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Laudo de Painel Solar
quarta-feira, 12 abril 2023 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Painel Solar

Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica de Conformidade de Painéis Solares – Sistemas Solares Térmico e seus Componentes – Coletores Solares – NBR 17003 + Elaboração do Relatório Técnico + Emissão da ART

Referência: 195860

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo de Painel Solar
O que é o Laudo de Painel Solar?
É um Relatório Técnico que fornece informações detalhadas sobre o desempenho, eficiência e qualidade de um sistema de painel solar. Esse laudo é geralmente produzido por um engenheiro solar ou por um profissional especializado em energia renovável, e é utilizado para avaliar a capacidade e a eficiência de um sistema de painel solar instalado em uma residência, empresa ou empreendimento.
O laudo de painel solar pode conter diversas informações, tais como a potência nominal do sistema de painel solar, sua eficiência de conversão de luz solar em eletricidade, dados de desempenho em diferentes condições de irradiação solar e temperatura, informações sobre a qualidade dos materiais utilizados nos painéis solares, a capacidade de produção de energia ao longo do tempo, entre outros detalhes técnicos relevantes.
Esse tipo de laudo pode ser utilizado para verificar se um sistema de painel solar está operando de acordo com as especificações e normas técnicas estabelecidas, bem como para fins de manutenção, avaliação de desempenho de sistemas de energia solar.
O laudo de painel solar é uma ferramenta importante para avaliar a qualidade e o desempenho de um sistema de energia solar, e pode auxiliar os proprietários e investidores a tomar decisões informadas sobre a eficiência e a confiabilidade do sistema instalado. É importante que o laudo seja produzido por um profissional qualificado e competente na área de energia solar, a fim de garantir a sua precisão e confiabilidade.

O que é Painel Solar?
Um painel solar, também conhecido como módulo fotovoltaico, é um dispositivo que converte a luz solar em eletricidade por meio do efeito fotovoltaico. Os painéis solares são compostos por células fotovoltaicas, que são feitas de materiais semicondutores, geralmente de silício. Quando a luz solar incide sobre as células fotovoltaicas, os elétrons são excitados, gerando uma corrente elétrica.
Os painéis solares podem ser utilizados para produção de eletricidade em aplicações residenciais, comerciais e industriais. Eles são uma fonte de energia renovável e sustentável, pois não emitem poluentes durante a geração de eletricidade e dependem apenas da luz solar, uma fonte de energia inesgotável. A eletricidade gerada pelos painéis solares pode ser usada diretamente para alimentar dispositivos elétricos ou ser armazenada em baterias para uso posterior, quando não há luz solar disponível.
Os painéis solares são uma forma popular de energia renovável, pois ajudam a reduzir a dependência de combustíveis fósseis e têm o potencial de reduzir os custos de eletricidade ao longo do tempo. Eles são frequentemente usados em sistemas de energia solar fotovoltaica, que incluem também outros componentes como inversores, baterias e dispositivos de monitoramento para aproveitar ao máximo a energia solar disponível.

Quais os principais modelos de Painés Solares?
Existem vários tipos de painéis solares, também conhecidos como módulos fotovoltaicos, que convertem a energia do sol em eletricidade. Alguns dos tipos mais comuns de painéis solares são:
Painéis solares de silício monocristalino: Esses painéis são feitos de um único cristal de silício e são altamente eficientes na conversão de energia solar em eletricidade. Eles têm uma aparência uniforme e são geralmente mais caros do que outros tipos de painéis solares.
Painéis solares de silício policristalino: Esses painéis são feitos de múltiplos cristais de silício e são uma opção mais econômica em comparação com os painéis de silício monocristalino. Eles têm uma aparência mais granulada e são ligeiramente menos eficientes, mas ainda oferecem um bom desempenho geral.
Painéis solares de filme fino: Esses painéis são feitos de materiais semicondutores finos, como o silício amorfo, o disseleneto de cobre índio gálio (CIGS) ou o disseleneto de cádmio (CdTe). Eles são mais flexíveis e leves em comparação com os painéis de silício, o que lhes confere maior versatilidade em termos de aplicação. No entanto, eles geralmente têm uma eficiência menor em comparação com os painéis de silício.
Painéis solares de concentradores: Esses painéis usam lentes ou espelhos para concentrar a luz solar em células fotovoltaicas pequenas e altamente eficientes. Eles são capazes de atingir eficiências muito altas, mas são geralmente usados em aplicações especializadas, como em sistemas de energia solar de grande escala.
Painéis solares bifaciais: Esses painéis têm células fotovoltaicas em ambos os lados, o que permite que eles captem energia solar em ambos os lados. Isso pode aumentar a produção de eletricidade, especialmente em ambientes com alta reflexão de luz, como áreas cobertas de neve.
Painéis solares orgânicos: Esses painéis usam materiais orgânicos, como polímeros ou perovskitas, em vez de materiais inorgânicos, como o silício. Eles são relativamente novos no mercado e ainda estão em fase de desenvolvimento, mas têm o potencial de serem mais baratos e mais flexíveis do que outros tipos de painéis solares.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Painel Solar

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo;

Referências normativas;
Termos e definições;
Símbolos; Geral; Visão geral do ensaio – Sequência de ensaios; Ensaios de coletores com atributos específicos;
Coletores que usam fontes externas de energia e coletores com medidas ativas ou passivas para operação normal e dispositivos de proteção;
Coletores que usam fontes de energia externas para operação normal;
Coletores usando quaisquer medidas ativas ou passivas para autoproteção;
Relatório; Coletores cogerando energia térmica e elétrica; Coletores sensíveis ao vento e/ou infravermelho (WISC); Coletores de fachadas;
Ensaios de pressão interna para canais de fluidos; Canais de fluidos feitos de materiais não poliméricos; Aparelho e procedimento; Condições de ensaio;
Canais de fluidos feitos de materiais poliméricos; Aparelho e procedimento; Resultados e relatórios;
Temperatura de estagnação padrão; Ensaio sob condições de estagnação; Medição e extrapolação da temperatura de estagnação padrão; Determinação da temperatura de estagnação padrão usando parâmetros de eficiência;
Resultados e relatórios;
Ensaio de exposição e meia exposição;
Exposição inicial ao ar livre; Método 1; Método 2; Método 3; Condições de ensaio; Resultados e relatórios;
Choque térmico externo, Ensaio de choque térmico interno; Ensaio de penetração de chuva;
Ensaio de resistência ao congelamento; Coletores resistentes a congelamento; Coletores de tubo a vácuo;
Ensaio de carga mecânica positiva e negativa; Montagem;
Especificações particulares para coletores com sistemas de rastreamento ou outros tipos específicos de coletores;
Métodos para a aplicação das cargas; Coletores solares planos; Coletores de tubo a vácuo;
Ensaio de desempenho térmico; Localização e montagem do coletor; Orientação do coletor ao ar livre; Sombreamento da irradiação solar direta;
Irradiância solar difusa e refletida; Irradiação térmica; Velocidade do ar ao redor; Instrumentação;
Medição de radiação solar; Piranômetro; Medição de radiação térmica; Medição da irradiância térmica ao ar livre; Medição da irradiância térmica em ambientes
fechados Medições de temperatura;
Medição da vazão; Medição da velocidade do ar sobre o coletor; Acuracidade requerida; Montagem de sensores para a medição da velocidade do ar sobre o coletor; Medição do tempo decorrido;
Dimensões do coletor; Instalação do ensaio; Coletores de aquecimento de líquidos; Fluido de transferência de calor;
Tubulações e conexões; Dispositivos de controle de vazão; Procedimentos de ensaio de desempenho térmico;
Precondicionamento do coletor;
Ensaio quasi-dinâmico; Procedimento de ensaio;  Ensaio do coletor de aquecimento de líquidos em regime permanente;
Ensaio quasi-dinâmico;
Medidas;
Requisitos de aquisição de dados;
Cálculo dos parâmetros do coletor;
Determinação da capacidade térmica efetiva e da constante de tempo;
Medição da capacidade térmica efetiva com irradiância;
Medição da capacidade térmica efetiva usando o método quasi-dinâmico;
Método de cálculo para a determinação da capacidade térmica efetiva;
Determinação da constante de tempo do coletor;
Determinação do modificador do ângulo de incidência (IAM);
Determinação da perda de carga;
Descrição do coletor;
Faixa operacional;
Dimensões e informações gerais;
Estrutura, invólucro, caixa; Absorvedor; Sistema hidráulico; Vidros/cobertura transparente; Isolamento; Tubos de calor; Refletores;
Condições de ensaio; Resultados dos ensaios; Ensaio de ruptura ou colapso; Condições de ensaio; Resultados do ensaio; Ensaio de exposição; Exposição inicial ao ar
livre;
Condições de ensaio para o Método 1; Condições de ensaio para o Método 2; Condições de ensaio para o Método 3; Resultados do ensaio; Resultados do ensaio de desempenho; Coletores que usam fontes de energia externas;
Medições de potência térmica fornecida; Relatórios de desempenho térmico; Coeficientes medidos para o cálculo da saída térmica; Saída de energia por unidade
coletora; Modificador de ângulo de incidência;
Registro de dados de requisitos de ensaio de exposição cumpridos;
Registro de inspeção final; Coeficientes de desempenho de coletores; Saída de energia do coletor; Tabela de queda de pressão do coletor;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Painel Solar

Laudo de Painel Solar

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
ABNT NBR 17003 – Sistemas solares térmicos e seus componentes — Coletores solares — Requisitos gerais e métodos de ensaio;
ABNT NBR 10899 – Energia solar fotovoltaica — Terminologia;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Painel Solar

Laudo de Painel Solar

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Painel Solar

Laudo de Painel Solar

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo de Painel Solar

Saiba Mais: Laudo de Painel Solar:
17 Ensaio de desempenho térmico
17.1 Geral
Os ensaios de desempenho térmico dos coletores termos solares incluem pelo menos a avaliação da potência térmica fornecida pelo coletor sob várias condições operacionais (ver Seção 23), a medição da influência do desempenho térmico no ângulo de incidência da irradiação no coletor (ver 18.5) e a determinação da capacidade térmica do coletor (ver Seção 24). Estes três conjuntos de parâmetros
são necessários para o cálculo da saída de calor do coletor. Esta Norma também fornece métodos para determinar parâmetros importantes adicionais, como a perda de carga e a constante de tempo.
Se o coletor for fornecido em unidades fixas de área bruta inferior a 1 m², deve ser ligado um número suficiente de módulos para proporcionar um coletor de ensaio com uma área bruta de pelo menos 1 m².
Estão disponíveis dois métodos para os ensaios de desempenho térmico: o método de regime permanente e o método de ensaio quasi dinâmico. Ambos fornecem resultados equivalentes e estão disponíveis para a conversão mútua dos conjuntos de parâmetros.
O ensaio de desempenho térmico pode ser realizado em instalações de ensaio externas, bem como
em equipamentos de ensaio internos usando um simulador solar.
17.2 Ensaio de desempenho térmico utilizando simulador solar
17.2.1 Geral
O desempenho dos coletores é afetado pela quantidade de radiação solar direta e difusa. Portanto, para os ensaios de desempenho, podem ser usados apenas simuladores solares em que um feixe de incidência quase normal de radiação solar é direcionado ao coletor.
Na prática, é difícil produzir um feixe uniforme de radiação solar simulada e, portanto, um nível médio de irradiância deve ser medido sobre a área bruta do coletor.
17.2.2 Simulador de irradiância solar para ensaios de desempenho
Os simuladores para ensaios de desempenho devem ter as seguintes características:
As lâmpadas devem produzir uma média de irradiância sobre a área bruta do coletor de pelo menos 700 W/m². Todas as medições devem começar somente após serem atingidas as condições de trabalho estáveis.
A qualquer momento, a irradiância em qualquer ponto da área bruta do coletor não pode diferir da irradiação média sobre a área bruta em mais de ± 15%. A colimação do simulador deve ser tal que os ângulos de incidência de pelo menos 80 % da irradiância solar simulada se situem no intervalo em que o modificador do ângulo de incidência do coletor não varie mais de ± 2 % do seu valor com incidência normal.
Para os coletores de placa plana típicos, esta condição normalmente é satisfeita se pelo menos 80% da radiação solar simulada recebida em qualquer ponto do coletor em ensaio tiver emanado de uma região do simulador contida em um ângulo subtendido de 60° ou menos, quando visto de qualquer ponto. Requisitos adicionais relativos à colimação aplicam-se às medições do modificador de ângulo de incidência (ver 17.2.3).
A irradiância medida G deve ser apresentada no relatório de ensaio como uma tabela para um espaçamento de malha de no máximo 150 mm sobre toda a área bruta do coletor. A irradiância Ghem deve ser medida no plano do absorvedor.
A distribuição espectral da radiação solar simulada deve ser aproximadamente equivalente à do espectro solar à massa de ar ótico de 1,5. A medição das qualidades espectrais do simulador solar deve ser efetuada no plano do coletor, no intervalo de comprimento de onda entre 0,3 μm e 3 µm, e deve ser determinada em larguras de banda iguais ou inferiores a 0,1 μm. A irradiância térmica no coletor não pode exceder a de uma cavidade de corpo negro, à temperatura do ar ambiente, em mais de 5% da irradiância hemisférica.
A determinação espectral inicial deve ser realizada após as lâmpadas terem completado o seu período de combustão. A quantidade de energia térmica infravermelha no plano do coletor deve ser medida adequadamente, ou seja, medições na faixa de comprimento de onda acima de cerca de 2,5 µm, se possível, mas começando não além de 4 um
Uma verificação deve ser feita para estabelecer o efeito da diferença no espectro no produto (to) para o coletor. Se os valores efetivos de (ta) sob o simulador e sob a massa de ar ótico de 1,5 de espectro de radiação solar diferirem em mais de ± 1%, então uma correção deve ser aplicada aos resultados do ensaio.
F: NBR 17003

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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