Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Vibração Ocupacional NR-15
Referência: 801
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Laudo Técnico de Vibrações Ocupacional NR-15
O laudo que diz respeito ao anexo 8 da NR 15, do MTE, trata-se de Avaliação Quantitativa de Exposição às Vibrações, sejam elas localizadas ou de corpo inteiro, em pontos determinados. Este relatório técnico é o documento de fundamental importância para sabermos se os funcionários estão expostos a níveis acima ou abaixo dos limites de tolerância. A análise quantitativa é feita por medidor de nível que possui microfone pré-amplificador e os aplicativos básicos para realizar as tarefas precisas de medição ambiental, ocupacional e industrial.
O que é Vibração Ocupacional?
Um corpo está em vibração quando descreve um movimento oscilatório em torno de um ponto fixo. O número de vezes em que o ciclo completo do movimento se repete durante o período de um segundo é chamado de frequência e, é medido em ciclos por segundo ou Hertz.
Laudo de Vibração Ocupacional NR-15
Atendimento e conformidade da NR-15 ANEXO 8, NBR ISO 2631 e NBR ISO 5349;
Processo de emissão do Laudo de Vibração Ocupacional NR-15;
Descrição do imóvel com classificação do seu estado de conservação;
Tipologia, utilização e idade;
Padrão construtivo;
Detalhamento do Acabamento existente;
Procedimentos de medição;
Laudo de Vibração Ocupacional NR-15;
Aparelho utilizado para medições;
Equipamento portátil de vibração do corpo inteiro;
Vibrômetro digital ou medidor de vibração humana;
As medições são efetuadas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida;
Perícia, visando à comprovação ou não da exposição;
Limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização – ISO;
NBR ISO 2631 e NBR ISO 5349 ou suas substitutas;
Principais características do laudo;
Critério adotado;
Instrumental utilizado;
Metodologia de avaliação;
Descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição das vibrações;
Resultado da avaliação quantitativa;
Medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver;
Insalubridade, quando constatada, será de grau médio;
Diagnóstico e grau de risco;
Trabalho leve / grau de risco : baixo;
Trabalho moderado / grau de risco : médio;
Trabalho pesado / grau de risco : alto;
Emissão de ART por PH – Certificado de Calibração dos equipamentos utilizados;
Profissionais envolvidos no laudo;
P.H. Engenheiro de Segurança do Trabalho;
Exposição às vibrações, localizadas ou de corpo inteiro, em pontos determinados pela contratante, conforme anexo nº 8, da NR-15, do MTE;
Critério adotado;
Instrumental utilizado;
Metodologia de avaliação;
Descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição às vibrações;
Resultado da avaliação quantitativa e as possíveis medidas para eliminação e ou neutralização da insalubridade, quando houver;
Certificado de Calibração Rastreada RBC (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Laudo de Vibração Ocupacional NR-15



