicado ao valor medido da kerma no ar, Ka, livre no ar. Este cálculo utiliza coeficientes de conversão pertencentes à radiação monoenergética fornecida pelos ICRP e ICRU [4] da kerma no ar livre no ar para as grandezas relacionadas ao simulador sob consideração. Essa espectrometria e o cálculo do coeficiente de conversão exato devem, em princípio, ser realizados para equipamentos de raios X utilizados na produção dos campos de radiação de referência e para qualquer grandeza requerida a ser medida. Um método possível para evitar a espectrometria complexa é o uso dos coeficientes de conversão recomendados na ABNT NBR ISO 4037-3 para os campos de radiação de referência correspondentes. Ver Seção 6.
5.2.2 Cálculo dos coeficientes de conversão da fluência espectral
A fluência espectral do campo de referência é determinada para cada qualidade da radiação, U, com um espectrômetro. Detalhes do espectrômetro e sua utilização podem ser encontrados no Aneхо В. A fluência espectral é convertida em kerma no ar, multiplicando a fluência espectral pelos coeficientes de conversão pertencentes à radiação monoenergética. Para os coeficientes de conversão referentes à radiação monoenergética, ver, por exemplo, o ICRU Report 57 [4] ou usar -E (utrip) como valor do coeficiente de conversão. Os valores para (up) podem ser calculados a partir dos valores de wen para o ar do ICRU Report 90 [10] e dos valores (1-g) de Seltzer, usando utrpen/(1-g). Para os valores (1-g), ver Tabela 2. A integral da distribuição da kerma no ar espectral fornece a kerma no ar, Ka, do campo de referência com a qualidade da radiação, U. A distribuição em si é então multiplicada pelos coeficientes de conversão relativos à radiação monoenergética da kerma no ar para o respectivo mensurando, H(10), Hp(10), H(3), Hp(3), H(0,07) e Hp (0,07) (ver ICRP e ICRU [4] e ABNT NBR ISO 4037-3), para obter o coeficiente de conversão para o espectro considerado. Para Hp(10), H(3), H₂(3), H(0,07) e Hp(0.07), os coeficientes de conversão pertencentes à radiação monoenergética também dependem do ângulo a entre a direção de referência do dosímetro e a direção de incidência da radiação do campo de referência unidirecional e para Hp (10), Hp(3) e Hp(0.07) no tipo de simulador. Essas distribuições espectrais para as respectivas grandezas relacionadas ao simulador são então integradas para obter o valor do respectivo mensurando. O valor desse mensurando dividido pelo valor da kerma no ar, Ka, e multiplicado, quando requerido, pelo fator (1-ga) fornece os coeficientes de conversão, hx(10; U), hpx(10, U, a)ph. h’x(3; U, a), hpk(3; U. a)ph. h'(0,07; U, a) e hpk(0,07; U, a)ph de kerma no ar livre no ar para as respectivas qualidades relacionadas ao simulador.
A notação utilizada para a apresentação dos coeficientes de conversão é explicada a seguir. o exemplo de h’x (0,07, U. a) refere-se ao coeficiente de conversão de kerma no ar, Ka, em equivalente de dose direcional a uma profundidade de 0,07 mm para o campo de referência da qualidade da radiação, U, e o ângulo da incidência de radiação, a. O apóstrofo é substituído por um asterisco para a equivalente de dose ambiente ou pela letra p como um subscrito para a equivalente de dose individual. Para equivalentes de doses individuais, o tipo de simulador é indicado por um subscrito no final. Os subscritos haste, pilar, cilindro e paralelepipedo representam simulador de haste, simulador de pilar, simulador cilíndrico e simulador de paralelepipedo, respectivamente. Os valores recomendados de todos esses coeficientes de conversão válidos para campos de referência correspondentes são fornecidos na ABNT NBR ISO 4037-3:2020, Seções 6 e 8.
F: NBR ISO 4037-2

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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