Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE RUÍDO EXTERNO NBR 10151 – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 29759
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Laudo de Ruído Externo
O laudo de ruído externo tem como objetivo quantificar e avaliar os níveis de pressão sonora gerados por fontes fixas ou móveis em áreas habitadas, verificando sua conformidade com os limites legais aplicáveis e seu potencial de incômodo ou impacto à comunidade do entorno.
Além disso, ele fornece uma base técnica, documentada e rastreável para decisões corretivas, preventivas e jurídicas, assegurando a responsabilidade legal do profissional habilitado mediante emissão de ART e protegendo o solicitante contra sanções, autuações e passivos ambientais.

Quando deve-se exigir um laudo de ruído externo?
O laudo de ruído externo deve ser obrigatoriamente exigido em momentos críticos de impacto acústico, como antes da instalação de novas fontes sonoras, após qualquer modificação estrutural que altere o perfil de emissão sonora e diante de denúncias formais de vizinhos ou notificações de órgãos ambientais.
Sendo assim, emitir o laudo de forma preventiva, e não apenas reativa, blinda a empresa contra autuações, embargos e ações civis inesperadas, além de permitir o planejamento de medidas de mitigação com base em dados técnicos confiáveis e não soluções improvisadas sob pressão legal.
Riscos evitados com a emissão correta do laudo
A emissão correta do laudo de ruído externo atua como um escudo técnico e jurídico, antecipando conflitos e prevenindo passivos que poderiam comprometer a operação e a imagem da empresa. Ao comprovar a conformidade acústica da atividade, o laudo elimina vulnerabilidades regulatórias e demonstra compromisso com o meio ambiente e a comunidade do entorno.
Principais riscos evitados:
Multas e autuações de órgãos ambientais e municipais.
Embargos de obras ou atividades produtivas.
Ações civis por poluição sonora.
Danos à imagem institucional perante a comunidade.
Um laudo bem executado evidencia maturidade técnica e responsabilidade socioambiental, fortalecendo a reputação tanto da organização quanto do responsável técnico perante autoridades e sociedade.
Diferenças entre o Laudo de Ruído Externo e o Laudo de Ruído Ocupacional
Embora ambos utilizem medições sonoras, suas finalidades, normas e contextos são completamente distintos. Sendo assim, confundi-los pode invalidar avaliações e gerar questionamentos jurídicos. A tabela a seguir evidencia essas diferenças de forma objetiva:
| Aspecto | Ruído Externo | Ruído Ocupacional |
|---|---|---|
| Objetivo | Avaliar impacto sobre a comunidade | Avaliar exposição dos trabalhadores |
| Local de Medição | Áreas externas e entorno urbano | Postos e ambientes de trabalho |
| Normas-base | ABNT NBR 10151 | NR 15 e NHO 01 |
| Consequências | Multas, embargos e ações civis | Ações trabalhistas e adicionais de insalubridade |
| Responsável Técnico | Engenheiro habilitado (ART) | Engenheiro de segurança ou médico do trabalho (ART) |
Portanto, o laudo de ruído externo protege contra passivos ambientais e comunitários, enquanto o de ruído ocupacional protege contra passivos trabalhistas e de saúde.

Como o ruído de fundo interfere nos resultados?
O ruído de fundo (residual) é um fator crítico que pode distorcer totalmente a análise do nível real emitido pela fonte sonora avaliada. Portanto, sem medi-lo e tratá-lo corretamente, o laudo corre o risco de atribuir valores indevidos à fonte em estudo, comprometendo sua validade técnica e jurídica.
Por isso, a NBR 10151 determina que o avaliador meça o ruído residual separadamente e o subtraia logaritmicamente do nível total (LAeq). Dessa forma, quando a diferença entre o nível total e o residual fica abaixo de 3 dB(A), o avaliador não consegue isolar com precisão a contribuição da fonte, o que torna os resultados inconclusivos e tecnicamente inválidos para integrar o laudo.
Como as condições meteorológicas podem invalidar uma medição?
| Condição Meteorológica | Impacto na Medição |
|---|---|
| Vento acima de 5 m/s | Distorce a propagação sonora |
| Chuvas leves ou fortes | Aumentam ruído de fundo |
| Superfícies molhadas | Alteram reflexão sonora |
| Temperaturas extremas | Afetam microfone e precisão |
Portanto, registrar as condições climáticas no laudo é obrigatório para comprovar a confiabilidade técnica dos resultados.
Importância da rastreabilidade metrológica no processo
A rastreabilidade garante que os instrumentos utilizados tenham calibração vigente e certificada pela RBC/INMETRO, assegurando assim a confiabilidade e aceitação legal dos dados.
Sem essa rastreabilidade, os resultados podem ser contestados e invalidados em auditorias ou ações judiciais.

Por que o laudo de ruído externo tem valor jurídico e pericial?
Porque ele é emitido por profissional legalmente habilitado e acompanhado de ART, o que lhe confere fé pública e responsabilidade técnica formal.
Dessa forma, esse valor jurídico o torna instrumento aceito em processos administrativos, judiciais e ambientais, servindo como prova técnica incontestável.
Laudo de Ruído Externo
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE RUÍDO EXTERNO NBR 10151 – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO
Avaliar os níveis de pressão sonora em áreas habitadas, verificando a conformidade com os limites legais e emitindo relatório técnico com ART para assegurar responsabilidade técnica, rastreabilidade e suporte a ações corretivas ou preventivas.
INFORMAÇÕES GERAIS DO LEVANTAMENTO
Identificação do local, endereço completo e coordenadas geográficas.
Identificação do solicitante e objetivo da avaliação sonora.
Tipologia e uso do entorno (residencial, misto, comercial, industrial, institucional).
Caracterização do período de medição (diurno ou noturno).
Condições ambientais durante as medições (temperatura, umidade, vento, ausência de chuva)
CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL AVALIADO
Levantamento descritivo do entorno imediato e das fontes sonoras existentes.
Delimitação da área de influência da fonte sonora avaliada.
Identificação de barreiras físicas, fachadas próximas e superfícies refletoras.
Classificação da área quanto à ocupação e sensibilidade ao ruído.
PLANEJAMENTO E INSTRUMENTAÇÃO DA MEDIÇÃO
Determinação e georreferenciamento dos pontos de medição externa.
Definição da altura do microfone, tempo de coleta e distância da fonte.
Equipamentos utilizados:
Sonômetro integrador de nível sonoro (classe 1)
Microfone e pré-amplificador
Calibrador acústico portátil
Verificação prévia de calibração (traçável à RBC – Rede Brasileira de Calibração).
Registro do certificado de calibração vigente de todos os instrumentos.
Procedimentos de Medição
Posicionamento do microfone afastado de superfícies refletoras (>1,5 m).
Execução das medições conforme condições ambientais favoráveis (vento < 5 m/s, sem chuva).
Registro contínuo dos níveis sonoros totais (LAeq,T) e de fundo (LAeq,ruído residual).
Coleta em períodos representativos do funcionamento normal da fonte sonora.
Aplicação de métodos de medição:
Simplificado: medições pontuais para fontes fixas isoladas.
Detalhado: medições prolongadas para ambientes com múltiplas fontes e ruído variável.
TRATAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS
Consolidação dos dados brutos em planilhas.
Identificação dos pontos efetivos de medição e dos valores médios obtidos.
Avaliação dos níveis medidos com a influência da fonte em análise.
Comparação dos resultados com os níveis de referência aplicáveis à zona de uso e período.
Elaboração de gráficos, histogramas e mapas de ruído para interpretação visual dos resultados.
ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO
Introdução e objetivo da avaliação.
Premissas técnicas e metodologia empregada.
Descrição do local, pontos de medição e equipamentos utilizados.
Resultados obtidos (tabelas, gráficos e imagens).
Análise crítica frente aos limites estabelecidos e às condições reais observadas.
Registro fotográfico do local e dos pontos de medição.
Anexos obrigatórios:
Certificados de calibração dos equipamentos utilizados
Registros brutos das medições
Mapa dos pontos de medição
Identificação e assinaturas dos profissionais responsáveis
Proposição de medidas corretivas ou mitigadoras, quando aplicável.
Conclusão técnica sobre a conformidade ou não dos níveis de pressão sonora.
EMISSÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo engenheiro responsável.
Inclusão da ART como anexo obrigatório do relatório técnico final.
Arquivamento eletrônico e físico do relatório e registros de campo para rastreabilidade futura.
NOTA: Se contratado serão definidos os níveis de isolação sonora das fachadas da edificação para que se tenha um ambiente acusticamente adequado às atividades da CONTRATANTE no interior da edificação.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Laudo de Ruído Externo
Laudo de Ruído Externo
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.
ABNT NRB 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral;
ABNT NRB 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Ruído Externo
Laudo de Ruído Externo
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Ruído Externo
Laudo de Ruído Externo
CURIOSIDADES TÉCNICAS DO LAUDO DE RUÍDO EXTERNO:
ESCALA LOGARÍTMICA DE PRESSÃO SONORA
Os níveis sonoros são expressos em decibéis (dB), unidade logarítmica que representa a razão entre a pressão sonora medida e a pressão de referência (20 µPa). Um acréscimo de 10 dB significa um aumento de dez vezes na energia sonora e aproximadamente o dobro na percepção auditiva.
CORREÇÃO PELO RUÍDO DE FUNDO (RESIDUAL)
É obrigatória a medição do ruído residual para subtração logarítmica do valor total. Caso a diferença entre o nível medido e o residual seja inferior a 3 dB(A), o resultado é considerado inconclusivo pela NBR 10151, exigindo nova campanha de medição.
TEMPO DE INTEGRAÇÃO E PONDERAÇÃO NORMALIZADA
As medições devem utilizar ponderação A (dBA) e tempo de resposta “slow” (1 s), com integração mínima de 1 minuto. Para fontes com variação cíclica, recomenda-se períodos mais longos (≥15 min).
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Informações Gerais;
Classificação do seu estado de conservação;
Tipologia, utilização e idade;
Detalhamento do Acabamento existente;
Instrumentação:
Sonômetro ( Medidor Integrador de Nível sonoro)
Calibrador de nível sonoro;
Microfone;
Calibração;
Condição de Medição;
Determinação dos Pontos de Medição;
Método de Medição:
Simplificado;
Detalhado;
Características do Local;
Procedimentos de Medição;
Equipamento Utilizado;
Dados Coletados em campo;
Definições;
Pontos Efetivos de Medição;
Classificação de Área e tempo de exposição aos ruídos;
Medições em locais externos às fachadas de edificações;
Medições em locais externos aos empreendimentos, instalações, eventos e edificações;
Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNS);
Valores Medidos com Influência do Ruído Gerado Pela Fonte Sonora em Questão;
Eliminação e/ou Neutralização de insalubridade, quando houver;
Certificado de Calibração Rastreada RBC (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;
Avaliação Sonora;
Se constatada Insalubridade será informado a indicação do grau de risco;
Diagnóstico e grau de risco;
Trabalho leve / grau de risco: baixo;
Trabalho moderado / grau de risco: médio;
Trabalho pesado / grau de risco: alto;
Disposições Finais:
Realização de medição de vibração, contínua e/ou intermitente;
Realização de medições sonoras (total e residual);
Realização de Registro fotográfico;
Emissão de relatório técnico interpretativo contendo premissas técnicas e metodologia empregadas nas medições;
Referências dos órgãos legisladores e suas limitações de níveis de ruídos e vibração;
Mapa do local e pontos de onde serão executadas as medições;
Apresentação dos resultados e análise crítica frente aos níveis de referência aplicáveis;
Histograma e gráficos com compilação dos resultados.
Junto ao relatório técnico serão ser anexados Certificado de Calibração Rastreada RBC (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo de Ruído Externo
Saiba mais: Laudo de Ruído Externo
NBR 10151 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em “A” [dB (A)]: Nível obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora (com a ponderação A) referente a todo o intervalo de medição.
3.2 ruído com caráter impulsivo: Ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1 s e que se repetem a intervalos maiores do que 1 s (por exemplo martelagens, bate-estacas, tiros e explosões).
3.3 ruído com componentes tonais: Ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos.
3.4 nível de ruído ambiente (Lra): Nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A”, no local e horário considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão.
4 Equipamentos de medição
4.1 Medidor de nível de pressão sonora
O medidor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição deve atender às especificações da IEC 60651 para tipo 0, tipo 1 ou tipo 2.
Recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A” (LAeq), conforme a IEC 60804.
4.2 Calibrador acústico
O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos
O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição, ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.
5 Procedimentos de medição
5.1 Condições gerais
No levantamento de níveis de ruído deve-se medir externamente aos limites da propriedade que contém a fonte, de acordo com 5.2.1.
Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser efetuadas nas condições e locais indicados pelo reclamante, de acordo com 5.2.2 e 5.3, devendo ser atendidas as demais condições gerais.
Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à comunidade, são necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais. A aplicação dessas correções,
conforme 5.4, fornece o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc).
Todos os valores medidos do nível de pressão sonora devem ser aproximados ao valor inteiro mais próximo.
Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza (por exemplo: trovões, chuvas fortes etc.).
O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. A medição pode envolver uma única amostra ou uma sequência delas.
F: NBR 10151.
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