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Laudo de Vibração Máquinas e Equipamentos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Perícias, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Ensaio Não Destrutivo, Ensaios Destrutivos, Gestão Engenharia Civil, Gestão Engenharia Elétrica, Gestão Engenharia Mecânica, Laudos e Relatórios Técnicos, Máquinas Pesadas, NR01, NR10, NR11, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Suporte Técnico, Testes e Ensaios

Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ENSAIOS DE  VIBRAÇÃO EM MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 14825

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos é uma ferramenta essencial para a manutenção preditiva, desempenhando um papel crucial na análise da condição operacional de maquinários. 

Este procedimento consiste em monitorar e avaliar as vibrações emitidas pelos componentes internos das máquinas, cada um com uma assinatura vibratória única. Ao medir essas vibrações, é possível, assim, identificar padrões anômalos que indicam potenciais falhas ou desgastes. 

O objetivo principal dessa análise é detectar irregularidades antes que se transformem em problemas graves, permitindo a realização de manutenções específicas e oportunas. 

Com um parecer bem conduzido, as empresas podem evitar paradas inesperadas e custos elevados com reparos emergenciais, assegurando a continuidade, bem como a eficiência das operações. 

Em essência, a análise de vibração atua como um “diagnóstico antecipado”, proporcionando uma visão detalhada do estado dos equipamentos e permitindo a implementação de estratégias de manutenção mais eficazes e econômicas.

Como funciona o Laudo de Vibração?

Verificação de funcionamento de uma máquina - Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

Engenheiro realiza laudo de equipamento de uma fábrica

O Laudo de Vibração é uma ferramenta essencial na manutenção preditiva de máquinas, oferecendo uma visão detalhada do estado interno dos equipamentos. O processo começa com a utilização de sensores de vibração que captam as oscilações geradas durante o funcionamento da máquina. 

Esses sensores, geralmente instalados em pontos estratégicos, registram as vibrações e as transformam em dados que a equipe analisa para detectar possíveis falhas.

Cada componente de uma máquina tem um padrão específico de vibração. Por exemplo, rolamentos podem emitir sinais distintos quando estão desgastados, enquanto desequilíbrios em rotores geram padrões diferentes. 

A equipe compara os dados coletados com padrões conhecidos de vibração, estabelecidos durante a fase de operação normal do equipamento. Anomalias nos padrões podem indicar problemas como desalinhamentos, desbalanceamentos ou falhas iminentes em componentes críticos.

Os técnicos de manutenção analisam essas informações para identificar as causas raiz dos problemas. Isso envolve, portanto, o uso de softwares especializados que ajudam a correlacionar os dados de vibração com possíveis falhas mecânicas. 

Por exemplo, um aumento inesperado na vibração pode sinalizar o desgaste de um rolamento ou a necessidade de recalibração do equipamento.

A análise precisa dos padrões de vibração permite intervenções rápidas e direcionadas, minimizando, assim,  o tempo de inatividade e evitando danos maiores. Com o registro de vibração, é possível realizar manutenção apenas quando necessário, aumentando a eficiência operacional e prolongando a vida útil dos equipamentos. 

Este processo é, sobretudo, fundamental para garantir a operação contínua e segura das máquinas, oferecendo uma visão detalhada de seu estado interno sem a necessidade de desmontagem.

Quais os métodos de coleta de dados de vibração?

A coleta de dados de vibração é crucial na elaboração de documentos para avaliação de máquinas e equipamentos, desempenhando um papel fundamental na identificação de falhas e na manutenção preditiva. 

As abordagens para essa coleta podem ser divididas em monitoramento contínuo e esporádico, cada uma com suas características e aplicações distintas.

O monitoramento contínuo é uma técnica que envolve a instalação de sensores que registram dados de vibração de forma ininterrupta. Esses sensores, geralmente fixados em pontos estratégicos das máquinas, transmitem, desse modo, informações em tempo real para uma central de análise. 

Essa abordagem oferece uma visão detalhada das condições operacionais ao longo do tempo, permitindo a detecção precoce de anomalias e a análise de padrões de vibração. 

Com o monitoramento contínuo, é possível identificar problemas emergentes antes que eles causem falhas graves, o que contribui para a otimização dos planos de manutenção e evita paradas inesperadas. Este método é especialmente útil em ambientes onde a operação constante das máquinas não permite paradas frequentes para inspeções.

Por outro lado, o monitoramento esporádico, também conhecido como pontual, envolve a coleta de dados em momentos específicos, por meio de dispositivos portáteis. A equipe realiza este método geralmente durante inspeções programadas ou quando surgem suspeitas de problemas.

Embora não ofereça a visão em tempo real do monitoramento contínuo, a abordagem esporádica permite obter uma visão detalhada das condições de vibração em intervalos definidos, o que pode ser suficiente para detectar falhas e avaliar o estado geral das máquinas. 

A equipe escolhe o monitoramento esporádico por razões de custo ou quando não é viável a instalação de sensores contínuos.

Ambas as técnicas são valiosas e a escolha entre elas depende das necessidades específicas da operação e das características dos equipamentos. Enquanto o monitoramento contínuo é ideal para ambientes críticos, o esporádico é uma alternativa eficiente para situações com limitações orçamentárias.

Por que a necessidade de análise de dados de vibração?

Engenheiro e operário durante inspeção em máquina - Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

Engenheiro coleta informações com operário sobre o funcionamento de uma máquina

A análise de dados de vibração é uma ferramenta crucial para a manutenção preditiva de máquinas e equipamentos. Esse processo envolve a coleta e interpretação de informações vibratórias para identificar possíveis falhas antes que se tornem problemas graves.

O processo inicia-se com a coleta de dados, geralmente feita por sensores instalados em pontos estratégicos das máquinas. Esses sensores registram as vibrações em diferentes frequências, gerando uma massa de informações que precisa ser interpretada com precisão.

Uma das principais ferramentas para essa interpretação é a análise espectral. Essa técnica permite visualizar as vibrações em diferentes frequências, facilitando a identificação de padrões que podem indicar problemas específicos, como desbalanceamento ou desalinhamento. 

Por meio da Transformada de Fourier, os dados são convertidos de um domínio do tempo para um domínio da frequência, tornando possível observar as componentes de vibração em detalhes.

Além da análise espectral, a filtragem de dados desempenha um papel fundamental. Técnicas de filtragem, como o uso de filtros passa-baixa e passa-alta, ajudam a remover ruídos indesejados e a isolar as frequências de interesse. Isso melhora a clareza dos dados e a precisão das diagnósticas.

A combinação dessas técnicas permite a criação de uma documentação detalhada, essencial para a tomada de decisões informadas sobre a manutenção de máquinas. A análise de vibração não só ajuda a prevenir paradas inesperadas, mas também contribui para a eficiência operacional e a longevidade dos equipamentos.

Assim, a interpretação eficaz dos dados coletados por meio de técnicas avançadas de filtragem e análise espectral é vital para garantir a saúde das máquinas e a continuidade das operações.

Quais os procedimentos para elaboração do Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos?

A elaboração de um Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos é, portanto, essencial para garantir a operação segura e eficiente de sistemas industriais. 

Este processo envolve uma série de etapas cuidadosamente planejadas para documentar e analisar a condição das máquinas. A seguir, apresentamos um guia passo a passo para a realização e documentação correta.

Planejamento e preparação do Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

O primeiro passo é, dessa forma, o planejamento do diagnóstico. Isso inclui a definição dos objetivos do parecer, a escolha dos equipamentos de medição e a preparação do ambiente para a coleta de dados. A equipe precisa entender o funcionamento das máquinas, bem como os parâmetros específicos a serem monitorados, como frequência e amplitude das vibrações.

Coleta de dados

Na etapa de coleta de dados, os profissionais utilizam instrumentos de medição, como analisadores de vibração e sensores, para registrar as vibrações durante o funcionamento das máquinas.

Sendo assim, eles realizam as medições em pontos estratégicos, conforme especificado nas normas técnicas aplicáveis. A equipe deve garantir que os dados sejam coletados em condições normais de operação para obter resultados precisos.

Análise dos dados

Após a coleta, a equipe analisa os dados para identificar padrões e desvios que possam indicar problemas. Esta análise deve seguir os critérios estabelecidos em normas como a ISO 10816 e a ISO 20816, que fornecem diretrizes para a avaliação da condição das máquinas com base nas vibrações.

Elaboração do relatório do Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

A equipe elabora o documento de forma clara e objetiva, incluindo a descrição das máquinas, os dados coletados, a análise das vibrações e as conclusões. O relatório deve destacar quaisquer anomalias detectadas e recomendar ações corretivas, se necessário. 

A documentação deve seguir, dessa forma, os padrões de qualidade e clareza, conforme as normas técnicas e regulatórias vigentes.

Revisão e validação

Por fim, o responsável revisa o registro para garantir a precisão das informações, bem como a conformidade com as normas. Um engenheiro ou especialista valida o documento, assegurando que ele esteja completo e pronto para ser apresentado às partes interessadas.

Seguindo essas etapas, o Laudo de Vibração proporciona, assim, uma visão detalhada da condição das máquinas, facilitando a manutenção preventiva e evitando possíveis falhas.

Veja a seguir: Troller para ponte rolante

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E ENSAIOS DE  VIBRAÇÃO EM MÁQUINAS E/OU EQUIPAMENTOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar visita técnica para inspeção e avaliação de máquinas e/ou equipamentos, seguido da elaboração de um relatório técnico detalhado que atenda às normativas vigentes e da emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo a conformidade com os requisitos legais e técnicos.

Atividades Previstas
Planejamento da Visita Técnica
Reunião preliminar com o cliente para levantamento de informações sobre as máquinas e/ou equipamentos a serem inspecionados.
Definição do cronograma da visita técnica.
Preparação dos instrumentos e ferramentas necessárias para a inspeção técnica.

Execução da Visita Técnica
Inspeção visual e funcional das máquinas e/ou equipamentos.
Avaliação de conformidade com as normas aplicáveis (NR-12, NR-13, NR-10, entre outras).
Identificação de eventuais não conformidades técnicas ou operacionais.
Registro fotográfico e documental das condições encontradas.

Coleta de Dados Técnicos
Levantamento das especificações técnicas das máquinas/equipamentos.
Verificação de documentos técnicos existentes, como manuais, certificados e relatórios prévios.
Avaliação das condições de segurança, funcionamento e integridade estrutural.

Elaboração do Relatório Técnico
Consolidação das informações coletadas durante a visita.
Descrição detalhada dos equipamentos inspecionados, incluindo características técnicas e estado geral.
Apresentação das não conformidades identificadas, com recomendações de adequações ou reparos.
Inclusão de registros fotográficos e esquemas técnicos relevantes.
Indicação das normas técnicas aplicáveis para cada ponto avaliado.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Preenchimento da ART no sistema do CREA.
Emissão da ART correspondente ao escopo de trabalho realizado.

Produtos Entregáveis
Relatório Técnico detalhado em formato digital e/ou impresso.
ART devidamente registrada no CREA, assegurando a responsabilidade técnica pela inspeção e relatório emitido.

Responsabilidades

Contratante:
Disponibilizar as informações e documentos técnicos sobre as máquinas/equipamentos.
Garantir o acesso seguro às áreas e equipamentos durante a inspeção.

Executor:
Realizar a inspeção técnica com imparcialidade e precisão.
Fornecer relatório técnico e ART em conformidade com as normas aplicáveis.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas podem ser pertinentes, dependendo do objetivo e das condições específicas da visita técnica e do relatório técnico a ser elaborado. Abaixo estão exemplos de quando essas atividades são aplicáveis e suas respectivas especificações:

Testes Funcionais
Objetivo: Verificar o funcionamento adequado das máquinas ou equipamentos, simulando condições normais ou extremas de operação.
Especificações:
Testes de partida e parada.
Verificação do funcionamento de sistemas de segurança, como botoeiras de emergência, sensores e barreiras ópticas.
Análise de resposta a comandos operacionais (manual e automático).

Ensaios de Conformidade
Objetivo: Garantir que os equipamentos atendem às normas regulamentadoras e técnicas aplicáveis.
Especificações:
Ensaios Elétricos
Medição de resistência de isolamento.
Teste de continuidade elétrica em aterramento.
Avaliação de proteção contra choques elétricos.

Ensaios Mecânicos
Medição de folgas, torques e cargas admissíveis.
Teste de operação de dispositivos de intertravamento.

Avaliação Quantitativa de Riscos
Objetivo: Quantificar níveis de risco que possam comprometer a segurança operacional ou a integridade dos operadores.
Especificações:
Ruído Ocupacional
Medição de níveis de pressão sonora com decibelímetro.
Vibração
Medição de vibrações transmitidas ao corpo humano ou à estrutura do equipamento.
Temperatura
Análise térmica em pontos críticos de máquinas, como motores e sistemas hidráulicos.
Emissões Químicas:
Avaliação de gases ou partículas emitidas por equipamentos industriais.

Ensaios Estruturais e de Integridade
Objetivo: Avaliar a resistência e a integridade estrutural de componentes críticos.
Especificações:
Ultrassom: Para detectar trincas ou descontinuidades em soldas e superfícies metálicas.
Teste de Dureza: Para verificar a resistência de materiais sujeitos a desgaste.
Testes de Carga: Ensaios de resistência estática e dinâmica.

Importância
Essas atividades asseguram:
Conformidade com normas técnicas e regulamentadoras.
Segurança para operadores e instalações.
Prevenção de falhas que possam resultar em interrupções operacionais ou acidentes.

Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NBR ISO 7096 – Máquinas de movimentação de solo – Avaliação em laboratório da vibração transmitida pelo assento do operador (35 págs);
ABNT ISO/TR 25398 – Máquinas rodoviárias – Diretrizes para avaliação da exposição à vibração transmitida ao corpo humano por máquinas que transportam o operador – Utilização de dados harmonizados medidos por institutos internacionais, organizações e fabricantes;
ABNT NBR 10082 – Ensaio não destrutivo – Análise de vibrações – Avaliação da vibração mecânica de máquinas com velocidades de operação de 600 rpm a 15 000 rpm;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração
ABNT NBR 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico;
ABNT NBR ISO 5008 -Tratores agrícolas de rodas e máquinas de campo – Medição da vibração transmitida ao corpo inteiro do operador;
CETESB DECISÃO DE DIRETORIA Nº 100/2009/P.

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

Procedimentos e Documentos necessários para operação de Máquinas e Equipamentos Autopropelidos e Guindar:
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional, com indicação para operação dentro da validade);
Cópia da carteira de trabalho (Página foto; Qualificação civil e Contrato de trabalho);
Ficha de registro e controle de entrega de EPI;
Cópia do contrato de prestação de serviço;
CNH Categoria E,D ou C do colaborador;
Certificado de Capacitação e Atualização específica da máquina ou equipamento, carteira de identificação;
Laudo de Inspeção Técnica da Máquina ou Equipamento;
Laudos das cintas de içamento, cabos de aço e correntes quando for o caso;
ART de liberação do equipamento;
Manual de Instruções Técnicas do equipamento;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo;
Referências Normativas;
Termos  e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Análise de Vibração Mecânica;
Análise da Velocidade média de deslocamento;
Tempo de exposição a vibração;
Classificação de Risco por horas;
Nível de Aceleração;
Análise do Ruído e vibração;
Nível de frequência;
Certificado de Calibração Rastreada  RBC  (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

Saiba Mais: Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos

A vibração é um agente físico nocivo presente em várias atividades laborais no cotidiano rural, já que, dependendo da atividade, pode submeter os trabalhadores às vibrações localizadas (também denominadas de vibração de mãos e braços ou de extremidades) e as vibrações de corpo inteiro. Esse agente é característica intrínseca de veículos pesados e máquinas agrícolas, tais como tratores e retroescavadoras. A transmissão das vibrações ao corpo e membros do operador se faz pelo contato com o assento do veículo e, também, por meio do seu volante, pedais e alavancas de manipulação.
A medição da vibração é feita pelo 
acelerômetro que é um dispositivo eletromecânico capaz de medir aceleração, isto é, a taxa de variação da velocidade. Estas acelerações podem ser estáticas, 17 como a força da gravidade, ou dinâmicas, causadas por movimentação ou vibração. Basicamente, todos os tipos de acelerômetro traduzem o sinal externo de aceleração em um
deslocamento correspondente de sua massa móvel, também conhecida como massa inercial ou de prova. Este deslocamento pode ser detectado por meio de diferentes esquemas de medição, sendo que os mais comuns são: capacitivo, piezoelétrico, piezoresistivo, ressonante e óptico.
Os medidores a serem utilizados na avaliação da exposição ocupacional à vibração de corpo inteiro devem ser integradores, atender aos requisitos constantes da Norma ISO 8041 (2005) ou de suas futuras revisões e complementações e estar ajustados de forma a atender aos seus parâmetros.

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Laudo de Vibração de Máquinas e Equipamentos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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