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Laudo de Ruido Externo
domingo, 14 setembro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ANVISA - Laudo e Relatórios Técnicos, Avaliação de Imóveis, Avaliação de Imóveis - Laudos e Relatórios Técnicos, CETESB - ARTs, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Ambiental, Gestão da Qualidade, Gestão de Perícias, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, Gestão Engenharia Civil, NR15, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo de Ruído Externo

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE RUÍDO EXTERNO NBR 10151 – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 29759

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo de Ruído Externo

O laudo de ruído externo tem como objetivo quantificar e avaliar os níveis de pressão sonora gerados por fontes fixas ou móveis em áreas habitadas, verificando sua conformidade com os limites legais aplicáveis e seu potencial de incômodo ou impacto à comunidade do entorno.

Além disso, ele fornece uma base técnica, documentada e rastreável para decisões corretivas, preventivas e jurídicas, assegurando a responsabilidade legal do profissional habilitado mediante emissão de ART e protegendo o solicitante contra sanções, autuações e passivos ambientais.

Dosímetro acústico capta variações instantâneas de ruído para análise comparativa com os limites legais.

Dosímetro acústico capta variações instantâneas de ruído para análise comparativa com os limites legais.

Quando deve-se exigir um laudo de ruído externo?

O laudo de ruído externo deve ser obrigatoriamente exigido em momentos críticos de impacto acústico, como antes da instalação de novas fontes sonoras, após qualquer modificação estrutural que altere o perfil de emissão sonora e diante de denúncias formais de vizinhos ou notificações de órgãos ambientais.

Sendo assim, emitir o laudo de forma preventiva, e não apenas reativa, blinda a empresa contra autuações, embargos e ações civis inesperadas, além de permitir o planejamento de medidas de mitigação com base em dados técnicos confiáveis e não soluções improvisadas sob pressão legal.

Riscos evitados com a emissão correta do laudo

A emissão correta do laudo de ruído externo atua como um escudo técnico e jurídico, antecipando conflitos e prevenindo passivos que poderiam comprometer a operação e a imagem da empresa. Ao comprovar a conformidade acústica da atividade, o laudo elimina vulnerabilidades regulatórias e demonstra compromisso com o meio ambiente e a comunidade do entorno.

Principais riscos evitados:

Multas e autuações de órgãos ambientais e municipais.
Embargos de obras ou atividades produtivas.
Ações civis por poluição sonora.
Danos à imagem institucional perante a comunidade.

Um laudo bem executado evidencia maturidade técnica e responsabilidade socioambiental, fortalecendo a reputação tanto da organização quanto do responsável técnico perante autoridades e sociedade.

Diferenças entre o Laudo de Ruído Externo e o Laudo de Ruído Ocupacional

Embora ambos utilizem medições sonoras, suas finalidades, normas e contextos são completamente distintos. Sendo assim, confundi-los pode invalidar avaliações e gerar questionamentos jurídicos. A tabela a seguir evidencia essas diferenças de forma objetiva:

Aspecto Ruído Externo Ruído Ocupacional
Objetivo Avaliar impacto sobre a comunidade Avaliar exposição dos trabalhadores
Local de Medição Áreas externas e entorno urbano Postos e ambientes de trabalho
Normas-base ABNT NBR 10151 NR 15 e NHO 01
Consequências Multas, embargos e ações civis Ações trabalhistas e adicionais de insalubridade
Responsável Técnico Engenheiro habilitado (ART) Engenheiro de segurança ou médico do trabalho (ART)

Portanto, o laudo de ruído externo protege contra passivos ambientais e comunitários, enquanto o de ruído ocupacional protege contra passivos trabalhistas e de saúde.

Equipamento de medição registra níveis contínuos de pressão sonora para compor o laudo técnico.

Equipamento de medição registra níveis contínuos de pressão sonora para compor o laudo técnico.

Como o ruído de fundo interfere nos resultados?

O ruído de fundo (residual) é um fator crítico que pode distorcer totalmente a análise do nível real emitido pela fonte sonora avaliada. Portanto, sem medi-lo e tratá-lo corretamente, o laudo corre o risco de atribuir valores indevidos à fonte em estudo, comprometendo sua validade técnica e jurídica.

Por isso, a NBR 10151 determina que o avaliador meça o ruído residual separadamente e o subtraia logaritmicamente do nível total (LAeq). Dessa forma, quando a diferença entre o nível total e o residual fica abaixo de 3 dB(A), o avaliador não consegue isolar com precisão a contribuição da fonte, o que torna os resultados inconclusivos e tecnicamente inválidos para integrar o laudo.

Como as condições meteorológicas podem invalidar uma medição?

Condição Meteorológica Impacto na Medição
Vento acima de 5 m/s Distorce a propagação sonora
Chuvas leves ou fortes Aumentam ruído de fundo
Superfícies molhadas Alteram reflexão sonora
Temperaturas extremas Afetam microfone e precisão

Portanto, registrar as condições climáticas no laudo é obrigatório para comprovar a confiabilidade técnica dos resultados.

Importância da rastreabilidade metrológica no processo

A rastreabilidade garante que os instrumentos utilizados tenham calibração vigente e certificada pela RBC/INMETRO, assegurando assim a confiabilidade e aceitação legal dos dados.

Sem essa rastreabilidade, os resultados podem ser contestados e invalidados em auditorias ou ações judiciais.

Medidor portátil avalia níveis de ruído ambiental com precisão em diferentes distâncias da fonte sonora.

Medidor portátil avalia níveis de ruído ambiental com precisão em diferentes distâncias da fonte sonora.

Por que o laudo de ruído externo tem valor jurídico e pericial?

Porque ele é emitido por profissional legalmente habilitado e acompanhado de ART, o que lhe confere fé pública e responsabilidade técnica formal.

Dessa forma, esse valor jurídico o torna instrumento aceito em processos administrativos, judiciais e ambientais, servindo como prova técnica incontestável.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Ruído Externo

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE RUÍDO EXTERNO NBR 10151 – MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Avaliar os níveis de pressão sonora em áreas habitadas, verificando a conformidade com os limites legais e emitindo relatório técnico com ART para assegurar responsabilidade técnica, rastreabilidade e suporte a ações corretivas ou preventivas.

INFORMAÇÕES GERAIS DO LEVANTAMENTO
Identificação do local, endereço completo e coordenadas geográficas.
Identificação do solicitante e objetivo da avaliação sonora.
Tipologia e uso do entorno (residencial, misto, comercial, industrial, institucional).
Caracterização do período de medição (diurno ou noturno).
Condições ambientais durante as medições (temperatura, umidade, vento, ausência de chuva)

CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL AVALIADO
Levantamento descritivo do entorno imediato e das fontes sonoras existentes.
Delimitação da área de influência da fonte sonora avaliada.
Identificação de barreiras físicas, fachadas próximas e superfícies refletoras.
Classificação da área quanto à ocupação e sensibilidade ao ruído.

PLANEJAMENTO E INSTRUMENTAÇÃO DA MEDIÇÃO
Determinação e georreferenciamento dos pontos de medição externa.
Definição da altura do microfone, tempo de coleta e distância da fonte.
Equipamentos utilizados:
Sonômetro integrador de nível sonoro (classe 1)
Microfone e pré-amplificador
Calibrador acústico portátil
Verificação prévia de calibração (traçável à RBC – Rede Brasileira de Calibração).
Registro do certificado de calibração vigente de todos os instrumentos.

Procedimentos de Medição
Posicionamento do microfone afastado de superfícies refletoras (>1,5 m).
Execução das medições conforme condições ambientais favoráveis (vento < 5 m/s, sem chuva).
Registro contínuo dos níveis sonoros totais (LAeq,T) e de fundo (LAeq,ruído residual).

Coleta em períodos representativos do funcionamento normal da fonte sonora.
Aplicação de métodos de medição:
Simplificado: medições pontuais para fontes fixas isoladas.
Detalhado: medições prolongadas para ambientes com múltiplas fontes e ruído variável.

TRATAMENTO E ANÁLISE DOS DADOS
Consolidação dos dados brutos em planilhas.
Identificação dos pontos efetivos de medição e dos valores médios obtidos.
Avaliação dos níveis medidos com a influência da fonte em análise.
Comparação dos resultados com os níveis de referência aplicáveis à zona de uso e período.
Elaboração de gráficos, histogramas e mapas de ruído para interpretação visual dos resultados.

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO

Introdução e objetivo da avaliação.
Premissas técnicas e metodologia empregada.
Descrição do local, pontos de medição e equipamentos utilizados.
Resultados obtidos (tabelas, gráficos e imagens).
Análise crítica frente aos limites estabelecidos e às condições reais observadas.
Registro fotográfico do local e dos pontos de medição.

Anexos obrigatórios:
Certificados de calibração dos equipamentos utilizados
Registros brutos das medições
Mapa dos pontos de medição
Identificação e assinaturas dos profissionais responsáveis
Proposição de medidas corretivas ou mitigadoras, quando aplicável.
Conclusão técnica sobre a conformidade ou não dos níveis de pressão sonora.

EMISSÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo engenheiro responsável.
Inclusão da ART como anexo obrigatório do relatório técnico final.
Arquivamento eletrônico e físico do relatório e registros de campo para rastreabilidade futura.

NOTA: Se contratado serão definidos os níveis de isolação sonora das fachadas da edificação para que se tenha um ambiente acusticamente adequado às atividades da CONTRATANTE no interior da edificação.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Ruído Externo

Laudo de Ruído Externo

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.
ABNT NRB 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral;
ABNT NRB 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Ruído Externo

Laudo de Ruído Externo

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Ruído Externo

Laudo de Ruído Externo

CURIOSIDADES TÉCNICAS DO LAUDO DE RUÍDO EXTERNO:

ESCALA LOGARÍTMICA DE PRESSÃO SONORA
Os níveis sonoros são expressos em decibéis (dB), unidade logarítmica que representa a razão entre a pressão sonora medida e a pressão de referência (20 µPa). Um acréscimo de 10 dB significa um aumento de dez vezes na energia sonora e aproximadamente o dobro na percepção auditiva.

CORREÇÃO PELO RUÍDO DE FUNDO (RESIDUAL)
É obrigatória a medição do ruído residual para subtração logarítmica do valor total. Caso a diferença entre o nível medido e o residual seja inferior a 3 dB(A), o resultado é considerado inconclusivo pela NBR 10151, exigindo nova campanha de medição.

TEMPO DE INTEGRAÇÃO E PONDERAÇÃO NORMALIZADA
As medições devem utilizar ponderação A (dBA) e tempo de resposta “slow” (1 s), com integração mínima de 1 minuto. Para fontes com variação cíclica, recomenda-se períodos mais longos (≥15 min).

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Informações Gerais;

Classificação do seu estado de conservação;
Tipologia, utilização e idade;
Detalhamento do Acabamento existente;
Instrumentação:  

Sonômetro ( Medidor Integrador de Nível sonoro)
Calibrador de nível sonoro;
Microfone;
Calibração;
Condição de Medição;
Determinação dos Pontos de Medição;
Método de Medição:
Simplificado;
Detalhado;
Características do Local;
Procedimentos de Medição;
Equipamento Utilizado;
Dados Coletados em campo;
Definições;
Pontos Efetivos de Medição;
Classificação de Área e tempo de exposição aos ruídos;
Medições em locais externos às fachadas de edificações;
Medições em locais externos aos empreendimentos, instalações, eventos e edificações;
Medidor de Nível de Pressão Sonora (MNS);
Valores Medidos com Influência do Ruído Gerado Pela Fonte Sonora em Questão;
Eliminação e/ou Neutralização de insalubridade, quando houver;
Certificado de Calibração Rastreada  RBC  (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;
Avaliação Sonora;
Se constatada Insalubridade será informado a indicação do grau de risco;
Diagnóstico e grau de risco;
Trabalho leve / grau de risco: baixo;
Trabalho moderado / grau de risco: médio;
Trabalho pesado / grau de risco: alto;

Disposições Finais:
Realização de medição de vibração, contínua e/ou intermitente;

Realização de medições sonoras (total e residual);
Realização de Registro fotográfico;
Emissão de relatório técnico interpretativo contendo premissas técnicas e metodologia empregadas nas medições;
Referências dos órgãos legisladores e suas limitações de níveis de ruídos e vibração;
Mapa do local e pontos de onde serão executadas as medições;
Apresentação dos resultados e análise crítica frente aos níveis de referência aplicáveis;
Histograma e gráficos com compilação dos resultados.
Junto ao relatório técnico serão ser anexados Certificado de Calibração Rastreada  RBC  (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Ruído Externo

Saiba mais: Laudo de Ruído Externo

NBR 10151 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em “A” [dB (A)]: Nível obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora (com a ponderação A) referente a todo o intervalo de medição.
3.2 ruído com caráter impulsivo: Ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1 s e que se repetem a intervalos maiores do que 1 s (por exemplo martelagens, bate-estacas, tiros e explosões).
3.3 ruído com componentes tonais: Ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos.
3.4 nível de ruído ambiente (Lra): Nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A”, no local e horário considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão.
4 Equipamentos de medição
4.1 Medidor de nível de pressão sonora
O medidor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição deve atender às especificações da IEC 60651 para tipo 0, tipo 1 ou tipo 2.
Recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A” (LAeq), conforme a IEC 60804.
4.2 Calibrador acústico
O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos
O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição, ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.
5 Procedimentos de medição
5.1 Condições gerais
No levantamento de níveis de ruído deve-se medir externamente aos limites da propriedade que contém a fonte, de acordo com 5.2.1.
Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser efetuadas nas condições e locais indicados pelo reclamante, de acordo com 5.2.2 e 5.3, devendo ser atendidas as demais condições gerais.
Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à comunidade, são necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais. A aplicação dessas correções,
conforme 5.4, fornece o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc).
Todos os valores medidos do nível de pressão sonora devem ser aproximados ao valor inteiro mais próximo.
Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza (por exemplo: trovões, chuvas fortes etc.).
O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. A medição pode envolver uma única amostra ou uma sequência delas.
F: NBR 10151.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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