Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE ILUMINÂNCIA, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 798
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Laudo de Iluminância
O objetivo principal do Laudo de Iluminância é avaliar e comprovar tecnicamente os níveis de iluminância (lux) em ambientes internos ou externos, garantindo que estejam em conformidade com os parâmetros exigidos pelas normas ABNT NBR 5413 e NR-17, por exemplo . Ele serve como instrumento oficial de verificação, diagnóstico e orientação técnica, com respaldo jurídico e normativo, para evitar riscos ocupacionais, problemas ergonômicos, desperdício de energia e não conformidades legais.

O que é um Laudo de Iluminância e por que ele vai além de uma simples medição de luz?
O Laudo de Iluminância é um documento técnico oficial, com embasamento normativo, que mensura e analisa os níveis de iluminância (em lux) em ambientes de trabalho, comerciais ou institucionais. Diferente de um simples “teste de luz”, esse laudo avalia a relação entre luz, segurança, produtividade e ergonomia, traduzindo medições em recomendações corretivas eficazes.
Sua função transcende o técnico: ele protege juridicamente o empregador, comprova conformidade legal, embasa projetos luminotécnicos e ainda pode impactar diretamente no conforto e saúde ocupacional dos trabalhadores. Então, é um instrumento de gestão e não apenas um relatório.
Quando é obrigatório realizar um Laudo de Iluminância em empresas?
A luz, quando negligenciada, deixa de ser aliada e se transforma em risco invisível. A legislação brasileira trata a iluminância como um fator ergonômico crítico, especialmente em ambientes laborais. Não se trata de estética ou conforto subjetivo, mas de segurança, produtividade e conformidade legal. Por isso, entender quando o Laudo de Iluminância se torna obrigatório não é uma escolha administrativa, mas uma ação estratégica e preventiva.
O laudo torna-se obrigatório sempre que houver:
Exigência da NR-17 (Ergonomia) para avaliação do conforto visual;
Fiscalização trabalhista ou auditorias de saúde e segurança;
Projetos de readequação luminotécnica ou troca de sistemas convencionais para LED;
Implantação de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) conforme NR-01;
Ações trabalhistas que envolvam insalubridade por baixa iluminação.
Além disso, ele é essencial para ambientes com atividade contínua e atenção visual crítica, como escritórios, laboratórios, escolas, hospitais e indústrias de precisão.
Onde a execução do laudo de iluminância faz mais diferença em termos de impacto direto?
Ambientes com exigência de concentração, leitura e detalhamento fino, bem como escritórios, bancadas de montagem eletrônica, laboratórios clínicos e centros cirúrgicos, são os mais sensíveis. Neles, qualquer oscilação na iluminação compromete a acuidade visual, reduz a produtividade e aumenta a probabilidade de erros operacionais.
| Tipo de ambiente | Iluminância mínima recomendada |
|---|---|
| Escritório geral | 500 lux |
| Sala de aula | 300 lux |
| Indústria de precisão | 1000 lux |
| Circulação interna | 100 lux |
A análise criteriosa do laudo permite adaptar cada ambiente à sua finalidade real, evitando desperdício de energia ou negligência técnica.

Por que o laudo de iluminância é crucial para evitar passivos trabalhistas invisíveis?
Porque baixa iluminação é uma causa silenciosa de doenças ocupacionais como LER/DORT, fadiga ocular e cefaleias. Quando um colaborador processa a empresa alegando ambiente insalubre, o laudo técnico com ART se torna prova incontestável de conformidade (ou de que algo precisa ser corrigido com urgência).
Empresas que não realizam esse laudo preventivamente expõem-se a riscos jurídicos e financeiros desnecessários, mesmo tendo instalado luminárias de última geração.
Para que serve o laudo de iluminância em auditorias, certificações e perícias técnicas?
O laudo é um requisito técnico estratégico em auditorias ISO (9001, 14001, 45001), certificações de sustentabilidade (LEED, GBC) e programas de ergonomia. Portanto, também é um instrumento pericial utilizado por engenheiros e técnicos de segurança para fundamentar ações judiciais, laudos periciais e relatórios de insalubridade.
Além disso, o documento pode ser solicitado por corpos de bombeiros, prefeituras, CREA, CFT e seguradoras, dependendo do tipo de empreendimento.
Diferença entre medição de iluminância e avaliação luminotécnica completa
A medição de iluminância quantifica apenas os níveis de luz (lux) em determinado ponto. Assim, já a avaliação luminotécnica interpreta os dados coletados, relaciona-os com as normas vigentes, avalia a qualidade das lâmpadas, o layout do espaço, e entrega recomendações técnicas de adequação e eficiência energética.
Portanto, o laudo não é apenas uma planilha de números. É uma ferramenta de decisão estratégica.

Como o laudo de iluminância contribui para a eficiência energética e redução de custos?
Ao mapear excessos e deficiências de luz, o laudo permite redimensionar sistemas de iluminação, trocar luminárias obsoletas por LED com melhor desempenho, e equilibrar eficiência luminosa x consumo energético.
O retorno pode ser direto:
Menor consumo de energia;
Menos calor gerado no ambiente (reduzindo uso de ar-condicionado);
Vida útil maior das lâmpadas com controle sobre sobrecarga e subutilização.
Laudo de Iluminância
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE ILUMINÂNCIA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO GERAL
Este escopo normativo define as diretrizes técnicas, metodológicas e documentais para a execução da inspeção técnica, testes, ensaios e avaliação quantitativa de iluminância em ambientes internos e externos. O processo visa garantir a adequação luminotécnica conforme os parâmetros estabelecidos nas normas da ABNT e demais legislações aplicáveis, com elaboração de relatório técnico conclusivo e emissão de ART, TRT e/ou CRT se contratado.
ESCOPO OPERACIONAL
Levantamento de Campo
Inspeção técnica do(s) ambiente(s) a serem avaliados;
Identificação das atividades realizadas nos locais para definição dos requisitos de iluminância mínimos;
Mapeamento de pontos de medição baseado no layout, com marcação física e em planta/croqui;
Avaliação dos elementos interferentes: mobiliário, aberturas, luminárias, materiais refletivos e opacos;
Registro fotográfico técnico e georreferenciado.
Equipamentos Utilizados
Emprego de luxímetros digitais calibrados, com rastreabilidade metrológica válida (INMETRO ou RBC);
Inclusão da documentação técnica dos equipamentos: certificado de calibração, faixa de operação, resolução, precisão e data de validade;
Utilização de equipamentos de apoio (trenas, laser de distância, termômetro de bulbo seco/molhado, se aplicável) para controle de variáveis ambientais.
Metodologia de Medição
Aplicação da metodologia conforme ABNT NBR 5461 – Avaliação da iluminância;
Procedimentos:
Medições com ambiente estabilizado (sem variações súbitas de luz);
Altura padrão de medição: plano de trabalho (aprox. 0,75 m) ou conforme uso do espaço;
Realização de múltiplas leituras por ponto com cálculo da média aritmética;
Avaliação de uniformidade, contraste e sombreamento;
Testes e ensaios pontuais de desempenho luminotécnico, quando aplicável.
TRATAMENTO DE DADOS E AVALIAÇÃO
Tratamento dos Dados
Correções aplicadas com base nas especificações do fabricante dos instrumentos;
Consolidação dos dados em planilhas técnicas;
Normalização dos valores conforme exigido por NBR 5461;
Interpretação segundo parâmetros estabelecidos na ABNT NBR 5413 e NR-17 (para ambientes laborais).
Avaliações Complementares
Eficiência energética das fontes de luz e luminárias;
Condições físicas e estruturais das luminárias, reatores e refletores;
Avaliação qualitativa e quantitativa das lâmpadas instaladas (tipo, potência, fluxo luminoso, IRC, temperatura de cor);
Análise crítica de laudos anteriores, quando disponíveis, para confronto histórico e tendência.
ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO
O relatório técnico será elaborado de forma completa, objetiva e normativa, contendo:
Introdução e justificativa técnica da inspeção;
Apresentação da metodologia aplicada e dos equipamentos utilizados;
Descrição dos ambientes avaliados e suas atividades;
Tabelas com resultados das medições por ponto e médias por setor;
Diagramas, croquis e/ou mapas de calor ilustrando os níveis de iluminância;
Comparação com os requisitos legais e normativos (conformidade x não conformidade);
Fotografias técnicas com legenda e georreferência, quando necessário;
Conclusão técnica com identificação das não conformidades e impactos operacionais;
Recomendações de melhoria, substituições e ajustes técnicos, incluindo plano de ações corretivas, se aplicável;
Anexos com certificados de calibração, checklist de verificação e ARTs.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Entrega de Caderno Técnico com:
Relatório formal;
Planta com marcação dos pontos;
Certificados dos equipamentos;
Registros fotográficos e evidências técnicas.
Identificação dos responsáveis técnicos (nome, CREA/CFT/Registro CNDP-BR);
Inclusão da conclusão de Plano Luminotécnico Harmonizado (PLH) quando solicitado;
Emissão (se contratado) dos seguintes documentos obrigatórios:
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA-SP);
TRT – Termo de Responsabilidade Técnica (CFT);
CRT – Certificado de Responsabilidade Técnica (CNDP BRASIL);
Manutenção do arquivo técnico pelo período mínimo estabelecido pela legislação vigente.
TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
A execução de testes, ensaios e avaliação quantitativa no Laudo de Iluminância não é opcional, é o que transforma opinião em evidência técnica. Esses elementos garantem precisão, respaldo normativo e validade legal, assegurando que as medições não sejam apenas números, mas decisões fundamentadas em critérios objetivos.
TESTES
Teste de uniformidade luminosa: avalia se a luz está distribuída de forma homogênea no ambiente.
Teste de ofuscamento (quando aplicável): identifica excesso de brilho direto ou refletido.
Teste de influência da luz natural: verifica variações causadas pela iluminação externa.
Teste de estabilidade luminosa: analisa se a intensidade da luz se mantém após aquecimento da lâmpada (especialmente em LED e fluorescente).
ENSAIOS
Ensaio fotométrico (quando previsto): valida características da luminária como fluxo luminoso e ângulo de abertura.
Ensaio de eficiência energética: relaciona potência consumida x iluminância gerada (lux/watt).
Ensaio comparativo entre tipos de lâmpadas: mede desempenho real de tecnologias diferentes (ex: LED x fluorescente).
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Medições com luxímetro calibrado: registro técnico dos níveis de iluminância por ponto (em lux).
Cálculo da média aritmética por ambiente: identifica conformidade com NBR 5413.
Cálculo da razão entre iluminância mínima e máxima: determina o grau de homogeneidade da luz.
Comparação com normas vigentes: análise dos dados coletados frente aos limites normativos.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Iluminância
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR-17 – Ergonomia;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5413 – Iluminância de interiores;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 – Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: Interior;
ABNT NBR IEC 60598 – Luminárias – Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Iluminância
Laudo de Iluminância
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Iluminância
Laudo de Iluminância
O que é um Laudo de Iluminância?
É um documento técnico que avalia, mede e interpreta os níveis de iluminância (lux) em um determinado ambiente, com base em normas, além da NR-17, quando aplicável. Ele traz dados mensuráveis, conclusões e recomendações para garantir segurança, conforto e eficiência energética.
Por que fazer um Laudo de Iluminância?
Porque luz demais cansa, e luz de menos adoece. Ambos os extremos causam fadiga, dores de cabeça, perda de produtividade e até acidentes.
Porque empresas podem ser autuadas se o ambiente não estiver em conformidade com a NR-17;
Porque a má iluminação pode gerar perdas financeiras ocultas: erros operacionais, retrabalho, aumento de afastamentos por fadiga visual.
Para que serve na prática?
Para avaliar a conformidade legal e prevenir autuações;
Para justificar tecnicamente a troca de lâmpadas/luminárias (LED vs fluorescente, por exemplo);
Para embasar projetos de retrofit luminotécnico;
Para fornecer provas técnicas em perícias trabalhistas, especialmente onde há alegações de insalubridade ou má condição de trabalho;
Para comprovar eficiência energética em planos de sustentabilidade ou certificações (LEED, AQUA etc.).
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Levantamentos de campo;
Apresentação da metodologia a ser utilizada;
Apresentação dos documentos referentes aos equipamentos utilizados (luximetro);
Avaliação de laudos anteriores – se houver;
Mensuração de intensidades e níveis de iluminação;
Avaliação da eficiência energética dos materiais;
Avaliação de estruturas e superfícies refletoras de luz;
Tratamento de dados conforme previsto na norma técnica;
Avaliação e comparação com parâmetros da norma;
Elaboração do Relatório Técnico;
Apresentação de recomendações e sugestões, quando for o caso;
Avaliação qualitativa do espaço;
Avaliação quantitativa e qualitativa de lâmpadas;
Levantamento de Campo:
Nesta etapa será efetuada a mensuração das intensidades dos Níveis de iluminamento com aparelho denominado LUXÍMETRO, considerando-se os mobiliários, a incidência ou não de luz e disposição das luminárias.
Para a realização destes trabalhos será utilizada moderna aparelhagem, dotada dos recursos exigidos pela legislação vigente.
Os equipamentos a serem utilizados são calibrados e aferidos.
Tratamento de dados:
Os dados obtidos em campo receberão os devidos tratamentos, conforme previsto na norma NBR 5461 da ABNT e legislação aplicável.
Após interpretados, estes dados serão analisados e comparados com os parâmetros estabelecidos pela normativa brasileira sobre o assunto.
Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração do laudo de índice de iluminamento de forma quantitativa, em conformidade ao disposto a NBR 5461 da ABNT e a NR-17 do Ministério do Trabalho.
Neste documento constarão as leituras dos levantamentos de campo com a aplicação dos níveis de correção indicados, sendo que estes resultados e demais dados obtidos serão comparados com aqueles estabelecidos pela normativa aplicável.
Caso sejam detectadas não conformidades, apresentaremos recomendações para sua correção.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
Laudo de Iluminância
Saiba Mais: Laudo de Iluminância:
17.1 Objetivo
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que
permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no
trabalho.
17.1.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e
descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas,
equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à
própria organização do trabalho.
17.2 Campo de Aplicação
17.2.1 Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições previstas
no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta,
bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
17.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas.
17.3 Avaliação das situações de trabalho
17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho
que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das
medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio
de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo
do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o
planejamento das medidas de prevenção necessárias.
17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de
identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma
Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela
organização.
F: NR 17
01 – URL FOTO: Licensor’s author: wirestock – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: phanuwatnandee – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: ngad – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: jannoon028 – Freepik.com
Laudo de Iluminância: Consulte-nos.