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Laudo de Enclausuramento de Máquinas
quinta-feira, 21 agosto 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Projetos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Enclausuramento de Máquinas

Nome técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA ACÚSTICA PARA ENCLAUSURAMENTO DE MÁQUINAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 46158

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo de Enclausuramento de Máquinas

O Laudo Enclausuramento Acústico de Máquinas tem como objetivo comprovar, de forma técnica e documentada, que as soluções aplicadas para reduzir o ruído de máquinas e equipamentos estão em conformidade com os limites estabelecidos. Ele valida os resultados obtidos com medições quantitativas, demonstrando a eficácia do enclausuramento no controle acústico.

Além disso, o laudo funciona como instrumento jurídico e normativo, vinculado à ART do engenheiro responsável, garantindo segurança legal à empresa em fiscalizações, auditorias ou processos trabalhistas.

O que é enclausuramento acústico de máquinas?

O enclausuramento acústico é uma solução de engenharia que consiste em criar uma barreira física em torno de máquinas ruidosas, utilizando materiais isolantes e absorvedores sonoros. Esse processo reduz a propagação de ondas sonoras para o ambiente externo e preserva o desempenho operacional da máquina.

Ele é projetado de forma personalizada para cada equipamento, considerando espectro de frequências, vibração e ventilação. Assim, garante um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e em conformidade com normas de saúde ocupacional.

Como o mapa de ruído contribui no projeto de enclausuramento?

O mapa de ruído é uma ferramenta diagnóstica que permite visualizar como o som se propaga no ambiente, revelando pontos críticos.

Identificação de rotas de fuga sonora: frestas, portas mal vedadas e venezianas.
Análise da distribuição do ruído: pontos de maior intensidade versus áreas de conforto.
Base para tomada de decisão: auxilia no dimensionamento da espessura, tipo de painel e necessidade de silenciadores.
Comparação antes e depois: usado para validar a eficácia do enclausuramento.

Quando deve ser realizada a inspeção acústica?

A inspeção acústica deve ser realizada sempre que os níveis de pressão sonora ultrapassarem os limites legais estabelecidos em NR 15 e NHO 01. Também é recomendada em auditorias periódicas, no comissionamento de novas máquinas e após manutenções significativas.

Esse monitoramento constante permite identificar desvios de conformidade e adotar soluções antes que se transformem em passivos trabalhistas ou riscos à saúde auditiva dos trabalhadores.

Importância da calibração dos instrumentos de medição acústica

A calibração garante confiabilidade e validade legal das medições, evitando que relatórios sejam contestados.

Sonômetros classe 1 ou 2: devem ser calibrados periodicamente em laboratórios acreditados.
Calibração de campo: realizada antes e depois de cada medição com calibrador acústico.
Registro de desvios: se diferença > 0,5 dB, ensaio deve ser repetido.
Rastreabilidade: todos os certificados devem ser anexados ao relatório técnico.

Laudo Enclausuramento Acústico de Máquinas: Onde a medição acústica deve ser feita?

As medições devem ser realizadas no posto de trabalho do operador, no entorno imediato da máquina e em pontos críticos de emissão sonora. Essa prática garante a captura real da exposição ocupacional e das rotas de fuga do ruído.

O registro deve contemplar diferentes distâncias, alturas e ângulos, de acordo com o padrão de uso da máquina e a movimentação do trabalhador no ambiente industrial.

Quais fatores influenciam na escolha dos materiais para enclausuramento acústico?

A escolha dos materiais depende de parâmetros técnicos do ruído e das condições operacionais da máquina. Um projeto eficaz equilibra isolamento, absorção e manutenção da ventilação.

Frequência do ruído: materiais densos para graves (chapa metálica, concreto), materiais porosos para agudos (lã mineral, espuma acústica).
Temperatura interna: uso de materiais resistentes ao calor e com baixa propagação de chama.
Vibração estrutural: necessidade de desacoplamento e juntas flexíveis.
Durabilidade: resistência a óleos, graxas e umidade presentes no ambiente industrial.

Laudo Enclausuramento Acústico de Máquinas: Qual a diferença entre isolamento e absorção acústica no enclausuramento?

O isolamento acústico impede a passagem do som para o ambiente externo, utilizando materiais densos e de alta massa. Já a absorção acústica reduz a reverberação dentro do enclausuramento, utilizando mantas e painéis porosos.

Quando aplicadas em conjunto, essas duas técnicas oferecem um controle sonoro mais completo, proporcionando resultados eficazes e sustentáveis.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Enclausuramento de Máquinas

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA ACÚSTICA PARA ENCLAUSURAMENTO DE MÁQUINAS, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO DO SERVIÇO

Avaliar as condições acústicas de máquinas e equipamentos em operação, mensurando níveis de pressão sonora, identificando fontes emissoras e propondo soluções de enclausuramento adequadas. O serviço deve garantir conformidade com limites legais, proteção à saúde ocupacional e preservação do meio ambiente, culminando na emissão de Relatório Técnico fundamentado e ART registrada pelo responsável técnico habilitado.

ESCOPO TÉCNICO DA ATIVIDADE

Inspeção preliminar da máquina
Levantamento das condições operacionais.
Identificação de pontos críticos de emissão sonora.
Registro fotográfico e documental.

Medições acústicas
Realização de ensaios com sonômetro integrador e calibrador de campo.
Verificação em diferentes distâncias e posições ocupacionais.
Determinação do espectro de frequências predominantes.

Análise diagnóstica
Confronto dos resultados com limites de tolerância legal e normas técnicas aplicáveis.
Identificação da necessidade de enclausuramento, barreiras acústicas ou absorvedores.

Proposição de medidas técnicas
Dimensionamento de enclausuramento acústico conforme características da máquina.
Indicação de materiais isolantes e absorvedores adequados.
Recomendações de manutenção preventiva e corretiva.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada da metodologia utilizada.
Resultados das medições em tabelas e gráficos.
Indicação das não conformidades detectadas.
Recomendações para adequação e mitigação dos riscos.

Emissão da ART
Registro formal da responsabilidade técnica do engenheiro responsável junto ao CREA/CAU.
Vinculação da ART ao Relatório Técnico para validade legal.

PRODUTOS ENTREGUES

Relatório Técnico completo (digital e/ou impresso).
Planilhas de medição com rastreabilidade metrológica.
Registro fotográfico do ambiente e dos pontos de medição.
ART vinculada ao serviço.

CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO

Execução por equipe técnica qualificada, com engenheiro responsável habilitado.
Utilização de instrumentos calibrados e certificados por RBC (Rede Brasileira de Calibração).
Garantia de sigilo das informações coletadas.
Entrega dos documentos em prazo pactuado com o contratante.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Sim. E é obrigatório se você quer decisão técnica e ART. Eis os testes, ensaios e avaliações quantitativas que entram no escopo para enclausuramento de máquinas:

Instrumentação e rastreabilidade
Verificação prévia do sonômetro (classe 1 preferencial) com calibrador acústico (94/114 dB) antes/depois das medições (registro dos desvios).
Configurações padronizadas: ponderação A (LAeq), tempo Fast/Slow conforme objetivo, e registro de LCpeak.
Filtros 1/1 e 1/3 de oitava para diagnóstico espectral (identificar tons e definir materiais/espessuras do enclausuramento).

Avaliação ocupacional (posto de trabalho)
LAeq,Te, LAFmax, LCpeak nos pontos de exposição do operador.
Exposição diária Lex,8h / NEN / Dose % para enquadramento ocupacional.
Correções: ruído de fundo, impulsividade/tonalidade (quando aplicável).
Mapa de ruído da área de operação (isofonas básicas).

Avaliação ambiental (entorno/edificação)
LAeq por período (se aplicável ao ambiente), com correção de fundo e checagem de incômodos (tonal/impulsivo).
Verificação de limites de conforto interno quando pertinente ao local.

Ensaios “antes x depois” (performance do enclausuramento)
Perda por inserção (IL): diferença de nível sem enclausuramento vs com enclausuramento, no(s) ponto(s) receptor(es) e por banda de frequência.
Redução de ruído ΔL no entorno imediato (pontos críticos).
Vazamento acústico: varredura perimetral (1/3 de oitava) para achar fugas/pontes rígidas.
Comportamento térmico/ventilação do “box”: temperatura interna em regime; anemometria nas entradas/saídas; queda de pressão de dutos/silenciadores.
Vibração estrutural (triagem): aceleração/velocidade pontual para checar transmissão por estrutura (decide se precisa de isoladores ou bases inerciais).

Emissão da máquina (quando necessário para projeto/garantia)
Estimativa de potência sonora por método de engenharia (campo livre/semifluxo) para dimensionar materiais e silenciadores.
Níveis de emissão no posto de trabalho (metodologias de emissão) quando requerido por fornecedor/contrato.

Tratamento dos dados e incerteza
Planilhas de cálculo de LAeq, Lex,8h, Dose%, IL e ΔL por banda.
Balanço de incerteza (fontes principais: equipamento, posicionamento, ambiente, repetibilidade) e critérios de aceitação.
Registro fotográfico e croquis com posições de microfone e condições operacionais.

Ensaios complementares de comissionamento do “box”
Teste funcional com máquina em carga real (ou ciclo representativo).
Checagem de manutenção/vedações: inspeção de juntas, portas, visores, abraçadeiras, prensa-cabos.
Checklist de segurança: acesso, ventilação mínima, iluminação, extintores/sinalização, intertravamentos (quando houver).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Enclausuramento de Máquinas

Laudo de Enclausuramento de Máquinas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação em conforto ambiental.
ABNT NBR 10152 – Acústica – Níveis de pressão sonora para conforto acústico em ambientes internos.
ABNT NBR ISO 3382-3 – Acústica – Medição de parâmetros de acústica de salas
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota:
Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Enclausuramento de Máquinas

Laudo de Enclausuramento de Máquinas

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Enclausuramento de Máquinas

Laudo de Enclausuramento de Máquinas

CURIOSIDADES TÉCNICAS:

Escala logarítmica do ruído
A escala decibel (dB) é logarítmica: um aumento de 3 dB(A) representa o dobro da energia sonora.
Isso significa que reduzir 10 dB(A) equivale a cortar o ruído em 90% da percepção humana.
Frequências críticas
Máquinas raramente emitem ruído “plano”. Engrenagens, turbinas e ventiladores têm tons dominantes (250 Hz, 500 Hz, 1 kHz, etc.).
O enclausuramento precisa ser projetado para essas faixas, ou a estrutura vira uma caixa de ressonância e amplifica o problema.
Enclausuramento ≠ isolamento total
Se o “box acústico” for completamente hermético, a máquina superaquece.
Por isso, projetos incluem silenciadores em dutos de ventilação, que permitem troca térmica sem deixar o som escapar.

O QUE É?

É um procedimento técnico que vai muito além de “medir barulho”. Ele identifica as fontes sonoras de uma máquina, quantifica a intensidade do ruído em diferentes pontos e frequências, e traduz isso em números confiáveis. Com base nesses dados, define-se o projeto de enclausuramento acústico, que nada mais é do que uma “blindagem sonora” desenhada sob medida.

PARA QUE SERVE?

Proteção da saúde do trabalhador: evita perda auditiva induzida por ruído (PAIR) uma das doenças ocupacionais mais registradas no Brasil.
Atendimento legal: mantém a empresa em conformidade, evitando multas e ações trabalhistas.
Melhoria da produtividade: operadores em ambiente menos ruidoso se concentram mais e cometem menos erros.
Imagem corporativa: demonstra compromisso com responsabilidade social e ambiental.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Enclausuramento de Máquinas

Saiba Mais: Laudo de Enclausuramento de Máquinas

12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO
13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
12.2 Arranjo físico e instalações.
12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.
12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
12.2.2 A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação,
manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
12.2.3 As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem oferecer riscos de acidentes
12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.
12.2.6 As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
12.2.6.1 As máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem respeitar os requisitos necessários fornecidos pelos fabricantes ou, na falta desses, o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento.
12.2.7 Nas máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas.
12.2.8 As máquinas, as áreas de circulação, os postos de trabalho e quaisquer outros locais em que possa haver trabalhadores devem ficar posicionados de modo que não ocorra transporte e movimentação aérea de materiais sobre os trabalhadores.
12.2.8.1 É permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas à edificação fabril, desde que não haja postos de trabalho sob o seu percurso, exceto os indispensáveis para sua inspeção e manutenção, que devem ser programadas e realizadas de acordo com esta NR e a Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura.
12.2.9 Nos casos em que houver regulamentação específica ou NR setorial estabelecendo requisitos para sinalização, arranjos físicos, circulação, armazenamento
prevalecerá a regulamentação específica ou a NR setorial.
F: NR 12.

Laudo de Enclausuramento de Máquinas: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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