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Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR18, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM ESTABILIDADE E SEGURANÇA ESTRUTURAL NR 18, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 50919

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural é um documento fundamental para garantir a segurança em edificações. Este relatório técnico visa avaliar a estabilidade das estruturas, prevenindo riscos de desabamentos e colapsos. A elaboração desse laudo se baseia nas normas regulamentadoras, especialmente a NR 18. Profissionais qualificados realizam a análise detalhada de cada edificação, considerando fatores como materiais utilizados, condições de uso e projeto estrutural. Ao assegurar a estabilidade, o laudo protege a integridade dos usuários e do imóvel.

O que é Estabilidade Estrutural?

Engenheiro - Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

Engenheiro elaborando laudo de segurança estrutural

Estabilidade estrutural refere-se à capacidade de uma edificação de resistir a forças externas sem sofrer colapso ou desabamento. Profissionais habilitados são responsáveis por dimensionar e verificar a estabilidade, assegurando que a edificação esteja em conformidade com as normas de segurança. Caso a estrutura não atenda aos padrões exigidos, há risco de danos significativos, não apenas ao imóvel, mas também à segurança dos usuários.

Entender a estabilidade estrutural é essencial para qualquer projeto de construção, pois evita problemas futuros e garante a longevidade da edificação. O primeiro deles é a qualidade dos materiais utilizados na construção. Materiais inadequados podem comprometer a resistência da estrutura. Outro aspecto importante é a manutenção regular da edificação, que deve incluir inspeções periódicas para identificar possíveis problemas antes que se tornem graves. Dessa forma, a estabilidade estrutural não é apenas uma questão de projeto, mas também de cuidado contínuo.

Como é elaborado o Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural?

A elaboração do Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural envolve diversas etapas. Primeiro, um engenheiro ou arquiteto habilitado realiza uma inspeção visual detalhada da edificação. Essa análise inclui a avaliação de fissuras, deformações e a integridade dos materiais utilizados. Em seguida, o profissional coleta dados sobre a estrutura, como dimensões, materiais e condições de uso. A partir dessas informações, é possível realizar cálculos estruturais para verificar a capacidade de carga e a resistência da edificação.

Dessa maneira, o laudo considera as normas regulamentadoras pertinentes, como a NR 18, que estabelece diretrizes para a segurança no trabalho em construção. Após a análise, o profissional elabora um relatório técnico que contém todos os dados coletados, os cálculos realizados e as conclusões sobre a estabilidade da estrutura. O laudo também pode incluir recomendações de manutenção ou melhorias necessárias para garantir a segurança da edificação.

A inspeção visual é uma etapa crucial, pois permite identificar problemas que podem não ser visíveis à primeira vista.  Após a coleta de dados, o engenheiro realiza análises mais profundas, utilizando softwares de modelagem e simulação que ajudam a prever o comportamento da estrutura sob diferentes condições. Essa abordagem técnica garante que o laudo seja preciso e confiável.

Por que o Laudo é importante?

O Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural desempenha um papel fundamental na proteção dos usuários e do imóvel. Primeiro, ele identifica riscos potenciais que podem levar a desabamentos ou colapsos. Cumprir essa exigência legal ajuda a evitar multas e complicações jurídicas.

Outro aspecto importante é que o laudo proporciona segurança aos investidores e ocupantes. Ao apresentar um documento técnico que atesta a estabilidade da estrutura, as empresas podem aumentar a confiança em seus projetos. Isso se traduz em uma melhor reputação no mercado.

Ademais, a manutenção regular e a verificação da estabilidade contribuem para a longevidade da edificação, reduzindo custos com reparos futuros. O Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural não apenas protege a integridade dos usuários, mas também representa um investimento na qualidade e segurança do imóvel.

A confiança dos ocupantes em uma edificação aumenta quando há um laudo que comprova sua segurança. Isso é especialmente relevante em edificações comerciais, onde a segurança dos clientes e funcionários é uma prioridade. Assim sendo, a realização do laudo demonstra o compromisso da empresa com a responsabilidade social, reforçando sua imagem perante o público.

Quais medidas garantem a Estabilidade Estrutural?

Construção civil - Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

Projeto de construção sendo executado

Para garantir a estabilidade estrutural de uma edificação, diversas medidas podem ser adotadas. Primeiramente, um projeto bem elaborado é fundamental. Isso inclui a escolha de materiais de qualidade e o dimensionamento adequado das estruturas. Um engenheiro qualificado deve ser consultado para garantir que todas as normas e regulamentos sejam seguidos.

Outra medida importante é a realização de manutenções regulares. Inspeções periódicas podem identificar problemas precocemente, permitindo intervenções antes que se tornem graves. A manutenção deve incluir a verificação de fissuras, a análise do estado dos materiais e o monitoramento de possíveis deformações na estrutura.

Desse modo, é crucial considerar as condições do solo onde a edificação está situada. Um estudo geotécnico pode fornecer informações valiosas sobre a resistência e a capacidade de suporte do solo, ajudando na tomada de decisões durante a construção. Por fim, a implementação de técnicas de reforço estrutural, como a utilização de vigas de apoio ou a adição de contrafortes, pode aumentar a resistência da edificação. A escolha de materiais adequados não pode ser subestimada.

Materiais de baixa qualidade podem comprometer a integridade da estrutura ao longo do tempo. A seleção criteriosa de fornecedores e a verificação da qualidade dos materiais são passos essenciais no processo de construção. Com efeito, a capacitação da equipe envolvida na obra é fundamental para garantir que as melhores práticas sejam seguidas.

Como assegurar a segurança da edificação?

O Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural é, portanto, um documento essencial para garantir a segurança em edificações. Através da avaliação cuidadosa da estrutura, é possível identificar riscos e implementar medidas corretivas, protegendo, desse modo, a integridade dos usuários e do imóvel. Investir na elaboração desse laudo não é apenas uma exigência legal, mas uma responsabilidade ética e social.

Para assegurar a segurança da sua edificação, entre em contato e solicite o seu Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural. Nossos profissionais qualificados estão prontos para oferecer um serviço de excelência, garantindo a conformidade com as normas e a proteção do seu patrimônio. Não deixe a segurança de lado, pois a prevenção é sempre o melhor caminho.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM ESTABILIDADE E SEGURANÇA ESTRUTURAL NR 18, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar visita técnica e inspeção do picador (moedor) de carne, com o objetivo de verificar seu funcionamento, condições operacionais, segurança e conformidade com as normas aplicáveis, elaborando um relatório técnico detalhado, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Etapas da Execução:

Planejamento da Visita Técnica:
Definição da data e horários de visita.
Planejamento das atividades de inspeção, de acordo com as especificidades do equipamento.
Preparação de toda a documentação necessária para a realização da visita.

Inspeção Visual:
Verificação do estado geral do equipamento (picador/moedor de carne), incluindo estrutura, condições externas e partes móveis.
Inspeção de eventuais desgastes, oxidações ou danos nas peças.
Avaliação da sinalização de segurança do equipamento, como placas de advertência e alertas.

Avaliação das Condições Operacionais:
Testes de funcionamento do picador (moedor), verificando a eficiência e segurança durante sua operação.
Análise dos dispositivos de segurança, como bloqueios e sensores de emergência.
Inspeção de componentes críticos, como lâminas, motores e sistemas de alimentação, assegurando que atendam aos requisitos técnicos e operacionais.

Verificação das Condições de Higiene e Manutenção:
Avaliação das condições de higiene do equipamento, especialmente em áreas de contato com os produtos alimentares.
Inspeção dos processos de manutenção preventiva realizados no equipamento.
Identificação de possíveis necessidades de reparo ou substituição de componentes.

Análise de Conformidade:
Verificação do atendimento às normas e regulamentações pertinentes, com ênfase nas condições de operação e segurança alimentar.
Conformidade com as práticas recomendadas de segurança do trabalho e ergonomia.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada dos procedimentos de inspeção realizados.
Identificação de falhas, inconformidades ou problemas encontrados durante a visita.
Sugestões de melhorias, reparos ou substituições necessárias para garantir a segurança e funcionalidade do equipamento.
Elaboração de recomendações para o melhor desempenho do picador (moedor) de carne, se aplicável.
Emissão da ART, atestando a responsabilidade técnica pela inspeção e elaboração do relatório.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será determinado conforme a complexidade da visita técnica e das condições do equipamento a ser inspecionado.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será conforme o andamento das etapas de inspeção, testes e revisões.

Este escopo assegura uma inspeção detalhada e responsável, com foco em segurança e conformidade operacional do picador de carne.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 5671 – Participação dos intervenientes em serviços e obras de engenharia e arquitetura;
ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
ABNT NBR 12721 – Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios;
ABNT NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
ABNT NBR 15575 – Edificações habitacionais;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Porte das instalações;
Requisitos para manutenção;
Organização;
Programa de manutenção;
Requisitos para o planejamento anual das atividades;
Controle do processo de manutenção;
Orçamento e contratação dos serviços de manutenção;
Meios de Controle;
Requisitos para a documentação;
Generalidades;
Fluxo da documentação;
Registros;
Indicadores gerenciais;
Incumbências ou encargos;
Elaboração do programa de manutenção preventiva;
Materiais usados na construção;
Resistência estrutural;
Cálculos estruturais;
Memorial de Cálculos;
Instalações Elétricas;
Infiltrações;
Elaboração do programa de manutenção preventiva de uma edificação hipotética;
Registros de manutenção;
Planta baixa do imóvel;
Plantas de todos os pavimentos;
Patologias em concreto;
Corrosão do aço;
Procedimentos de reparo e recuperação de sustentações;
Sistema de Impermeabilização;
Nível de Vibração.
Fonte: NBR 5474.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

Saiba Mais: Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural

ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações — Sistema de gestão de reformas:
Requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança, incluindo meios principalmente para:
a) prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação;
b) planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação;
c) alteração das características originais da edificação ou de suas funções;
d) descrição das características da execução das obras de reforma;
e) segurança da edificação, do entorno e de seus usuários;
f) registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;
g) supervisão técnica dos processos e das obras.

ABNT NBR 5674 – Manutenção de edificações — Requisitos para o sistema de gestão de manutenção:
Requisitos para a gestão do sistema de manutenção de edificações. A gestão do sistema de manutenção inclui meios para:
a) preservar as características originais da edificação;
b) prevenir a perda de desempenho decorrente da degradação dos seus sistemas, elementos ou componentes;
Edificações existentes antes da vigência desta Norma devem se adequar ou criar os seus programas de manutenção atendendo ao apresentado nesta Norma.

ABNT NBR 14037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos:
Requisitos mínimos para elaboração e apresentação dos conteúdos a serem incluídos no manual de uso, operação e manutenção das edificações elaborado e entregue pelo construtor e/ou incorporador, conforme legislação vigente.

ABNT NBR 1557 – Edificações habitacionais:
1 – Requisitos e critérios de desempenho aplicáveis às edificações habitacionais, como um todo integrado, bem como a serem avaliados de forma isolada para um ou mais sistemas específicos;
2 – Requisitos e critérios de desempenho que se aplicam somente ao sistema estrutural da edificação habitacional;
3 – Requisitos e critérios de desempenho que aplicam-se ao sistema de pisos da edificação habitacional;
4 – Requisitos, os critérios e os métodos para a avaliação do desempenho de sistemas de vedações verticais internas e externas (SVVIE) de edificações habitacionais ou de seus elementos;
5 – Requisitos e critérios de desempenho requeridos para os sistemas de coberturas para edificações habitacionais;
6 – Requisitos e critérios de desempenho que aplicam-se ao sistema hidrossanitário da edificação habitacional.
F: NBR 16280, NBR 5674, NBR14037 e NBR 1557.

Laudo de Estabilidade e Segurança Estrutural: Consulte-nos.

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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