Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INPEÇÃO TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – BANDEJAS DE PROTEÇÃO NR-18, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 165812
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
O Laudo Bandejas de Proteção descreve as Bandejas de Proteção, também conhecidas como Plataformas de Proteção, estruturas criadas para prevenir quedas de materiais e proteger tanto os trabalhadores quanto os transeuntes nas proximidades de uma obra.
Segundo a NR-18, a instalação dessas bandejas é obrigatória em edificações com mais de quatro pavimentos. Elas devem ter, no mínimo, 2,50 metros de projeção horizontal e uma extensão inclinada de 0,80 metros, isto é, precisa formar uma barreira física que impeça a queda de objetos.
Essas estruturas ficam posicionadas ao redor da construção, logo acima da primeira laje, a fim de assegurar uma proteção eficaz. A correta instalação das bandejas é importante não apenas para a segurança das pessoas, como também para a integridade da obra, minimizando riscos de acidentes que podem resultar em ferimentos graves ou fatalidades.

Qual a Importância do Laudo Bandejas de Proteção NR-18?
O Laudo Bandejas de Proteção NR-18 é um requisito indispensável para garantir que a instalação das bandejas de proteção esteja de acordo com as normas vigentes. Este laudo, elaborado por profissionais qualificados, avalia a conformidade das bandejas com os critérios técnicos estabelecidos pela norma. A importância desse documento se reflete em vários aspectos:
- Conformidade Legal: A ausência do laudo pode resultar em penalizações severas, incluindo multas e interdições da obra, por exemplo. Isso pode atrasar o cronograma da construção e gerar custos adicionais;
- Segurança dos Trabalhadores: O laudo assegura que as bandejas foram instaladas corretamente a fim de reduzir o risco de acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores e do público;
- Responsabilidade Jurídica: Em caso de acidentes, a construtora pode ser responsabilizada se não puder comprovar que tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança no canteiro de obras. Ou seja, o laudo serve como prova de que a empresa cumpriu suas obrigações legais;
- Imagem da Construtora: Empresas que demonstram compromisso com a segurança e a conformidade legal tendem a ter uma imagem mais positiva no mercado, resultando em mais oportunidades de negócios.
Quais os Tipos de Bandejas de Proteção?
Existem dois tipos principais de bandejas de proteção comumente utilizadas na construção civil:
- Bandejas Principais: Instaladas logo acima da primeira laje do edifício, essas bandejas são a primeira linha de defesa contra a queda de materiais. Elas devem seguir as dimensões determinadas pela NR-18;
- Bandejas Secundárias: As bandejas secundárias são instaladas em andares superiores quando há necessidade de ampliar a área de proteção. A norma recomenda que os responsáveis coloquem essas bandejas a cada três pavimentos, garantindo assim uma proteção contínua à medida que a construção avança em altura. Essa prática assegura que os trabalhadores permaneçam seguros durante todo o processo de edificação.
Ambos os tipos de bandejas desempenham um papel crucial na proteção contra acidentes.

Quais são as Responsabilidades na Instalação?
A construtora e seus responsáveis técnicos assumem a responsabilidade pela instalação e manutenção das bandejas de proteção. Um engenheiro especializado deve assinar o projeto de instalação, garantindo que todos os aspectos técnicos sejam devidamente contemplados.
Além disso, a execução deve seguir rigorosamente os critérios estabelecidos pela NR-18, que trata da segurança nas obras. É imprescindível que a construtora emita o Laudo Bandejas de Proteção NR-18 periodicamente.
Isso assegura que as plataformas permaneçam em boas condições e que não haja riscos adicionais para os trabalhadores e o público. Dessa forma, a segurança e a integridade das operações são priorizadas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e eficiente.
A realização desse laudo não apenas demonstra conformidade com as normas, mas também reforça o compromisso da construtora com a saúde e segurança de todos os envolvidos. Portanto, a atenção contínua a esses detalhes é essencial para evitar acidentes e garantir a proteção dos trabalhadores.
Quais são as Vantagens de Realizar o Laudo Bandejas de Proteção NR-18?
Realizar periodicamente o Laudo Bandejas de Proteção NR-18 oferece diversas vantagens para a construtora:
- Conformidade com Normas de Segurança: O laudo assegura que a obra esteja em conformidade com as normas de segurança, evitando sanções e multas;
- Identificação de Falhas: O laudo técnico ajuda a identificar possíveis falhas ou desgastes nas bandejas de proteção, permitindo ações corretivas antes que os problemas se agravem;
- Proteção Jurídica: A construtora está resguardada em caso de acidentes, pois pode comprovar que tomou todas as medidas preventivas para garantir a segurança do local;
- Compromisso com a Segurança: Realizar o laudo reforça a imagem da empresa como uma organização comprometida com a segurança dos trabalhadores e o cumprimento das leis.

Como Solicitar o Laudo?
As construtoras que estão em fase de obras e precisam garantir a segurança do projeto devem solicitar o Laudo Bandejas de Proteção NR-18. Para isso, elas precisam contar com uma empresa especializada para realizar esse laudo.
Além disso, a empresa precisa contar com profissionais qualificados e equipamentos adequados para avaliar a conformidade das bandejas de proteção. Portanto, para garantir que sua obra esteja dentro da lei e protegida contra acidentes, entre em contato com uma empresa qualificada para realizar o Laudo Bandejas de Proteção NR-18.
Solicitar esse serviço o quanto antes é fundamental para evitar problemas futuros e garantir a segurança de todos no canteiro de obras.
Qual é a Conclusão sobre o Laudo Bandejas de Proteção NR-18?
O Laudo Bandejas de Proteção NR-18 é um documento imprescindível que garante a segurança nas construções. Com a crescente preocupação com a segurança no ambiente de trabalho, a importância desse laudo só tende a aumentar. Ele não apenas assegura a conformidade com as normas, mas também protege a integridade dos trabalhadores. Portanto, não deixe a segurança da sua obra em risco.
Solicite o Laudo Bandejas de Proteção NR-18 com uma equipe especializada e certifique-se de que sua construção está em conformidade com as normas de segurança. A responsabilidade pela segurança é de todos, e a prevenção deve ser sempre a prioridade. Lembre-se de que investir em segurança é investir no futuro da sua obra e na proteção de todos os envolvidos no processo.
Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo Bandejas de Proteção NR-18
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INPEÇÃO TÉCNICA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – BANDEJAS DE PROTEÇÃO NR-18, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Executar a inspeção técnica das bandejas de proteção conforme os requisitos da NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, avaliando a segurança, integridade estrutural e conformidade das instalações. Elaborar um relatório técnico detalhado com recomendações e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Serviços a Serem Executados
Planejamento da Inspeção
Levantamento das informações preliminares sobre as condições das bandejas de proteção.
Identificação do local, número de bandejas e características estruturais.
Planejamento do cronograma de execução.
Execução da Inspeção Técnica
Verificação Visual:
Inspeção visual das bandejas de proteção para identificar desgastes, corrosão, trincas, deformações e outros sinais de deterioração.
Avaliação das condições de montagem, soldagem, conexões e fixações.
Identificação de possíveis interferências ou riscos associados à instalação.
Inspeção Estrutural:
Avaliação da integridade estrutural das bandejas quanto à resistência e estabilidade.
Análise das dimensões e posicionamento das bandejas em relação às normas aplicáveis.
Verificação de Conformidade:
Avaliar se as bandejas atendem aos critérios da NR-18, especialmente quanto à capacidade de suportar cargas de impacto e segurança contra queda de materiais.
Checar se os materiais utilizados são compatíveis com os padrões técnicos exigidos.
Elaboração do Relatório Técnico
Registro fotográfico das condições atuais das bandejas.
Compilação de dados e análises realizadas durante a inspeção.
Apresentação de recomendações técnicas para adequações, reparos ou melhorias necessárias.
Emissão da ART
Registro e emissão da ART no sistema do CREA, contemplando a responsabilidade técnica pelo serviço realizado.
Documentos Entregáveis
Relatório técnico contendo:
Descrição detalhada do serviço realizado.
Resultados da inspeção e análise técnica.
Fotografias documentando as condições observadas.
Recomendações técnicas para adequação ou manutenção.
ART devidamente assinada e registrada.
Considerações Gerais
A inspeção será realizada em conformidade com as normas regulamentadoras e boas práticas de engenharia.
É responsabilidade do contratante garantir o acesso seguro às bandejas de proteção e disponibilizar informações técnicas necessárias.
O serviço será executado por profissional qualificado e registrado junto ao CREA.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo Bandejas de Proteção NR-18
Laudo Bandejas de Proteção NR-18
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Bandejas de Proteção NR-18
Laudo Bandejas de Proteção NR-18
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Bandejas de Proteção NR-18
Laudo Bandejas de Proteção NR-18
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Escopo do Serviços
Objetivo e Campo de Aplicação;
Disposições Gerais;
Medidas de Proteção contra Quedas de Altura;
Comunicação Prévia;
Análise do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT;
Tapumes e Galerias;
Acidente Fatal;
Áreas de Vivência;
Demolição;
Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas;
Carpintaria;
Sinalização de Segurança;
Armações de Aço;
Estruturas de Concreto e Estruturas Metálicas;
Operações de Soldagem e Corte a Quente;
Escadas, Rampas e Passarelas;
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas;
Andaimes e Plataformas de trabalho;
Cabos de aço e Cabos de Fibra Sintética;
Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos;
Telhados e Coberturas;
Serviços em Flutuantes;
Locais Confinados;
Instalações Elétricas;
Plano de Cargas para Gruas;
Plataformas de Trabalho Aéreo;
Máquinas, Equipamentos e Ferramentas Diversas;
Equipamentos de Proteção Individual;
Armazenagem e Estocagem de Materiais;
Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores;
Proteção Contra Incêndio e Treinamento;
Ordem e Limpeza;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA nas empresas da Indústria da Construção;
Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
Recomendações Técnicas de Procedimentos RTP;
Disposições Finais e Disposições Transitórias.
Fonte: NR-18
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
APR (Análise Preliminar de Risco);
Laudo Bandejas de Proteção NR-18
Saiba Mais: Laudo Bandejas de Proteção NR-18
18.13. Medidas de proteção contra quedas de altura
18.13.1. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
18.13.2. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
18.13.2.1. As aberturas, em caso de serem utilizadas para o transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar.
18.13.3. Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.
18.13.4. É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
18.13.5. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;
b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);
c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.
18.13.6.1. Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.
18.13.7. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.
18.13.7.1. Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.
18.13.7.2. Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
18.13.8. Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.
18.13.8.1. Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade, devendo atender, igualmente, ao disposto no subitem 18.13.7.2.?
18.13.9. O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos subitens 18.13.6 e 18.13.7, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.
18.13.9.1. A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.
18.13.9.2. A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.
18.13.10. Em construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, deve ser considerada a primeira laje do corpo recuado para a instalação de plataforma principal de proteção e aplicar o disposto nos subitens 18.13.7 e 18.13.9.
18.13.11. As plataformas de proteção devem ser construídas de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.
18.13.12 – Redes de Segurança (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006).
18.13.12.1 Como medida alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, previstas no item 18.13.7 desta norma regulamentadora, pode ser instalado Sistema Limitador de Quedas de Altura, com a utilização de redes de segurança. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.2 O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos: (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
a) rede de segurança;
b) cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede;
c)conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de:
Elemento forca;
Grampos de fixação do elemento forca;
III. Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior.
18.13.12.3 Os elementos de sustentação não podem ser confeccionados em madeira. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.4 As cordas de sustentação e as perimétricas devem ter diâmetro mínimo de 16mm (dezesseis milímetros) e carga de ruptura mínima de 30 KN (trinta quilonewtons), já considerado, em seu cálculo, fator de segurança 2 (dois). (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.5 O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ter, no mínimo, 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal a partir da face externa da construção. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.6 Na parte inferior do Sistema Limitador de Quedas de Altura, a rede deve permanecer o mais próximo possível do plano de trabalho. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.7 Entre a parte inferior do Sistema Limitador de Quedas de Altura e a superfície de trabalho deve ser observada uma altura máxima de 6,00 m (seis metros). (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.8 A extremidade superior da rede de segurança deve estar situada, no mínimo, 1,00m (um metro) acima da superfície de trabalho. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.9 As redes devem apresentar malha uniforme em toda a sua extensão. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.10 Quando necessárias emendas na panagem da rede, devem ser asseguradas as mesmas características da rede original, com relação à resistência à tração e à deformação, além da durabilidade, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.10.1 As emendas devem ser feitas por profissionais com qualificação e especialização em redes, sob supervisão de profissional legalmente habilitado. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.11 A distância entre os pontos de ancoragem da rede e a face do edifício deve ser no máximo de 0,10 m (dez centímetros). (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.12 A rede deve ser ancorada à estrutura da edificação, na sua parte inferior, no máximo a cada 0,50m (cinquenta centímetros). (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.13 A estrutura de sustentação deve ser projetada de forma a evitar que as peças trabalhem folgadas. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.14 A distância máxima entre os elementos de sustentação tipo forca deve ser de 5m (cinco metros). (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.15 A rede deve ser confeccionada em cor que proporcione contraste, preferencialmente escura, em cordéis 30/45, com distância entre nós de 0,04m (quarenta milímetros) a 0,06m (sessenta milímetros) e altura mínima de 10,00m (dez metros). (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.16 A estrutura de sustentação deve ser dimensionada por profissional legalmente habilitado. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.16.1 Os ensaios devem ser realizados com base no item 18.13.12.25 desta norma regulamentadora. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.17 O Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura deve ser submetido a uma inspeção semanal, para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.17.1 Após a inspeção semanal, devem ser efetuadas as correções necessárias. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.18 As redes do Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura devem ser armazenadas em local apropriado, seco e acondicionadas em recipientes adequados. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.19 Os elementos de sustentação do Sistema de Proteção Limitador de Quedas de Altura e seus acessórios devem ser armazenados em ambientes adequados e protegidos contra deterioração. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.20 Os elementos de sustentação da rede no Sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura não podem ser utilizados para outro fim. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.21 Os empregadores que optarem pelo Sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura devem providenciar projeto que atenda às especificações de dimensionamento previstas nesta Norma Regulamentadora, integrado ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.21.1 O projeto deve conter o detalhamento técnico descritivo das fases de montagem, deslocamento do Sistema durante a evolução da obra e desmontagem. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.21.2 O projeto deve ser assinado por profissional legalmente habilitado. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.22 O Sistema de Proteção Limitador de Quedas em Altura deve ser utilizado até a conclusão dos serviços de estrutura e vedação periférica. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.23 As fases de montagem, deslocamento e desmontagem do sistema devem ser supervisionadas pelo responsável técnico pela execução da obra. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.24 É facultada a colocação de tecidos sobre a rede, que impeçam a queda de pequenos objetos, desde que prevista no projeto do Sistema Limitador de Quedas de Altura. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.25 As redes de segurança devem ser confeccionadas de modo a atender aos testes previstos nas Normas EN 1263-1 e EN 1263-2. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006)
18.13.12.26 Os requisitos de segurança para a montagem das redes devem atender às Normas EN 1263-1 e EN 1263-2. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006).
F: NR 18.
Laudo Bandejas de Proteção NR-18: Consulte-nos.
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