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Laudo de Equipamentos
segunda-feira, 25 agosto 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo de Equipamentos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA , TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM EQUIPAMENTOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 234981

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo de Equipamentos

O laudo de equipamentos tem como objetivo principal avaliar, de forma técnica e documentada, as condições de segurança, desempenho e conformidade normativa de máquinas, sistemas e estruturas utilizados em processos industriais, prediais, hospitalares e logísticos. Assim, ele transforma observações visuais e resultados de ensaios em um diagnóstico fundamentado, com respaldo legal, emitido por engenheiro habilitado e registrado via ART.

Além de atender às exigências das Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e internacionais, o laudo atua como ferramenta estratégica de gestão de ativos. Sendo assim, ele reduz riscos de acidentes, apoia auditorias, orienta manutenções e evita paradas inesperadas, garantindo segurança jurídica para a empresa e continuidade operacional para os seus processos.

Inspeção técnica garante confiabilidade em equipamentos hospitalares.

O que é um laudo de equipamentos?

O laudo de equipamentos é um documento técnico elaborado por engenheiro ou profissional habilitado que reúne, assim, informações obtidas por inspeções, medições, testes e ensaios aplicados a um determinado ativo. Ele vai além de um simples registro, pois traduz dados brutos em conclusões fundamentadas em normas técnicas e legais.

Sendo assim, esse documento possui caráter oficial, pois somente adquire validade com a emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, que vincula a responsabilidade ao profissional registrado no CREA. Isso significa que o laudo não apenas descreve condições, mas também gera rastreabilidade e valor jurídico em auditorias, fiscalizações e processos.

Diferença entre inspeção visual e laudo técnico de equipamentos

Aspecto Inspeção Visual Laudo Técnico
Definição Avaliação superficial feita a olho nu para identificar falhas aparentes. Documento técnico elaborado por engenheiro, com ART e validade jurídica.
Profundidade Limitada a sinais visíveis (corrosão, desgaste, vazamentos). Inclui ensaios técnicos, medições quantitativas e interpretação normativa.
Objetivo Fornecer diagnóstico preliminar e rápido. Formalizar conclusões, registrar recomendações e atestar conformidade legal e operacional.
Valor Jurídico Não possui valor legal, apenas indicativo. Possui validade legal, usado em auditorias, fiscalizações e perícias judiciais.
Responsabilidade Pode ser feita por técnico ou operador treinado. Exige engenheiro habilitado e emissão de ART pelo CREA.
Aplicabilidade Uso diário para monitoramento básico de máquinas e sistemas. Uso estratégico em auditorias, certificações, licitações e defesa em processos trabalhistas.

Por que o laudo de equipamentos é estratégico para empresas?

Porque ele transforma conformidade técnica em valor competitivo. Portanto, um laudo atualizado demonstra que a empresa cumpre normas, preserva vidas e adota boas práticas de manutenção. Isso reduz riscos operacionais, otimiza custos e fortalece a imagem institucional.

Além disso, do ponto de vista jurídico, o laudo é um escudo para gestores, já que comprova a adoção de medidas preventivas. Portanto, em negociações e licitações, ele se torna um diferencial, muitas vezes sendo requisito obrigatório para participação em contratos nacionais e internacionais.

O que caracteriza um equipamento como crítico em um processo industrial?

Em qualquer processo produtivo, os equipamentos não têm o mesmo nível de impacto ou risco. Sendo assim, alguns são periféricos e podem ser substituídos facilmente; outros, se falharem, paralisam linhas inteiras, colocam vidas em risco ou comprometem contratos milionários. A definição de “equipamento crítico” não é apenas técnica, mas também estratégica, pois está relacionada à segurança, ao custo de parada e à conformidade normativa.

Equipamentos cuja falha compromete a continuidade da produção.
Máquinas que representam risco direto à integridade física dos trabalhadores.
Ativos que exigem inspeções periódicas obrigatórias por norma (ex.: vasos de pressão pela NR-13).
Sistemas que suportam infraestrutura essencial, como subestações elétricas.
Equipamentos de alto custo de substituição, assim, que exigem planejamento estratégico de manutenção.

Laudo de escavadeiras segurança e conformidade em campo.

Como o laudo pode contribuir para a segurança ocupacional?

A segurança ocupacional depende diretamente do estado dos equipamentos que os trabalhadores utilizam ou operam. Laudos técnicos funcionam assim como barreiras preventivas, identificando falhas antes que se transformem em acidentes. Portanto, eles também têm função educativa e estratégica, orientando a empresa sobre ajustes necessários e fortalecendo a cultura de segurança. Sendo assim, em muitos setores, o laudo é exigência legal que protege tanto vidas quanto patrimônios.

Identifica falhas ocultas que podem evoluir para acidentes.
Recomenda ações corretivas e preventivas de forma documentada.
Suporta treinamentos de segurança com base em dados técnicos reais.
Garante que equipamentos funcionem dentro de limites normativos.
Reduz riscos de passivos trabalhistas relacionados a acidentes.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Equipamentos

Escopo Normativo do Serviço:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA , TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA EM EQUIPAMENTOS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO DO SERVIÇO

Estabelecer procedimentos técnicos, metodológicos e normativos para a realização de inspeções em equipamentos industriais e de infraestrutura, assegurando a integridade, a rastreabilidade e a conformidade legal. O escopo contempla desde a preparação da inspeção até a entrega do relatório técnico, com emissão da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, garantindo respaldo jurídico e técnico ao contratante.

ETAPAS DO SERVIÇO

Planejamento e Preparação
Análise preliminar do tipo de equipamento a ser inspecionado, sua função e criticidade operacional.
Levantamento de documentos existentes: manuais técnicos, certificados de calibração, laudos anteriores, registros de manutenção.
Definição de critérios de aceitação, periodicidade e requisitos específicos do cliente.

Execução da Inspeção Técnica
Inspeção Visual: verificação de integridade estrutural, sinais de desgaste, corrosão, fissuras, vazamentos e adequação de proteções.
Inspeção Funcional: avaliação de desempenho, ajustes operacionais e comportamento em condições normais de operação.
Ensaios e Testes Técnicos (quando aplicáveis): medições, calibrações, análises não destrutivas ou verificações de segurança.
Registro fotográfico e documental de todas as anomalias ou conformidades observadas.

Tratamento e Análise dos Dados
Interpretação dos resultados coletados com base em critérios normativos e técnicos.
Identificação de não conformidades, riscos potenciais e recomendações de correção ou adequação.
Definição do nível de criticidade das ocorrências e impacto sobre a operação.

Elaboração do Relatório Técnico
Estruturação do relatório com descrição detalhada do objeto inspecionado, metodologia aplicada e resultados obtidos.
Inclusão de registros fotográficos, tabelas comparativas e recomendações práticas para adequação/manutenção.
Linguagem técnica clara, objetiva e com validade jurídica para auditorias, fiscalizações ou perícias.

Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao conselho profissional competente (CREA/CAU, conforme escopo).
Garantia de rastreabilidade da responsabilidade técnica e proteção jurídica para contratante e profissional responsável.
Formalização da conclusão do serviço, assegurando autenticidade e validade do documento.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Sim, no serviço de execução de inspeção técnica em equipamentos, elaboração de relatório técnico com emissão da ART, podem ser aplicados testes, ensaios e avaliações quantitativas, dependendo do tipo de equipamento, do nível de criticidade e dos requisitos normativos ou contratuais.

EXEMPLOS DE APLICAÇÃO

Ensaios Não Destrutivos (END)
Ultrassom (UT): medir espessura, detectar descontinuidades internas.
Líquido Penetrante (LP): identificar trincas superficiais em metais não porosos.
Partículas Magnéticas (PM): localizar fissuras em materiais ferromagnéticos.
Radiografia Industrial (RX): avaliação estrutural de soldas e componentes.

Testes Funcionais e Operacionais
Teste Hidrostático: aplicado em vasos de pressão, tubulações e reservatórios.
Teste de Estanqueidade: verificação de vedação em linhas de gás, ar comprimido ou líquidos.
Teste Elétrico: resistência de isolamento, continuidade, ensaio de rigidez dielétrica.

Avaliações Quantitativas
Medições Dimensionais: tolerâncias, alinhamentos e folgas conforme normas.
Análise Vibracional: diagnóstico preditivo em motores, bombas e compressores.
Medições de Ruído e Vibração Ocupacional: avaliação de impacto em trabalhadores (NR-15, NHO-01/10 da FUNDACENTRO).
Medições Termográficas: identificação de pontos quentes em painéis elétricos e sistemas mecânicos.
Ensaios de Torque e Carga: validação de fixações e dispositivos estruturais.

Ensaios Complementares de Confiabilidade
Análise de Óleo e Lubrificantes: monitoramento de desgaste interno de componentes.
Testes de Aterramento e SPDA: avaliação da segurança em sistemas elétricos.
Calibração de Instrumentos: rastreabilidade metrológica em sensores e medidores.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Laudo de Equipamentos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR 16710-1 – Ensaios Não Destrutivos – Terminologia;
NBR 15417 – Ensaios Não Destrutivos – Ultrassom;
NBR 15228 – Ensaios Não Destrutivos – Líquido Penetrante;
NBR 15889 – Ensaios Não Destrutivos – Partículas Magnéticas;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
NBR IEC 60034 – Máquinas Elétricas Rotativas.
NBR IEC 60204-1 – Segurança de Máquinas – Equipamento Elétrico de Máquinas.
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Equipamentos

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CURIOSIDADES TÉCNICAS:

Vida útil mensurável
Uma inspeção com medições quantitativas (espessura, vibração, torque, temperatura) permite prever a vida útil remanescente do equipamento. Essa previsão é usada por gestores de ativos para definir se é mais viável reparar, substituir ou modernizar.
Ensaios não destrutivos revelam o invisível
Fissuras microscópicas em soldas, imperceptíveis a olho nu, podem ser detectadas apenas por ensaios como ultrassom e líquido penetrante. Esses microdefeitos são os responsáveis por falhas catastróficas em guindastes, vasos de pressão e componentes estruturais.
Dados de vibração funcionam como “assinatura digital” da máquina
Cada motor, bomba ou compressor apresenta um padrão vibracional único. Qualquer alteração nesse “perfil” indica desgaste de rolamentos, desalinhamento ou desbalanceamento. Empresas de ponta já tratam esses dados como biometria mecânica.

O QUE É?

A inspeção técnica não se limita a “olhar” o equipamento. É um processo de diagnóstico profundo, onde o engenheiro combina análise visual, ensaios técnicos e interpretação normativa para transformar dados em um documento oficial: o relatório técnico. Este, ao ser acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), ganha valor jurídico e pericial, tornando-se prova em auditorias, fiscalizações ou processos trabalhistas.

PARA QUE SERVE?

Serve como barreira contra acidentes e passivos legais. Um relatório bem estruturado com ART demonstra que a empresa cumpriu seu dever legal de inspeção, mitigando riscos de multas, interdições ou até imputações criminais a gestores. Além disso, orienta manutenções corretivas e preventivas com base em critérios objetivos, reduzindo custos de operação.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Equipamentos

Saiba Mais: Laudo de Equipamentos

12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nasfases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
F: NR 12

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Laudo de Equipamentos: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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