Nome Técnico: Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil – PGRCC – Resolução Conama 307/02 + ART
Referência: 182097
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Plano de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil
A Gestão dos Resíduos da Construção Civil tem por objetivo a implementação de diretrizes para a efetiva redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil, considerando que a disposição de resíduos da construção civil em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental, os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas, os geradores de resíduos da construção civil devem ser responsáveis pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições de estruturas e estradas, bem como por aqueles resultantes da remoção de vegetação e escavação de solos, considerando a viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil, e a gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental.
Estabelecendo de forma clara as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
O que são Resíduos da Construção Civil?
São Resíduos os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos;
Tais como: Tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Plano de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Redução dos impactos ambientais gerados pelos resíduos oriundos da construção civil:
Resíduos da construção civil em locais inadequados;
Degradação da qualidade ambiental;
Percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas;
Geradores de resíduos da construção civil:
Atividades de construção, reforma, reparos, demolições de estruturas, estradas, remoção de vegetação e escavação de solos;
Viabilidade técnica e econômica de produção e uso de materiais provenientes da reciclagem de resíduos da construção civil;
Gestão integrada de resíduos da construção civil deverá proporcionar benefícios de ordem social, econômica e ambiental:
Diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil,
Ações necessárias para minimizar os impactos ambientais;
Resíduos da construção civil:
Provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos,
Tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, entulhos de obras, caliça ou metralha;
Geradores; Transportadores; Agregado reciclado;
Gerenciamento de resíduos; Reutilização; Reciclagem; Beneficiamento;
Aterro de resíduos da construção civil; Áreas de destinação de resíduos;
Resíduos da construção civil deverão ser classificados:
Classe A, Classe B, Classe C ou Classe D;
Geradores não-geradores de resíduos e, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final;
Aterros de resíduos domiciliares;
Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
Projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil;
Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
Cadastramento de áreas, públicas ou privadas, aptas para recebimento, triagem e armazenamento temporário de pequenos volumes;
Porte da área urbana municipal,
Destinação posterior dos resíduos oriundos de pequenos geradores às áreas de beneficiamento;
Estabelecimento de processos de licenciamento para as áreas de beneficiamento e de disposição final de resíduos;
Proibição da disposição dos resíduos de construção em áreas não licenciadas;
Incentivo à reinserção dos resíduos reutilizáveis ou reciclados no ciclo produtivo;
Definição de critérios para o cadastramento de transportadores;
Ações de orientação, de fiscalização e de controle dos agentes envolvidos;
Ações educativas visando reduzir a geração de resíduos e possibilitar a sua segregação;
Critérios técnicos do sistema de limpeza urbana local;
Estabelecer os procedimentos necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos;
Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil:
Caracterização, Triagem, Acondicionamento; Transporte, Destinação;
Resíduos da construção civil deverão ser destinados das seguintes formas:
Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas;
Classe D: deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas especificas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Plano de Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil



