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  • Laudo de Trincas ACFM
Laudo detalhado de trincas ACFM: identificando falhas com precisão e garantindo a integridade dos materiais metálicos.
quarta-feira, 02 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Metalúrgica, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR10, NR12

Laudo de Trincas ACFM

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA  PARA AVALIAÇÃO DE TRINCAS EM PEÇAS COM PINTURA DE FORMA MAGNÉTICA POR SONDA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 183842

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Trincas ACFM (Análise de Corrente de Fuga Magnética) é um tipo de avaliação utilizada para identificar e monitorar trincas ou falhas em materiais metálicos, como soldas e estruturas. Essa análise é realizada por meio de uma técnica não destrutiva, a corrente de fuga magnética (ACFM), que utiliza um campo magnético para detectar falhas em superfícies metálicas sem danificar o material.

O ACFM é particularmente útil em situações onde a detecção de trincas superficiais é essencial para garantir a integridade estrutural e a segurança do material ou equipamento. A técnica pode ser aplicada em diversos setores, como indústria naval, petróleo, gás, e setores que utilizam materiais metálicos sujeitos a desgastes ou estresse mecânico.

A principal vantagem do ACFM é, sem dúvida, a sua capacidade de detectar falhas na superfície bem como nas camadas mais próximas à superfície, semelhantemente dispensando a necessidade de contato físico direto, o que inegavelmente facilita o processo de inspeção, sobretudo em áreas de difícil acesso.

O laudo gerado a partir dessa análise contém não apenas informações detalhadas sobre as trincas detectadas, mas também dados precisos sobre localização, extensão e orientação, permitindo, assim, uma avaliação precisa e uma tomada de decisão informada a fim de determinar a necessidade de reparos ou substituições.

Inspeção de trincas ACFM em ação: técnica avançada para detectar falhas nas superfícies de componentes metálicos.

Inspeção de trincas ACFM em ação: técnica avançada para detectar falhas nas superfícies de componentes metálicos.

Para que serve o Laudo de Trincas ACFM?

O laudo de trincas ACFM serve para identificar, analisar e documentar trincas ou falhas em materiais metálicos utilizando a técnica de Análise de Corrente de Fuga Magnética (ACFM). Esse laudo é essencial para garantir a segurança, integridade estrutural e conformidade de equipamentos e estruturas metálicas em diversos setores industriais.

Quais a principais finalidades do Laudo de Trincas ACFM?

Esse laudo é especialmente útil para a inspeção de soldas, tubulações, plataformas offshore, pontes e outros componentes metálicos sujeitos a desgaste e tensões mecânicas.

Detecção precoce de falhas: Identifica trincas superficiais e sub-superficiais antes que elas se agravem, evitando falhas catastróficas.

Monitoramento da integridade estrutural: Auxilia na inspeção de equipamentos e estruturas metálicas para garantir que atendam aos padrões de segurança.

Prevenção de acidentes: Reduz riscos de falhas em componentes críticos, especialmente em setores como petróleo, gás, naval e industrial.

Redução de custos de manutenção: Permite a realização de reparos preventivos antes que as falhas exijam intervenções corretivas mais caras.

Conformidade com normas e regulamentos: Garante que os equipamentos e estruturas atendam a normas técnicas e regulamentações exigidas pelos órgãos fiscalizadores.

Detecção precoce de trincas com ACFM: proteção contra falhas críticas em equipamentos industriais.

Detecção precoce de trincas com ACFM: proteção contra falhas críticas em equipamentos industriais.

Quando deve ser feita a inspeção e o Laudo?

A inspeção e o laudo de trincas ACFM devem ser realizados em situações específicas para garantir a integridade e segurança de estruturas e equipamentos metálicos. Realizar a inspeção e o laudo ACFM nos momentos adequados ajuda a prevenir falhas, reduzir custos com manutenção corretiva e garantir a segurança operacional. Os principais momentos para essa inspeção incluem:

Inspeção Periódica Preventiva
Deve ser feita regularmente, conforme os cronogramas de manutenção preventiva de cada setor industrial.
A frequência depende das normas regulatórias e das condições operacionais do equipamento.
Em indústrias como petróleo, gás e naval, a periodicidade pode variar entre 6 meses a 2 anos, conforme normas técnicas.

Antes e Após Operações Críticas
Deve ser realizada antes de iniciar operações que envolvem alto estresse mecânico, como perfuração, soldagem ou transporte de cargas pesadas.
Após eventos críticos, como sobrecargas, impactos ou exposição a ambientes corrosivos, para verificar possíveis danos.

Após Reparos ou Modificações Estruturais
Sempre que houver reparos em soldas, trocas de componentes ou modificações estruturais que possam afetar a integridade do material.

Quando Identificados Sinais de Desgaste ou Danos
Se houver indícios de trincas, corrosão, vazamentos, deformações ou qualquer anomalia no equipamento.
Caso surjam falhas operacionais inesperadas, indicando possíveis problemas estruturais

Para Atendimento a Normas e Regulamentações
Algumas normas exigem inspeções periódicas para certificar a segurança dos equipamentos, como as normas da NR-13 e NBR 15248.

Quais a principais razões para a realização do laudo?

A equipe deve fazer o laudo de trincas ACFM para garantir a segurança, confiabilidade e conformidade de estruturas e equipamentos metálicos. Ele é essencial para evitar falhas estruturais que podem causar acidentes graves, paralisações operacionais e altos custos de reparo. Esse laudo é indispensável para indústrias como petroquímica, naval, siderúrgica e de construção civil, onde a integridade estrutural é crucial para o funcionamento seguro e eficiente das operações.

Detecção precoce de falhas: Identifica trincas e fissuras antes que se agravem, permitindo a correção antes de um colapso estrutural.

Prevenção de acidentes: Reduz riscos de falhas em equipamentos críticos, protegendo trabalhadores e o meio ambiente.

Aumento da vida útil dos equipamentos: Permite manutenção preventiva, evitando desgastes excessivos e prolongando a durabilidade dos componentes metálicos.

Conformidade com normas regulatórias: Atende exigências de normas como NR-13 e NBR, evitando multas e penalidades.

Redução de custos com manutenção: Identifica falhas antes que se tornem problemas graves, reduzindo despesas com reparos emergenciais ou substituição de peças.

Garantia de qualidade em processos industriais: Garante que soldas, tubulações, estruturas metálicas e componentes estejam dentro dos padrões exigidos.

O que são trincas ACFM?

As trincas ACFM referem-se a falhas ou rachaduras detectadas em materiais metálicos por meio da técnica de Análise de Corrente de Fuga Magnética (ACFM). Assim sendo, utilizam essa técnica não destrutiva para identificar trincas ou fissuras nas superfícies de componentes metálicos, semelhantemente a outras metodologias, mas sem causar danos ao material.

Ademais, a ACFM é uma tecnologia avançada que utiliza um campo magnético para induzir correntes elétricas em um material. Quando há uma trinca ou falha na superfície do material, então ela afeta o fluxo das correntes elétricas, permitindo a detecção da falha. O sistema, por conseguinte, mede essas mudanças no comportamento das correntes elétricas e as converte em informações que indicam a presença, localização e extensão das trincas.

Diversos fatores podem causar trincas ACFM, como tensões mecânicas, desgaste, corrosão ou falhas de fabricação. Detectá-las precocemente é crucial para garantir a segurança e a integridade estrutural de equipamentos e componentes metálicos. Por isso, setores como a indústria naval, de petróleo e gás, bem como outros contextos onde a integridade do material é essencial, se beneficiam amplamente dessa tecnologia.

Laudo ACFM: análise não destrutiva para assegurar a segurança e o desempenho de estruturas metálicas.

Laudo ACFM: análise não destrutiva para assegurar a segurança e o desempenho de estruturas metálicas.

Quais são os tipos de trincas ACFM?

Trincas superficiais: As falhas ocorrem na superfície do material, manifestando-se como fissuras ou rachaduras. Tensões externas ou a deterioração do material devido à fadiga ou corrosão podem causar essas trincas. O ACFM frequentemente detecta essas falhas, pois elas afetam diretamente o comportamento das correntes de fuga magnética.

Trincas sub-superficiais: São trincas que não estão na superfície, mas logo abaixo dela, em camadas mais profundas do material. Essas falhas são mais difíceis de detectar, mas o ACFM identifica com eficácia a alteração no padrão de corrente induzida nas camadas próximas à superfície.

Trincas de propagação: São trincas que se formam ao longo do tempo devido ao estresse repetido ou à fadiga do material. Elas podem começar de um ponto superficial ou sub-superficial e se estender para dentro do material. O ACFM pode identificar trincas de propagação à medida que elas alteram o padrão da corrente magnética à medida que crescem.

Trincas em forma de “V” ou “inclinadas”: Técnicas tradicionais podem não detectar essas trincas com facilidade, mas o ACFM identifica essas falhas inclinadas com eficácia, pois elas alteram a distribuição das correntes magnéticas de maneira distinta.

Trincas transversais ou radiais: São trincas que podem se formar perpendicularmente à direção de uma tensão ou ao longo de um ponto de solda. Essas trincas geralmente são mais visíveis para a técnica de ACFM, pois a falha corta diretamente a direção do fluxo magnético.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Trincas ACFM

Escopo dos Serviços:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA  PARA AVALIAÇÃO DE TRINCAS EM PEÇAS COM PINTURA DE FORMA MAGNÉTICA POR SONDA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

  1. OBJETIVO

Executar inspeção técnica especializada para detecção e avaliação de trincas em peças metálicas com revestimento de pintura, utilizando o método de partículas magnéticas com sonda (yoke ou bobina). O escopo inclui relatório técnico detalhado e emissão de ART, atendendo aos requisitos de confiabilidade, rastreabilidade e segurança operacional.

  1. ABORDAGEM MULTIDISCIPLINAR E DIFERENCIAIS

A inspeção será conduzida por equipe técnica multidisciplinar, com expertise em:

  • Inspeções com confiabilidade em ambientes subaquáticos (quando pertinente);
  • Inspeção sem remoção de revestimentos, com mínima interferência;
  • Registros auditáveis, com rastreabilidade total das evidências;
  • Economia de tempo com procedimentos otimizados;
  • Medições de campo com corrente alternada, quando aplicável;
  • Conformidade com procedimentos de segurança, saúde e meio ambiente (SSMA);
  • Adoção de instrumentos e softwares de alta precisão, inclusive microsondas tipo caneta para áreas críticas;
  • Avaliação de superfícies rugosas, corroídas e revestidas;
  • Detecção de trincas transversais, abertas e longitudinais ponta a ponta;
  • Técnicas de dimensionamento ultrassensível;
  • Varredura completa com controle de perda de sinal, baixo índice de falso positivo;
  • Rigor na identificação, rastreabilidade e mapeamento da área inspecionada;
  • Verificação operacional, calibração e validação dos equipamentos antes da execução;
  • Adequação ao tipo de revestimento, espessura e geometria da peça.
  1. ENSAIOS E MÉTODOS UTILIZADOS

Primário:

  • Ensaio por Partículas Magnéticas (PM) – com sonda manual (yoke AC/DC), conforme:
    • ABNT NBR 9934-1 e 9934-2
    • ASME Section V
    • API 1104 (quando pertinente)

Complementares (quando necessário):

  • Ensaio por Líquido Penetrante (LP) – ABNT NBR NM ISO 3452
  • Medição de espessura de pintura – ASTM D7091
  • Teste de Aderência da Tinta – ASTM D3359
  • Medição de profundidade de trinca – ASTM E2472
  • Parâmetros de rugosidade e lift-off
  • Avaliação de conexões rosqueadas e áreas de solda
  1. SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
  1. Análise documental: verificação do Manual de Operação, Plano de Inspeção e Manutenção (NR 12) e relatórios anteriores.
  2. Preparação da superfície: limpeza e remoção seletiva de pintura, se necessário.
  3. Montagem e verificação dos instrumentos (equipamentos, sondas, software).
  4. Execução do ensaio PM por sonda, com varredura total e controle de perdas de sinal.
  5. Registro de evidências com fotos, marcação de trincas, medição e classificação.
  6. Ações corretivas preliminares (se necessário).
  7. Avaliação imediata e confiável no campo.
  1. AVALIAÇÃO QUANTITATIVA E CRITÉRIOS TÉCNICOS
  • Classificação das indicações (relevantes/não relevantes).
  • Dimensionamento da profundidade e extensão das trincas.
  • Análise de efeitos de vazamento de fluxo e falhas em linha de contato.
  • Critérios de aceitação baseados em:
    • ASME, API, AWS D1.1
    • Normas internas do cliente
    • Requisitos de segurança crítica
  1. REGISTROS E ENTREGAS
  • Relatório Técnico com:
    • Descrição do método e parâmetros usados;
    • Condições da peça e revestimento;
    • Dados dimensionais e fotográficos;
    • Conclusão com avaliação técnica e proposta de melhorias;
  • ART ou CRT emitida por engenheiro habilitado;
  • Registro das evidências e caderno técnico (quando pertinente);
  • Certificados de calibração dos equipamentos utilizados.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS (QUANDO PERTINENTES)
  • Atendimento à NR 12 – Inspeção e Laudos Técnicos de Máquinas e Equipamentos;
  • Inclusão de END como requisito legal e técnico;
  • Registro da APR (Análise Preliminar de Risco);
  • Inclusão de proposta de melhorias corretivas com rastreabilidade.

NOTA: É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;

ABNT NBR 15248 – Ensaios não destrutivos – Inspeção por ACFM – Procedimento – (16 págs)
NM 316 – Ensaios não destrutivos – Correntes parasitas – Terminologia;
ABNT NBR NM/ISO 9712 – Ensaios não destrutivos – Qualificação e certificação de pessoal em END (ISO 9712:2012, IDT);
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ABNT NBR 15424 – Ensaio não destrutivos – Termografia – Terminologia;
ABNT NBR 15783 – Ensaio não destrutivos – Radiografia industrial – Medição de espessura em tubulações e acessórios;
ABNT NBT 15549 – Ensaios não destrutivos – Ultrassom – Verificação da aparelhagem de medição de espessura de parede para inspeção subaquática;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Trincas ACFM

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo de Trincas ACFM

Saiba Mais: Laudo de Trincas ACFM

4.3 Qualificação do procedimento de ensaio
O procedimento é considerado qualificado quando, aplicando-se os requisitos do procedimento da executante, forem detectadas e dimensionadas descontinuidades existentes em corpos de prova com defeitos dimensionalmente conhecidos.
4.4 Revisão e/ou requalificação do procedimento de ensaio do executante
4.4.1 Sempre que quaisquer das variáveis citadas na Tabela 1 forem alteradas, deve ser emitida uma revisão do procedimento.
4.4.2 Sempre que as variáveis identificadas na Tabela 1 forem alteradas, o procedimento deve ser requalificado.
5 Aparelhagem
5.1 Instrumento
5.1.1 O instrumento de ACFM e o software devem ser capazes de operar nas faixas de frequência de 1 kHz a 50 kHz.
5.1.2 O mostrador deve apresentar individualmente, em função do tempo ou distância, a componente x do campo magnético Bx, paralela ao deslocamento da sonda, a componente z do campo B2, perpendicular à superfície ensaiada, e a combinação das componentes Bx e Bz (por exemplo, gráfico da borboleta).
5.2 Sonda
5.2.1 A frequência nominal da sonda deve ser de 5 kHz, a menos que outras variáveis, como materiais, condição superficial ou revestimento, requeiram o uso de outras frequências.
5.2.2 O modelo da sonda deve ser selecionado de acordo com a sua aplicação:
a) acesso;
b) efeito de borda;
c) acurácia; e
d) condição superficial.
5.3 Manutenção da aparelhagem e calibração do bloco de referência
5.3.1 A periodicidade de manutenção da aparelhagem depende da frequência e das condições de utilização. Recomenda-se seguir as instruções do fabricante do aparelho.
5.3.2 O equipamento deve ser calibrado eletronicamente após reparo elétrico eletrônico, manutenção e avaria.
5.3.3 O item do sistema de medição que deve ser periodicamente calibrado é o bloco de referência, e realizado por laboratórios que atendam aos requisitos apresentados na ABNT NBR ISO/IEC 17025.
6 Condição superficial
6.1 Os resultados satisfatórios são geralmente obtidos quando as superfícies são soldadas, laminadas, fundidas e forjadas. Todavia, a preparação da superfície por esmerilhamento pode mascarar a indicação e, quando possível, deve ser minimizada.
6.2 A limpeza pode ser executada por qualquer método que não afete a peça a ser ensaiada.
6.3 A superfície a ser ensaiada (inclusive a superfície de deslocamento da sonda) deve apresentar condições apropriadas para um deslocamento suave da sonda de ACFM e estar livre de incrustações marinhas, respingos, revestimento solto e alvéolos.
6.4 As camadas de revestimentos que não prejudiquem o deslocamento da sonda não precisam ser removidas, desde que seja demonstrado que a indicação pode ser detectada na maior espessura de revestimento.
6.5 Avaliar a existência de revestimentos eletricamente condutores (pigmentos metálicos, sulfetos, revestimentos metálicos) que possam mascarar as indicações.
6.6 A presença de magnetismo residual pode interferir no resultado do ensaio. Se houver suspeita de magnestimo residual, verificar se o valor é menor que 2 Gauss. Se for maior, providenciar a desmagnetização.
Fonte: NBR 15248.

Laudo de Trincas ACFM: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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