Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ASSESSORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO GRO (GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS), ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
Referência: 234940
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Implantação do GRO
O objetivo da implantação do GRO é estabelecer um sistema estruturado de gerenciamento capaz de identificar, avaliar e controlar de forma contínua os riscos ocupacionais existentes nas atividades da organização. A proposta visa alinhar práticas de segurança ao cumprimento da legislação vigente, reduzindo a exposição a perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, além de integrar o inventário de riscos e o plano de ação ao processo produtivo da empresa.
Além de atender às exigências normativas, o GRO busca fortalecer a cultura de prevenção, garantir rastreabilidade das medidas implementadas e oferecer respaldo técnico e jurídico em fiscalizações e auditorias. O processo é formalizado por meio de parecer técnico detalhado e emissão da ART, consolidando a responsabilidade profissional e assegurando à empresa conformidade legal, segurança operacional e sustentabilidade no gerenciamento de riscos.

Onde o GRO deve ser aplicado dentro da estrutura organizacional?
O GRO é de aplicação abrangente e transversal. Ele deve alcançar todas as áreas onde haja atividade laboral: escritórios, fábricas, armazéns, canteiros de obra, hospitais, laboratórios, áreas administrativas, manutenção, logística e transporte.
Um diferencial é que o GRO também inclui trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço, reconhecendo que a responsabilidade da empresa contratante não se limita apenas ao seu quadro direto de funcionários. Assim, a gestão de riscos se expande para toda a cadeia operacional.
Quais metodologias podem ser utilizadas para avaliação de riscos no GRO?
O GRO não restringe metodologias. Ele permite que a empresa adote ferramentas de análise que mais se adequem à sua complexidade. Entre as principais estão:
APR (Análise Preliminar de Riscos): aplicada na identificação inicial dos riscos em atividades.
Matriz de Risco: simples e eficiente para priorização.
FMEA (Análise de Modos de Falha e Efeitos): aplicada em processos industriais complexos.
HAZOP: muito utilizada em setores químicos e petroquímicos.
Análise de Causa Raiz: essencial para investigar acidentes ou quase-acidentes.
Essa flexibilidade torna o GRO adaptável a empresas de diferentes portes e setores.
Inventário de riscos no contexto do GRO
Ele organiza e hierarquiza os perigos, atribuindo critérios de probabilidade, gravidade e exposição. Sem o inventário, não há plano de ação consistente. Ele é a espinha dorsal do sistema, garantindo rastreabilidade e clareza para auditorias internas e externas.
| Função do Inventário | Benefício |
|---|---|
| Listar e classificar riscos | Clareza técnica |
| Apoiar plano de ação | Mitigação eficaz |
| Servir de prova documental | Rastreabilidade |
Como ocorre a integração do GRO com o PCMSO?
A integração ocorre porque o inventário de riscos do GRO se torna a base obrigatória para a elaboração do PCMSO. Isso significa que os exames médicos ocupacionais e as medidas de vigilância à saúde só podem ser definidos com base nos riscos já identificados e avaliados no GRO.
Esse vínculo normativo fortalece a coerência entre prevenção técnica (engenharia e segurança) e prevenção médica (saúde ocupacional). Em auditorias, essa conexão documentada evidencia que a empresa atua de forma integrada e rastreável.

Quando a implantação do GRO se torna obrigatória para uma organização?
A obrigatoriedade do GRO iniciou-se com a Portaria SEPRT nº 6.730/2020, que consolidou a NR-01. Desde então, toda empresa que possua empregados sob regime CLT deve adotar o GRO, independentemente do porte ou ramo de atuação.
O ponto central não é o tamanho da empresa, mas a existência de riscos ocupacionais. Mesmo micro e pequenas empresas precisam manter inventário de riscos e plano de ação, ainda que simplificados. Isso garante uniformidade regulatória e amplia a cultura de prevenção em todos os setores produtivos.
O que diferencia o GRO de programas anteriores, como o PPRA?
O GRO amplia a visão antes restrita do PPRA. Enquanto o PPRA focava em riscos ambientais, o GRO integra todos os riscos ocupacionais, aplicando gestão estruturada, preventiva e rastreável. Ele transforma documentos isolados em um sistema dinâmico, que se conecta ao processo produtivo da empresa.
| PPRA | GRO |
|---|---|
| Restrito a riscos ambientais | Abrange todos os riscos ocupacionais |
| Documento estático | Sistema dinâmico e integrado |
| Foco em agentes ambientais | Foco em prevenção total |
Por que a implantação do GRO fortalece a segurança jurídica da empresa?
Porque documenta e formaliza as medidas adotadas em parecer técnico e ART. Isso assegura valor probatório em fiscalizações, auditorias e até processos judiciais. Na prática, o GRO se torna o registro vivo da conformidade, blindando gestores e técnicos contra responsabilizações indevidas.

Consequências da não implantação do GRO
A ausência do GRO expõe a empresa a riscos significativos: acidentes graves, doenças ocupacionais, multas, interdições e até responsabilizações civis e criminais de gestores e técnicos. Além disso, prejudica a imagem institucional, comprometendo contratos e parcerias.
Do ponto de vista estratégico, não implantar o GRO significa permanecer em atraso normativo, enfraquecer a cultura de prevenção e aumentar custos com afastamentos, indenizações e retrabalhos. Em resumo, é uma escolha que gera riscos não só para os trabalhadores, mas para a própria sustentabilidade do negócio.
Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Implantação do GRO
EXECUÇÃO DE ASSESSORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO GRO (GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS), ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART
OBJETIVO
Implantar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) de forma técnica e rastreável, assegurando a identificação, avaliação e controle eficaz dos riscos, a conformidade legal da empresa com as normas vigentes e a formalização do processo por meio de parecer técnico e emissão da ART, garantindo segurança jurídica e fortalecimento da cultura de prevenção.
LEVANTAMENTO TÉCNICO E DIAGNÓSTICO INICIAL
Mapeamento de todos os setores, processos e atividades operacionais da empresa.
Entrevistas técnicas com gestores, engenheiros, responsáveis pela CIPA e equipes de manutenção/produção.
Verificação de documentos já existentes (PPRA, PCMSO, LTCAT, laudos técnicos, relatórios de inspeções).
Identificação preliminar de perigos e agentes de risco: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
Elaboração de relatório diagnóstico apontando lacunas e oportunidades de adequação.
ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
Definição da política corporativa de segurança integrada ao GRO.
Integração do GRO com o PGR e demais programas de SST.
Criação de diretrizes e procedimentos operacionais padronizados.
Definição da matriz de responsabilidades e fluxo de comunicação interna.
Estabelecimento de indicadores de desempenho (KPIs) de monitoramento contínuo.
INVENTÁRIO DETALHADO DE RISCOS
Elaboração do inventário de perigos e riscos, classificando por probabilidade, gravidade e exposição.
Registro formal dos riscos identificados, com rastreabilidade para auditorias internas e fiscalizações externas.
Determinação das medidas existentes e definição das que precisam ser implementadas.
Inclusão de cenários de riscos emergentes e atividades críticas.
DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE AÇÃO
Estruturação de medidas de prevenção e mitigação:
Controles de engenharia: enclausuramento, ventilação, sistemas de proteção coletiva.
Controles administrativos: procedimentos operacionais, rodízios, limitação de exposição.
EPIs: especificação, fornecimento, uso e gestão de conformidade.
Estabelecimento de cronogramas, responsáveis técnicos e prazos para execução das medidas.
Planejamento de treinamentos específicos e integração de novos colaboradores no sistema de segurança.
IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO CONTÍNUO
Apoio técnico na aplicação prática das medidas preventivas.
Definição de planos de inspeções periódicas e auditorias internas.
Estruturação de relatórios de acompanhamento e reuniões de análise crítica.
Implantação de metodologia PDCA para melhoria contínua do sistema.
Orientação para integração com auditorias externas e sistemas de certificação (ISO 45001).
CONSOLIDAÇÃO E FORMALIZAÇÃO TÉCNICA
Emissão de Parecer Técnico detalhado sobre a implantação do GRO, incluindo metodologia, resultados, recomendações e conclusões.
Registro e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao Conselho de Classe, garantindo rastreabilidade, responsabilidade legal e validade do processo.
Entrega de documentação estruturada para fins de fiscalização trabalhista, auditorias internas/externas e processos judiciais, quando aplicável.
Implantação do GRO
Implantação do GRO
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Diretrizes da CTPP – Orientações nacionais para estruturação do GRO e PGR;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de Riscos;
ABNT NBR ISO 19011 – Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Implantação do GRO
Implantação do GRO
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Implantação do GRO
CURIOSIDADES TÉCNICAS DA IMPLANTAÇÃO DO GRO (GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS)
Substituição do PPRA
O GRO, por meio do PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos), extinguiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Essa mudança não foi apenas de nome, mas de conceito: deixou de ser um programa isolado para se tornar parte de um sistema integrado de gestão de riscos.
Integração com Normas Internacionais
O GRO foi inspirado em modelos internacionais de gestão de riscos, especialmente a ISO 45001 e a ISO 31000, trazendo para o Brasil a lógica da gestão por processos e a visão de risco como eixo central da prevenção.
Obrigatoriedade de Inventário de Riscos
Um dos pilares do GRO é o inventário de riscos ocupacionais, documento que não existia de forma estruturada no PPRA. Ele deve conter, de forma rastreável, cada perigo identificado, a avaliação do risco e as medidas de controle aplicadas.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Implantação do GRO
Saiba Mais: Implantação do GRO:
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
1.5.1 O disposto neste item deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
1.5.2 Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.
1.5.3 Responsabilidades
1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
1.5.3.2 A organização deve:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17.
1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; e
b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
1.5.3.4 A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.
1.5.4 Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais
1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar
o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos
1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
b) para as atividades existentes; e
c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
F: NR 01.
Implantação do GRO: Consulte-nos.