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Gestão Segurança do Trabalho - Laudos, Perícias e Documentos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Auditoria e Consultoria

Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA EM GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, LAUDOS, PERÍCIAS E DOCUMENTOS DE ORGÃOS FEDERAIS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISÃO DA ART

Referência: 6421

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Gestão da Segurança do Trabalho é um processo essencial para empresas de todos os portes, voltado à criação de um ambiente laboral seguro e saudável para os colaboradores. Consiste em um conjunto de práticas e medidas preventivas que visam a reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo o bem-estar físico e mental dos trabalhadores. Independentemente do setor, a implementação de uma boa Gestão de Segurança é crucial para proteger a integridade dos funcionários e evitar prejuízos decorrentes de acidentes.

Engenheiro utilizando EPIs e material de trabalho - Gestão da Segurança do Trabalho

Engenheiro realiza gestão de segurança do trabalho

Qual é a importância da Gestão de Segurança do Trabalho?

A Gestão eficaz da Segurança do Trabalho não é apenas uma exigência legal, mas também um diferencial competitivo para as empresas. Organizações que investem em segurança demonstram compromisso com a saúde de seus colaboradores, o que reflete positivamente na produtividade e no clima organizacional. Com efeito, acidentes de trabalho podem gerar custos elevados, tanto com tratamentos médicos quanto com afastamentos e processos judiciais.
Em 2022, dados da Previdência Social indicaram 648.366 Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) no Brasil, um número alarmante que evidencia a necessidade de medidas eficazes para diminuir esses índices. A Gestão de Segurança do Trabalho permite monitorar e implementar ações corretivas e preventivas, ajudando a reduzir esses acidentes e doenças ocupacionais.
Para apoiar a implementação eficaz dessa gestão, nossa empresa oferece Laudos, Perícias e Documentos técnicos, essenciais para identificar riscos, atestar a segurança dos ambientes e cumprir as exigências legais. Vamos explorar o que é cada um desses serviços e sua importância.

Laudos Técnicos – Relatórios Técnicos

Os Laudos Técnicos são documentos que analisam e certificam as condições de segurança em uma empresa, proporcionando, assim, uma avaliação detalhada dos riscos e das condições do ambiente de trabalho. Esses documentos são imprescindíveis para empresas que buscam se adequar às normas de segurança e garantir a proteção de seus colaboradores.
Laudo de Insalubridade: o laudo de insalubridade avalia a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como químicos, físicos ou biológicos. Ele é, sobretudo, fundamental para identificar a necessidade de medidas de controle e o pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores expostos;
Laudo de Periculosidade: determina a exposição dos funcionários a condições ou atividades perigosas, como o manuseio de explosivos, inflamáveis ou a exposição a altas tensões elétricas. Este laudo é, portanto, essencial para o pagamento do adicional de periculosidade e para a adoção de medidas de proteção;
Laudo de Ergonomia: analisa as condições de trabalho em relação à adaptação do ambiente, máquinas e tarefas ao trabalhador. Identifica riscos ergonômicos, como posturas inadequadas e movimentos repetitivos, propondo correções para evitar doenças ocupacionais, bem como aumentar a produtividade;
Laudo de Aposentadoria Especial: utilizado para comprovar a exposição a condições insalubres ou perigosas, esse laudo é, desse modo, fundamental para trabalhadores que buscam a aposentadoria especial. Ele atesta o tempo de exposição a condições prejudiciais e garante os direitos trabalhistas.

O que são as Perícias Técnicas?

As Perícias Técnicas consistem em investigações detalhadas que visam, sobretudo, identificar causas de acidentes de trabalho, falhas em máquinas ou ambientes de risco. A realização de uma perícia é, portanto, necessária para fornecer informações precisas sobre as condições de segurança de uma empresa e propor soluções corretivas.

Documentos Relacionados

Além dos laudos e perícias, nossa empresa também elabora Documentos Técnicos indispensáveis para a Gestão da Segurança do Trabalho, como Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Laudos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), entre outros. Esses documentos asseguram que a empresa esteja em conformidade com a legislação, bem como adotando as melhores práticas de segurança.

Engenheiros vistoriando obra - Gestão de Segurança do Trabalho

Engenheiros realizam vistoria de segurança do trabalho

A Gestão de Segurança do Trabalho atende empresas de todos os portes?

Implementar uma Gestão de Segurança que inclua laudos, perícias e documentos técnicos é, portanto, essencial para empresas de qualquer porte. Os benefícios incluem:
Conformidade legal: garantia de que a empresa está em conformidade com as normas de segurança e evita sanções legais;
Redução de acidentes: identificação precoce de riscos e adoção de medidas preventivas para proteger os colaboradores;
Aumento da produtividade: um ambiente seguro reflete, desse modo, diretamente na eficiência e no bem-estar dos trabalhadores, melhorando os resultados.
A Gestão da Segurança do Trabalho, juntamente com laudos, perícias e documentos técnicos, é essencial, sobretudo, para a sustentabilidade e o sucesso de qualquer negócio. Nossa empresa oferece suporte completo para garantir que sua empresa esteja em conformidade e que seus colaboradores trabalhem em um ambiente seguro.

Veja também: auditoria de segurança do trabalho

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a serem avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ASSESSORIA EM GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, LAUDOS, PERÍCIAS E DOCUMENTOS DE ORGÃOS FEDERAIS, ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO COM A EMISÃO DA ART

Objetivo:
Realizar visita técnica para assessoria especializada em gestão de segurança do trabalho, elaboração de laudos, perícias e documentos necessários para órgãos federais. Após a visita técnica, será elaborado o parecer técnico com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento da Visita Técnica:
Levantamento das áreas e processos a serem analisados em conformidade com as exigências da gestão de segurança do trabalho.
Definição do cronograma de visita com base na quantidade de componentes a serem revisados e na complexidade do processo, considerando as demandas específicas para os laudos e perícias.
Planejamento da metodologia para a análise de segurança do trabalho, levando em conta os riscos presentes e as regulamentações necessárias para o cumprimento das normativas federais.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção e Avaliação:
Análise das condições de segurança nos ambientes de trabalho, verificando se estão em conformidade com as normativas de segurança e saúde ocupacional.
Inspeção dos equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e individual (EPIs), garantindo que estejam em boas condições e sejam adequados às funções exercidas.
Verificação das condições de instalações elétricas, máquinas, ferramentas e outros elementos de risco, assegurando que atendem aos requisitos legais.

Laudos e Perícias:
Elaboração de laudos técnicos sobre as condições de segurança do trabalho, incluindo a identificação de possíveis riscos e não conformidades.
Execução de perícias em casos específicos que necessitem de análise técnica aprofundada, considerando os critérios e regulamentos exigidos pelos órgãos federais.

Documentação para Órgãos Federais:
Identificação de documentos e relatórios necessários para atender às exigências dos órgãos federais (como MTE, ANVISA, INMETRO, entre outros).
Apoio na adequação e preenchimento de documentos exigidos, com vistas a garantir a conformidade e atender às solicitações da fiscalização.

Elaboração do Parecer Técnico:
Redação do parecer técnico detalhado sobre as condições de segurança do trabalho observadas, com a descrição de eventuais irregularidades e medidas corretivas.
Identificação de oportunidades de melhorias nos processos e recomendações para garantir a conformidade com as normas de segurança.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sobre as atividades realizadas, validando a responsabilidade técnica pelos serviços prestados.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será acordado com o contratante, levando em conta a quantidade de componentes a serem revisados e a complexidade do processo de segurança do trabalho. O prazo de entrega final do parecer técnico e da ART será definido conforme a quantidade de laudos e perícias necessárias, bem como a análise detalhada dos documentos a serem elaborados para os órgãos federais.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos

Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão.
ABNT NBR 10151 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas.
ABNT NBR 6118 – Projeto de estruturas de concreto – Procedimento.
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.
NR-13 – Caldeiras e Vasos de Pressão.
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
NR-35 – Trabalho em Altura.
RDC Nº 216 – Boas práticas para serviços de alimentação.
Resoluções Normativas da ANEEL – Diversas resoluções que definem critérios para instalações elétricas e geração distribuída.
Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990)
Código Civil Brasileiro (Lei Nº 10.406/2002)
CREA e CONFEA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia)
Resolução Nº 1.137/2023 – Dispõe sobre a ART e o Acervo Técnico.
Normas Internacionais (ISO/IEC)
ISO 9001 – Sistemas de Gestão da Qualidade.
ISO 14001 – Sistemas de Gestão Ambiental.
ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.
ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração.

Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos

Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos

Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
Identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
Avaliação dos riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
Classificação dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de
Prevenção;
Implementação de medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco;
Consideração das condições de trabalho estabelecidas na NR 17;
Consulta dos trabalhadores quanto a percepção de riscos ocupacionais;
Processo de identificação de perigos e avalição de riscos ocupacionais;
Levantamento preliminar de perigos;
Identificação de perigos;
Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos a saúde;
Identificação das fontes ou circunstâncias;
Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos;
Avaliação de riscos ocupacionais;
Nível de risco ocupacional;
Combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou
chance de sua ocorrência;
Ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação;
Consequências de ocorrência de acidentes ampliados;
Gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde;
Controle dos riscos e medidas de prevenção;
Planos de ação;
Cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados das medidas de prevenção;
Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção;
Desempenho das medidas de prevenção;
Verificação da execução das ações planejadas;
Inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
Monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos;
Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores;
Ações em saúde ocupacional dos trabalhadores integrados;
Controle da saúde dos empregados;
Processo preventivo planejado sistemático e continuado;
Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
Avaliação das situações geradores dos eventos;
Verificação das atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais e organizações da produção e do trabalho;
Identificação dos fatores relacionados com o evento;
Fornecimento de evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes;
Preparação para emergências;
Procedimentos de respostas aos cenários de emergências;
Meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono;
Medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude;
Documentação do PGR;
Inventário de Riscos Ocupacionais;
Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
Caracterização das atividades;
Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores;
Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos;
Resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
Avaliação dos riscos e classificação para fins de elaboração do plano de ação;
Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos

Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos – Saiba Mais

VANTAGENS DA GESTÃO TÉCNICA INTEGRADA PARA ASSESSORIA, CONSULTORIA, INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS

Uma gestão técnica integrada que abrange serviços de assessoria, consultoria, inspeção técnica e elaboração de relatórios técnicos oferece uma série de vantagens estratégicas e operacionais para as organizações, especialmente no contexto de conformidade com normas e exigências de órgãos federais. Abaixo, destaco os principais benefícios e aspectos técnicos desse escopo de serviços:

1. CONFORMIDADE REGULATÓRIA E SEGURANÇA OPERACIONAL

A gestão técnica integrada assegura que todas as operações, instalações e processos estejam em total conformidade com normas regulamentadoras, legislações federais e diretrizes técnicas específicas. A conformidade normativa é essencial para evitar multas, sanções administrativas e interdições de atividades.

Vantagens:

  • Redução do risco de penalidades legais e interrupções operacionais.
  • Garantia de segurança para colaboradores e usuários, minimizando riscos de acidentes e falhas catastróficas.
  • Credibilidade e confiabilidade perante órgãos reguladores e clientes.

2. GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

A aplicação de normas como a NR-01, que envolve o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, permite uma abordagem sistemática e estruturada para identificar, avaliar e mitigar riscos. Isso inclui a implementação de Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), que são fundamentais para qualquer operação segura e eficiente.

Vantagens:

  • Prevenção de acidentes e incidentes, promovendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • Análise preventiva de riscos e implementação de medidas de controle antes que problemas se agravem.
  • Redução de custos com acidentes e doenças ocupacionais, impactando positivamente na produtividade e na moral dos colaboradores.

3. EFICIÊNCIA OPERACIONAL E OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS

A consultoria e assessoria técnica permitem uma análise detalhada dos processos e operações, identificando pontos críticos e oportunidades de melhoria. A implementação de ações corretivas e preventivas melhora a eficiência dos sistemas e processos produtivos.

Vantagens:

  • Otimização de recursos, resultando em redução de custos operacionais.
  • Melhoria contínua dos processos através de análises técnicas especializadas e propostas de soluções personalizadas.
  • Aumento da produtividade devido à operação mais segura, eficiente e alinhada com as melhores práticas do mercado.

4. INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE

A gestão técnica integrada promove a adoção de tecnologias avançadas e metodologias atualizadas para inspeções, diagnósticos e implementação de melhorias. A modernização de sistemas e processos proporciona uma vantagem competitiva significativa.

Vantagens:

  • Atualização tecnológica, com a introdução de práticas inovadoras e soluções de ponta para garantir a segurança e eficiência.
  • Diferenciação competitiva, oferecendo aos clientes uma abordagem moderna e responsável, que reflete diretamente na imagem da empresa.
  • Capacidade de antecipação às novas exigências normativas e tendências do setor.

5. REDUÇÃO DE CUSTOS E ECONOMIA DE RECURSOS

A abordagem integrada permite a identificação de desperdícios e ineficiências, resultando em estratégias para reduzir custos operacionais e de manutenção. A aplicação de métodos preventivos e preditivos evita gastos inesperados e proporciona economia a longo prazo.

Vantagens:

  • Redução de custos com manutenção corretiva por meio da implementação de planos de manutenção preventiva e preditiva.
  • Menor consumo de energia e recursos, devido à otimização de equipamentos e processos.
  • Economia com penalidades legais, já que a conformidade normativa é garantida e monitorada continuamente.

6. TRANSPARÊNCIA E CREDIBILIDADE ATRAVÉS DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS TÉCNICOS

A elaboração de relatórios técnicos, laudos, perícias e documentos específicos para órgãos federais garante transparência e rastreabilidade em todas as operações. Esses documentos são fundamentais para a comprovação da conformidade técnica e asseguram que todas as ações sejam realizadas de forma profissional e responsável.

Vantagens:

  • Documentação técnica precisa e confiável, essencial para auditorias, licenças e processos de certificação.
  • Transparência nas operações, criando confiança entre a empresa, clientes e órgãos reguladores.
  • Formalização da responsabilidade técnica através da emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o que reforça a credibilidade e a seriedade dos serviços prestados.

7. SUPORTE TÉCNICO CONTÍNUO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL

A assessoria contínua permite que a empresa esteja sempre atualizada sobre mudanças nas regulamentações e possa se adaptar rapidamente. Além disso, a capacitação técnica dos colaboradores é garantida, reforçando a importância da segurança e da eficiência.

Vantagens:

  • Atualização constante em relação a novas normas e exigências, assegurando conformidade contínua.
  • Capacitação e treinamento de equipes, aumentando a qualificação e consciência dos colaboradores quanto à importância de seguir padrões técnicos.
  • Planejamento estratégico de longo prazo, com base em uma gestão técnica integrada e orientada para a prevenção e melhoria contínua.

CONCLUSÃO

A gestão técnica integrada de assessoria, consultoria, inspeção técnica e elaboração de relatórios é essencial para empresas que buscam conformidade, segurança, eficiência e competitividade. A aplicação de uma abordagem sistemática e baseada em normas técnicas reconhecidas garante que todos os processos e operações sejam executados de forma segura, eficiente e alinhada com as exigências de órgãos federais, assegurando, assim, o sucesso e a sustentabilidade das operações no longo prazo.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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Gestão de Segurança do Trabalho – Laudos, Perícias e Documentos: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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