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Laudo de Aparelhos a Gás
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Ambiental, Gestão de Riscos, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, Produtos Perigosos

Laudo de Aparelhos a Gás

Nome Técnico: EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO E ENSAIOS EM  APARELHOS A GÁS , ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 142569

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O Laudo de Aparelhos a Gás é um documento essencial que garante não apenas a segurança, mas também a eficiência das instalações em residências e estabelecimentos comerciais.

Este laudo proporciona uma análise detalhada de toda a instalação, assegurando que todos os requisitos técnicos sejam atendidos. Além disso, ele desempenha um papel crucial na identificação de possíveis riscos associados ao uso inadequado dos equipamentos.

A inspeção técnica, portanto, não é apenas recomendada; é fundamental para manter a conformidade e evitar acidentes que podem ter consequências graves.

Neste artigo, abordaremos as principais questões relacionadas ao laudo, incluindo sua importância, os tipos de aparelhos a gás existentes, as normas a seguir e como solicitar o seu.

Dessa maneira, você poderá entender melhor como garantir a segurança e a eficiência dos seus equipamentos.

Análise completa para garantir o funcionamento seguro e a conformidade com as normas - Laudo de Aparelhos a Gás

Análise completa para garantir o funcionamento seguro e a conformidade com as normas

O que é a Instalação em Conformidade dos Aparelhos a Gás?

A instalação em conformidade dos aparelhos a gás refere-se à adequação dos equipamentos e das condições do ambiente para o uso seguro e eficiente. Essa instalação correta é vital para evitar vazamentos e garantir o fornecimento adequado de ar comburente, que é essencial para a combustão.

Os aparelhos a gás incluem fogões, aquecedores e caldeiras, e cada um deles possui características específicas que devem ser respeitadas durante a instalação.

Para garantir que a instalação esteja em conformidade, é necessário seguir normas técnicas rigorosas. O laudo de inspeção garante que todos os parâmetros estão sendo atendidos, incluindo a verificação de tubulações, ventilação e dispositivos de segurança.

Além disso, a conformidade é fundamental não apenas para a saúde dos usuários, mas também para a integridade do ambiente em que esses aparelhos estão instalados. Portanto, uma instalação correta não é apenas uma questão de eficiência, mas também de responsabilidade.

Importância do Laudo de Aparelhos a Gás

O Laudo de Aparelhos a Gás é vital para prevenir acidentes e garantir a segurança de todos os usuários. Com a realização desse laudo, é possível identificar problemas que podem comprometer a segurança, como vazamentos ou instalações inadequadas.

Esses problemas, se não forem detectados a tempo, podem levar a situações perigosas, como explosões ou intoxicações por gases nocivos. Além disso, o laudo assegura que as instalações atendem às normas de segurança exigidas pelos órgãos competentes.

Em muitos casos, a apresentação desse documento é necessária para a obtenção de licenças e autorizações de uso. Isso significa que, ao investir em um laudo técnico, você não está apenas garantindo a proteção e a eficiência dos equipamentos, mas também cumprindo com as exigências legais.

Ademais, a realização do laudo pode trazer tranquilidade para os usuários, sabendo que estão utilizando aparelhos que foram inspecionados por profissionais qualificados. Essa confiança é fundamental, especialmente em ambientes onde o uso de gás é frequente, como cozinhas e áreas de aquecimento.

Documentação técnica para assegurar a segurança e o desempenho dos aparelhos a gás - Laudo de Aparelhos a Gás

Documentação técnica para assegurar a segurança e o desempenho dos aparelhos a gás

Quais são os Tipos de Aparelhos a Gás?

Existem diversos tipos de aparelhos a gás, e cada um exige cuidados específicos na instalação e manutenção. Entre os principais tipos, destacam-se:

  1. Fogões: Utilizados na cozinha, devem ter ventilação adequada e mangueiras de gás em bom estado.
    O instalador deve posicionar o sistema de forma a evitar vazamentos e impedir o acúmulo de gás em áreas fachadas.
  2. Aquecedores de água: Precisam ser instalados em locais ventilados e com segurança contra superaquecimento. A manutenção regular é crucial para garantir que esses aparelhos funcionem corretamente e não apresentem riscos.
  3. Caldeiras: Exigem um acompanhamento rigoroso, pois operam em alta pressão e temperatura. A instalação inadequada pode levar a falhas catastróficas, portanto, é essencial que profissionais qualificados realizem essa tarefa.
  4. Churrasqueiras: Devem ter espaço adequado e distância segura de materiais inflamáveis. A ventilação também é um fator importante, pois o acúmulo de fumaça e gases pode ser prejudicial à saúde.

Cada tipo de aparelho possui características únicas, e o laudo deve considerar essas particularidades para garantir a conformidade. Além disso, a avaliação deve incluir o estado das tubulações e conexões, assegurando que estejam livres de vazamentos e devidamente fixadas.

A realização de inspeções adequadas garante a eficiência dos aparelhos e previne acidentes evitáveis.

Normas e Regulamentações

A conformidade com as normas regulamentadoras é crucial para a segurança nas instalações de aparelhos a gás. A NR-09, por exemplo, estabelece diretrizes sobre a avaliação e controle de riscos.

As organizações devem realizar avaliações periódicas da exposição e orientar os trabalhadores sobre os riscos associados ao uso de equipamentos. Além disso, devem garantir vigilância à saúde dos trabalhadores, focando nos efeitos da exposição à vibração e outros fatores que possam impactar sua saúde.

O cumprimento dessas normas não apenas assegura a proteção dos usuários, mas também evita penalizações legais.

A implementação de procedimentos alternativos que minimizem os riscos é uma prática recomendada e necessária. Portanto, estar em conformidade com as normas não é apenas uma questão de legalidade, mas também de ética e responsabilidade social.

Como Solicitar o Laudo de Aparelhos a Gás?

Solicitar o Laudo de Aparelhos a Gás é um processo simples e rápido. Primeiramente, entre em contato com uma empresa especializada em inspeção técnica. A equipe técnica fará uma avaliação completa das instalações, verificando a conformidade com as normas.

É importante fornecer todas as informações relevantes sobre os aparelhos e o ambiente de instalação, pois isso facilitará o trabalho dos profissionais.

Após a inspeção, você receberá um relatório técnico detalhado, que incluirá recomendações e observações. Esse documento é essencial para garantir a segurança e a eficiência das instalações. A solicitação pode ser feita por telefone, e-mail ou diretamente no site da empresa.

Além disso, muitas empresas oferecem atendimento personalizado, o que pode ajudar a esclarecer dúvidas e agilizar o processo.

Conclusão

O Laudo de Aparelhos a Gás é um documento imprescindível para garantir a segurança e eficiência das instalações. Com a realização desse laudo, você evita riscos e mantém a conformidade com as normas. Não deixe a segurança em segundo plano.

Solicite seu Laudo de Aparelhos a Gás hoje mesmo e assegure o funcionamento adequado dos seus equipamentos. Entre em contato conosco e obtenha uma avaliação detalhada!

Não negligencie a segurança da sua família nem a eficiência dos seus aparelhos a gás. Invista em um laudo técnico e tenha a certeza de que está fazendo a escolha certa para proteger o que é mais importante.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Aparelhos a Gás

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA DA INSTALAÇÃO E ENSAIOS EM  APARELHOS A GÁS , ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar a inspeção técnica detalhada da instalação e operação de aparelhos a gás, conforme as normas e regulamentações vigentes, garantindo a segurança e conformidade dos sistemas. Além disso, será realizada a execução de ensaios técnicos e elaboração de um relatório técnico completo com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades a Serem Realizadas:\

Inspeção da Instalação de Aparelhos a Gás:
Verificação da conformidade da instalação com as normas técnicas aplicáveis (NBR, ABNT, e outras regulamentações locais e nacionais).
Avaliação da integridade física da rede de gás (tubulações, conexões, válvulas e dispositivos de segurança).
Checagem de possíveis vazamentos, utilizando equipamentos específicos para detecção de gás.
Inspeção do sistema de ventilação e exaustão, assegurando que os aparelhos a gás estão operando em condições seguras.

Ensaios em Aparelhos a Gás:
Realização de testes de funcionamento dos aparelhos a gás, avaliando sua eficiência e segurança.
Medições de pressão e temperatura, verificando a adequação dos aparelhos às especificações do fabricante.
Teste de detecção de vazamentos, se necessário, durante a operação do aparelho.
Análise de emissões de gases, caso seja aplicável, para garantir que os níveis de emissão estejam dentro dos limites permitidos.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada dos procedimentos de inspeção e ensaios realizados.
Identificação de não conformidades e sugestões de correção, quando necessário.
Inclusão dos dados técnicos obtidos durante os ensaios, como medições, resultados de testes e condições de operação.
Conformidade com as normas e regulamentos de segurança e qualidade.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
A ART será emitida com base nos resultados da inspeção técnica e ensaios realizados, atestando a responsabilidade técnica sobre o trabalho executado.
A ART será anexada ao relatório técnico, garantindo a regularidade e a legalidade do serviço prestado.

Resultados Esperados:
Garantir a segurança, eficiência e conformidade dos aparelhos a gás e de suas instalações.
Proporcionar ao cliente um diagnóstico técnico preciso sobre a instalação e operação dos sistemas.
Emitir a ART, assegurando a conformidade com a legislação e garantindo a responsabilização técnica do serviço executado.

Este escopo visa assegurar que os aparelhos a gás atendam a todos os requisitos legais, técnicos e de segurança, e que os ensaios e inspeções sejam realizados de forma rigorosa, com documentação e laudos adequados.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:

Objetivo: Realizar uma avaliação quantitativa detalhada de aparelhos a gás, por meio de testes e ensaios específicos, para garantir que atendem aos padrões técnicos e de segurança estabelecidos por normas e regulamentos vigentes. Esses testes têm o objetivo de verificar a eficiência e o desempenho dos sistemas, bem como identificar eventuais não conformidades que possam comprometer a segurança e o funcionamento dos aparelhos.

Testes e Ensaios em Aparelhos a Gás
Ensaios de Funcionalidade e Eficiência
Objetivo
: Verificar se os aparelhos estão funcionando corretamente, com eficiência energética e de acordo com as especificações do fabricante.
Atividades:
Teste de ignição e funcionamento do aparelho (ex.: fogões, aquecedores a gás).
Avaliação do desempenho térmico (quantidade de calor gerado por unidade de gás consumido).
Medição do tempo de aquecimento ou resfriamento para determinar a eficiência energética.
Ensaios para garantir que a operação do aparelho não cause riscos à saúde ou à segurança dos usuários.

Ensaios de Segurança
Objetivo
: Avaliar os dispositivos de segurança dos aparelhos, incluindo sistemas de desligamento automático, sensores de gás e segurança de pressão.
Atividades:
Teste de detecção de vazamentos, com o uso de equipamentos adequados (ex.: detector de vazamentos de gás).
Testes de pressão para garantir que o sistema de gás esteja operando dentro dos limites seguros.
Teste de funcionamento dos dispositivos de desligamento automático em caso de falha no fornecimento de gás.

Avaliação de Emissões
Objetivo
: Verificar as emissões de gases provenientes dos aparelhos a gás para garantir que estão dentro dos padrões ambientais e de saúde.
Atividades:
Medição da concentração de gases tóxicos, como monóxido de carbono (CO) e óxidos de nitrogênio (NOx), se aplicável.
Verificação de conformidade com as regulamentações ambientais locais sobre emissões de poluentes.

1.4 Ensaios de Resistência e Durabilidade
Objetivo
: Avaliar a resistência e durabilidade dos aparelhos sob condições operacionais normais e extremas.
Atividades:
Testes de resistência ao uso contínuo para verificar a longevidade dos componentes do aparelho.
Avaliação da resistência térmica dos materiais, especialmente das partes em contato direto com o gás.

Avaliação Quantitativa
Medições de Pressão
Objetivo
: Avaliar a pressão de operação do sistema de gás para garantir que os aparelhos funcionem dentro das especificações.
Atividades:
Medição da pressão de gás na entrada e saída do aparelho, utilizando manômetros calibrados.
Comparação dos resultados com as especificações do fabricante e as normas técnicas pertinentes.

Medição de Vazão de Gás
Objetivo
: Quantificar a quantidade de gás consumido pelo aparelho durante a operação para garantir a eficiência energética e a conformidade com os requisitos de consumo de gás.
Atividades:
Medição da vazão de gás durante os ensaios de operação, utilizando medidores de vazão certificados.
Comparação do consumo real com as especificações do fabricante e os limites normativos.

Cálculo de Eficiência Energética
Objetivo
: Avaliar a eficiência do aparelho no uso de energia a partir do gás consumido.
Atividades:
Cálculo da eficiência térmica do aparelho, verificando a relação entre a energia fornecida (gás consumido) e a energia útil (energia térmica ou outra saída desejada).
Comparação com os padrões de eficiência exigidos pelas regulamentações e pelo fabricante.

Análise de Emissões Quantitativas
Objetivo
: Quantificar as emissões dos aparelhos a gás para garantir que estão dentro dos limites permitidos.
Atividades:
Medição quantitativa de gases como CO, CO2, NOx, entre outros, utilizando analisadores de gases portáteis ou fixos.
Comparação dos resultados com os limites estabelecidos pelas normas ambientais e de segurança.

Análise de Temperatura e Condições de Operação
Objetivo
: Verificar a temperatura de operação dos aparelhos, assegurando que se mantenham dentro dos parâmetros seguros.
Atividades:
Medição da temperatura durante a operação do aparelho com termômetros e sensores específicos.
Verificação de que a temperatura operacional não excede os limites seguros, especialmente em componentes críticos, como queimadores e sistemas de exaustão.

Elaboração de Relatório Técnico
Após a realização dos testes e ensaios, será elaborada uma análise quantitativa detalhada dos resultados obtidos, incluindo:
Descrição dos procedimentos e metodologias utilizadas.
Apresentação dos resultados de cada teste e medição, com tabelas, gráficos e comparações.
Identificação de eventuais não conformidades ou riscos.
Sugestões de melhorias ou correções, se necessário.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para validar e responsabilizar o profissional pelo trabalho realizado.

Conclusão
A execução desses testes e ensaios e a avaliação quantitativa são fundamentais para garantir que os aparelhos a gás operem de forma segura, eficiente e conforme as regulamentações vigentes. Além disso, proporcionam um diagnóstico preciso para ajustes e correções, quando necessário, e asseguram que os resultados estejam documentados de forma adequada no relatório técnico com a ART.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Aparelhos a Gás

Laudo Aparelhos a Gás

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 08 – Edificações;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 19 – Explosivos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 13103 – Instalação de aparelhos a gás – Requisitos;
ABNT NBR 16837-1 – Injeção de biometano em redes de distribuição de gás canalizado Parte 1: Requisitos;
ABNT NBR 15923 – Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Procedimento
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;

ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Aparelhos a Gás

Laudo Aparelhos a Gás:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Aparelhos a Gás

Laudo Aparelhos a Gás

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quandos pertinentes e contratado:
Requisitos e considerações gerais;

Documentações precisas;
Categorização das atribuições e responsabilidades;
Avaliações das conformidades em localidade e aparelhagem;
Averiguação dos equipamentos e instrumentos utilizados;
Materiais necessários;
Estanqueidade;
Supervisionamento do abrigo de medição e regulagem;
Realização da amostragem de gás;
Fatores de conversão de volume de gás;
Condições de aberturas para ventilação;
Apropriação da instalação dos aparelhos a gás;
Inspeção do tipo e potencia da aparelhagem a gás;
Determinação das instruções e instalação correta;
Avaliação das restrições para instalação dos aparelhos a gás;
Aparelhagem a gás embutidos;
Fiscalização das restrições do local de instalação;
Observação dos requisitos elétricos;
Verificação de conexão com rede de distribuição interna de gás;
Analise da fixação do aparelho a gás;
Condições adequadas de proteção;
Requisitos de afastamento;
Aplicação do aparelho em funcionamento (ou comissionamento);
Manutenção preventiva;
Checagem para renovação de ar de ambiente;
Aferição do ambiente interno e externo;
Padrões de sistemas de exaustão;
Prisma de ventilação e exaustão;
Apuração das condições especificas de gás para cocção;
Analise da aparelhagem a gás utilizada na cocção;
Tipo da distância correta entorno do aparelho a gás;
Características e designações dos tipos de aparelhos a gás;
Relatório de ensaio;
Resultados da inspeção.

Laudo Aparelhos a Gás

Saiba Mais: Laudo Aparelhos a Gás:

3 Termos e definições:
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 abertura inferior abertura permanente que propicia a renovação do ar ambiente, localizada em posição inferior
3.2 aberturas superior abertura permanente que propicia a renovação do ar ambiente, localizada em posição superior
3.3 agentes habilitado indivíduo. firma. corporação ou organização que é responsável pela conexão. instalação. ensaio. manutenção ou serviços de aparelhos a gás: atendendo a todos os requisitos legais aplicáveis
3.4 ambientes de permanência prolongada espaço no interior da edificação que possui leito
3.5 ambientes externo espaço contido na projeção vertical da edificação, sem ao menos uma das paredes ou com abertura permanente para o exterior da edificação em uma das paredes ou no teto. atendendo dimensões mínimas especificadas, sem possibilidade de fechamento
EXEMPLO Laje técnica, varanda. sacada. terraço.
3.6 ambientes interno espaço contido na projeção vertical da edificação, delimitado por paredes, elementos de vedação ou divisórias piso-teto, teto, piso e dispositivos operáveis, como janelas e portas
3.7 ambientes multiuso ambientes internos contíguos que integram cozinha, sala e dormitório
EXEMPLO Estúdios. loas, quitinetes e fiais.
3.8 ambientes não estanquem ambiente que propicia renovação de ar por meio de porta. janela ou outros
3.9 aparelhos a gás aparelho que utiliza gás combustível para produção de luz. calor, energia. refrigeração ou condicionamento de ar
3.10 aparelho a gás tipo A aparelho não destinado a ser conectado a dutos de exaustão dos produtos da combustão, com ar para a combustão retirado diretamente do ambiente onde o aparelho está instalado;
EXEMPLO: Fogão, forno. churrasqueira. aquecedor de ambiente. secadora. aquecedor instantâneo sem chaminé. fritadeira, lareira.
NOTA 1 Os índices atribuídos aos aparelhos tipo A referem-se ao: primeiro índice (1. 2. 3): presença e posição do dispositivo de ventilação: — segundo índice (AS): presença do dispositivo sensor de contaminação da atmosfera. NOTA 2 As designações dos aparelhos tipo A.
3.11 aparelho a gás tipo B aparelho destinado a ser conectado a dutos de exaustão dos produtos da combustão. com ar para a combustão retirado diretamente do ambiente onde o aparelho está instalado
3.12 aparelho a gás tipo C aparelho em que o circuito de combustão é estanque em relação ao local onde está instalado
EXEMPLO: Aquecedor de água instantâneo. aquecedor de água de acumulação (boiler). aquecedor de água e ambiente (caldeira mural). aquecedor de ambiente, secadora, lareira.
NOTA 1 O circuito de combustão compreende o circuito de admissão do ar a câmara de combustão. o trocador de calor e o circuito de exaustão dos produtos da combustão.
NOTA 2 Os índices atribuídos aos aparelhos tipo C referem-se ao: primeiro índice (1. 3, 5): modo de alimentação de ar e exaustão dos produtos da combustão: — segundo índice (1. 2. 3): presença e posição do dispositivo de ventilação:
3.13 área útil de ventilação soma das áreas de aberturas superior e inferior de um ambiente permanentemente desimpedidas para renovação de ar
3.14 chaminé conjunto de elementos destinados a conduzir os produtos de combustão, constituído por duto(s) de exaustão. acessórios e terminal
3.15 chaminé coletiva chaminé utilizada para a condução dos produtos da combustão de um conjunto de dutos de exaustão individuais de aparelhos a gás
3.16 chaminé individual chaminé utilizada exclusivamente por um aparelho a gás
3.17 combustão reação química entre o combustível e o comburente (oxigênio do ar atmosférico), gerando calor e produtos da combustão como resultado
3.18 defletor dispositivo destinado a estabelecer o equilíbrio aerodinâmico entre a corrente dos produtos da combustão e o ar exterior, sendo parte integrante de determinados tipos de aparelhos a gás
3.19 duto de admissão de ar duto destinado a conduzir o ar para o processo de combustão de um aparelho a gás
3.20 dutos de exaustão duto destinado a conduzir os produtos da combustão
3.21 exterior da edificação espaço fora da edificação que apresente uma condição de livre circulação de ar, com ventilação natural, sem áreas estagnadas
3.22 gases combustível gás utilizado para o funcionamento de aparelhos a gás mencionados nesta Norma, como gás liquefeito de petróleo (GLP) e gás natural (GN)
3.23 golas de exaustão parte de um aparelho a gás destinado a interligação com o duto de exaustão
3.24 instalações sanitária compartimento de uma edificação utilizado para os cuidados de higiene pessoal
EXEMPLO Banheiro. casa de banho. sanitário. gabinete sanitário, toalete. quarto de banho. lavabo ou water closet (WC).
3.25 pontos de utilização extremidade da tubulação da rede de distribuição interna destinada a conexão de aparelho a gás
3.26 potências nominal quantidade de energia consumida pelo aparelho a gás, na unidade de tempo. em condições-padrão de funcionamento
3.27 prismas de ventilação vão livre ao longo de toda a altura da edificação
NOTA O prisma de ventilação é normalmente destinado a prover ventilação. iluminação. entre outras funções.
3.28 produtos da combustão gases resultantes da reação entre o combustível e o comburente (oxigênio do ar atmosférico), durante o processo de combustão
3.29 profissionais habilitado pessoa devidamente graduada e com registro no respectivo órgão de classe. com a autoridade de elaborar e assumir responsabilidade técnica sobre projetos, instalações e ensaios;
3.30 profissionais qualificado pessoa devidamente capacitada, por meio de treinamento e credenciamento executado por profissional habilitado, ou entidade pública ou privada reconhecida, para executar montagens, manutenções e ensaios de instalações de acordo com os projetos, normas e regulamentações legais
3.31 terminal dispositivo instalado na extremidade do duto de exaustão e/ou admissão de ar, com a finalidade de orientar de forma adequada a saída dos produtos da combustão e/ou de evitar a entrada de objetos estranhos e de água de chuva
3.32 volumes bruto volume de um ambiente. independentemente do espaço ocupado por mobília. utensílios ou outros elementos nele contidos
4. Requisitos gerais 4.1 Considerações gerais A instalação dos aparelhos a gás deve considerar os seguintes aspectos: a) tipo do aparelho a gás (ver Anexo A): b) potência do aparelho a gás a ser instalado; c) volume do ambiente de instalação: d) área. tipo e condições de ventilação do ambiente de sua instalação; e) exaustão dos produtos da combustão; f) recomendações do fabricante do aparelho a gás. 4.2 Documentação Recomenda-se que sejam mantidos disponíveis no local da instalação os seguintes documentos:
a) especificação ou projeto do(s) sistema(s) que usa(m) gás combustível e indicação de responsabilidade técnica associada:
b) lista de verificação de instalação e ensaio de funcionamento do(s) aparelho(s) a gás; c) indicação de responsabilidade técnica associada ao serviço de instalação do(s) aparelho(s) a gás; d)
avaliação da conformidade da instalação do(s) aparelho(s) a gás. 4.3 Atribuições e responsabilidades
A especificação ou projeto de sistemas que usam gás combustível, incluindo definição de tipo e dimensionamento de aparelhos a gás. dimensionamento de sistemas de exaustão e condições do ambiente de instalação, deve ser realizada por profissional habilitado.
A verificação, ou eventual adequação, do ambiente de instalação de aparelhos a gás deve ser realizada por profissional qualificado. sob supervisão ou responsabilidade de profissional habilitado e/ou agente habilitado.
A execução da instalação e o ensaio de funcionamento de aparelhos a gás devem ser realizados por profissional qualificado, sob supervisão ou responsabilidade de profissional habilitado e/ou agente habilitado.
4.4 Avaliação da conformidade
Recomenda-se que os aparelhos a gás possuam sua conformidade atestada em relação aos requisitos de suas respectivas Normas Técnicas
Recomenda-se que o agente habilitado possua sua conformidade atestada em relação aos requisitos de qualidade, segurança e meio ambiente. bem como mão de obra empregada para a realização de cada tipo de serviço de instalação executado.
4.5 Inspeção periódica recomenda-se que sejam realizadas inspeções periódicas conforme a ABNT NBR 15923. 4.6 Tipos de aparelhos a gás
Os aparelhos a gás, cuja instalação é contemplada nesta Norma, são classificados em função das suas características de combustão e de exaustão dos produtos da combustão.
O tipo de aparelho a gás determina as características do ambiente onde ele será instalado. assim como os requisitos para exaustão dos gases de combustão.
Os aparelhos a gás devem ser conforme as normas técnicas aplicáveis.
Recomenda-se verificar a existência de sistemas de segurança intrínsecos (por exemplo, sensor supervisor de chama, sensor de oxigênio etc.) nos aparelhos a gás, e a sua compatibilização com o ambiente. instalação e uso.
4.7 Requisitos de aberturas para ventilação
A designação e os requisitos de aberturas para ventilação utilizados nesta Norma.
5 Instalação dos aparelhos a gás 5.1 Determinação de tipo e da potência dos aparelhos a gás O somatório de potências nominais dos aparelhos a gás instalados em um ambiente deve ser no máximo de 75 kW (64 488 kcal/h).
Para o somatório de potências nominais superior a 75 kW. deve ser elaborado um projeto detalhando os tipos de aparelhos a serem instalados. condições de ventilação. requisitos específicos para o ambiente e dimensionamento do sistema de exaustão (quando existente). O consumo máximo do(s) aparelho(s) a gás a ser(em) instalado(s) deve ser verificado para garantir que esteja compatível com:
a) o conjunto de armazenamento do gás (quando existente):
b) a rede interna de distribuição;
c) o medidor de gás ou sistema de medição: d) os reguladores de pressão. 5.2 Instruções de instalação os aparelhos a gás devem ser instalados de acordo com os requisitos desta Norma e das instruções e/ou manual do fabricante. 5.3 Restrições de instalação de aparelhos a gás Ambiente interno de instalação sanitária (por exemplo. banheiros. lavabos, saunas) não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior, exceto dos tipos C1, C3 e C5, que atendam aos requisitos de 6.5. Ambiente interno de permanência prolongada não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior. exceto dos tipos C1, C3 e C5, que atendam aos requisitos de 6.5. Ambiente multiuso não pode receber aparelho(s) a gás em seu interior, exceto nas condições citadas em 6.2.2.3 e aparelhos dos tipos C1, C3 e C5. que atendam aos requisitos de 6.5 5.4 Aparelhos a gás embutidos
Recomenda-se que o local de instalação de aparelhos a gás tenha advertências ao consumidor, se a opção for de embutir, quanto à necessidade de verificar os cuidados em relação ao material, ventilações, acesso ao registro de bloqueio e distâncias mínimas de instalação.
5.5 Restrições do local de instalação O aparelho a gás não pode ser instalado em ambiente distinto daquele para que foi projetado e fabricado. O aparelho a gás não pode ser instalado em escadas e rotas de fuga. O local de instalação deve permitir acesso para manutenção e inspeção.
5.6 Requisitos elétricos O aparelho a gás conectado à instalação elétrica deve ser provido de isolação elétrica adequada. Se necessário conexão à instalação elétrica. deve ser prevista uma tomada elétrica exclusiva, com distância máxima de 1 m do aparelho a gás. A tomada deve ser conforme a ABNT NBR 14136. 5.7 Requisitos de conexão com rede de distribuição interna de gás
Deve ser instalada válvula de bloqueio para eventuais manutenções permitindo isolamento ou retirada do aparelho a gás sem a interrupção do abastecimento de gás aos demais aparelhos a gás existentes. A válvula deve ser compatível com a característica do aparelho a gás.
O aparelho a gás deve ser instalado a no máximo 0.6 m do ponto de utilização.
5.8 Requisitos de fixação do aparelho a gás
O aparelho a gás não pode ser fixado a estruturas de material combustível, exceto os aparelhos de cocção e aquecedores de ambiente fabricados para instalações em unidades de embutimentos (nichos). concebidos e confeccionados para tal aplicação. conforme instruções do fabricante.
Quando o aparelho a gás for fixado em parede, esta deve possuir estrutura para suportar a carga do aparelho a ser fixado. O material não pode ser combustível e deve ser resistente ao calor.
A fixação dos aparelhos a gás em parede deve utilizar elementos de fixação adequados a carga e ao tipo de material da parede (por exemplo, alvenaria, drywall, cimentícia ou outro).
Deve-se assegurar que as entradas de ar para o processo de combustão do aparelho a gás não sejam obstruídas.

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Laudo Aparelhos a Gás: Consulte-nos.

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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
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  • A compliance-focused team reviews technical information and operational data, reinforcing the NR approach that safety training must be connected to real risk management, documented evidence, and decision-making aligned with the company’s GRO/PGR obligations.
    NR (Regulatory Norms) Training: Who Pays & Where to Practice?
  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
    NR Course: Hidden Risk?
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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