Implantação do GRO Implantação do GRO
F: FPK

Implantação do GRO

Do papel à prática: o GRO transforma análises técnicas em medidas efetivas de proteção.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ASSESSORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO GRO (GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS), ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 234940

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Implantação do GRO

O objetivo da implantação do GRO é estabelecer um sistema estruturado de gerenciamento capaz de identificar, avaliar e controlar de forma contínua os riscos ocupacionais existentes nas atividades da organização. A proposta visa alinhar práticas de segurança ao cumprimento da legislação vigente, reduzindo a exposição a perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além de integrar o inventário de riscos e o plano de ação ao processo produtivo da empresa.

Além de atender às exigências normativas, o GRO busca fortalecer a cultura de prevenção, garantir rastreabilidade das medidas implementadas e oferecer respaldo técnico e jurídico em fiscalizações e auditorias. O processo é formalizado por meio de parecer técnico detalhado e emissão da ART, consolidando a responsabilidade profissional e assegurando à empresa conformidade legal, segurança operacional e sustentabilidade no gerenciamento de riscos.

Planejamento e prevenção: cada detalhe conta para consolidar o inventário de riscos ocupacionais.
Planejamento e prevenção: cada detalhe conta para consolidar o inventário de riscos ocupacionais.

Onde o GRO deve ser aplicado dentro da estrutura organizacional?

O GRO é de aplicação abrangente e transversal. Ele deve alcançar todas as áreas onde haja atividade laboral: escritórios, fábricas, armazéns, canteiros de obra, hospitais, laboratórios, áreas administrativas, manutenção, logística e transporte.

Um diferencial é que o GRO também inclui trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço, reconhecendo que a responsabilidade da empresa contratante não se limita apenas ao seu quadro direto de funcionários. Assim, a gestão de riscos se expande para toda a cadeia operacional.

Quais metodologias podem ser utilizadas para avaliação de riscos no GRO?

O GRO não restringe metodologias. Ele permite que a empresa adote ferramentas de análise que mais se adequem à sua complexidade. Entre as principais estão:

APR (Análise Preliminar de Riscos): aplicada na identificação inicial dos riscos em atividades.
Matriz de Risco: simples e eficiente para priorização.
FMEA (Análise de Modos de Falha e Efeitos): aplicada em processos industriais complexos.
HAZOP: muito utilizada em setores químicos e petroquímicos.
Análise de Causa Raiz: essencial para investigar acidentes ou quase-acidentes.

Essa flexibilidade torna o GRO adaptável a empresas de diferentes portes e setores.

Inventário de riscos no contexto do GRO

Ele organiza e hierarquiza os perigos, atribuindo critérios de probabilidade, gravidade e exposição. Sem o inventário, não há plano de ação consistente. Ele é a espinha dorsal do sistema, garantindo rastreabilidade e clareza para auditorias internas e externas.

Função do Inventário Benefício
Listar e classificar riscos Clareza técnica
Apoiar plano de ação Mitigação eficaz
Servir de prova documental Rastreabilidade

Como ocorre a integração do GRO com o PCMSO?

A integração ocorre porque o inventário de riscos do GRO se torna a base obrigatória para a elaboração do PCMSO. Isso significa que os exames médicos ocupacionais e as medidas de vigilância à saúde só podem ser definidos com base nos riscos já identificados e avaliados no GRO.

Esse vínculo normativo fortalece a coerência entre prevenção técnica (engenharia e segurança) e prevenção médica (saúde ocupacional). Em auditorias, essa conexão documentada evidencia que a empresa atua de forma integrada e rastreável.

GRO implantado: redução de acidentes, conformidade legal e fortalecimento da segurança jurídica.
GRO implantado: redução de acidentes, conformidade legal e fortalecimento da segurança jurídica.

Quando a implantação do GRO se torna obrigatória para uma organização?

A obrigatoriedade do GRO iniciou-se com a Portaria SEPRT nº 6.730/2020, que consolidou a NR-01. Desde então, toda empresa que possua empregados sob regime CLT deve adotar o GRO, independentemente do porte ou ramo de atuação.

O ponto central não é o tamanho da empresa, mas a existência de riscos ocupacionais. Mesmo micro e pequenas empresas precisam manter inventário de riscos e plano de ação, ainda que simplificados. Isso garante uniformidade regulatória e amplia a cultura de prevenção em todos os setores produtivos.

O que diferencia o GRO de programas anteriores, como o PPRA?

O GRO amplia a visão antes restrita do PPRA. Enquanto o PPRA focava em riscos ambientais, o GRO integra todos os riscos ocupacionais, aplicando gestão estruturada, preventiva e rastreável. Ele transforma documentos isolados em um sistema dinâmico, que se conecta ao processo produtivo da empresa.

PPRA GRO
Restrito a riscos ambientais Abrange todos os riscos ocupacionais
Documento estático Sistema dinâmico e integrado
Foco em agentes ambientais Foco em prevenção total

Por que a implantação do GRO fortalece a segurança jurídica da empresa?

Porque documenta e formaliza as medidas adotadas em parecer técnico e ART. Isso assegura valor probatório em fiscalizações, auditorias e até processos judiciais. Na prática, o GRO se torna o registro vivo da conformidade, blindando gestores e técnicos contra responsabilizações indevidas.

GRO em ação: do diagnóstico inicial ao parecer técnico, tudo documentado com responsabilidade.
GRO em ação: do diagnóstico inicial ao parecer técnico, tudo documentado com responsabilidade.

Consequências da não implantação do GRO

A ausência do GRO expõe a empresa a riscos significativos: acidentes graves, doenças ocupacionais, multas, interdições e até responsabilizações civis e criminais de gestores e técnicos. Além disso, prejudica a imagem institucional, comprometendo contratos e parcerias.

Do ponto de vista estratégico, não implantar o GRO significa permanecer em atraso normativo, enfraquecer a cultura de prevenção e aumentar custos com afastamentos, indenizações e retrabalhos. Em resumo, é uma escolha que gera riscos não só para os trabalhadores, mas para a própria sustentabilidade do negócio.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Implantação do GRO

EXECUÇÃO DE ASSESSORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO GRO (GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS), ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO

Implantar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma técnica e rastreável, assegurando a identificação, avaliação e controle eficaz dos riscos, a conformidade legal da empresa com as normas vigentes e a formalização do processo por meio de parecer técnico e emissão da ART, garantindo segurança jurídica e fortalecimento da cultura de prevenção.

LEVANTAMENTO TÉCNICO E DIAGNÓSTICO INICIAL

Mapeamento de todos os setores, processos e atividades operacionais da empresa.
Entrevistas técnicas com gestores, engenheiros, responsáveis pela CIPA e equipes de manutenção/produção.
Verificação de documentos já existentes (PPRA, PCMSO, LTCAT, laudos técnicos, relatórios de inspeções).
Identificação preliminar de perigos e agentes de risco: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Elaboração de relatório diagnóstico apontando lacunas e oportunidades de adequação.

ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

Definição da política corporativa de segurança integrada ao GRO.
Integração do GRO com o PGR e demais programas de SST.
Criação de diretrizes e procedimentos operacionais padronizados.
Definição da matriz de responsabilidades e fluxo de comunicação interna.
Estabelecimento de indicadores de desempenho (KPIs) de monitoramento contínuo.

INVENTÁRIO DETALHADO DE RISCOS

Elaboração do inventário de perigos e riscos, classificando por probabilidade, gravidade e exposição.
Registro formal dos riscos identificados, com rastreabilidade para auditorias internas e fiscalizações externas.
Determinação das medidas existentes e definição das que precisam ser implementadas.
Inclusão de cenários de riscos emergentes e atividades críticas.

DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE AÇÃO

Estruturação de medidas de prevenção e mitigação:
Controles de engenharia: enclausuramento, ventilação, sistemas de proteção coletiva.
Controles administrativos: procedimentos operacionais, rodízios, limitação de exposição.
EPIs: especificação, fornecimento, uso e gestão de conformidade.
Estabelecimento de cronogramas, responsáveis técnicos e prazos para execução das medidas.
Planejamento de treinamentos específicos e integração de novos colaboradores no sistema de segurança.

IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO CONTÍNUO

Apoio técnico na aplicação prática das medidas preventivas.
Definição de planos de inspeções periódicas e auditorias internas.
Estruturação de relatórios de acompanhamento e reuniões de análise crítica.
Implantação de metodologia PDCA para melhoria contínua do sistema.
Orientação para integração com auditorias externas e sistemas de certificação (ISO 45001).

CONSOLIDAÇÃO E FORMALIZAÇÃO TÉCNICA

Emissão de Parecer Técnico detalhado sobre a implantação do GRO, incluindo metodologia, resultados, recomendações e conclusões.
Registro e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Conselho de Classe, garantindo rastreabilidade, responsabilidade legal e validade do processo.
Entrega de documentação estruturada para fins de fiscalização trabalhista, auditorias internas/externas e processos judiciais, quando aplicável.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Implantação do GRO

Implantação do GRO

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Diretrizes da CTPP – Orientações nacionais para estruturação do GRO e PGR;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos;
ABNT NBR ISO 19011 – Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Implantação do GRO

Implantação do GRO

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Implantação do GRO

Implantação do GRO

CURIOSIDADES TÉCNICAS DA IMPLANTAÇÃO DO GRO (GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS)

Substituição do PPRA
O GRO, por meio do PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos), extinguiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Essa mudança não foi apenas de nome, mas de conceito: deixou de ser um programa isolado para se tornar parte de um sistema integrado de gestão de riscos.

Integração com Normas Internacionais
O GRO foi inspirado em modelos internacionais de gestão de riscos, especialmente a ISO 45001 e a ISO 31000, trazendo para o Brasil a lógica da gestão por processos e a visão de risco como eixo central da prevenção.

Obrigatoriedade de Inventário de Riscos
Um dos pilares do GRO é o inventário de riscos ocupacionais, documento que não existia de forma estruturada no PPRA. Ele deve conter, de forma rastreável, cada perigo identificado, a avaliação do risco e as medidas de controle aplicadas.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Implantação do GRO

Saiba Mais: Implantação do GRO:

1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
1.5.1 O disposto neste item deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
1.5.2 Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.
1.5.3 Responsabilidades
1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
1.5.3.2 A organização deve:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17.
1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; e
b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
1.5.3.4 A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.
1.5.4 Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais
1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar
o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos
1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
b) para as atividades existentes; e
c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
F: NR 01.

Implantação do GRO: Consulte-nos.