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Laudo de Pérolas EPS
quinta-feira, 02 outubro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Sem categoria

Laudo de Pérolas EPS

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE COLAPSO EM PÉROLAS DE EPS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 235423

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo de Pérolas EPS

O objetivo do laudo de colapso em pérolas de EPS é comprovar, de forma técnica e documentada, a ocorrência de falhas estruturais em lotes específicos do material, que apresentaram deformação e perda de desempenho mesmo sob condições normais e controladas de operação. A análise busca isolar as causas, demonstrando que o problema não se relaciona a fatores de processo ou equipamento, mas sim às características intrínsecas do lote avaliado.

Além de registrar de maneira rastreável cada amostra com identificação de lote, nota fiscal e fornecedor, o laudo garante validade técnica e jurídica. Dessa forma, ele fornece ao cliente suporte objetivo para decisões sobre aceitação ou rejeição do material, bem como base sólida para auditorias, negociações comerciais e eventuais disputas contratuais.

O que é um laudo de pérola de EPS?

É um relatório técnico que avalia o comportamento das pérolas sob condições de expansão e operação. Ele identifica se há colapso, deformações ou anomalias estruturais que comprometam a qualidade do lote.

Qual metodologia torna o laudo confiável?

A confiabilidade nasce da combinação:

Uso de equipamentos calibrados de medição acústica;
Registro fotográfico e documental das amostras;
Rastreabilidade com número de lote e nota fiscal.

Assim, os resultados não ficam sujeitos a interpretações subjetivas.

Onde as análises devem ser feitas?

Local Finalidade
Laboratório credenciado Condições controladas de ensaio
Pré-expansor industrial Simulação real de processo
Linha de produção Confirmação prática em operação

Em que situações o laudo de pérola é decisivo?

Na devolução de lotes defeituosos;
Em auditorias externas de conformidade;
Em disputas internacionais de fornecimento.

Nesses casos, o laudo serve como prova técnica blindada por ART, garantindo segurança jurídica e técnica ao contratante.

Como o laudo fortalece o controle de qualidade?

Ele gera histórico técnico que permite comparar fornecedores e prever falhas futuras. Além disso, transforma cada análise em indicador estratégico para escolha de parceiros comerciais mais confiáveis.

Quais fatores mais influenciam no colapso das pérolas?

Fator Técnico Efeito sobre o Material
Pressão de vapor Pode acelerar falha estrutural
Tempo de aquecimento Afeta uniformidade da expansão
Homogeneidade Lotes irregulares colapsam mais rápido
Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Pérolas EPS

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE COLAPSO EM PÉROLAS DE EPS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Realizar inspeção técnica detalhada em pérolas de EPS, com foco exclusivo na verificação de ocorrência de colapso em condições de operação reportadas, documentando achados técnicos em relatório formal com emissão de ART.

ETAPAS DO SERVIÇO

Preparação e Amostragem
Identificação do lote e origem do material inspecionado.
Seleção de amostras representativas, mantendo rastreabilidade por lote e nota fiscal.
Registro inicial de condições de recebimento, incluindo aspecto visual, dimensões e estado físico.

Inspeção Técnica
Avaliação visual do material quanto a colapsos aparentes, fissuras e anomalias.
Comparação com lotes de referência ou histórico interno, para contextualizar diferenças.
Registro fotográfico das amostras inspecionadas.
Elaboração de planilha de observações técnicas para suporte documental.

RELATÓRIO TÉCNICO

O relatório deverá contemplar:
Identificação do cliente, lote e origem do material.
Descrição detalhada da inspeção realizada.
Registro de observações técnicas, acompanhado de fotografias.
Análise objetiva sobre a conformidade ou não do lote inspecionado.
Conclusão técnica fundamentada.
Assinatura do responsável técnico e emissão da ART correspondente.

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Responsabilidade direta atribuída ao engenheiro habilitado, garantindo validade legal e formalidade do serviço.
Emissão de ART como documento vinculante ao laudo, assegurando rastreabilidade e juridicidade.
Garantia de que os resultados apresentados refletem estritamente a inspeção técnica, sem interferência de fatores externos de processo.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A aplicação de testes, ensaios e avaliação quantitativa em pérolas de EPS é essencial para transformar observações visuais em evidências técnicas mensuráveis. Esses procedimentos permitem identificar o ponto de colapso do material, quantificar sua resistência frente a pressões e temperaturas controladas, e avaliar a homogeneidade estrutural das amostras.

Ensaio de Compressão Uniaxial
Mede a resistência das pérolas ao serem submetidas a carga direta.
Permite identificar o ponto de deformação plástica e de colapso estrutural.

Ensaio de Expansão Controlada (Pré-Expansor)
Realizado em câmara de expansão com pressão e vapor controlados.
Avalia se as pérolas resistem às condições normais de processo ou colapsam antes.

Medição de Densidade Aparente e Final
Determina a variação da densidade após a expansão.
Colapso acentuado gera perda de uniformidade e inconsistência dimensional.

Ensaio de Resiliência e Deformação Residual
Aplica ciclos de carga e descarga.
Mede a capacidade das pérolas de recuperar a forma sem perda estrutural.

Avaliação Estatística de Colapso
Cálculo percentual de pérolas colapsadas dentro de uma amostra.
Gera indicadores de conformidade do lote, permitindo decisão de aceitação ou rejeição.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Pérolas EPS

Laudo de Pérolas EPS

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
ABNT NBR 11752 – Determinação das propriedades de corpos de prova de poliestireno expandido (EPS);
ABNT NBR ISO 845 – Materiais celulares plásticos e de borracha – Determinação da densidade aparente;
ABNT NBR ISO 2896 – Materiais celulares plásticos rígidos – Determinação da resistência à compressão;
ABNT NBR ISO 1923 – Materiais celulares plásticos e de borracha – Determinação da densidade aparente por deslocamento de gás;
ABNT NBR ISO 7214 – Materiais celulares plásticos – Determinação de comportamento sob compressão cíclica;
ABNT ISO 31000 – Gestão de Riscos – Diretrizes;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Pérolas EPS

Laudo de Pérolas EPS

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Pérolas EPS

Laudo de Pérolas EPS

CURIOSIDADES TÉCNICAS LAUDO DE COLAPSO EM PÉROLAS DE EPS

Colapso em condições normais
Mesmo em parâmetros de operação mais brandos, as pérolas do lote Sunchem apresentaram colapso, o que não ocorreu em lotes de outros fornecedores. Isso demonstra que o problema é intrínseco ao material e não ao processo.

Comparação direta com concorrentes
O laudo traz comparações lado a lado entre pérolas da Sunchem e da Styropek, processadas no mesmo equipamento e sob mesmas condições. O resultado evidenciou a superioridade de desempenho do concorrente.

Redução de pressão não resolveu
Mesmo reduzindo a pressão de vapor ao mínimo, o colapso não foi evitado. Isso reforça a gravidade do defeito de fabricação no lote analisado.

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo de Pérolas EPS

Saiba Mais: Laudo de Pérolas EPS:

5.9 Absorção de água
De acordo com a ASTM C272 ou a ABNT NBR 16866, um mínimo de quatro corpos de prova deve ser ensaiado, e o valor médio deve ser reportado. Os corpos de prova devem possuir as medidas de 305 mm 305 mm 25 mm e os tempos de imersão de 24 h abaixo de 25 mm.
Imergir os corpos de prova em um recipiente com água deionizada por 24 h a 23 °C ± 3 °C. Os corpos de prova devem ser presos com uma rede ou dispositivo semelhante, de modo que exista uma camada de água de no mínimo 25 mm acima dos corpos de prova e que eles não encostem no fundo do recipiente.
O relatório da absorção de água em unidade de porcentagem (%) por volume, deve ser obtido pela multiplicação da absorção de água e a porcentagem (%) em peso, pela gravidade específica da amostra. 5.10 Permeância ao vapor da água
Ensaiar de acordo com os métodos da ASTM E96/E96M, usando cloreto de cálcio anidro como dessecante a uma temperatura de 23 ºC ± 2°C. Quatro corpos de prova devem ser ensaiados, e o valor médio deve ser reportado como a permeância ao vapor da água.
Os corpos de prova devem possuir uma de espessura 25,4 mm. Caso a espessura de 25,4 mm não seja produzida, a próxima espessura de produto fabricado comercialmente disponível, maior que 25,4 mm deve ser ensaiada e sua espessura relatada. 5.11 Reação ao fogo
Os produtos com materiais celulares de poliestireno devem ser classificados quanto à reação ao fogo de acordo com o estabelecido na ABNT NBR 16626. Essa classificação deve ser iniciada com o ensaio de ignitabilidade, de acordo com a EN ISO 11925-2, considerando a exposição à chama de 15 s. Caso o material não atenda às condições mínimas exigidas para o enquadramento na classe V, o produto como um todo deve ser classificado como VI, conforme a ABNT NBR 16626. Quando destinado à construção civil, se comprovado o enquadramento do material na classe V, deve-se prosseguir com os ensaios conforme os requisitos da ABNT NBR 16626, para obter-se a classificação final do produto.
F: NBR 11752

Laudo de Pérolas EPS: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Relatório de Atendimento das Condicionantes
Relatório de Atendimento das Condicionantes da Licença Prévia – LP
Reconstituição do Prontuário NR 13
Reconstituição Prontuário NR 13
Plano de Segurança de Máquinas e Equipamentos
Plano de Segurança de Máquinas e Equipamentos

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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