Nome Técnico: Curso Capacitação Terminologia de Segurança Contra Incêndio – Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 03
Referência: 54396
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
IT 03 – Curso Terminologia de Segurança Contra Incêndio
A Terminologia de Segurança Contra Incêndio atende a Instrução Técnica Nº 03/2011 do Corpo de Bombeiros e tem o intuito de padronizar os termos e definições utilizados no serviço de segurança contra incêndio, e seu conhecimento por parte da equipe envolvida nas atividades de respostas a emergências e salvamento é fundamental, uma vez que pode otimizar os procedimentos de emergência.
O que é Terminologia?
Conjunto de termos específicos ou sistema de palavras a despeito de um determinado tema, que fazem referência a nomenclatura de cada coisa, ou seja, o uso de palavras peculiares e específicas por um determinado grupo. A terminologia de Segurança Contra Incêndio define o significado de tópicos importantes para a realização de procedimentos de emergências em incêndios.
Certificado de conclusão
IT 03 – Curso Terminologia de Segurança Contra Incêndio
Interpretação da Instrução Técnica Nº 03/2011;
Familiarização com a NR-23;
Linguagem para cada Procedimento Ocupacional;
Identificação do significado de cada termo;
Sistemas de Linguagem;
Determinação da terminologia;
Determinação dos Sistemas de comunicação;
Propagação da Terminologia para a equipe de emergência;
Aptidão dos profissionais em comunicação por termos técnicos;
Qualidade na comunicação;
Verificação da eficiência da terminologia aplicada;
Terminologia Padrão do Corpo de Bombeiros;
Técnicas para associação de palavras ao significado;
Termos importantes:
Definição de Vítima;
Definição de Veículo transportador;
Definição de Área de Risco;
Definição de Evacuação;
Definição de Área de refúgio;
Definição de Incêndio;
Definição de Chuveiro Automático;
Definição de Compartimentação;
Definição de Acesso das viaturas;
Definição de Acesso às Instalações;
Definição de Equipamentos de proteção;
Definição de Propagação de Chamas;
Definição de Isolamento Térmico;
Definição de Líquido Combustível;
Definição de Pavimento;
Definição de Plano de emergência;
Definição de Risco;
Definição de outros termos relacionados à Segurança contra Incêndio;
Aptidão dos profissionais com veículos de comunicação interna;
Checagem dos itens de segurança;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver novas habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e aproveitar o tempo de trabalho;
Como ser produtivo e focado durante o período de trabalho;
Como devo pensar sobre produtividade;
Porque é importante equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Porque gerenciar o tempo é importante;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências do Corpo de Bombeiros; quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial
O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para:
Atividades Complementares;
Avaliações de empresas;
Concursos Públicos;
Extensão universitária;
Horas extracurriculares;
Melhora nas chances de obter emprego;
Processos de recrutamento;
Promoções internas;
Provas de Títulos;
Seleções de doutorado;
Seleções de Mestrado;
Entras outras oportunidades.
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



