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  • Laudo Concreto Refrigerado
Câmara Fria concreto refrigerado
quarta-feira, 20 novembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Perícias

Laudo Concreto Refrigerado

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA E ENSAIOS EM CONCRETO REFRIGERADO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DE ART

Referência: 216249

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O que é um laudo concreto refrigerado?

Um laudo concreto refrigerado é um documento técnico essencial para a análise das propriedades de um concreto específico, especialmente quando ele está exposto a condições de baixa temperatura. Esse tipo de laudo é crucial para avaliar o comportamento e a durabilidade do concreto sob refrigeração, em ambientes onde as temperaturas são frequentemente baixas. O objetivo é garantir que o concreto não apenas mantenha sua resistência estrutural, mas também preserve sua integridade ao longo do tempo, mesmo em condições adversas de frio.

Por exemplo, em obras e estruturas que exigem a presença de concreto refrigerado, como câmaras frigoríficas, armazéns de alimentos congelados, instalações industriais com temperaturas controladas, ou até mesmo em regiões de clima extremo. O laudo visa verificar se o concreto resistirá ao frio sem sofrer danos estruturais.

Quando é necessário realizar um laudo concreto refrigerado?

O laudo é essencial sempre que o concreto será exposto a condições contínuas ou intermitentes de baixa temperatura. Nessas condições, é fundamental garantir que o concreto não perca resistência ou sofra microfissuras que comprometam a segurança da estrutura.

Esse laudo torna-se ainda mais importante em situações específicas, como:

Câmaras frigoríficas e Freezers industriais: Esses locais, que mantêm temperaturas muito baixas, como armazéns de alimentos congelados, exigem a realização do laudo para garantir que o concreto resista ao frio sem sofrer degradação com o passar do tempo.
Instalações industriais com temperatura controlada: Muitas indústrias, como as químicas e farmacêuticas, operam com áreas refrigeradas. Nessas instalações, o concreto deve manter sua integridade estrutural mesmo em temperaturas controladas. O laudo concreto assegura que o concreto não perderá resistência ou sofrerá fissuras sob essas condições.
Regiões de clima extremo: Em regiões como o Ártico, onde as temperaturas podem atingir níveis extremamente baixos, é essencial que a construção civil utilize concreto que resista ao frio intenso. O laudo garante que a estrutura suportará as tensões causadas pelo congelamento da água no concreto.
Processos de construção com cura acelerada: Alguns projetos utilizam a técnica de cura a frio, onde o concreto é exposto a baixas temperaturas para acelerar a obtenção de resistência. O laudo verifica se o concreto alcança a resistência necessária, mesmo nessas condições.
Tubulações e estruturas de refrigeração em grandes instalações: No caso de instalações como data centers, onde sistemas de refrigeração são essenciais, o laudo de concreto refrigerado assegura que o concreto próximo às tubulações refrigeradas não apresentará fissuras ou outros problemas que possam comprometer a estrutura.

Área ao ar livre com estruturas de concreto e arvores ao redor em temperaturas frias - Laudo Concreto Refrigerado

Área ao ar livre com estruturas de concreto e arvores ao redor em temperaturas frias

Por que laudar o concreto?

A realização de um laudo  é fundamental para garantir que a estrutura de concreto mantenha suas propriedades e integridade ao longo do tempo. Além disso, o laudo serve como um exame preventivo, oferecendo uma análise detalhada das características do concreto, mesmo sob condições extremas de temperatura. Sem esse laudo, corre-se o risco de falhas estruturais, o que, consequentemente, pode ser prejudicial tanto para a segurança quanto para a durabilidade da construção.

Além disso, o laudo permite a identificação precoce de problemas, como fissuras e microfissuras, que podem ocorrer devido à retração térmica do concreto quando exposto ao frio. Esses problemas podem, em última instância, levar a falhas estruturais significativas.

Outro ponto importante é a garantia de durabilidade. O concreto exposto ao frio, especialmente em ciclos de congelamento e degelo, além disso, pode sofrer danos ao longo do tempo. O laudo verifica se o concreto é capaz de resistir a esses ciclos sem sofrer degradação.

Além disso, muitos setores industriais, como o alimentício, farmacêutico e de armazenamento, exigem a conformidade com normas específicas relacionadas à performance do concreto em ambientes refrigerados. O laudo  serve para certificar que a estrutura está em total conformidade com essas normas, garantindo a segurança e confiabilidade das operações.

Redução de custos com manutenção e reparo

Um dos benefícios diretos da realização do laudo concreto refrigerado é, sem dúvida, a redução de custos com manutenção e reparos. Além disso, com o laudo, é possível verificar antecipadamente a qualidade do concreto e realizar tratamentos específicos para garantir sua durabilidade.

Câmara de armazenamento a frio para alimentos - Laudo de Concreto Refrigerado

Câmara de armazenamento a frio para alimentos

Como o laudo concreto refrigerado é elaborado?

A elaboração de um laudo concreto refrigerado envolve a realização de ensaios específicos que permitem avaliar o comportamento do concreto sob diferentes condições de temperatura. Além disso, especialistas em engenharia civil e laboratórios especializados são responsáveis pela realização desses ensaios. Entre as principais características analisadas, incluem-se:

Resistência à compressão: O comportamento do concreto sob carga, mesmo quando submetido ao frio intenso.
Durabilidade: A análise de como o concreto se comporta ao longo do tempo, principalmente em relação à resistência a ciclos de congelamento e degelo.
Isolamento térmico: Verificação de como o concreto contribui para o controle de temperatura em ambientes refrigerados
Propensão a fissuras: A capacidade do concreto de resistir a fissuras e deformações causadas pelo frio.

O laudo concreto refrigerado é uma ferramenta fundamental para garantir a integridade, durabilidade e segurança das construções expostas a baixas temperaturas. Além disso, ele oferece uma análise detalhada das propriedades do concreto, assegurando que ele manterá sua resistência estrutural e não sofrerá danos devido ao frio. Em muitas indústrias, esse laudo é uma exigência para garantir conformidade com normas e evitar problemas futuros. Portanto, ele desempenha um papel crucial na prevenção de falhas e no aumento da longevidade das estruturas em ambientes de temperatura controlada. Além disso, ele contribui para a redução de custos de manutenção, garantindo que a estrutura será durável e segura, mesmo em condições desafiadoras de temperatura.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Concreto Refrigerado:

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

OBJETIVO
Este escopo técnico tem como objetivo a execução de análises técnicas e ensaios em concreto refrigerado, abrangendo o estudo das suas propriedades e desempenho em conformidade com as normas vigentes. Será elaborada uma documentação técnica detalhada, contendo os resultados dos ensaios e as conclusões obtidas, com a devida emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo profissional habilitado.

ATIVIDADES PRINCIPAIS
2.1 Análise Técnica do Concreto Refrigerado
Descrição:
Realizar estudo detalhado sobre as características do concreto refrigerado, como composição, aditivos e sua relação com o comportamento térmico e resistência.
Procedimento:
Levantamento das propriedades do concreto refrigerado, incluindo análise de temperatura, resistência à compressão, e outros parâmetros relevantes.
Análise do impacto do resfriamento controlado no processo de cura do concreto.

Ensaios em Concreto Refrigerado
Descrição:
Conduzir ensaios laboratoriais para determinar as propriedades físicas e mecânicas do concreto refrigerado, conforme as normas brasileiras ou internacionais aplicáveis.
Procedimentos de ensaio:
Ensaio de Resistência à Compressão:
Avaliar a resistência à compressão do concreto com idades de 7, 14 e 28 dias.
Ensaio de Temperatura de Cura: Monitorar e controlar as variações de temperatura durante o processo de cura do concreto refrigerado.
Ensaio de Permeabilidade: Analisar a permeabilidade do concreto refrigerado, especialmente sua resistência à água e aos agentes agressivos.
Ensaio de Módulo de Elasticidade: Determinar o módulo de elasticidade do concreto para avaliar a sua rigidez e capacidade de deformação.
Outros ensaios específicos, conforme a necessidade do projeto e exigências técnicas.

Elaboração de Relatório Técnico
Descrição:
Compilar e analisar os dados obtidos nos ensaios realizados, elaborando um relatório técnico completo com todas as informações pertinentes.
Conteúdo do Relatório:
Introdução e Objetivos:
Explicação sobre o estudo realizado, os objetivos da análise e a metodologia adotada.
Descrição dos Ensaios: Detalhamento dos procedimentos dos ensaios realizados, com descrição dos equipamentos utilizados, parâmetros controlados e resultados obtidos.
Resultados e Análise: Apresentação dos resultados dos ensaios e a análise comparativa com as especificações técnicas do concreto refrigerado.
Conclusões: Discussão dos resultados obtidos, identificando os aspectos positivos e as limitações do uso do concreto refrigerado no projeto.
Recomendações: Caso necessário, apresentar recomendações sobre o uso e a aplicação do concreto refrigerado em obra.

Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Descrição:
Emissão da ART referente aos serviços realizados, garantindo a responsabilidade técnica pelo engenheiro responsável.
Procedimento:
O engenheiro responsável técnico deve realizar o preenchimento e emissão da ART conforme as normas da CREA/CONFEA.
O documento deve ser acompanhado de toda a documentação técnica pertinente ao estudo, incluindo relatórios, laudos de ensaio, e outros documentos complementares.

REQUISITOS TÉCNICOS
Normas Técnicas: Os ensaios deverão seguir as normas brasileiras (NBR) ou internacionais pertinentes à análise do concreto, como:
NBR 5738: Concreto – Procedimento para moldagem e cura de corpos de prova.
NBR 7222: Concreto – Determinação da resistência à compressão de corpos de prova.
Outras normas que possam ser relevantes, conforme as especificidades do projeto.
Equipamentos: Todos os ensaios deverão ser realizados com equipamentos calibrados e certificados, garantindo a precisão e confiabilidade dos resultados.
Profissional Responsável: A execução dos serviços deverá ser realizada por profissional devidamente registrado e habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com a emissão da ART correspondente.

PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução do projeto, incluindo ensaios e elaboração de relatório técnico, deverá ser concluída dentro do prazo a contar da data de início dos trabalhos.

VALOR ESTIMADO
O custo estimado para a execução deste serviço deverá ser  incluindo todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra e custos operacionais.

Este escopo técnico deve ser ajustado conforme as necessidades específicas do projeto e as exigências do cliente.

Outros elementos quando pertinentes:
Princípio;
Aparelhagem;
Permeâmetro;
Reservatório com filtro;
Funil;
Equipamento para compactação;
Bomba de vácuo;
Tubos manométricos;
Balanças;
Régua metálica rígida;
Peneiras;
Equipamentos diversos;
Método de ensaio;
Preparação da amostra;
Formação do corpo de prova;
Execução do ensaio;
Resultados;
Cálculos;
Expressão dos resultados;
Relatório de ensaio.
F: NBR 13292

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Concreto Refrigerado

Laudo Concreto Refrigerado

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:

ABNT NBR 6118 – Projeto de Estruturas de Concreto;
ABNT NBR 14931 – Execução de Estruturas de Concreto Armado, Protendido e com Fibras – Requisitos;
ABNT NBR 8522 – Concreto Endurecido – Determinação dos Módulos de elasticidade e de deformação;
ABNT NBR 13292 – Solo – Determinação do coeficiente de Permeabilidade de Solos Granulares à Carga Constante.
No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) não possui uma norma específica para “concreto refrigerado”, mas algumas normas são aplicáveis para o controle de qualidade e avaliação de desempenho do concreto em condições de baixa temperatura. Essas normas abordam desde a resistência do concreto até seu comportamento sob condições que incluem ciclos de congelamento e descongelamento, que podem ser semelhantes às condições de um concreto em ambiente refrigerado.

Laudo Concreto Refrigerado

Laudo Concreto Refrigerado:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Concreto Refrigerado

Laudo Concreto Refrigerado

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Concreto Refrigerado

Saiba Mais: Laudo Concreto Refrigerado:

A norma NBR 13292 especifica o método para a determinação do coeficiente de permeabilidade (ou coeficiente de condutividade hidráulica) de solos granulares à carga constante, com a água percolando pelo solo em regime de escoamento laminar. Esta norma se aplica a solos granulares que contenham no máximo 10% de material que passa na peneira de 0,075 mm.

A norma prescreve que o ensaio deve ser realizado em condições que garantam a continuidade do escoamento, a saturação total do corpo de prova e a existência de proporcionalidade direta entre as velocidades de fluxo e os gradientes hidráulicos.

Tipo de Solo: A norma se aplica a solos granulares que contenham no máximo 10% de material que passa na peneira de 0,075 mm, em massa.

Condições de Ensaio: O ensaio deve ser realizado em regime de escoamento laminar, garantindo a continuidade do escoamento, a saturação total do corpo de prova e a proporcionalidade direta entre as velocidades de fluxo e os gradientes hidráulicos.

Esta norma é fundamental em projetos de engenharia civil, especialmente em obras que envolvem drenagem e fundações, onde a permeabilidade do solo é um fator crítico a ser considerado.
F: ABNT NBR 13292

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Laudo Concreto Refrigerado: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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