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HRN Methodology Course in English
segunda-feira, 27 maio 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, ISO, Normas Internacionais, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

HRN Methodology Course in English

TECHNICAL NAME: HRN Methodology Improvement Course (Hazard Rating Number) – NR 12 Effectiveness x Mandatory in English

Reference: 202141

We provide Courses and Training; We Perform Translations and Versions in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese and other languages.

What is the purpose of the HRN Methodology Course?
The objective of the HRN Methodology Course is to teach participants how to perform risk analysis in a structured and standardized way. The HRN (Hazard Rating Number) methodology provides a systematized method for comprehensively identifying, assessing, treating, and monitoring risks. By applying this methodology, professionals are able to establish a clear understanding of the risks involved in different contexts, whether in projects, processes, or across the organization.

 What do the acronyms LO, FE, DPH and NP stand for?
The acronyms LO, FE, DPH, and NP represent the metrics commonly used in risk analysis and risk assessment. They help to quantify and understand the different factors that contribute to risks in certain situations or scenarios:
LO:
Probability of an accident
FE: Frequency of Exposure
DPH: Degree of Possible Injury
NP: Number of people at the mercy of the risk

 What is the importance of HRN for occupational safety?
The Hazard Rating Number (HRN) methodology plays a key role in occupational safety, especially with regard to the operation of machinery and equipment. Some of the main importance of HRN in this context are:
Risk identification: HRN helps to systematically and quantitatively identify the main risks associated with a machine or equipment, making it easier to prioritize improvement actions.
Risk assessment: The method allows you to assess the risk level of each hazard factor by assigning a numerical rating that reflects its severity and probability of occurrence.
Decision-making: The value of the HRN provides objective subsidies for decision-making on investments in security measures, prioritizing the actions with the greatest impact on reducing risks.
Legal compliance: The use of HRN is in line with the requirements of the NR 12 Regulatory Standard, which deals with safety at work in machinery and equipment.
Traceability and follow-up: The HRN registry allows the monitoring of the evolution of risks over time, facilitating the analysis of trends and the effectiveness of the measures implemented.
Awareness and engagement: The use of HRN contributes to the awareness of professionals about the importance of safety, encouraging the development of technical solutions and active participation in risk management.
Therefore, the application of the HRN is fundamental for a systematic and effective approach to accident prevention and promotion of workers’ health and safety in the workplace.

Click on the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Norms

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Working hours: 40 Hours

Certificado de conclusão

Prerequisites: Literacy

HRN Methodology Course in English

Normative Program Content:
Fundamental Concepts;
Definition of machinery and equipment according to NR 12;
Types of risks associated with machinery and equipment (mechanical, electrical, ergonomic, etc.);
Hierarchy of control measures (elimination, substitution, engineering, administrative and PPE controls);
ABNT NBR ISO 12100 – Risk Assessment;
Definitions of hazard, risk, risk estimation and risk assessment;
Stages of risk assessment: hazard identification, risk estimation and assessment;
Use of national and international standards for risk assessment;
Metodologia Hazard Rating Number (HRN);
Origin and fundamentals of the HRN methodology;
Comparison with other risk assessment methodologies;
Importance and benefits of HRN application;
Hazard Identification and Risk Assessment;
Hazard identification techniques (checklists, inspections, analyses, etc.);
Definition of risk classification criteria (probability, severity, exposure);
Use of the risk matrix to determine the HRN;
HRN Evaluation Process;
Detailed steps of the application of the HRN method;
Collection and analysis of relevant data (machine requirements, accidents, etc.);
Completion of the HRN calculation worksheet;
Applications of the HRN Methodology;
Risk assessment of machinery and equipment in operation;
Analysis of projects and modifications of machinery and equipment;
Investigation of incidents and accidents involving machinery and equipment;
Integration with other Methodologies;
Complementarity between HRN and other risk management techniques;
Use of HRN in conjunction with FMEA, Fault Tree, among others;
Case Studies and Practical Exercises;
Application of HRN in different industrial sectors;
Resolution of exercises involving HRN calculation;
Discussion of results and lessons learned;
Good Practices and Recommendations;
Guidelines for effective implementation of the HRN;
Use of software and support tools;
Integration of HRN with safety management systems.

Complements for Machinery and Equipment when applicable:
Awareness of the Importance:
Machine or Equipment Operation Instruction Manual;
Machine or Equipment Inspection and Maintenance Plan following NR 12;
Technical Report with ART of the Machine or Equipment according to NR 12;
Load Test (with ART) according to NR 12;
NDT (Non-Destructive Testing) according to NR 12;
NR 10 Electrical Tests;
Tagging of Machinery and Equipment;
RETROFIT – Modernization Process;
Daily Checklist;
Punctual or cyclical maintenance.

Activity Complements – Awareness of the Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PE (Emergency Plan);
PGR (Risk Management Plan);
GRO (Occupational Risk Management);
Understanding the need for the Rescue Team – NBR 16710;
The Importance of knowledge of the task;
Accident prevention and first aid knowledge;
Fire protection – NBR 14276;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety: Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control your mind while working;
How to manage and manage working time;
Because balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Risk Habituation;
Causes of work accidents;
Understanding the Tree of Causes;
Understanding Ergonomics, Workplace Analysis and Ergonomic Risks.

Basic notions of:
HAZCOM – Hazard Communication Standard;
HAZMAT – Hazardous Materials;
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response;
PDCA Cycle (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis;
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis;
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis;
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis;
Failure modes, effects and criticality analysis (FMECA);
Bow Tie Tool (Risk Management Process Analysis);
Accident Analysis Tool – TRIPOD Method;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;
Hawkins Scale (Awareness Scale);

Practical Exercises:
Recording Evidence;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Syllabus of the Course or Training may be changed, updated, adding or deleting items as necessary by our Multidisciplinary Team.
Our Multidisciplinary Team is entitled to update, adapt, change and/or delete items, as well as the insertion or exclusion of Standards, Laws, Decrees or technical parameters that they deem applicable, whether related or not, with the Contracting Party being responsible for carrying out the necessary assistance. in accordance with the relevant legislation.

HRN Methodology Course in English

Participants without experience:
Minimum workload = 80 hours/class

Participants with experience:
Minimum workload = 40 hours/class

Update (Recycling):
Minimum workload = 16 hours/class

Update (Recycling):  The employer must carry out  periodic training Annually  and whenever any of the following situations occur:
a) changes in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from absence from work for a period exceeding ninety days;
d) change of company;
e) Exchange of machinery or equipment.

Normative References (Sources) to applicable devices, their updates and replacements to date:
NR 01 – General Provisions and Management of Occupational Risks;
NR 12 – Safety at Work in Machinery and Equipment;
Hazard Rating Number
ISO 12100 – Safety of machinery – General principles of design – Assessment and reduction of risks;
ABNT NBR 14153 – Safety of machinery – Safety-related parts of control systems – Classification by safety categories;
ABNT NBR 16746 – Safety of machinery – Instruction Manual – General principles of elaboration;
ABNT NBR ISO 13849-1 – Safety of machinery – Safety-related parts of control systems – Part 1: General design principles;
ABNT NBR ISO 13849-2 – Safety of machinery – Safety-related parts of control systems – Part 2: Validation;
ABNT NBR ISO 13850 – Safety of Machinery – Emergency stop function – Principles for design;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Safety of machinery – Risk assessment;
Protocol – American Heart Association Guidelines;
ISO 10015 – Quality management – ​​Guidelines for managing competence and developing people;
ISO 45001 – Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use;
ISO 56002 – Innovation management – ​​Innovation management system;
Target Norms;
Brazilian Association of Technical Standards – ABNT;
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when it comes to servicing other Bodies, please inform at the time of request.

Clarification: The purpose of our Course is to improve the student’s step-by-step knowledge of how to prepare the Technical Report; What qualifies the student to sign as Technical Responsible are, first and foremost, the responsibilities that they have before their CREA Class Council.

Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Standard nº1.

After payment, Purchase Order, Contract signed between the parties, or other form of confirmation of closing, the teaching material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the program content and adaptation to the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adjustments to the teaching material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Technical Operational and Maintenance Instruction Manuals specific to the activities that will be carried out.

PDCA (Plan-Do-Check-Act) Cycle
The OH&S management system approach applied in this document is based on the  Plan-Do-Check-Act (PDCA) concept.
The PDCA concept is an iterative process, used by organizations to achieve continuous improvement. It can be applied to a management system and each of its individual elements, as follows:
a) Plan:  determine and evaluate OH&S risks, OH&S opportunities, other risks and other opportunities, establish objectives and the OH&S processes necessary to ensure results in accordance with the organization’s OH&S policy;
b) Do (Do):  implement the processes as planned;
c) Check : monitor and measure activities and processes in relation to the OH&S policy and OH&S objectives and report the results;
d) Act:  take measures to continuously improve OH&S performance, to achieve the intended results.

Attention: The Course teaches you how to apply the normative concepts of the standard, which enables you to sign Projects, Reports, Expertises, etc. These are the responsibilities that the Legally Qualified Professional has with their Class Council, such as CREA.
This course aims to study situations where it will be necessary to apply: Concepts and Calculations in accordance with relevant standards and does not replace the analysis and responsibility on the part of each professional accredited with CREA or other Class Councils in the most varied situations, where makes it absolutely necessary to respect equipment conservation conditions, periodic measurement of instruments, as well as respect for the primary capacity pre-determined by PPE manufacturers, among others based on the corresponding Standards.

Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use
Stakeholder;

Stakeholder – Person or organization that can affect, be affected or perceive themselves to be affected by a decision or activity.

The justification for the Price and Value relationship:
Pricing any service requires expertise related to the business world and the concept of Value is qualitative, directly linked to the transformation potential existing in that content. The service has more value when it has knowledge and professional secrets added and the price is a variable resulting from the value, whose objective is to transmit it in numbers. Therefore, the greater the value added to the content, the higher its fair price will be. Therefore, we do not authorize the use of our Proposals as proof of closing with third parties with a lower price, or of secondary interest. Quality, Safety, Efficiency and Excellence, in all senses, are our values.

Causes of Accident at Work:
Lack of warning from the employer;
Lack of employee care;
Even carrying out all mandatory Occupational Health and Safety Training and Reports, in the event of an accident at work, the employer will be subject to Processes such as:
Police Inquiry – Civil Police;
Expertise through the Criminal Institute;
Investigation Procedure at the Regional Labor Office;
Public Civil Inquiry before the Public Ministry of Labor to verify that other workers are not in danger;
The INSS will question the cause of the accident that could have been avoided and refuse to pay the benefit to the employee;
Family members may file a lawsuit in the Labor Court claiming moral, material, dislocation damages, etc.;
Procedural Tsunami forcing the Employer to generate a Defense Strategy even if it is right;
Although the Labor Delegation Law does not provide that “culpa en vigilando” applies, but only the responsibility for delivering the equipment, it is worth noting that the Employer is also responsible for monitoring;
When an accident occurs, in addition to destroying all the “good humor” in relationships between employees or also the very serious problem of defending yourself from a series of procedures at the same time, then it is worth investing in this prevention;
The Employee cannot carry out activities exposed to risks that could compromise their safety and health, therefore the Employer may respond in criminal and civil spheres.

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5 Risk assessment
5.1 General considerations
Risk assessment comprises the following steps
Risk analysis which, in turn, comprises:
(1) determination of machine limits (see 5.3);
(2) identification of hazards (see 5.4 and Annex B);
(3) risk estimation (see 5.5), е
Risk assessment (see 5.6).
Risk analysis provides the necessary information for the assessment of risks, which allows judgments to be made as to whether or not risk reduction is necessary.
These judgments should be supported by a qualitative or, where appropriate, quantitative risk estimate associated with the hazards present in the machinery.
Note: The quantitative approach may be appropriate when valid data are available. However, a quantitative approach is restricted to the valid data and/or resource constraints of those driving the risk assessment. In addition, in many applications, it will only be possible to draw up the qualitative risk estimation.
The risk assessment must be documented in accordance with Section 7.
5.2 Information for risk assessment
The information for the risk assessment shall include the following aspects.
(a) Relating to the description of the machinery:
1) Usage specifications;
2) Advance specifications of the machine, including
(i) a description of the various phases of the entire life cycle of the machine;
(ii) structural drawings or other means establishing the nature of the machine, and
(iii) necessary energy sources and how they are supplied.
4) documents of previous designs of similar machines, if relevant;
5) Information for the use of the machine, if available.
(b) relating to regulations, standards and other applicable documents:
(1) applicable regulations;
2) relevant standards; 3) relevant technical specifications;
4) Relevant safety data sheets.
c) Relating to user experience:
1) any accident, incident or history of malfunction of the machine under analysis or similar machinery;
(2) history of damage to health resulting from, for example, emissions (noise, vibration, dust, fumes, etc.), chemicals used or materials processed by the machine;
3) the experience of users of similar machines and, where applicable, an exchange of information with potential users.
Note: An incident that has resulted in damage may be referred to as an “accident”, just as an incident that has occurred but has not resulted in damage may be referred to as a “near miss” or “hazardous occurrence”.
(d) Relevant ergonomic principles:
The information should be updated as the project is developed or when modifications to the machine are required.
Comparisons between similar hazardous situations associated with different types of machinery are usually possible, provided that there is sufficient information about the hazards and accident circumstances available for these situations.
NOTE The absence of a history of accidents, a small number of accidents or a lesser severity of accidents cannot lead to the presumption of a low risk.
For a qualitative analysis, data from registries, manuals, laboratory or manufacturer specifications should be used, as long as the data available are reliable. Uncertainties associated with these data should be indicated in the documentation (see Section 7). People who have very little idea of the dangers of the machine or safety procedures, such as visitors or people from the general public, including children.
F: NBR ISO 12100

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HRN Methodology Course in English: Consult us.

O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM
Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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