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  • Laudo de Produtos
sexta-feira, 22 agosto 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo de Produtos

Nome técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM PRODUTOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 234896

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo de Produtos

O Laudo de Produtos tem como objetivo central validar a conformidade, a qualidade e a segurança de um produto frente a normas técnicas, requisitos legais e especificações contratuais. Ele transforma inspeções, medições e ensaios em um parecer técnico conclusivo, emitido por profissional habilitado e acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), o que confere força jurídica e rastreabilidade ao documento.

Mais do que um requisito burocrático, o laudo é um instrumento estratégico: protege empresas contra riscos legais, assegura confiança de clientes e certificadoras, apoia auditorias, facilita exportações e fortalece a imagem de credibilidade no mercado.

Cada detalhe documentado, garantindo rastreabilidade.

O que é um Laudo de Produtos?

O laudo de produtos é um documento técnico, normativo e jurídico, elaborado por profissional habilitado, cujo objetivo é atestar a conformidade de um produto frente a requisitos estabelecidos por normas, especificações técnicas, legislações e parâmetros contratuais. Ele não se limita a uma descrição superficial: o laudo consolida resultados de inspeções, testes e ensaios quantitativos em um parecer final que tem validade legal e probatória.

Na prática, trata-se de uma ferramenta que garante segurança, rastreabilidade e credibilidade, funcionando como um elo entre o fabricante, o cliente e os órgãos fiscalizadores. Com ele, é possível demonstrar de forma estruturada que o produto foi avaliado segundo critérios reconhecidos e que está em conformidade com padrões de qualidade, desempenho e segurança exigidos pelo mercado.

Quando o Laudo de Produtos deve ser emitido?

A emissão do laudo de produtos é recomendada em momentos críticos do ciclo de vida do produto. Isso inclui a fase de homologação de novos fornecedores, processos de importação, liberação de lotes para comercialização e validação de modificações de projeto ou processos produtivos. Sempre que houver risco de impacto sobre a segurança, desempenho ou durabilidade, o laudo passa a ser indispensável.

Além disso, órgãos reguladores, seguradoras, certificadoras e até clientes estratégicos exigem o laudo como parte do processo de contratação ou fornecimento. Ele também é crucial em auditorias, perícias e fiscalizações, funcionando como um documento de defesa técnica e jurídica para empresas que precisam comprovar conformidade e diligência em relação aos produtos que comercializam ou utilizam.

Como é elaborado um Laudo de Produtos?

Etapa Descrição Objetivo
Planejamento Definição do escopo, normas de referência e critérios de aceitação. Garantir que a inspeção siga parâmetros técnicos e legais.
Inspeção Visual Análise de integridade, acabamento, defeitos superficiais e conformidade com projeto. Detectar não conformidades visíveis e riscos iniciais.
Ensaios e Testes Aplicação de métodos mecânicos, elétricos, químicos, ambientais e não destrutivos (END). Obter resultados quantitativos que validem a qualidade e segurança.
Documentação Registro fotográfico, tabelas de medições, gráficos e planilhas de conformidade. Assegurar rastreabilidade e transparência do processo.
Análise Crítica Comparação dos resultados com normas aplicáveis e critérios contratuais. Concluir se o produto atende aos requisitos exigidos.
Parecer Técnico + ART Emissão do documento final com assinatura do responsável técnico e registro da ART. Dar validade jurídica e responsabilidade profissional ao laudo.

Laudo de Produtos em processos industriais

O Laudo de Produtos em processos industriais vai muito além de um simples parecer técnico: ele é um instrumento de garantia, rastreabilidade e tomada de decisão estratégica. Em ambientes produtivos complexos, como indústrias de energia, óleo e gás, metalurgia, alimentos, farmacêutica e construção civil, cada produto ou componente deve atender a normas rigorosas de desempenho, segurança e qualidade.

Certificar conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais.
Garantir rastreabilidade e controle de lotes, desde a fabricação até a entrega.
Validar fornecedores e materiais recebidos, evitando falhas na cadeia produtiva.
Reduzir custos com retrabalhos, devoluções e interrupções de linha de produção.
Apoiar auditorias internas e externas, assegurando transparência e confiança.

Como o Laudo de Produtos apoia auditorias internas e externas?

O laudo funciona como um conjunto de evidências organizadas que demonstram, de forma clara e objetiva, a conformidade dos produtos inspecionados. Em auditorias internas, ele serve como ferramenta de gestão da qualidade, permitindo que a empresa identifique falhas nos processos, corrija desvios e implemente melhorias contínuas. Dessa forma, o laudo se integra ao ciclo de PDCA (Plan-Do-Check-Act), fortalecendo a governança técnica.

Já em auditorias externas, como aquelas realizadas por certificadoras, seguradoras ou clientes estratégicos, o laudo se torna um diferencial. Ele prova que a empresa não apenas cumpre formalidades, mas documenta seus processos de controle de qualidade de forma rastreável e validada por normas.

Laudo de Produtos decisão fundamentada em dados.

O Laudo de Produtos pode ser personalizado para diferentes setores?

Cada setor da indústria possui suas próprias demandas normativas, riscos e exigências técnicas. O Laudo de Produtos não é um documento engessado, mas sim adaptável, ajustando-se às especificidades do ambiente em que o produto será aplicado. Isso significa que um laudo voltado para a construção civil não terá os mesmos ensaios e parâmetros de um laudo para o setor farmacêutico ou elétrico. Essa flexibilidade garante que o documento seja realmente eficaz como ferramenta de validação.

Setor elétrico: ensaios de resistência de isolamento, grau de proteção IP e segurança em tensão.
Setor químico:
análises laboratoriais de composição, corrosão, estabilidade e toxicidade.
Construção civil:
testes de resistência estrutural, estanqueidade e durabilidade.
Alimentício/farmacêutico:
foco em segurança sanitária, higiene e compatibilidade normativa.

Laudo de Produtos

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Produtos

Escopo Normativo do Serviço:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM PRODUTOS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Estabelecer o procedimento técnico e normativo para a execução de inspeções em produtos, assegurando conformidade legal, rastreabilidade, segurança operacional e emissão de Relatório Técnico acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ETAPAS DO SERVIÇO

Planejamento e Preparação
Levantamento do escopo e especificações do produto a ser inspecionado.
Análise de documentação pré-existente: certificados de qualidade, relatórios anteriores, dados técnicos do fabricante.
Definição dos métodos de inspeção aplicáveis (visuais, dimensionais, funcionais, ensaios não destrutivos, desempenho ou laboratoriais).

Execução da Inspeção Técnica
Inspeção Visual: avaliação de integridade, acabamento, corrosão, deformações e inconformidades superficiais.
Ensaios Funcionais ou Operacionais: verificação de desempenho em condições simuladas ou reais de uso.
Inspeção Dimensional e Metrológica: aferição de medidas críticas conforme projeto e tolerâncias especificadas.
Ensaios Técnicos Complementares: quando aplicável, realização de testes destrutivos ou não destrutivos para avaliar segurança e durabilidade.

Registro e Evidências
Documentação fotográfica e/ou filmada das etapas de inspeção.
Registro em planilhas de conformidade, checklists e formulários técnicos específicos.
Consolidação de dados de medição e ensaios em tabelas rastreáveis.

Relatório Técnico
Identificação completa do produto e das condições de inspeção.
Metodologia empregada, com descrição dos ensaios realizados.
Resultados quantitativos e qualitativos.
Diagnóstico de conformidade frente às normas aplicáveis.
Recomendações técnicas para correções, substituições ou manutenções preventivas.

Emissão da ART
Responsabilidade técnica formalizada por profissional habilitado.
Registro da ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/CAU).
Garantia legal da rastreabilidade e validade jurídica do serviço prestado.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Integridade e materiais
PMI / composição química (XRF/OES): verificação de liga e traços.
Dureza (HB/HRC/HV): confirmação de tratamento térmico.
Metalografia (ataque químico): grão, inclusões, soldabilidade.
Espessura de revestimento (magnético/eddy): μm do filme.
Aderência de pintura (corte em X/pull-off).
Análise de corrosão (névoa salina; ciclos acelerados).

Dimensional e geométrico (metrologia)
CMM / braço articulado / projetor de perfil: dimensões críticas e GD&T (planicidade, circularidade, paralelismo).
Calibração de instrumentos: rastreio RBC/ILAC; incerteza expandida.
GR&R e capabilidade (Cp, Cpk) para validar processo de medição.

Ensaios não destrutivos (END/NDT)
VT (visual) com critérios de aceitação.
PT (líquido penetrante) para trincas superficiais.
MT (partículas magnéticas) em ferromagnéticos.
UT/PAUT/TOFD (ultrassom) para descontinuidades internas e medição de espessura.
RT (radiografia) para soldas/elencos.
ET (correntes parasitas) para fissuras e condutividade.
Termografia IR para hotspots e delaminações.

Mecânico-estruturais
Tração, compressão, flexão, cisalhamento: resistência e módulo.
Torque e aperto: verificação de junta aparafusada.
Fadiga e ciclagem: vida útil.
Impacto/IK: robustez a choque.
Vibração (seno/aleatória): integridade em serviço.
Teste de queda e empilhamento (embalagem/produto).

Fluido/pressão/estanqueidade
Hidro/Pneumático (pressão): prova e estanqueidade.
Vácuo e hélio (massa espectrométrica): microvazamentos (sccm).
Vazão e perda de carga: desempenho hidráulico/pneumático.
Burst (ruptura): margem de segurança.

Elétrico/eletrônico
Resistência de isolamento (MΩ), rigidez dielétrica (kV).
Continuidade/terra (baixa resistência).
Potência/consumo/eficiência.
EMC (emissão/imunidade) e segurança elétrica (LVD).
IP (grau de proteção) e NEMA/IEC equivalentes.

Térmico e ambiental
Câmara climática (temperatura/umidade/ciclos).
Choque térmico.
Envelhecimento acelerado (UV/ozônio).
Inflamabilidade/autoextinção (quando aplicável).

Funcionalidade e confiabilidade
Teste funcional fim-de-linha (EoL).
Vida útil acelerada (ALT), MTBF/MTTR (métodos HALT/HASS quando fizer sentido).
Capacidade de processo (Cp/Cpk) e AQL por amostragem.

Ergonomia e segurança de uso (quando o produto assim exige)
Forças operacionais (N), níveis de ruído (dB(A)), vibração mano-braço/corpo (m/s²).
Análise de risco (matriz, PL/SIL quando pertinente).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Laudo de Produtos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade (quando aplicável a produtos elétricos).
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos.
ABNT NBR NM ISO 9712 – Qualificação e certificação de pessoal em ensaios não destrutivos.
ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisito
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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CURIOSIDADES TÉCNICAS:

Inspeção não é auditoria: enquanto a auditoria olha o sistema, a inspeção mergulha no detalhe do produto, lote ou equipamento.
Valor jurídico:
em caso de acidente, o relatório técnico com ART pode ser a linha entre comprovar diligência ou ser responsabilizado criminalmente.
Multidisciplinaridade:
uma mesma inspeção pode envolver metrologia, ensaios mecânicos, elétricos, químicos e ambientais.
Evidência é tudo:
fotos, checklists, resultados de ensaio e certificados de calibração dão força legal e técnica ao documento.

O QUE É?

A inspeção técnica em produtos é mais do que “olhar e assinar papel”. Trata-se de um processo normatizado de verificação em que se avalia se determinado item, máquina, peça, estrutura, equipamento elétrico, químico ou mecânico, está conforme com as especificações, normas técnicas e requisitos de segurança.

PARA QUE SERVE?
Proteger juridicamente empresas e profissionais, demonstrando conformidade em fiscalizações, auditorias e perícias.
Validar qualidade e desempenho de produtos em linhas de produção, recebimento de materiais ou manutenção.
Prevenir acidentes e falhas, ao detectar inconformidades antes que se tornem incidentes ou passivos trabalhistas.
Atender exigências legais, já que muitos órgãos (MTE, CREA, seguradoras, certificadoras) só aceitam serviços acompanhados de ART.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba Mais: Laudo de Produtos

Objetivo

1.1.1 O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
1.1.2 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, consideram-se os termos e definições constantes no Anexo I.
1.2 Campo de aplicação
1.2.1 As NR obrigam, nos termos da lei, empregadores e empregados, urbanos e rurais.
1.2.1.1 As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
1.2.1.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relaçõesjurídicas.
1.2.2 A observância das NR não desobriga as organizações do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios, bem como daquelas oriundas de convenções e acordos coletivos de trabalho.
1.3 Competências e estrutura
1.3.1 A Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, é o órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho para:
a) formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador;
b) promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT;
c) coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
d) promover a fiscalização do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde no Trabalho – SST em todo o território nacional;
e) participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST; e
f) conhecer, em última instância, dos recursos voluntários ou de ofício, das decisões proferidas pelo órgão regional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, salvo disposição expressa em contrário.
1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
a) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
b) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho.
F: NR 01

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O que você pode ler a seguir

Laudo de Ruído Ambiental
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  • Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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