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Laudo de Vasos de Pressão
quinta-feira, 21 agosto 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos

Laudo Vasos de Pressão

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOIS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM VASOS DE PRESSÃO E UNIDADES DE PROCESSO – NR 13, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 791

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Laudo Vasos de Pressão

O Laudo de Vasos de Pressão tem como objetivo comprovar a integridade estrutural, a segurança operacional e a conformidade legal dos equipamentos, em atendimento à NR 13 e normas técnicas complementares. Ele assegura que o vaso pode operar dentro dos limites de segurança, prevenindo falhas que poderiam gerar acidentes graves, perdas patrimoniais e riscos à vida humana.

Além de atestar condições de uso seguro, o laudo garante rastreabilidade técnica por meio da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), fornece subsídios para manutenção preventiva e retrofits, e prolonga a vida útil dos vasos de pressão. Assim, cumpre papel essencial não apenas para o cumprimento legal, mas também para a confiabilidade operacional e a redução de custos em processos industriais.

Bateria de vasos de pressão em operação contínua. Cada equipamento deve possuir prontuário atualizado, laudo técnico e ART conforme NR 13

Bateria de vasos de pressão em operação contínua. Cada equipamento deve possuir prontuário atualizado, laudo técnico e ART conforme NR 13

O que é o Laudo de Vasos de Pressão?

O laudo de vasos de pressão é um documento técnico elaborado por engenheiro habilitado que atesta a integridade estrutural e a condição de operação segura desses equipamentos. Ele reúne inspeções visuais, ensaios não destrutivos e cálculos normativos, consolidando informações em conformidade com a NR 13 e normas complementares.

Além de cumprir exigência legal, o laudo serve como registro formal da condição operacional do vaso, oferecendo respaldo jurídico e técnico para gestores, órgãos fiscalizadores e seguradoras.

Quando o laudo deve ser emitido?

Inicial: no comissionamento ou instalação do vaso, antes da operação.
Periódico: conforme prazos definidos pela categoria do vaso na NR 13.
Extraordinário: após qualquer reparo, substituição de parte estrutural ou alteração no processo.
Fiscalização/Auditoria: quando exigido por órgãos reguladores, seguradoras ou clientes em contratos.

Tabela de periodicidade (exemplo conforme NR 13):

Categoria do Vaso Inspeção Interna Teste Hidrostático
Categoria I (alto risco) A cada 2 anos A cada 4 anos
Categoria II A cada 4 anos A cada 8 anos
Categoria III A cada 6 anos A cada 12 anos

Por que a NR 13 é fundamental para vasos de pressão?

A NR 13 estabelece critérios legais para operação, manutenção, inspeção e integridade estrutural dos vasos de pressão. Ela padroniza procedimentos e responsabiliza tecnicamente os profissionais envolvidos.

Sem a NR 13, cada empresa poderia adotar critérios diferentes, aumentando riscos e diminuindo a confiabilidade do sistema. Por isso, a norma é reconhecida como a espinha dorsal da segurança em equipamentos pressurizados no Brasil.

Inspeção técnica em andamento: engenheiro responsável e equipe de manutenção discutindo parâmetros de segurança dos vasos de pressão, com registros digitais em tempo real.

Inspeção técnica em andamento: engenheiro responsável e equipe de manutenção discutindo parâmetros de segurança dos vasos de pressão, com registros digitais em tempo real.

Quais ensaios são aplicados na inspeção de vasos de pressão?

Os principais ensaios são: ultrassom (espessura do costado e tampos), teste hidrostático (estanqueidade e resistência sob pressão) e líquido penetrante (verificação de trincas superficiais em soldas). Em casos específicos, ensaios não destrutivos adicionais são recomendados.

Cada ensaio complementa a avaliação, formando um conjunto robusto que permite diagnosticar tanto falhas internas quanto externas.

Onde o laudo de vasos de pressão é exigido?

Indústrias petroquímicas: reatores e vasos sob alta pressão.
Hospitais e clínicas: autoclaves e compressores de oxigênio.
Setor alimentício: pasteurizadores, tanques pressurizados e câmaras de vapor.
Construção civil: compressores de ar de grande porte.
Energia: caldeiras e vasos auxiliares em usinas termoelétricas.

Mesmo um compressor de ar pequeno pode enquadrar-se na NR 13 e exigir laudo se operar acima dos limites de pressão e volume definidos.

Como se garante a segurança de um vaso de pressão?

A segurança é garantida por meio de inspeções periódicas, ensaios não destrutivos (END) e manutenção preventiva. Além disso, cada vaso deve ter dispositivos de alívio, prontuário atualizado, registro de segurança e laudos emitidos com ART.

Esses requisitos não são meramente burocráticos: funcionam como barreiras técnicas para reduzir falhas, prolongar a vida útil e prevenir acidentes graves.

Engenheiro realizando inspeção com auxílio de recursos digitais. O laudo de vasos de pressão consolida dados visuais, ensaios e cálculos normativos, garantindo segurança e conformidade legal.

Engenheiro realizando inspeção com auxílio de recursos digitais. O laudo de vasos de pressão consolida dados visuais, ensaios e cálculos normativos, garantindo segurança e conformidade legal.

Consequência da ausência do Laudo de Vasos de Pressão

A ausência de inspeção resulta em risco direto de acidentes, podendo causar explosões, incêndios e mortes. Do ponto de vista legal, gera multas, interdições e responsabilização criminal de gestores e técnicos.

Além disso, a falta de inspeção invalida apólices de seguro e compromete contratos, já que a maioria exige laudos periódicos atualizados conforme NR 13.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Vasos de Pressão 

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOIS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM VASOS DE PRESSÃO E UNIDADES DE PROCESSO – NR 13, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Estabelecer o escopo técnico-normativo para execução de inspeções em vasos de pressão e unidades de processo, em conformidade com a NR 13 (Portaria 3214/78 – MTE), com emissão de Relatório Técnico e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), garantindo rastreabilidade, segurança operacional e atendimento aos requisitos legais e normativos.

ETAPAS DO SERVIÇO

VISITA TÉCNICA E PLANEJAMENTO
Estabelecer cronograma de inspeção e periodicidade conforme categoria do vaso.
Verificar documentação técnica existente: prontuário do equipamento, certificados de calibração e registros de inspeções anteriores.

INSPEÇÃO VISUAL
Avaliação das condições externas do vaso de pressão, suportes, conexões, soldas aparentes e acessórios de segurança.
Análise da integridade da instalação quanto a corrosão, deformações, vazamentos e integridade estrutural.

ENSAIOS E TESTES TÉCNICOS
Ultrassom (UT):
medição da espessura de tampos e costado para verificar perda de material e integridade da chaparia.
Teste Hidrostático (TH):
quando requerido ou contratado, realizado em conformidade com a NR 13, com registro das pressões aplicadas e comportamento do equipamento.
Líquido Penetrante (LP):
aplicado em regiões de solda ou áreas reparadas/modificadas, para detecção de trincas e descontinuidades superficiais.
Ensaios Não Destrutivos (END):
aplicação complementar (quando pertinente) em conformidade com requisitos da NR 12.

SEGURANÇA OPERACIONAL
Limpeza e esvaziamento do equipamento antes do teste hidrostático.
Disponibilização de ponto de captação de água e sistemas de enchimento.
Sinalização e isolamento da área com barreiras visuais e fitas zebradas.
Registro fotográfico e documental de todas as etapas.

CÁLCULOS E ENGENHARIA
Cálculo da PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível).
Projeto de instalação e atualização de documentação técnica.
Avaliação qualitativa e quantitativa das condições do equipamento.
Retrofit e recomendações de modernização quando necessário.

REGISTRO E IDENTIFICAÇÃO
Abertura ou atualização do Registro de Segurança (livro numerado).
Placas de identificação do equipamento (quando inexistentes).
Tagueamento de máquinas e equipamentos para rastreabilidade.

ANÁLISE COMPLEMENTAR
Verificação de manuais de operação.
Confronto com Plano de Inspeção e Manutenção (NR 12).
Relatório Técnico com ART da máquina/equipamento.
Teste de carga, quando aplicável, conforme NR 12.
Elaboração de APR (Análise Preliminar de Risco).

DISPOSIÇÕES FINAIS

Registro fotográfico e das evidências coletadas.
Conclusão do PLH – Plano de Linha de Horizonte (cronograma de manutenções futuras).
Proposta de melhorias corretivas.
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e, quando pertinente, CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica).

 TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A NR 13 exige não apenas inspeções visuais, mas também ensaios complementares e avaliações quantitativas que atestem a integridade estrutural e a segurança operacional. Esses procedimentos ampliam a confiabilidade do laudo técnico, assegurando rastreabilidade e base sólida para emissão da ART.

ENSAIOS E TESTES

Ultrassom (UT) – Medição de Espessura
Permite determinar perdas de material em costado e tampos.
Quantifica corrosão e desgaste progressivo.

Teste Hidrostático (TH)
Avalia a resistência do vaso sob pressão superior à de operação.
Identifica vazamentos e fragilidades estruturais.

Líquido Penetrante (LP)
Detecta trincas superficiais e descontinuidades em regiões de solda.
Usado em áreas reparadas, soldadas ou com histórico de falha.

Partículas Magnéticas (PM) – quando o material é ferromagnético.
Evidencia trincas superficiais e subsuperficiais.
Útil em inspeções de soldas críticas.

Radiografia Industrial (RX)
Identifica defeitos internos, como falta de fusão ou porosidade em soldas.
Aplicável em vasos de maior criticidade.

Ensaios Não Destrutivos (END) complementares
Conforme necessidade e histórico operacional.
Alinhados com NR 13, NR 12 e ABNT NBR 15417.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA

A avaliação quantitativa é indispensável e envolve:
Cálculo da PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível) baseado na espessura residual.
Taxa de corrosão média e remanescente de vida útil.
Projeção do horizonte de manutenção (PLH) com base em medições reais.
Modelos matemáticos de confiabilidade para gestão de risco.

CONCLUSÃO:
O serviço de inspeção em vasos de pressão não se limita à inspeção visual. Ele exige testes práticos, ensaios não destrutivos e análises quantitativas, que fornecem evidências objetivas da integridade estrutural. Isso garante que o laudo técnico seja robusto, normativo e juridicamente válido, além de prolongar a vida útil do equipamento com segurança.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Vasos de Pressão 

Laudo de Vasos de Pressão 

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

ABNT NBR 15417 – Vasos de pressão – Inspeção de segurança em serviço;
ABNT NBR ISO 16528-1 – Caldeiras e vasos de pressão;
ABNT NBR 16035 – Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos mínimos para a construção;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Vasos de Pressão 

Laudo de Vasos de Pressão

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Vasos de Pressão

Laudo de Vasos de Pressão

CURIOSIDADES DO LAUDO DE VASOS DE PRESSÃO:

ORIGEM HISTÓRICA
Os primeiros vasos de pressão usados na Revolução Industrial no século XIX explodiam com frequência, pois não havia normas de cálculo ou inspeção. Essas tragédias deram origem às primeiras legislações de segurança, precursoras da atual NR 13.

PMTA COMO “RG” DO VASO
A PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível) funciona como o “RG” do equipamento. Ela não muda com o tempo, exceto se houver reparo estrutural ou retrofit aprovado por engenheiro habilitado. O cálculo é parte central do laudo.

INSPEÇÃO VISUAL É MAIS PODEROSA DO QUE PARECE
Muitos acreditam que apenas os ensaios avançados (Ultrassom, Líquido Penetrante) detectam falhas. Porém, estatísticas mostram que até 70% das anomalias em vasos de pressão podem ser identificadas apenas com inspeção visual criteriosa.

ART NÃO É SÓ BUROCRACIA
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dá validade legal ao laudo e protege tanto o engenheiro quanto a empresa. Sem ela, o documento não tem peso jurídico e pode ser desconsiderado em auditorias ou fiscalizações.

IMPORTANTE:  Alteração NR 13 de 28/09/17 vigor a partir de 28/12/17
Elaborar o Plano de Ação para realização de inspeção extraordinária especial de todos os vasos relacionados, considerando um prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
Aceitação de Inspeção Não Intrusiva (INI) como alternativa a Inspeção Interna para estabelecimentos que dispõem de SPIE certificado.
Inspeção de recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo – GLP – com volume interno menor do que 500 L (quinhentos litros) e certificados pelo INMETRO.
Alteração nos Prazos para a Reconstituição de Prontuários de Vasos de Pressão.
Caldeira de Categoria C exclusão.
Vasos de pressão construídos sem códigos de projeto, instalados antes da publicação da Portaria, para os quais não seja possível a reconstituição da memória de cálculo por códigos reconhecidos, devem ter PMTA atribuída por PH a partir dos dados operacionais e serem submetidos a inspeções periódicas, até sua adequação definitiva, conforme os prazos abaixo:
01 ano, para inspeção de segurança periódica externa.
03 anos, para inspeção de segurança periódica interna.
Declaração do respectivo código de projeto para Caldeiras e Vasos de Pressão em seu prontuário e sua indicação na placa de identificação, para fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título, exposição e utilização.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Visita técnica para estabelecer cronograma de trabalho;

Verificação das documentações dos equipamentos;
Inspeção visual da instalação e dos equipamentos;

Estabelecer quais os testes necessários para verificação das condições de segurança de cada vaso de pressão:

Teste Ultrassom para vaso de pressão: Medição de espessura da chaparia (Tampos e Costado), através de Ultrassom.

Teste Hidrostático: Quando contratadosSerá realizado teste T.H. em conformidade com NR 13 Portaria 3214/78 do MTE. (Consultar Valores)

Teste Liquido Penetrante: Será realizado teste L.P. caso o equipamento tenha sofrido alteração em sua estrutura nas regiões de soldas.
Obs: Para realização do teste hidrostático o equipamento deverá estar vazio e limpo;
Dispor de um ponto para captação de água para enchimento do tanque;
As áreas onde serão realizados os testes deverão ser sinalizadas e isoladas com fitas zebradas;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao CREA;
Elaboração de laudo atestando a condição operacional de cada equipamento;
Abertura de Registro de segurança (livro com páginas numeradas) ou atualização do mesmo para cada equipamento;
Placas de identificação de cada equipamento, caso não exista;
Cálculo da PMTA;
Projeto de Instalação;
Avaliação qualitativa;

Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Vasos de Pressão

Saiba Mais: Laudo de Vasos de Pressão

ATENÇÃO: Os vasos de pressão são equipamentos que contêm fluidos sob pressão interna e/ou externa.
Estes laudos devem ser realizados por “Profissionais Habilitados”, ou seja, por Engenheiros Mecânicos, devidamente registrados junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, que baseado na NR 13 e em conformidade com os artigos 187 e 188 da C.L.T.; através de levantamentos de dados dos equipamentos de sua empresa, irá fazer a análise do Livro de Manutenções; onde constam à validade dos testes realizados e, a partir deste, fazer os novos registros das manutenções realizadas nos equipamentos.
O campo de aplicação da NR 13, no que se refere a vasos de pressão, está definido no Anexo III. Os vasos de pressão abrangidos por esta NR estão classificados em categorias de acordo com o Anexo. A inspeção periódica de segurança nos vasos sob pressão (reservatórios, autoclaves, compressores, misturadores, separadores) com soldagem ultra – sônica (NR – 13) devem ser realizados para apresentação junto aos Órgãos de Higiene e Segurança do Trabalho, juntamente com os Laudos Técnicos Periciais.
13.5.4 Inspeção  Técnica de segurança de vasos de pressão.
13.5.4.1 Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.

13.5.4.2 A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos de pressão novos, antes de sua entrada em funcionamento, no local definitivo de instalação, devendo compreender exames externo e interno.
13.5.4.3 Os vasos de pressão devem obrigatoriamente ser submetidos a Teste Hidrostático – TH em sua fase de fabricação, com comprovação por meio de laudo assinado por PH, e ter o valor da pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
13.5.4.13 O relatório de inspeção, mencionado no item 13.5.1.6, alínea “e”, deve ser elaborado em páginas numeradas, contendo no mínimo:

a) identificação do vaso de pressão;
b) fluidos de serviço e categoria do vaso de pressão;
c) tipo do vaso de pressão;
d) data de início e término da inspeção;
e) tipo de inspeção executada;
f) descrição dos exames e testes executados;
g) resultado das inspeções e intervenções executadas;
h) parecer conclusivo quanto a integridade do vaso de pressão até a próxima inspeção;
i) recomendações e providências necessárias;
j) data prevista para a próxima inspeção;
k) nome legível, assinatura e número do registro no conselho profissional do PH e nome legível e assinatura de técnicos que participaram da inspeção.
13.5.4.14 Sempre que os resultados da inspeção determinarem alterações das condições de projeto, a placa de identificação e a documentação do prontuário devem ser atualizadas.
13.5.4.15 As recomendações decorrentes da inspeção devem ser implementadas pelo empregador, com a determinação de prazos e responsáveis pela sua execução do Laudo de Vaso de Pressão.
F: NR 13

Laudo de Vasos de Pressão: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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