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Laudo de Ruído IBAMA
quarta-feira, 02 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CONAMA, Gestão Ambiental, Gestão da Qualidade, Gestão de Pessoas, Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Ruído IBAMA

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE RUÍDO NAS ÁREAS HABITADAS NBR 10151  PARA ATENDIMENTO IBAMA/CONAMA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM ART

Referência: 183709

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Ruído IBAMA é um documento técnico fundamental para garantir que as atividades humanas não causem danos à saúde pública e ao meio ambiente devido à poluição sonora. 

Regido pelas normas do CONAMA e outras regulamentações ambientais, esse laudo avalia os níveis de ruído gerados por atividades industriais, comerciais, recreativas e outras, assegurando que estes não ultrapassem os limites estabelecidos para o conforto e bem-estar da comunidade. 

Dessa forma, sua elaboração é essencial para o cumprimento da legislação ambiental e para o controle dos impactos acústicos nas áreas habitadas. 

Além disso, o Laudo de Ruído IBAMA desempenha um papel importante no licenciamento ambiental e na fiscalização de empreendimentos, sendo um instrumento chave para a preservação da qualidade de vida e da saúde da população.

Continue lendo e conheça mais detalhes sobre o Laudo de ruído IBAMA!

A precisão nos detalhes é essencial para garantir a conformidade com as normas ambientais.

A precisão nos detalhes é essencial para garantir a conformidade com as normas ambientais.

O que é o Laudo de Ruído IBAMA?

O Laudo de Ruído IBAMA é um documento técnico elaborado com o objetivo de avaliar os níveis de emissão de ruídos em determinadas áreas e atividades, de acordo com as normas e resoluções estabelecidas pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e outras legislações ambientais. Utiliza-se para garantir que as atividades industriais, comerciais ou recreativas não emitam ruídos que ultrapassem os limites aceitáveis para a saúde humana e o bem-estar da comunidade.

Para que serve o Laudo de Ruído IBAMA?

Para avaliar e certificar que uma atividade ou empreendimento está cumprindo os padrões de emissão de ruído estabelecidos pelas normas ambientais, como a NBR-10.151. Além disso, também se utiliza para garantir que os níveis de ruído não causem danos à saúde pública ou ao sossego. Dessa forma, ele serve como um instrumento de controle ambiental para as autoridades competentes.

Por que a empresa deve fazer o Laudo de Ruído IBAMA?

É fundamental para monitorar e controlar os impactos ambientais relacionados ao som excessivo, que, assim, pode causar poluição sonora e prejudicar a qualidade de vida. Além disso, emitir ruídos fora dos padrões estabelecidos pode resultar em multas e sanções para as empresas, bem como causar problemas à saúde pública.

Quais normas regulamentam o Laudo de Ruído IBAMA?

A elaboração do Laudo de Ruído IBAMA deve seguir uma série de normas técnicas e regulamentações ambientais que garantem a precisão das medições e a conformidade legal da atividade monitorada. Entre as principais diretrizes que regulamentam esse laudo, destacam-se:

  • Resolução CONAMA nº 01/1990 – Estabelece critérios para avaliação de impacto ambiental, incluindo os efeitos da poluição sonora em áreas habitadas.
  • Resolução CONAMA nº 20/1994 – Dispõe sobre os padrões de qualidade do ar e considera os efeitos dos ruídos como agentes poluentes.
  • NBR 10.151 (ABNT) – Norma brasileira que trata da medição e avaliação dos níveis de pressão sonora em áreas habitadas, com o objetivo de preservar o conforto da comunidade.
  • NBR 10.152 (ABNT) – Define os níveis de ruído aceitáveis em ambientes internos, como residências, hospitais, escolas e escritórios.
  • Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) – Determina a necessidade de controle da poluição em todas as suas formas, inclusive sonora.

Essas normas são fundamentais para garantir que o laudo seja tecnicamente válido e juridicamente aceito nos processos de licenciamento ambiental, fiscalização e controle de impactos. O cumprimento dessas diretrizes protege não só o meio ambiente, mas também a saúde pública e o bem-estar da população.

Cada dado coletado é fundamental para garantir a saúde pública e o bem-estar da população.

Cada dado coletado é fundamental para garantir a saúde pública e o bem-estar da população.

Empresas, indústrias, comércios, construtoras, eventos e qualquer atividade que gere níveis de som potencialmente impactantes ao meio ambiente ou à comunidade precisam do Laudo de Ruído IBAMA. 

O documento é obrigatório em processos de licenciamento ambiental, renovação de alvarás e fiscalizações do CONAMA e IBAMA, garantindo que a emissão sonora esteja dentro dos limites estabelecidos pela NBR 10151 e demais normas ambientais. 

Além de evitar multas e sanções, o laudo comprova a conformidade legal e o compromisso da empresa com a qualidade de vida e o controle da poluição sonora.

Quando a empresa deve fazer o laudo?

Empresas, indústrias, comércios, construtoras, eventos e qualquer atividade que gere níveis de som potencialmente impactantes ao meio ambiente ou à comunidade precisam do Laudo de Ruído IBAMA. 

O documento é obrigatório em processos de licenciamento ambiental, renovação de alvarás e fiscalizações do CONAMA e IBAMA, garantindo que a emissão sonora esteja dentro dos limites estabelecidos pela NBR 10151 e demais normas ambientais. 

Além de evitar multas e sanções, o laudo comprova a conformidade legal e o compromisso da empresa com a qualidade de vida e o controle da poluição sonora.

Sempre que for necessário comprovar a conformidade com as normas ambientais, como durante a construção de novos empreendimentos, em casos de licenciamento ambiental ou quando houver queixa de poluição sonora na região, a empresa deve realizar o laudo. Também pode ser exigido periodicamente para garantir que os níveis de ruído não ultrapassem os limites permitidos ao longo do tempo.

Onde a equipe realiza o laudo?

A empresa realiza o laudo de ruído no local da atividade ou empreendimento que emite o som, seja ele industrial, comercial, recreativo ou outro. A empresa deve fazer as medições de ruído no ambiente onde a emissão é gerada, assim como nas áreas circunvizinhas, para verificar os impactos na comunidade.

Como a equipe realiza o laudo?

Utiliza equipamentos específicos, como medidores de nível de pressão sonora, para medir os níveis de pressão sonora, os quais precisam ser calibrados conforme as normas brasileiras. Realizam-se medições em pontos estratégicos ao redor do local emissor de ruído, eventualmente, considerando a intensidade, frequência e duração do som.

Tecnologia a serviço do meio ambiente. Medindo o impacto do som nas nossas comunidades.

Tecnologia a serviço do meio ambiente. Medindo o impacto do som nas nossas comunidades.

Qual a importância?

O laudo de ruído é importante porque ajuda a prevenir danos à saúde auditiva e ao bem-estar psicológico das pessoas, além de contribuir para o controle ambiental. Também é crucial para a manutenção do equilíbrio entre o desenvolvimento das atividades econômicas e a preservação da qualidade de vida nas áreas afetadas.

Quais os tipos de ruído?

Ruído Contínuo ocorre sem variação ao longo do tempo, como o som de máquinas em fábricas ou ventiladores. Já o Ruído Intermitente apresenta períodos de som seguidos de pausas, como o barulho de equipamentos que ligam e desligam.

O Ruído Pulsante tem oscilações rápidas de intensidade, com picos seguidos de momentos de silêncio. É típico de martelos pneumáticos e máquinas pesadas. A colisão direta entre objetos gera o Ruído de Impacto, comum em construções e movimentações de carga pesada.

O Ruído Variável altera sua intensidade ao longo do tempo, como o som de tráfego rodoviário ou ferroviário, dependendo do fluxo de veículos. Ruído Externo vem de fontes fora de uma estrutura, como o tráfego de veículos, aviões e trens, afetando ambientes residenciais e comerciais.

O Ruído Interno ocorre dentro de ambientes fechados, gerado por equipamentos, sistemas de climatização ou até mesmo conversas. Ruído Industrial é típico de áreas fabris, causado por máquinas e ferramentas, com alto impacto nos trabalhadores e na comunidade ao redor.
Atividades como transporte, construção e comércio geram o Ruído Urbano em ambientes urbanos, sendo uma das principais causas de poluição sonora nas grandes cidades. Por fim, o Ruído Ambiental refere-se aos sons naturais amplificados por atividades humanas, como também, em áreas de lazer e eventos, portanto, afetando o conforto das comunidades próximas.

Conformidade e qualidade ambiental em cada laudo emitido. Garantindo um ambiente saudável para todos.

Conformidade e qualidade ambiental em cada laudo emitido. Garantindo um ambiente saudável para todos.

O que é o IBAMA?

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Objetivo principal é promover a preservação e a recuperação do meio ambiente, por meio do controle e fiscalização das atividades que possam causar impacto ambiental. Responsável por regulamentar e aplicar as leis ambientais no Brasil, incluindo a fiscalização de poluição sonora e a gestão de atividades potencialmente poluidoras.
Também supervisiona o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, que envolve empresas e profissionais responsáveis por serviços ligados ao meio ambiente.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Ruído IBAMA

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

  1. INSTRUMENTAÇÃO E CALIBRAÇÃO
  • Sonômetro (medidor integrador de nível sonoro) conforme Classe 1 (NBR IEC 61672)
  • Calibrador acústico de nível sonoro (atendimento à NBR IEC 60942)
  • Microfone de campo livre com resposta plana
  • Verificação da calibração antes e após cada campanha
  • Certificados de calibração rastreáveis RBC
  • Registro de número de série dos equipamentos utilizados
  1. PROCEDIMENTOS DE MEDIÇÃO

2.1 Configuração e Ajustes

  • Ajuste de ponderação em A e F
  • Tempo de integração adequado ao tipo de fonte sonora (rápido/lento)
  • Seleção de bandas de frequência: 1/1 oitava e 1/3 de oitava

2.2 Condições Ambientais

  • Registro de variáveis meteorológicas (quando externo)
  • Avaliação de interferências e ruídos esporádicos
  1. LOCAIS E PONTOS DE MEDIÇÃO
  • Medições externas: áreas habitadas, fachadas, perímetros
  • Medições internas: ambientes ocupacionais, residenciais ou comerciais
  • Posicionamento de microfone conforme critérios da NBR 10151 (mín. 1,2m do solo, distâncias de paredes, etc.)
  • Representatividade dos pontos em função da exposição real
  1. TIPOS DE MÉTODOS DE AVALIAÇÃO
  • Método Simplificado
  • Método Detalhado
  • Monitoramento de Longa Duração (24h ou superior)
  1. DESCRITORES AVALIADOS
  • Leq(A) – Nível de pressão sonora contínuo equivalente
  • Lmax(A/F) – Nível de pressão sonora máximo
  • Lden – Nível dia–tarde–noite ponderado (quando requerido)
  • Níveis de bandas de frequência (1/1 e 1/3 de oitava)
  • Níveis residuais e totais
  • Identificação e análise de tons puros (som tonal) e sons impulsivos
  • Cálculo da incerteza expandida de medição
  1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E REFERÊNCIAS NORMATIVAS
  • Limites conforme zoneamento urbano e tipo de área (NBR 10151)
  • Ambientes internos: avaliação conforme NBR 10152 (salas, escritórios, hospitais etc.)
  • Curvas de conforto acústico NC (Noise Criteria)
  • Valores de referência conforme legislação ambiental vigente
  1. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (SE APLICÁVEL)
  • Manual de operação da máquina/equipamento (quando fonte identificada)
  • Plano de Inspeção e Manutenção – conforme NR-12
  • Relatório Técnico de Conformidade NR-12
  • Análise Preliminar de Riscos (APR)
  • Proposta de medidas corretivas e de mitigação
  1. RELATÓRIO TÉCNICO

O relatório contemplará:

  • Introdução e objetivo
  • Metodologia de medição
  • Tabelas e gráficos dos dados coletados
  • Registro fotográfico dos pontos de medição
  • Mapas de localização dos pontos (com coordenadas)
  • Certificados de calibração
  • Cálculo do Lden e comparação com limites legais
  • Avaliação de conformidade normativa
  • Propostas de mitigação (quando aplicável)
  • Emissão da A.R.T. (CREA) ou C.R.T. (CFT)
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
  • Registro das evidências (checklists, fotos, observações)
  • Identificação dos profissionais responsáveis (Engenheiros, Peritos)
  • Conclusão técnica fundamentada
  • Arquivamento e organização do Caderno de Campo

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Ruído IBAMA

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12 de 20/08/2021 Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro – Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e atualiza o rol de ocupações, considerando os profissionais sob fiscalização do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais;
RESOLUÇÃO CONAMA – Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408 Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política;

RESOLUÇÃO CONAMA  – Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas – Aplicação de Uso Geral;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de Pressão Sonora em Ambientes Internos a Edificações;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Ruído IBAMA

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Ruído IBAMA

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo de Ruído IBAMA

Saiba Mais: Laudo de Ruído IBAMA:

Níveis de Ruídos Permitidos
A Resolução Conama nº 01, de 08/03/1990, estabelece que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151 – “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990
Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408
Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – <<SILÊNCIO>>.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2o
, do art. 8º do seu Regimento Interno e inciso I, do art. 8º , da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e Considerando que os problemas de poluição sonora agravam-se ao longo do tempo, nas áreas urbanas, e que som em excesso é uma séria ameaça à saúde, ao bem-estar público e à qualidade de vida;
Considerando que o homem cada vez mais vem sendo submetido a condições sonoras agressivas no seu Meio Ambiente, e que este tem o direito garantido de conforto ambiental;
Considerando que o crescimento demográfico descontrolado, ocorrido nos centros urbanos, acarreta uma concentração de diversos tipos de fontes de poluição sonora;
Considerando que é fundamental o estabelecimento de normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que possa interferir na saúde e bem-estar da população, resolve:
Art 1º Instituir em caráter nacional o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO com os objetivos de:
a) Promover cursos técnicos para capacitar pessoal e controlar os problemas de poluição sonora nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país;
b) Divulgar junto à população, através dos meios de comunicação disponíveis, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruído.
c) Introduzir o tema “poluição sonora” nos cursos secundários da rede oficial e privada de ensino, através de um Programa de Educação Nacional;
d) Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc.
e) Incentivar a capacitação de recursos humanos e apoio técnico e logístico dentro da polícia civil e militar para receber denúncias e tomar providências de combate para receber denúncias e tomar providências de combate à poluição sonora urbana em todo o Território Nacional;
f) Estabelecer convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possa contribuir para o desenvolvimento do Programa SILÊNCIO.
Art. 2º O Programa SILÊNCIO será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e deverá contar com a participação de Ministérios do Poder Executivo, órgãos estaduais e municipais de meio ambiente e demais entidades interessadas.
Art. 3º Disposições Gerais:
Compete ao IBAMA a coordenação do Programa SILÊNCIO;
Compete aos estados e municípios o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no Programa SILÊNCIO;
Compete aos estados e municípios a definição das sub-regiões e áreas de implementação previstas no Programa SILÊNCIO;
Sempre que necessário, os limites máximos de emissão poderão ter valores mais rígidos fixados a nível estadual e municipal.
Em qualquer tempo este Programa estará sujeito a revisão, tendo em vista a necessidade de atendimento a qualidade ambiental
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA – Presidente do Conselho em Exercício
JOSÉ CARLOS CARVALHO – Secretário-Executivo em Exercício
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2 de abril de 1990
Fonte: Conama

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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