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Laudo de Iluminância
quarta-feira, 09 julho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Cursos e Treinamentos, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - ARTs, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, Medicina do Trabalho - ARTs, NR10, Prefeitura - ARTs, Prefeitura - Laudos e Relatórios Técnicos, Prefeitura - Perícias, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo de Iluminância

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE ILUMINÂNCIA, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART 

Referência: 798

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo de Iluminância

O objetivo principal do Laudo de Iluminância é avaliar e comprovar tecnicamente os níveis de iluminância (lux) em ambientes internos ou externos, garantindo que estejam em conformidade com os parâmetros exigidos pelas normas ABNT NBR 5413 e NR-17, por exemplo . Ele serve como instrumento oficial de verificação, diagnóstico e orientação técnica, com respaldo jurídico e normativo, para evitar riscos ocupacionais, problemas ergonômicos, desperdício de energia e não conformidades legais.

Ajustar não é improvisar. Cada luminária instalada deve respeitar critérios técnicos. O laudo avalia ângulo, intensidade e refletância – tudo com precisão milimétrica e responsabilidade técnica.

Ajustar não é improvisar. Cada luminária instalada deve respeitar critérios técnicos. O laudo avalia ângulo, intensidade e refletância – tudo com precisão milimétrica e responsabilidade técnica.

O que é um Laudo de Iluminância e por que ele vai além de uma simples medição de luz?

O Laudo de Iluminância é um documento técnico oficial, com embasamento normativo, que mensura e analisa os níveis de iluminância (em lux) em ambientes de trabalho, comerciais ou institucionais. Diferente de um simples “teste de luz”, esse laudo avalia a relação entre luz, segurança, produtividade e ergonomia, traduzindo medições em recomendações corretivas eficazes.

Sua função transcende o técnico: ele protege juridicamente o empregador, comprova conformidade legal, embasa projetos luminotécnicos e ainda pode impactar diretamente no conforto e saúde ocupacional dos trabalhadores. Então, é um instrumento de gestão e não apenas um relatório.

Quando é obrigatório realizar um Laudo de Iluminância em empresas?

A luz, quando negligenciada, deixa de ser aliada e se transforma em risco invisível. A legislação brasileira trata a iluminância como um fator ergonômico crítico, especialmente em ambientes laborais. Não se trata de estética ou conforto subjetivo, mas de segurança, produtividade e conformidade legal. Por isso, entender quando o Laudo de Iluminância se torna obrigatório não é uma escolha administrativa, mas uma ação estratégica e preventiva.

O laudo torna-se obrigatório sempre que houver:

Exigência da NR-17 (Ergonomia) para avaliação do conforto visual;
Fiscalização trabalhista ou auditorias de saúde e segurança;
Projetos de readequação luminotécnica ou troca de sistemas convencionais para LED;
Implantação de PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) conforme NR-01;
Ações trabalhistas que envolvam insalubridade por baixa iluminação.

Além disso, ele é essencial para ambientes com atividade contínua e atenção visual crítica, como escritórios, laboratórios, escolas, hospitais e indústrias de precisão.

Onde a execução do laudo de iluminância faz mais diferença em termos de impacto direto?

Ambientes com exigência de concentração, leitura e detalhamento fino, bem como escritórios, bancadas de montagem eletrônica, laboratórios clínicos e centros cirúrgicos, são os mais sensíveis. Neles, qualquer oscilação na iluminação compromete a acuidade visual, reduz a produtividade e aumenta a probabilidade de erros operacionais.

Tipo de ambiente Iluminância mínima recomendada
Escritório geral 500 lux
Sala de aula 300 lux
Indústria de precisão 1000 lux
Circulação interna 100 lux

A análise criteriosa do laudo permite adaptar cada ambiente à sua finalidade real, evitando desperdício de energia ou negligência técnica.

A engenharia luminotécnica começa na medição. O Laudo de Iluminância transforma ideias em dados normatizados, garantindo ambientes produtivos e seguros desde a planta até a execução.

A engenharia luminotécnica começa na medição. O Laudo de Iluminância transforma ideias em dados normatizados, garantindo ambientes produtivos e seguros desde a planta até a execução.

Por que o laudo de iluminância é crucial para evitar passivos trabalhistas invisíveis?

Porque baixa iluminação é uma causa silenciosa de doenças ocupacionais como LER/DORT, fadiga ocular e cefaleias. Quando um colaborador processa a empresa alegando ambiente insalubre, o laudo técnico com ART se torna prova incontestável de conformidade (ou de que algo precisa ser corrigido com urgência).

Empresas que não realizam esse laudo preventivamente expõem-se a riscos jurídicos e financeiros desnecessários, mesmo tendo instalado luminárias de última geração.

Para que serve o laudo de iluminância em auditorias, certificações e perícias técnicas?

O laudo é um requisito técnico estratégico em auditorias ISO (9001, 14001, 45001), certificações de sustentabilidade (LEED, GBC) e programas de ergonomia. Portanto, também é um instrumento pericial utilizado por engenheiros e técnicos de segurança para fundamentar ações judiciais, laudos periciais e relatórios de insalubridade.

Além disso, o documento pode ser solicitado por corpos de bombeiros, prefeituras, CREA, CFT e seguradoras, dependendo do tipo de empreendimento.

Diferença entre medição de iluminância e avaliação luminotécnica completa

A medição de iluminância quantifica apenas os níveis de luz (lux) em determinado ponto. Assim, já a avaliação luminotécnica interpreta os dados coletados, relaciona-os com as normas vigentes, avalia a qualidade das lâmpadas, o layout do espaço, e entrega recomendações técnicas de adequação e eficiência energética.

Portanto, o laudo não é apenas uma planilha de números. É uma ferramenta de decisão estratégica.

Iluminância é diferença quando um único ponto de luz se destaca, ele revela a importância de medir e distribuir corretamente a iluminação. No laudo técnico, o equilíbrio entre luz e função é o que valida o ambiente.

Iluminância é diferença quando um único ponto de luz se destaca, ele revela a importância de medir e distribuir corretamente a iluminação. No laudo técnico, o equilíbrio entre luz e função é o que valida o ambiente.

Como o laudo de iluminância contribui para a eficiência energética e redução de custos?

Ao mapear excessos e deficiências de luz, o laudo permite redimensionar sistemas de iluminação, trocar luminárias obsoletas por LED com melhor desempenho, e equilibrar eficiência luminosa x consumo energético.

O retorno pode ser direto:

Menor consumo de energia;
Menos calor gerado no ambiente (reduzindo uso de ar-condicionado);
Vida útil maior das lâmpadas com controle sobre sobrecarga e subutilização.

Como o laudo pode ser utilizado estrategicamente em projetos de retrofit e sustentabilidade?

O laudo de iluminância é um diagnóstico técnico preciso que permite identificar ineficiências nos sistemas de iluminação existentes, como excesso de pontos de luz mal distribuídos, uso de lâmpadas de baixo rendimento ou posicionamento inadequado das luminárias. Assim, ao cruzar esses dados com a ocupação e função dos espaços, torna-se possível propor um projeto de retrofit racional, com foco em economia de energia e melhoria do desempenho visual.

Além disso, o laudo serve como documento de referência para obtenção de certificações de sustentabilidade como LEED ou GBC Brasil, pois comprova a adoção de boas práticas em eficiência energética e conforto ambiental. Dessa forma, deixa de ser apenas uma exigência normativa para se tornar uma alavanca de competitividade e reputação ambiental positiva.

Leia também: Projeto luminotécnico

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Iluminância

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE ILUMINÂNCIA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART 

OBJETIVO GERAL

Este escopo normativo define as diretrizes técnicas, metodológicas e documentais para a execução da inspeção técnica, testes, ensaios e avaliação quantitativa de iluminância em ambientes internos e externos. O processo visa garantir a adequação luminotécnica conforme os parâmetros estabelecidos nas normas da ABNT e demais legislações aplicáveis, com elaboração de relatório técnico conclusivo e emissão de ART, TRT e/ou CRT se contratado.

ESCOPO OPERACIONAL

Levantamento de Campo
Inspeção técnica do(s) ambiente(s) a serem avaliados;
Identificação das atividades realizadas nos locais para definição dos requisitos de iluminância mínimos;
Mapeamento de pontos de medição baseado no layout, com marcação física e em planta/croqui;
Avaliação dos elementos interferentes: mobiliário, aberturas, luminárias, materiais refletivos e opacos;
Registro fotográfico técnico e georreferenciado.

Equipamentos Utilizados
Emprego de luxímetros digitais calibrados, com rastreabilidade metrológica válida (INMETRO ou RBC);
Inclusão da documentação técnica dos equipamentos: certificado de calibração, faixa de operação, resolução, precisão e data de validade;
Utilização de equipamentos de apoio (trenas, laser de distância, termômetro de bulbo seco/molhado, se aplicável) para controle de variáveis ambientais.

Metodologia de Medição
Aplicação da metodologia conforme ABNT NBR 5461 – Avaliação da iluminância;

Procedimentos:

Medições com ambiente estabilizado (sem variações súbitas de luz);
Altura padrão de medição: plano de trabalho (aprox. 0,75 m) ou conforme uso do espaço;
Realização de múltiplas leituras por ponto com cálculo da média aritmética;
Avaliação de uniformidade, contraste e sombreamento;
Testes e ensaios pontuais de desempenho luminotécnico, quando aplicável.

TRATAMENTO DE DADOS E AVALIAÇÃO

Tratamento dos Dados
Correções aplicadas com base nas especificações do fabricante dos instrumentos;
Consolidação dos dados em planilhas técnicas;
Normalização dos valores conforme exigido por NBR 5461;
Interpretação segundo parâmetros estabelecidos na ABNT NBR 5413 e NR-17 (para ambientes laborais).

Avaliações Complementares
Eficiência energética das fontes de luz e luminárias;
Condições físicas e estruturais das luminárias, reatores e refletores;
Avaliação qualitativa e quantitativa das lâmpadas instaladas (tipo, potência, fluxo luminoso, IRC, temperatura de cor);
Análise crítica de laudos anteriores, quando disponíveis, para confronto histórico e tendência.

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO

O relatório técnico será elaborado de forma completa, objetiva e normativa, contendo:

Introdução e justificativa técnica da inspeção;
Apresentação da metodologia aplicada e dos equipamentos utilizados;
Descrição dos ambientes avaliados e suas atividades;
Tabelas com resultados das medições por ponto e médias por setor;
Diagramas, croquis e/ou mapas de calor ilustrando os níveis de iluminância;
Comparação com os requisitos legais e normativos (conformidade x não conformidade);
Fotografias técnicas com legenda e georreferência, quando necessário;
Conclusão técnica com identificação das não conformidades e impactos operacionais;
Recomendações de melhoria, substituições e ajustes técnicos, incluindo plano de ações corretivas, se aplicável;
Anexos com certificados de calibração, checklist de verificação e ARTs.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Entrega de Caderno Técnico com:
Relatório formal;
Planta com marcação dos pontos;
Certificados dos equipamentos;
Registros fotográficos e evidências técnicas.

Identificação dos responsáveis técnicos (nome, CREA/CFT/Registro CNDP-BR);
Inclusão da conclusão de Plano Luminotécnico Harmonizado (PLH) quando solicitado;

Emissão (se contratado) dos seguintes documentos obrigatórios:
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA-SP);
TRT – Termo de Responsabilidade Técnica (CFT);
CRT – Certificado de Responsabilidade Técnica (CNDP BRASIL);

Manutenção do arquivo técnico pelo período mínimo estabelecido pela legislação vigente.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A execução de testes, ensaios e avaliação quantitativa no Laudo de Iluminância não é opcional, é o que transforma opinião em evidência técnica. Esses elementos garantem precisão, respaldo normativo e validade legal, assegurando que as medições não sejam apenas números, mas decisões fundamentadas em critérios objetivos.

TESTES
Teste de uniformidade luminosa: avalia se a luz está distribuída de forma homogênea no ambiente.
Teste de ofuscamento (quando aplicável): identifica excesso de brilho direto ou refletido.
Teste de influência da luz natural: verifica variações causadas pela iluminação externa.
Teste de estabilidade luminosa: analisa se a intensidade da luz se mantém após aquecimento da lâmpada (especialmente em LED e fluorescente).

ENSAIOS
Ensaio fotométrico (quando previsto): valida características da luminária como fluxo luminoso e ângulo de abertura.
Ensaio de eficiência energética: relaciona potência consumida x iluminância gerada (lux/watt).
Ensaio comparativo entre tipos de lâmpadas: mede desempenho real de tecnologias diferentes (ex: LED x fluorescente).

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Medições com luxímetro calibrado: registro técnico dos níveis de iluminância por ponto (em lux).
Cálculo da média aritmética por ambiente: identifica conformidade com NBR 5413.
Cálculo da razão entre iluminância mínima e máxima: determina o grau de homogeneidade da luz.
Comparação com normas vigentes: análise dos dados coletados frente aos limites normativos.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Iluminância

Laudo de Iluminância

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR);
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
NR-17 – Ergonomia;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5413 – Iluminância de interiores;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 – Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: Interior;
ABNT NBR IEC 60598 – Luminárias – Parte 1: Requisitos gerais e ensaios;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Iluminância

Laudo de Iluminância

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Iluminância

Laudo de Iluminância

O que é um Laudo de Iluminância?

É um documento técnico que avalia, mede e interpreta os níveis de iluminância (lux) em um determinado ambiente, com base em normas, além da NR-17, quando aplicável. Ele traz dados mensuráveis, conclusões e recomendações para garantir segurança, conforto e eficiência energética.

Por que fazer um Laudo de Iluminância?

Porque luz demais cansa, e luz de menos adoece. Ambos os extremos causam fadiga, dores de cabeça, perda de produtividade e até acidentes.
Porque empresas podem ser autuadas se o ambiente não estiver em conformidade com a NR-17;
Porque a má iluminação pode gerar perdas financeiras ocultas: erros operacionais, retrabalho, aumento de afastamentos por fadiga visual.

Para que serve na prática?

Para avaliar a conformidade legal e prevenir autuações;
Para justificar tecnicamente a troca de lâmpadas/luminárias (LED vs fluorescente, por exemplo);
Para embasar projetos de retrofit luminotécnico;
Para fornecer provas técnicas em perícias trabalhistas, especialmente onde há alegações de insalubridade ou má condição de trabalho;
Para comprovar eficiência energética em planos de sustentabilidade ou certificações (LEED, AQUA etc.).

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Levantamentos de campo;
Apresentação da metodologia a ser utilizada;
Apresentação dos documentos referentes aos equipamentos utilizados (luximetro);
Avaliação de laudos anteriores – se houver;
Mensuração de intensidades e níveis de iluminação;
Avaliação da eficiência energética dos materiais;
Avaliação de estruturas e superfícies refletoras de luz;
Tratamento de dados conforme previsto na norma técnica;
Avaliação e comparação com parâmetros da norma;
Elaboração do Relatório Técnico;
Apresentação de recomendações e sugestões, quando for o caso;
Avaliação qualitativa do espaço;
Avaliação quantitativa e qualitativa de lâmpadas;
Levantamento de Campo:
Nesta etapa será efetuada a mensuração das intensidades dos Níveis de iluminamento com aparelho denominado LUXÍMETRO, considerando-se os mobiliários, a incidência ou não de luz e disposição das luminárias.

Para a realização destes trabalhos será utilizada moderna aparelhagem, dotada dos recursos exigidos pela legislação vigente.
Os equipamentos a serem utilizados são calibrados e aferidos.
Tratamento de dados:
Os dados obtidos em campo receberão os devidos tratamentos, conforme previsto na norma NBR 5461 da ABNT e legislação aplicável.

Após interpretados, estes dados serão analisados e comparados com os parâmetros estabelecidos pela normativa brasileira sobre o assunto.
Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração do laudo de índice de iluminamento de forma quantitativa, em conformidade ao disposto a NBR 5461 da ABNT e a NR-17 do Ministério do Trabalho.

Neste documento constarão as leituras dos levantamentos de campo com a aplicação dos níveis de correção indicados, sendo que estes resultados e demais dados obtidos serão comparados com aqueles estabelecidos pela normativa aplicável.
Caso sejam detectadas não conformidades, apresentaremos recomendações para sua correção.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,

TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Laudo de Iluminância

Saiba Mais: Laudo de Iluminância:

17.1 Objetivo
17.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que
permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no
trabalho.
17.1.1.1 As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e
descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas,
equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à
própria organização do trabalho.
17.2 Campo de Aplicação
17.2.1 Esta Norma se aplica a todas as situações de trabalho, relacionadas às condições previstas
no subitem 17.1.1.1, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta,
bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
17.2.2 Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas.
17.3 Avaliação das situações de trabalho
17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho
que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das
medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio
de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo
do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o
planejamento das medidas de prevenção necessárias.
17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de
identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma
Regulamentadora nº 01 (NR-01) Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela
organização.
F: NR 17

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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