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Laudo de Integridade do Produto
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão da Produção, Gestão da Qualidade, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo de Integridade do Produto

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE QUALIDADE/INTEGRIDADE DO PRODUTO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 166923

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo Integridade do Produto garante que os produtos sejam fabricados, montados e testados conforme as especificações técnicas. Este documento garante a conformidade e segurança do produto, além de servir como referência para garantias. A integridade do produto reflete o compromisso com a qualidade e a responsabilidade do produtor em atender aos padrões estabelecidos. Portanto, a importância desse laudo não pode ser subestimada.

Laudo de Integridade do Produto: Garantindo a qualidade e segurança do seu produto. - Laudo Integridade do Produto

Laudo de Integridade do Produto: Garantindo a qualidade e segurança do seu produto.

O Que é Integridade?

É responsabilidade do produtor garantir que os métodos de produção sejam sólidos e confiáveis.

Implementar boas práticas de produção, como certificações de qualidade e auditorias regulares, é fundamental. Além disso, a integridade não apenas garante a qualidade do produto, mas também impacta diretamente a satisfação do cliente.

Quando as empresas se comprometem com a integridade, elas não apenas cumprem as regulamentações, mas também fortalecem a confiança dos consumidores em suas marcas e produtos. Isso é especialmente importante em um mercado competitivo, onde a confiança pode ser um diferencial decisivo.

O que é inspeção por atributos?

A inspeção por atributos classifica as unidades de produto como defeituosas ou não. Esse método disponível se os produtos atendem aos requisitos estabelecidos com base em critérios específicos. Em algumas situações, conta-se o número de defeitos em relação a um conjunto de requisitos previamente definidos.

Sendo assim, esse processo identifica defeitos específicos de forma criteriosa, garantindo a liberação apenas dos produtos que atendem aos critérios estabelecidos. Com isso, a empresa reduz custos com devoluções e retrabalhos, além de fortalecer sua reputação no mercado e proporcionar uma experiência de maior qualidade e segurança ao cliente. Portanto, essa metodologia é uma ferramenta útil para manter a qualidade e a segurança dos produtos.

O Que é Unidade de Produto?

A unidade do produto é um elemento de referência na inspeção. Ela pode ser um artigo simples, um conjunto, uma área ou um volume específico. A unidade de produto pode não ser igual à unidade de compra ou produção, ou que torna uma definição essencial para uma avaliação precisa da integridade do produto.

Entender essa unidade ajuda na aplicação eficaz dos métodos de inspeção, facilitando o controle de qualidade. Por exemplo, se uma empresa produz um lote de produtos, uma unidade de produto pode ser uma peça única ou um conjunto de peças.

Isso garante que cada aspecto do produto seja executado de forma otimizada, promovendo melhorias contínuas nos processos de fabricação e atendendo às expectativas dos clientes. Assim, a definição clara da unidade de produto é um passo importante para garantir a qualidade.

Verificação da qualidade dos materiais utilizados, assegurando sua resistência e durabilidade - Laudo Integridade do Produto

Verificação da qualidade dos materiais utilizados, assegurando sua resistência e durabilidade

Como Deve Ser a Classificação de Defeitos?

A classificação de defeitos lista os possíveis problemas da unidade do produto, organizando-os por gravidade. Um defeito é qualquer falta de conformidade com os requisitos especificados. Os defeitos são agrupados em classes, permitindo uma análise detalhada e eficiente.

Essa classificação ajuda a priorizar ações corretivas, garantindo a qualidade do produto. Por exemplo, defeitos críticos podem ser tratados com maior urgência, enquanto defeitos menores podem ser envolvidos em etapas posteriores.

Uma abordagem organizada é fundamental para manter padrões elevados de qualidade e segurança. A documentação detalhada de cada defeito também facilita o aprendizado contínuo da equipe, promovendo melhorias nas práticas de produção. Isso, sem dúvida, contribui para um processo de produção mais eficiente e seguro.

O Que é Defeito Crítico?

Um defeito crítico é aquele que pode gerar condições perigosas para os usuários. Esses defeitos comprometem a segurança do usuário ou impedem o funcionamento de funções importantes do produto. Identificar defeitos críticos é imprescindível para garantir a segurança e a eficácia dos produtos. Esses defeitos desativaram atenção imediata e ações corretivas efetivas.

A NBR 5426 orienta sobre como categorizar e tratar esses defeitos, garantindo que as empresas mantenham padrões de qualidade elevados. Ignorar a classificação adequada de danos críticos pode resultar em sérias consequências legais e danos à condenação da marca. Portanto, as empresas devem estar sempre atentas a esses detalhes e agir rapidamente quando necessário.

Benefícios do Laudo Integridade do Produto

Obter um Laudo Integridade do Produto traz múltiplos benefícios para as empresas. Primeiramente, ele garante que os produtos atendam às normas de segurança e qualidade. Isso evita acidentes, reduz custos com manutenção e aumenta a eficiência operacional.

Além disso, a conformidade com as normas como a NBR 5426 aumenta a confiança dos consumidores na marca. Quando as empresas demonstram compromisso com a qualidade, elas não apenas protegem seus clientes, mas também fortalecem sua posição no mercado.

Um elogio adequado proporciona um diferencial competitivo, ajudando as empresas a se destacarem em setores altamente regulamentados e exigentes. Assim, investir na integridade do produto se torna uma estratégia inteligente.

Análise minuciosa da superfície e estrutura do produto para detectar falhas visuais - Laudo Integridade do Produto

Análise minuciosa da superfície e estrutura do produto para detectar falhas visuais

Onde Utilização o Laudo Integridade do Produto?

O Laudo Integridade do Produto é essencial em diversas aplicações industriais. Utilizá-lo em setores como saúde e energia garante a qualidade e segurança em produtos que impactam diretamente a vida das pessoas. Empresas que implementam esse laudo em seus processos não apenas cumprem critérios legais, mas também demonstram responsabilidade e compromisso com a segurança de seus produtos. Portanto, a aplicação do laudo se estende a qualquer setor onde a qualidade e a segurança sejam prioridades.

Como Solicitar o Laudo de Integridade do Produto?

Para solicitar o Laudo Integridade do Produto, entre em contato com uma empresa especializada. Uma equipe técnica realizará uma inspeção detalhada e emitirá o laudo em conformidade com as normas pertinentes. Assim, você garante a qualidade e a segurança do seu produto.

Além disso, a comunicação aberta com a equipe responsável pela emissão do laudo pode facilitar a compreensão dos requisitos e expectativas, garantindo um resultado mais esmagador.

Conclusão

O Laudo Integridade do Produto é fundamental para garantir a segurança e eficiência dos produtos em diversos setores. Contratar uma equipe para a transferência deste laudo é essencial para evitar problemas futuros. A conformidade com as normas garante a integridade do produto e a satisfação do cliente.

Portanto, investir na qualidade e segurança do seu produto não é apenas uma opção, mas uma necessidade para qualquer empresa que busca se destacar no mercado. Solicite já o seu Laudo Integridade do Produto com nossa equipe de especialistas. Garanta a qualidade e legalidade das suas operações. Entre em contato e tenha a certeza de um serviço confiável!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Integridade do Produto

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA DE QUALIDADE/INTEGRIDADE DO PRODUTO, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica de qualidade e integridade do produto, a fim de assegurar que o mesmo esteja em conformidade com as normas e especificações técnicas estabelecidas. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado que documente as observações, não conformidades e recomendações para correções, caso necessárias. Ao final, será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para formalizar a responsabilidade do profissional pela execução dos serviços.

Escopo dos Serviços
Inspeção Técnica de Qualidade e Integridade do Produto
Verificação de Conformidade com Normas
: Avaliação do produto em relação às normas técnicas aplicáveis (ex: ABNT, NBRs específicas) e especificações do cliente.
Controle de Qualidade: Inspeção visual e/ou instrumental para identificar possíveis defeitos, danos ou inconformidades no produto.
Validação de Documentação Técnica: Checagem de certificados, manuais e demais documentos relacionados ao produto, garantindo sua conformidade com as especificações.
Registro Fotográfico e Documentação: Realização de registros fotográficos do estado do produto, etapas da inspeção e pontos de interesse, como áreas com possíveis falhas.
Testes e Ensaios Técnicos: Caso necessário, realização de testes destrutivos ou não destrutivos para verificar a integridade física, resistência ou outras características pertinentes do produto.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição do Produto e Contexto da Inspeção
: Informações detalhadas sobre o produto, incluindo tipo, fabricante, especificações, data da inspeção e local.
Métodos e Procedimentos Utilizados: Descrição dos métodos e ferramentas utilizados para a inspeção, como equipamentos de medição e padrões de referência.
Identificação de Não Conformidades: Registro de quaisquer não conformidades identificadas, acompanhadas de detalhes técnicos sobre o problema, possíveis causas e impacto no desempenho do produto.
Recomendações de Correção: Orientações técnicas para correção das não conformidades ou melhoria das condições do produto, se aplicável.
Conclusão e Avaliação Final: Resumo das condições do produto e parecer sobre sua adequação ou necessidade de ajustes.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização da Responsabilidade Técnica
: Emissão da ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou órgão equivalente, garantindo a responsabilidade do profissional pela inspeção e elaboração do relatório.
Dados da ART: Inclusão de informações detalhadas sobre o serviço executado, identificação do responsável técnico e do cliente, bem como especificações do produto inspecionado.
Entrega ao Cliente: Envio da ART ao cliente, juntamente com o relatório técnico, para que ele tenha a documentação completa dos serviços realizados e possa utilizá-la para fins legais, normativos ou de auditoria.

Responsabilidades
Profissional Técnico: Realizar a inspeção, elaborar o relatório técnico e emitir a ART, atendendo às normas vigentes e garantindo a precisão das informações fornecidas ao cliente.
Cliente: Fornecer as especificações do produto, acesso aos locais e produtos necessários para inspeção, além de auxiliar com quaisquer documentos que facilitem o processo de inspeção e análise.

Critérios de Aceitação
Conformidade com as Normas e Especificações: O produto deverá ser inspecionado conforme os critérios técnicos e normas aplicáveis.
Aprovação do Relatório Técnico: O relatório deverá ser revisado e aprovado pelo responsável técnico, sendo apresentado de forma clara e objetiva, com todos os registros necessários.
Emissão da ART: Conclusão do processo com a emissão e entrega da ART ao cliente, devidamente preenchida e assinada pelo responsável técnico.

Prazo e Entrega
Prazo para Inspeção: Determinado em acordo com o cliente e conforme a disponibilidade de acesso ao produto.
Entrega do Relatório Técnico e ART: A entrega deverá ocorrer em até X dias úteis após a realização da inspeção técnica.

Esse escopo técnico visa assegurar que todos os requisitos de qualidade e integridade do produto sejam verificados, documentados e que o serviço seja formalmente registrado por meio da ART.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Integridade do Produto

Laudo de Integridade do Produto

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR ISO 9001 – Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos;
ABNT NBR 5426 – Planos de Amostragem e Procedimentos na Inspeção por Atributos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Integridade do Produto

Laudo de Integridade do Produto

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Outros elementos quando pertinentes:
Generalidades;

Abordagem do processo;
Aplicação;
Termos e Definições;
Sistema de gestão da qualidade;
Requisitos de documentação;
Responsabilidades da direção;
Controle de registros;
Gestão de recursos;
Planejamento da Realização do Produto;
Determinação de requisitos relacionados ao produto;
Análise crítica dos requisitos relacionados ao produto;
Entradas para a análise crítica;
Verificação do produto adquirido;
Infra-estrutura;
Ambiente de trabalho;
Política de qualidade;
Controle de produto não conforme;
Monitoramento e medição de produto;
Comprometimento da direção;
Planejamento do sistema;
Projeto e Desenvolvimento;
Preservação do produto;
Medição, análise e melhoria.
Fonte: NBR ISO 9001.

Verificações quando for pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;

END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).

Laudo de Integridade do Produto

Saiba Mais: Laudo de Integridade do Produto

0.1 Generalidades
A adoção de um sistema de gestão da qualidade é uma decisão estratégica para uma organização que pode ajudar a melhorar seu desempenho global e a prover uma base sólida para iniciativas de desenvolvimento sustentável.
Os benefícios potenciais para uma organização pela implementação de um sistema de gestão da qualidade baseado nesta Norma são:
a) a capacidade de prover consistentemente produtos e serviços que atendam aos requisitos do cliente e aos requisitos estatutários e regulamentares aplicáveis:
b) facilitar oportunidades para aumentar a satisfação do cliente; c) abordar riscos e oportunidades associados com seu contexto e objetivos;
d) a capacidade de demonstrar conformidade com requisitos especificados de sistemas de gestão da qualidade.
Esta Norma pode ser usada por partes internas e externas. Não é intenção desta Norma induzir a necessidade de: uniformidade na estrutura de diferentes sistemas de gestão da qualidade; alinhamento de documentação à estrutura de seções desta Norma; uso de terminologia especifica desta Norma na organização.
Os requisitos de sistema de gestão da qualidade especificados nesta Norma são complementares aos requisitos para produtos e serviços.
Esta Norma emprega a abordagem de processo, que incorpora o ciclo Plan-Do-Check-Act (PDCA) e a mentalidade de risco.
A abordagem de processo habilita uma organização a planejar seus processos e suas interações.
A abordagem de processo habilita uma organização a planejar seus processos e suas interações.
O ciclo PDCA habilita uma organização a assegurar que seus processos tenham recursos suficientes e sejam gerenciados adequadamente, e que as oportunidades para melhoria sejam identificadas e as ações sejam tomadas.
A mentalidade de risco habilita uma organização a determinar os fatores que poderiam causar desvios nos seus processos e no seu sistema de gestão da qualidade em relação aos resultados planejados, a colocar em prática controles preventivos para minimizar efeitos negativos e a maximizar o aproveitamento das oportunidades que surjam (ver Seção A.4).
Atender consistentemente a requisitos e abordar necessidades e expectativas Muras constitui um desafio para organizações em um ambiente progressivamente dinâmico e complexo. Para alcançar esse objetivo, a organização pode considerar necessário adotar várias formas de melhoria, além de correção e melhoria continua, como mudança de ruptura, inovação e reorganização.
Nesta Norma, as seguintes formas verbais são empregadas: — “deve” indica um requisito; — ‘é conveniente que” indica uma recomendação; — “pode” (may/can) indica permissão/possibilidade ou capacidade
NOTA BRASILEIRA Em inglês existem dois verbos (can/may) para expressar a forma verbal “pode” em português.
Informação indicada corno “NOTA’ serve como orientação para entendimento ou esclarecimento do requisito associado.
0.2 Princípios de gestão da qualidade
Esta Norma é baseada nos princípios de gestão da qualidade descritos na ABNT NBR ISO 9000. As descrições incluem a declaração de cada principio, a justificativa do por que o princípio é importante para a organização, alguns exemplos de benefícios associados ao princípio e exemplos de ações típicas para melhorar o desempenho da organização quando aplicar o principio.
Os princípios de gestão da qualidade são:
foco no cliente; liderança;
engajamento das pessoas;
abordagem de processo;
melhoria;
tomada de decisão baseada em evidência;
gestão de relacionamento;
0.3 Abordagem de processo
0.3.1 Generalidades
Esta Norma promove a adoção da abordagem de processo no desenvolvimento, implementação e melhoria da eficácia de um sistema de gestão da qualidade, para aumentar a satisfação do cliente pelo atendimento aos requisitos do cliente. Requisitos específicos considerados essenciais à adoção da abordagem de processo estão incluídos em 4.4.
Entender e gerenciar processos inter-relacionados como um sistema contribui para a eficácia e a eficiência da organização em atingir seus resultados pretendidos. Essa abordagem habilita a organização a controlar as inter-relações e interdependências entre processos do sistema, de modo que o desempenho global da organização possa ser elevado.
A abordagem de processo envolve a definição e a gestão sistemáticas de processos e suas interações para alcançar os resultados pretendidos de acordo com a politica da qualidade e com o direcionamento estratégico da organização. A gestão dos processos e do sistema como um todo pode ser conseguida usando o ciclo PDCA (ver 0.3.2) com um foco geral na mentalidade de risco (ver 0.3.3), visando tirar proveito das oportunidades e prevenir resultados indesejáveis.
A aplicação da abordagem de processo em um sistema de gestão da qualidade proporciona:
a) entendimento e consistência no atendimento a requisitos;
b) a consideração de processos em termos de valor agregado;
c) o atingimento de desempenho eficaz de processo;
d) melhoria de processos baseada na avaliação de dados e informação.
F: ISO 9001. 

Laudo de Integridade do Produto: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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