Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO NAS ÁREAS HABITADAS NBR 10151 PARA ATENDIMENTO IBAMA/CONAMA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM ART
Referência: 183709
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
O Laudo de Ruído IBAMA é um documento técnico fundamental para garantir que as atividades humanas não causem danos à saúde pública e ao meio ambiente devido à poluição sonora.
Regido pelas normas do CONAMA e outras regulamentações ambientais, esse laudo avalia os níveis de ruído gerados por atividades industriais, comerciais, recreativas e outras, assegurando que estes não ultrapassem os limites estabelecidos para o conforto e bem-estar da comunidade.
Dessa forma, sua elaboração é essencial para o cumprimento da legislação ambiental e para o controle dos impactos acústicos nas áreas habitadas.
Além disso, o Laudo de Ruído IBAMA desempenha um papel importante no licenciamento ambiental e na fiscalização de empreendimentos, sendo um instrumento chave para a preservação da qualidade de vida e da saúde da população.
Continue lendo e conheça mais detalhes sobre o Laudo de ruído IBAMA!

O que é o Laudo de Ruído IBAMA?
O Laudo de Ruído IBAMA é um documento técnico elaborado com o objetivo de avaliar os níveis de emissão de ruídos em determinadas áreas e atividades, de acordo com as normas e resoluções estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e outras legislações ambientais. Utiliza-se para garantir que as atividades industriais, comerciais ou recreativas não emitam ruídos que ultrapassem os limites aceitáveis para a saúde humana e o bem-estar da comunidade.
Para que serve o Laudo de Ruído IBAMA?
Para avaliar e certificar que uma atividade ou empreendimento está cumprindo os padrões de emissão de ruído estabelecidos pelas normas ambientais, como a NBR-10.151. Além disso, também se utiliza para garantir que os níveis de ruído não causem danos à saúde pública ou ao sossego. Dessa forma, ele serve como um instrumento de controle ambiental para as autoridades competentes.
Por que a empresa deve fazer o Laudo de Ruído IBAMA?
É fundamental para monitorar e controlar os impactos ambientais relacionados ao som excessivo, que, assim, pode causar poluição sonora e prejudicar a qualidade de vida. Além disso, emitir ruídos fora dos padrões estabelecidos pode resultar em multas e sanções para as empresas, bem como causar problemas à saúde pública.
Quais normas regulamentam o Laudo de Ruído IBAMA?
A elaboração do Laudo de Ruído IBAMA deve seguir uma série de normas técnicas e regulamentações ambientais que garantem a precisão das medições e a conformidade legal da atividade monitorada. Entre as principais diretrizes que regulamentam esse laudo, destacam-se:
- Resolução CONAMA nº 01/1990 – Estabelece critérios para avaliação de impacto ambiental, incluindo os efeitos da poluição sonora em áreas habitadas.
- Resolução CONAMA nº 20/1994 – Dispõe sobre os padrões de qualidade do ar e considera os efeitos dos ruídos como agentes poluentes.
- NBR 10.151 (ABNT) – Norma brasileira que trata da medição e avaliação dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas, com o objetivo de preservar o conforto da comunidade.
- NBR 10.152 (ABNT) – Define os níveis de ruído aceitáveis em ambientes internos, como residências, hospitais, escolas e escritórios.
- Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) – Determina a necessidade de controle da poluição em todas as suas formas, inclusive sonora.
Essas normas são fundamentais para garantir que o laudo seja tecnicamente válido e juridicamente aceito nos processos de licenciamento ambiental, fiscalização e controle de impactos. O cumprimento dessas diretrizes protege não só o meio ambiente, mas também a saúde pública e o bem-estar da população.

Empresas, indústrias, comércios, construtoras, eventos e qualquer atividade que gere níveis de som potencialmente impactantes ao meio ambiente ou à comunidade precisam do Laudo de Ruído IBAMA.
O documento é obrigatório em processos de licenciamento ambiental, renovação de alvarás e fiscalizações do CONAMA e IBAMA, garantindo que a emissão sonora esteja dentro dos limites estabelecidos pela NBR 10151 e demais normas ambientais.
Além de evitar multas e sanções, o laudo comprova a conformidade legal e o compromisso da empresa com a qualidade de vida e o controle da poluição sonora.
Quando a empresa deve fazer o laudo?
Empresas, indústrias, comércios, construtoras, eventos e qualquer atividade que gere níveis de som potencialmente impactantes ao meio ambiente ou à comunidade precisam do Laudo de Ruído IBAMA.
O documento é obrigatório em processos de licenciamento ambiental, renovação de alvarás e fiscalizações do CONAMA e IBAMA, garantindo que a emissão sonora esteja dentro dos limites estabelecidos pela NBR 10151 e demais normas ambientais.
Além de evitar multas e sanções, o laudo comprova a conformidade legal e o compromisso da empresa com a qualidade de vida e o controle da poluição sonora.
Sempre que for necessário comprovar a conformidade com as normas ambientais, como durante a construção de novos empreendimentos, em casos de licenciamento ambiental ou quando houver queixa de poluição sonora na região, a empresa deve realizar o laudo. Também pode ser exigido periodicamente para garantir que os níveis de ruído não ultrapassem os limites permitidos ao longo do tempo.
Onde a equipe realiza o laudo?
A empresa realiza o laudo de ruído no local da atividade ou empreendimento que emite o som, seja ele industrial, comercial, recreativo ou outro. A empresa deve fazer as medições de ruído no ambiente onde a emissão é gerada, assim como nas áreas circunvizinhas, para verificar os impactos na comunidade.
Como a equipe realiza o laudo?
Utiliza equipamentos específicos, como medidores de nível de pressão sonora, para medir os níveis de pressão sonora, os quais precisam ser calibrados conforme as normas brasileiras. Realizam-se medições em pontos estratégicos ao redor do local emissor de ruído, eventualmente, considerando a intensidade, frequência e duração do som.

Qual a importância?
O laudo de ruído é importante porque ajuda a prevenir danos à saúde auditiva e ao bem-estar psicológico das pessoas, além de contribuir para o controle ambiental. Também é crucial para a manutenção do equilíbrio entre o desenvolvimento das atividades econômicas e a preservação da qualidade de vida nas áreas afetadas.
Quais os tipos de ruído?
Ruído Contínuo ocorre sem variação ao longo do tempo, como o som de máquinas em fábricas ou ventiladores. Já o Ruído Intermitente apresenta períodos de som seguidos de pausas, como o barulho de equipamentos que ligam e desligam.
O Ruído Pulsante tem oscilações rápidas de intensidade, com picos seguidos de momentos de silêncio. É típico de martelos pneumáticos e máquinas pesadas. A colisão direta entre objetos gera o Ruído de Impacto, comum em construções e movimentações de carga pesada.
O Ruído Variável altera sua intensidade ao longo do tempo, como o som de tráfego rodoviário ou ferroviário, dependendo do fluxo de veículos. Ruído Externo vem de fontes fora de uma estrutura, como o tráfego de veículos, aviões e trens, afetando ambientes residenciais e comerciais.
O Ruído Interno ocorre dentro de ambientes fechados, gerado por equipamentos, sistemas de climatização ou até mesmo conversas. Ruído Industrial é típico de áreas fabris, causado por máquinas e ferramentas, com alto impacto nos trabalhadores e na comunidade ao redor.
Atividades como transporte, construção e comércio geram o Ruído Urbano em ambientes urbanos, sendo uma das principais causas de poluição sonora nas grandes cidades. Por fim, o Ruído Ambiental refere-se aos sons naturais amplificados por atividades humanas, como também, em áreas de lazer e eventos, portanto, afetando o conforto das comunidades próximas.

O que é o IBAMA?
O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Objetivo principal é promover a preservação e a recuperação do meio ambiente, por meio do controle e fiscalização das atividades que possam causar impacto ambiental. Responsável por regulamentar e aplicar as leis ambientais no Brasil, incluindo a fiscalização de poluição sonora e a gestão de atividades potencialmente poluidoras.
Também supervisiona o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, que envolve empresas e profissionais responsáveis por serviços ligados ao meio ambiente.
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Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo de Ruído IBAMA
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
- INSTRUMENTAÇÃO E CALIBRAÇÃO
- Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro) conforme Classe 1 (NBR IEC 61672)
- Calibrador acústico de nível sonoro (atendimento à NBR IEC 60942)
- Microfone de campo livre com resposta plana
- Verificação da calibração antes e após cada campanha
- Certificados de calibração rastreáveis RBC
- Registro de número de série dos equipamentos utilizados
- PROCEDIMENTOS DE MEDIÇÃO
2.1 Configuração e Ajustes
- Ajuste de ponderação em A e F
- Tempo de integração adequado ao tipo de fonte sonora (rápido/lento)
- Seleção de bandas de frequência: 1/1 oitava e 1/3 de oitava
2.2 Condições Ambientais
- Registro de variáveis meteorológicas (quando externo)
- Avaliação de interferências e ruídos esporádicos
- LOCAIS E PONTOS DE MEDIÇÃO
- Medições externas: áreas habitadas, fachadas, perímetros
- Medições internas: ambientes ocupacionais, residenciais ou comerciais
- Posicionamento de microfone conforme critérios da NBR 10151 (mín. 1,2m do solo, distâncias de paredes, etc.)
- Representatividade dos pontos em função da exposição real
- TIPOS DE MÉTODOS DE AVALIAÇÃO
- Método Simplificado
- Método Detalhado
- Monitoramento de Longa Duração (24h ou superior)
- DESCRITORES AVALIADOS
- Leq(A) – Nível de pressão sonora contínuo equivalente
- Lmax(A/F) – Nível de pressão sonora máximo
- Lden – Nível dia–tarde–noite ponderado (quando requerido)
- Níveis de bandas de frequência (1/1 e 1/3 de oitava)
- Níveis residuais e totais
- Identificação e análise de tons puros (som tonal) e sons impulsivos
- Cálculo da incerteza expandida de medição
- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E REFERÊNCIAS NORMATIVAS
- Limites conforme zoneamento urbano e tipo de área (NBR 10151)
- Ambientes internos: avaliação conforme NBR 10152 (salas, escritórios, hospitais etc.)
- Curvas de conforto acústico NC (Noise Criteria)
- Valores de referência conforme legislação ambiental vigente
- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (SE APLICÁVEL)
- Manual de operação da máquina/equipamento (quando fonte identificada)
- Plano de Inspeção e Manutenção – conforme NR-12
- Relatório Técnico de Conformidade NR-12
- Análise Preliminar de Riscos (APR)
- Proposta de medidas corretivas e de mitigação
- RELATÓRIO TÉCNICO
O relatório contemplará:
- Introdução e objetivo
- Metodologia de medição
- Tabelas e gráficos dos dados coletados
- Registro fotográfico dos pontos de medição
- Mapas de localização dos pontos (com coordenadas)
- Certificados de calibração
- Cálculo do Lden e comparação com limites legais
- Avaliação de conformidade normativa
- Propostas de mitigação (quando aplicável)
- Emissão da A.R.T. (CREA) ou C.R.T. (CFT)
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- Registro das evidências (checklists, fotos, observações)
- Identificação dos profissionais responsáveis (Engenheiros, Peritos)
- Conclusão técnica fundamentada
- Arquivamento e organização do Caderno de Campo
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Ruído IBAMA
Laudo de Ruído IBAMA
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12 de 20/08/2021 Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro – Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e atualiza o rol de ocupações, considerando os profissionais sob fiscalização do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais;
RESOLUÇÃO CONAMA – Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408 Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política;
RESOLUÇÃO CONAMA – Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas – Aplicação de Uso Geral;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de Pressão Sonora em Ambientes Internos a Edificações;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Ruído IBAMA
Laudo de Ruído IBAMA
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Ruído IBAMA
Laudo de Ruído IBAMA
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo de Ruído IBAMA
Saiba Mais: Laudo de Ruído IBAMA:
Níveis de Ruídos Permitidos
A Resolução Conama nº 01, de 08/03/1990, estabelece que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151 – “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990
Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408
Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – <<SILÊNCIO>>.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2o
, do art. 8º do seu Regimento Interno e inciso I, do art. 8º , da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e Considerando que os problemas de poluição sonora agravam-se ao longo do tempo, nas áreas urbanas, e que som em excesso é uma séria ameaça à saúde, ao bem-estar público e à qualidade de vida;
Considerando que o homem cada vez mais vem sendo submetido a condições sonoras agressivas no seu Meio Ambiente, e que este tem o direito garantido de conforto ambiental;
Considerando que o crescimento demográfico descontrolado, ocorrido nos centros urbanos, acarreta uma concentração de diversos tipos de fontes de poluição sonora;
Considerando que é fundamental o estabelecimento de normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população, resolve:
Art 1º Instituir em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO com os objetivos de:
a) Promover cursos técnicos para capacitar pessoal e controlar os problemas de poluição sonora nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país;
b) Divulgar junto à população, através dos meios de comunicação disponíveis, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruído.
c) Introduzir o tema “poluição sonora” nos cursos secundários da rede oficial e privada de ensino, através de um Programa de Educação Nacional;
d) Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc.
e) Incentivar a capacitação de recursos humanos e apoio técnico e logístico dentro da polícia civil e militar para receber denúncias e tomar providências de combate para receber denúncias e tomar providências de combate à poluição sonora urbana em todo o Território Nacional;
f) Estabelecer convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possa contribuir para o desenvolvimento do Programa SILÊNCIO.
Art. 2º O Programa SILÊNCIO será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e deverá contar com a participação de Ministérios do Poder Executivo, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e demais entidades interessadas.
Art. 3º Disposições Gerais:
Compete ao IBAMA a coordenação do Programa SILÊNCIO;
Compete aos estados e municípios o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no Programa SILÊNCIO;
Compete aos estados e municípios a definição das sub-regiões e áreas de implementação previstas no Programa SILÊNCIO;
Sempre que necessário, os limites máximos de emissão poderão ter valores mais rígidos fixados a nível estadual e municipal.
Em qualquer tempo este Programa estará sujeito a revisão, tendo em vista a necessidade de atendimento a qualidade ambiental
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA – Presidente do Conselho em Exercício
JOSÉ CARLOS CARVALHO – Secretário-Executivo em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2 de abril de 1990
Fonte: Conama
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