Nome Técnico: Execução de Visita Técnica para Inventário de Espaço Confinado + Elaboração do Relatório Técnico + Emissão da ART
Referência: 142449
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Inventário Espaços Confinados
A principal finalidade para a Elaboração de Inventário de Espaços Confinados – NR-33 é averiguar os aspectos, a qualidade e a quantidade dos espaços confinados presentes em indústrias, empresas e demais instituições. A Norma Regulamentadora nº 33, estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
O que é Espaço Confinado?
Por definição, de acordo com a própria NR-33, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Segundo a NR 33, a organização que realiza o trabalho em espaços confinados deve elaborar procedimentos de segurança que contemplem:
Preparação, emissão, cancelamento e encerramento da PET;
Requisitos para o trabalho seguro nos espaços confinados;
Critérios para operação dos movimentadores dos trabalhadores autorizados, quando aplicável.
Qual a importância do Inventário de Espaços Confinados?
O Inventário de Espaços Confinados é um documento técnico que tem como objetivo garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam em espaços confinados. Este relatório inclui a identificação de espaços confinados, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, em conformidade com a NR33 do Ministério do Trabalho e Emprego e a NBR16577 da ABNT. É importante ressaltar que este relatório se refere apenas à data da vistoria e não se responsabiliza por acontecimentos posteriores. O programa será assinado pelo avaliador de campo e emissor da ART. É fundamental que as empresas adotem medidas preventivas para garantir a segurança dos trabalhadores em espaços confinados e este inventário é uma ferramenta importante para isso.
Inventário Espaços Confinados NR-33
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Identificação de espaços confinados por localização;
Verificação das dimensões;
Análise de geometria de espaço;
Verificação quantitativa das aberturas de acesso;
Inspeção de tamanho e localização das aberturas;
Finalidades do trabalho no espaço confinado;
Apuração da quantidade de aberturas de acesso;
Fiscalização do tamanho e localização das aberturas para acesso;
Observação da situação de acesso nas atividades no espaço delimitado;
Necessidade de perícia no acesso do espaço cativo;
Aferição do tempo médio de permanência no interior;
Características das atividades que serão executadas no espaço confinado;
Avaliação dos registros de imagens do local confinado;
Identificação dos riscos produzidos pela atividade;
Aferição da importância dos EPI’S e EPC’S;
Determinação psicológica do participante da atividade;
Definição e monitoramento dos perigos envolvidos no processo;
Examinação da existência ou inexistência de oxigênio no ambiente;
Indagação da segurança e saúde dos trabalhadores;
Sinalização dos espaços confinados, e a entrada de pessoas não autorizadas;
Supervisonamento das medidas pessoais;
Prever a fixação de travas, bloqueio, alívio, lacre e etiquetagem;
Proibição da ventilação com oxigênio puro;
Objeto e Campo de Aplicação;
Inspeção no Local de Estudo;
Mapeamento das áreas confinadas;
Criação e aplicação do Apêndice;
Identificar os perigos dos Espaços Confinados;
Criação dos cadastros de espaços confinados e da Permissão de Entrada e Trabalho;
Criação e Instalação das placas de Sinalização;
Pintura (em amarelo) dos alçapões de cada poço de elevador;
Criação do quadro de medidas de adequação para os Espaço Confinados;
Nível de Ação para Exposições a Riscos de Acidentes;
Fundamentos Legais e Normativos de Apoio;
Métodos Aplicados por meio de Estudos de Casos;
Classificação de Riscos e Criticidade dos Espaços Confinados de acordo com o nível de periculosidade de cada ambiente;
Locais de Estudo de Acordo com as áreas da Contratante, como: Tancagem Externa, Tanques, Chaminés, Fossos, Galerias de Esgotos e Águas Fluviais, Máquinas e Equipamentos, Lavadores de Gases, Misturadores, Tanques de Envases, Torres de Resfriamento, Casa de Bombas de Incêndio, Galerias para Cabeamentos ou infra, Reatores, Caldeiras, Reservatórios, Caixas d’água, Áreas de Drenagem, dentre outros locais confinados;
Apresentação e Análise dos Resultados;
Recomendações de Sistemas de Segurança a serem Implementados;
Medidas de Adequação dos Espaços Confinados;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



