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Laudo de Ruído CONAMA
terça-feira, 01 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, CETESB - Normas Internacionais, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Ruído CONAMA

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE MEDIÇÃO E AVALIAÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM ÁREAS HABITADAS NBR 10151 – ACÚSTICA – NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA EM AMBIENTES INTERNOS A EDIFICAÇÕES ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE RUÍDO COM ART

Referência: 183812

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Ruído CONAMA é um documento técnico elaborado com base nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), bem como em conjunto com normas complementares, como a NR 15 e NBR 10151 . Seu objetivo primordial é a avaliação dos níveis de pressão sonora emitidos por fontes diversas, verificando sua conformidade com os limites estabelecidos para diferentes tipos de zonas, sejam elas residenciais, comerciais, industriais ou rurais. A poluição sonora representa um dos principais desafios ambientais urbanos, impactando diretamente a qualidade de vida da população e podendo causar danos irreversíveis à saúde auditiva e ao bem-estar humano.

A realização desse laudo se faz necessária tanto para cumprimento da legislação ambiental vigente quanto para a prevenção de impactos negativos ao meio ambiente e à sociedade. Setores industriais, empreendimentos comerciais, eventos e obras de grande porte devem submeter-se à avaliação periódica, a fim de garantir que as emissões sonoras estejam dentro dos limites aceitáveis. Além disso, órgãos fiscalizadores podem exigir o documento em processos de licenciamento ambiental e em situações de denúncia de poluição sonora, quando é necessário realizar medições técnicas para embasar relatórios e decisões.

A metodologia empregada no laudo segue rigorosos critérios técnicos, com medições realizadas por equipamentos calibrados e operados por profissionais qualificados. As análises consideram variáveis como níveis de pressão sonora contínuos equivalentes (Leq), tempo de exposição, períodos diurno e noturno, além da caracterização da paisagem sonora do local.

A realização desse laudo possibilita a identificação de fontes emissoras de ruído, permitindo a adoção de medidas corretivas e preventivas para garantir um ambiente acusticamente equilibrado e sustentável.

O ruído ambiental, o tráfego urbano, atividades comerciais e processos industriais, pode afetar significativamente a qualidade de vida das comunidades ao redor.

O ruído ambiental, o tráfego urbano, atividades comerciais e processos industriais, pode afetar significativamente a qualidade de vida das comunidades ao redor.

Para que serve Laudo de Ruído CONAMA?

O Laudo de Ruído CONAMA tem a finalidade de avaliar e atestar se os níveis de pressão sonora em determinado ambiente estão em conformidade com os limites estabelecidos para diferentes zonas, como áreas residenciais, comerciais, industriais e rurais. Ademais, sua aplicação é essencial para prevenir a poluição sonora, mitigar impactos ambientais e garantir o cumprimento das normativas vigentes, proporcionando um equilíbrio entre as atividades humanas e a preservação da qualidade de vida.

Por que deve ser feito Laudo de Ruído CONAMA?

Adequação às normas ambientais e regulatórias, garantindo a conformidade com a legislação vigente. Além disso, minimização dos impactos à saúde, prevenindo distúrbios como estresse, insônia, fadiga auditiva e perda progressiva da audição. Portanto, previne-se também sanções legais, evitando multas e penalidades decorrentes de emissões sonoras acima dos limites permitidos. A proteção da qualidade de vida garante que fontes emissoras de ruído não afetem negativamente as comunidades próximas.

Ruídos gerados por veículos automotores, ferrovias e aeronaves exigem monitoramento constante.

Ruídos gerados por veículos automotores, ferrovias e aeronaves exigem monitoramento constante.

Quando deve ser realizado Laudo de Ruído CONAMA?

No processo de licenciamento ambiental, quando o empreendimento apresenta potencial de emissão sonora significativa. Diante de denúncias de poluição sonora, sendo requerido por moradores ou órgãos fiscalizadores para verificar irregularidades. Em inspeções periódicas, para monitoramento e adequação dos níveis de ruído às normas aplicáveis. Quando da implantação, ampliação ou modificação de indústrias e atividades comerciais, é necessário avaliar previamente os impactos acústicos.

Quais os tipos de ruídos?

O CONAMA estabelece diretrizes para diferentes tipos de ruídos, classificando-os conforme sua origem e impacto. Entre os principais, destacam-se:

Ambiental: oriundo de fontes diversas, como tráfego urbano, atividades comerciais e processos industriais. Além disso, é importante considerar que essas fontes podem afetar amplamente a qualidade de vida da comunidade.

Ocupacional: relacionado ao ambiente de trabalho, com impacto na saúde auditiva dos trabalhadores expostos a níveis elevados de pressão sonora. Nesse contexto, os profissionais devem estar atentos às medidas preventivas.

Fontes móveis: proveniente de veículos automotores, ferrovias e aeronaves. Em razão disso, é fundamental realizar o monitoramento constante desses ruídos, especialmente em áreas urbanas.

Fontes fixas: originado de máquinas industriais, canteiros de obras, eventos e sistemas de ventilação ou refrigeração. Sobretudo, esses ruídos podem representar um desafio contínuo para a regulamentação e controle ambiental.

Máquinas industriais, canteiros de obras e sistemas de ventilação são algumas das fontes fixas de ruído.

Máquinas industriais, canteiros de obras e sistemas de ventilação são algumas das fontes fixas de ruído.

Onde é realizado?

Profissionais realizam os Laudos de Ruído CONAMA em locais onde há necessidade de avaliar os níveis de pressão sonora, a fim de verificar a conformidade com as normas ambientais e regulatórias. A escolha dos pontos de medição e a metodologia aplicada seguem critérios estabelecidos por normativas técnicas, considerando fatores como horários de pico, distâncias das fontes emissoras e características acústicas da área analisada.

Profissionais especializados conduzem as medições, utilizam equipamentos calibrados e podem realizá-las em diversos ambientes, incluindo:

Áreas urbanas e residenciais – Avaliação da poluição sonora gerada pelo tráfego, estabelecimentos comerciais, indústrias próximas ou eventos. Nesse sentido, é importante considerar a influência desses fatores no bem-estar da população.

Indústrias e fábricas – Medição dos níveis de ruído ocupacional e ambiental gerado por máquinas, processos produtivos e sistemas de ventilação. Com efeito, essas medições são essenciais para garantir a saúde dos trabalhadores e o cumprimento das normas.

Estabelecimentos comerciais e de entretenimento – Casas de show, bares, restaurantes e eventos ao ar livre que precisam atender aos limites de emissão sonora. Aliás, é necessário que esses locais estejam adequados para não causar incômodos aos moradores próximos.

Rodovias e ferrovias – Análise do impacto acústico causado pelo tráfego intenso de veículos e trens sobre áreas habitadas. Por conseguinte, as medições nestas áreas ajudam a entender a magnitude do problema em zonas urbanas.

Aeroportos e zonas portuárias – Avaliação do ruído gerado por aeronaves, embarcações e operações logísticas. Assim, o monitoramento dessas áreas é crucial para o desenvolvimento de políticas públicas que minimizem o impacto.

Obras e canteiros de construção – Monitoramento do impacto sonoro causado por equipamentos pesados e atividades de demolição ou edificação. Em razão disso, o acompanhamento regular do nível de ruído nesses locais é fundamental para a segurança e saúde das pessoas nas proximidades.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Ruído CONAMA

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

  1. Instrumentação e Calibração
  • Sonômetro Integrador de Nível Sonoro (Classe 1 ou 2, conforme IEC 61672);
  • Calibrador Acústico de Campo (Classe 1, conforme IEC 60942);
  • Microfone de Medição (condensador, resposta linear e faixa adequada);
  • Certificados de calibração rastreáveis RBC/Inmetro (em vigor);
  • Calibração antes e após as medições;
  • Expressão da Incerteza Expandida de Medição (inclusão no relatório).
  1. Planejamento e Procedimentos de Medição
  • Descrição dos Locais Avaliados (ambientes internos e externos);
  • Mapeamento e localização dos pontos de medição (croquis ou planta);
  • Ajuste do sonômetro (ponderação A e F, tempo de resposta, filtros de 1/1 e 1/3 de oitava);
  • Períodos de medição:
    • Diurno, noturno e período sensível (ex.: repouso, aulas, descanso);
  • Tempo de integração e tempo total de medição;
  • Requisitos ambientais (vento, temperatura, umidade, ruído de fundo, etc.);
  • Método de medição utilizado:
    • Simplificado;
    • Detalhado;
    • Monitoramento de longa duração;
  • Procedimento de registro e armazenamento dos dados.
  1. Avaliações Técnicas e Determinações
  • Níveis de Pressão Sonora:
    • LpAeq,T: Nível contínuo equivalente, ponderado em A;
    • LpAFmax: Nível de pico instantâneo ponderado em F;
    • LpAeq por bandas de 1/1 e 1/3 de oitava;
    • Nível sonoro total, residual e específico;
    • Níveis representativos (por períodos completos);
  • Caracterização de Sons:
    • Som impulsivo;
    • Som tonal (com método objetivo de identificação);
  • Curvas NC (Noise Criteria):
    • Níveis equivalentes correspondentes às curvas NC;
    • Comparação com limites por tipo de uso (NBR 10152);
    • Curvas NC interpoladas de 1 dB para análise refinada;
  • Cálculo do Lden (Day-Evening-Night Level) – quando aplicável.
  1. Classificação e Limites
  • Limites de níveis de pressão sonora:
    • Conforme o tipo de área habitada (residencial, hospitalar, escolar, etc.);
    • Conforme período de avaliação (dia, noite, repouso);
  • Comparação com os valores de referência das normas:
    • NBR 10151 – ambientes externos;
    • NBR 10152 – ambientes internos por finalidade de uso.
  1. Avaliações Específicas (quando aplicável)
  • Medições em áreas externas a empreendimentos e fachadas de edificações;
  • Medições em ambientes internos a edificações (quartos, salas, escritórios etc.);
  • Análise de interferência de fontes específicas:
    • Tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo;
    • Máquinas e equipamentos;
    • Sistemas de ventilação, climatização ou geração de energia;
  • Verificações adicionais:
    • Manual da máquina/equipamento;
    • Plano de manutenção conforme NR 12;
    • Testes de carga, ENDs e ARTs técnicas aplicáveis.
  1. Análise Técnica e Conclusão
  • Análise crítica dos dados coletados;
  • Identificação dos pontos críticos e inconformidades;
  • Conclusão quanto à conformidade com a legislação e normas aplicáveis;
  • Correlação entre fontes, receptores e pontos de medição;
  • Recomendações corretivas e preventivas (mitigação de ruído, barreiras acústicas, manutenção etc.).
  1. Elaboração do Relatório Técnico
  • Descrição do local e das condições de medição;
  • Tabelas, gráficos e espectros de frequências;
  • Fotografias e registros das medições;
  • Croqui/planta com posicionamento dos pontos;
  • Certificados de calibração dos instrumentos utilizados;
  • Registro de evidências;
  • Identificação e qualificação dos profissionais envolvidos;
  • Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  • Quando aplicável, emissão de C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica);
  • Conclusão técnica fundamentada;
  • Proposta de ações corretivas e melhorias acústicas.

 

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
RESOLUÇÃO CONAMA – Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408 Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política;
RESOLUÇÃO CONAMA  – Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas – Aplicação de Uso Geral;
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de Pressão Sonora em Ambientes Internos a Edificações;
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 12 de 20/08/2021 Regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro – Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, revoga os atos normativos consolidados, em atendimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e atualiza o rol de ocupações, considerando os profissionais sob fiscalização do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Ruído CONAMA

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Laudo de Ruído CONAMA

RESOLUÇÃO CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990
Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408
Dispõe sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I, do § 2º, do art 8º do seu Regimento Interno, o art. 10 da Lei nº 7.804, de 15 de julho de 1989 e,
Considerando que os problemas dos níveis excessivos de ruído estão incluídos entre os sujeitos ao Controle da Poluição de Meio Ambiente;
Considerando que a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição, está sendo continuamente agravada nos grandes centros urbanos;
Considerando que os critérios e padrões deverão ser abrangentes e de forma a permitir fácil aplicação em todo o Território Nacional, resolve:
I – A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
II – São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.15179 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
III – Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR-10.152 – Níveis de Ruído para conforto acústico 80, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
IV – A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho  Nacional de Trânsito – CONTRAN e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.
V – As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de polícia, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por qualquer meio ou de qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público.
VI – Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT.
VII – Todas as normas reguladoras da poluição sonora, emitidas a partir da presente data, deverão ser compatibilizadas com a presente Resolução.
VIII – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CÉSAR DE MOREIRA MESQUITA – Presidente do Conselho em Exercício JOSÉ CARLOS CARVALHO – Secretário-Executivo em Exercício.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2 de abril de 1990.

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Plano de Emergência e Salvamento NR 35
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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