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  • Certificados de NR Online e a Distorção das Normas Regulamentadoras
Sem respeito às Normas, a Fraude NR transforma planejamento técnico em risco jurídico.
terça-feira, 17 março 2026 / Publicado em 00 - Template Blog

Certificados de NR Online e a Distorção das Normas Regulamentadoras

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Certificados de NR Online e a Distorção das Normas Regulamentadoras

O crescimento do ensino digital ampliou o acesso à capacitação profissional, porém também trouxe distorções no mercado de treinamentos relacionados às Normas Regulamentadoras (NRs). Em alguns casos, programas que exigem desenvolvimento prático e verificação de competência são divulgados como treinamentos totalmente online, o que pode gerar interpretações equivocadas sobre o cumprimento das exigências normativas. As NRs utilizam o termo treinamento justamente porque ele envolve mais do que conteúdo teórico, exigindo desenvolvimento de habilidades e capacidade real de execução segura das atividades.

Em atividades com riscos críticos, como eletricidade, trabalho em altura e espaço confinado, a capacitação precisa garantir que o trabalhador compreenda e execute procedimentos de segurança no ambiente real de trabalho. Por isso, empresas e profissionais devem sempre consultar o texto oficial das normas publicadas pelo Ministério do Trabalho, evitando basear decisões em interpretações replicadas na internet. Investir em treinamento consistente não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para prevenir acidentes, proteger trabalhadores e reduzir riscos jurídicos para as organizações.

Quais são os principais riscos jurídicos para empresas que utilizam certificados provenientes de Fraude NR?

Os principais riscos jurídicos para empresas que utilizam certificados provenientes de Fraude NR estão diretamente ligados à descaracterização da capacitação exigida pelas Normas Regulamentadoras. Em uma fiscalização ou investigação de acidente, o certificado perde valor probatório quando não comprova treinamento real, com conteúdo adequado, prática e avaliação de competência. Isso pode resultar em autuações administrativas, multas, interdição de atividades e enquadramento por descumprimento de obrigações legais previstas nas normas de segurança e saúde no trabalho.

Em situações mais graves, como acidentes com lesão ou morte, a empresa pode responder civil e criminalmente por negligência na capacitação dos trabalhadores. A ausência de treinamento válido pode caracterizar falha no dever de proteção, aumentando o passivo trabalhista, indenizações e responsabilização dos gestores e responsáveis técnicos. Na prática, o certificado irregular deixa de ser defesa e passa a ser prova contra a empresa.

Por que treinamentos de NR totalmente online podem gerar interpretações equivocadas sobre o cumprimento das Normas Regulamentadoras?

Treinamentos relacionados às Normas Regulamentadoras são concebidos para desenvolver competência operacional do trabalhador, e não apenas transmitir conhecimento teórico. Quando um treinamento é oferecido exclusivamente em formato online, sem atividades práticas ou verificação de habilidades, pode surgir a falsa impressão de que a exigência normativa foi plenamente atendida. Isso ocorre porque muitos interpretam o certificado como prova de capacitação, mesmo quando não houve desenvolvimento real da habilidade exigida pela atividade.

Em normas que tratam de riscos críticos, como eletricidade, trabalho em altura ou espaço confinado, a simples exposição ao conteúdo teórico não garante que o trabalhador saiba aplicar os procedimentos de segurança no ambiente real. Por essa razão, a capacitação precisa incluir prática supervisionada, simulações ou demonstrações operacionais, garantindo que o profissional consiga executar as tarefas com segurança e reconhecer situações de risco.

Fraude NR em campo expõe trabalhadores quando as Normas são tratadas como formalidade.

Fraude NR em campo expõe trabalhadores quando as Normas são tratadas como formalidade.

Qual é a diferença entre treinamento exigido pelas Normas Regulamentadoras e um curso apenas teórico realizado pela internet?

Antes de compreender essa diferença, é importante destacar que as Normas Regulamentadoras utilizam o termo treinamento porque a finalidade é desenvolver competência prática para execução segura das atividades. Um curso teórico online pode transmitir informações importantes, mas não necessariamente comprova que o trabalhador adquiriu habilidade operacional.

Aspecto Treinamento conforme NRs Curso apenas teórico
Objetivo Desenvolver competência prática e percepção de risco Transmitir conhecimento conceitual
Metodologia Conteúdo teórico + prática supervisionada Aulas virtuais ou leitura de material
Avaliação Verificação de habilidade e execução segura Avaliação teórica ou questionários
Aplicação Preparar o trabalhador para situações reais Foco na compreensão do conteúdo

Por que atividades com riscos críticos, como eletricidade, espaço confinado e trabalho em altura, exigem desenvolvimento prático durante a capacitação?

Atividades classificadas como de risco elevado envolvem cenários onde pequenos erros operacionais podem resultar em acidentes graves ou fatais. Nesses casos, o trabalhador precisa não apenas compreender os procedimentos de segurança, mas também desenvolver reflexos técnicos e capacidade de tomada de decisão diante de situações reais. A prática supervisionada permite que o profissional reconheça riscos, manipule equipamentos corretamente e aplique medidas de proteção de forma eficaz.

Além disso, a experiência prática permite validar se o trabalhador realmente domina as técnicas exigidas para a atividade. Situações como uso de equipamentos de proteção, resgate em altura, bloqueio elétrico ou procedimentos de entrada em espaço confinado exigem habilidade operacional. Sem treinamento prático, existe o risco de que o profissional possua apenas conhecimento teórico, sem capacidade real de execução segura.

Como profissionais de segurança do trabalho podem evitar a contratação de treinamentos envolvidos em Fraude NR?

Profissionais de segurança do trabalho evitam a contratação de treinamentos envolvidos em Fraude NR quando validam o conteúdo programático diretamente com o texto oficial das Normas Regulamentadoras. A análise deve incluir carga horária, presença de atividades práticas compatíveis com o risco e critérios de avaliação de competência. Também é essencial verificar a qualificação técnica dos instrutores e se há evidência de execução prática supervisionada, principalmente em treinamentos de alto risco.

Além disso, a empresa deve exigir documentação completa do treinamento, como registros de participação, evidências de prática, lista de presença, conteúdo aplicado e identificação do responsável técnico. Avaliar a coerência entre o que é ofertado e o que a norma exige evita contratar soluções superficiais. Treinamentos que prometem certificação rápida, sem prática ou sem comprovação técnica, devem ser tratados como sinal de alerta.

Onde os profissionais devem consultar o conteúdo oficial das Normas Regulamentadoras para evitar interpretações incorretas?

Antes de adotar qualquer treinamento ou interpretar requisitos de segurança, é fundamental consultar as fontes oficiais das normas. Isso evita distorções, interpretações equivocadas ou citações incorretas que podem circular na internet.

Fontes confiáveis para consulta das NRs:

Portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego
Publicações no Diário Oficial da União
Versões atualizadas disponibilizadas em portais governamentais
Documentos técnicos e manuais oficiais vinculados às normas
Publicações técnicas e guias emitidos por órgãos oficiais

Fraude NR começa quando ignoram as Normas e substituem prática real por certificado sem validade.

Fraude NR começa quando ignoram as Normas e substituem prática real por certificado sem validade.

Como a adoção de treinamentos inadequados pode gerar riscos jurídicos para empresas em caso de acidentes de trabalho?

Quando ocorre um acidente de trabalho, a investigação técnica busca identificar se a empresa cumpriu todas as medidas de prevenção previstas na legislação. Entre os fatores analisados está a comprovação da capacitação do trabalhador para executar a atividade com segurança.

Elemento analisado Impacto na responsabilidade da empresa
Conteúdo do treinamento Verifica se aborda riscos e procedimentos corretos
Carga horária Avalia se o treinamento foi suficiente para desenvolver competência
Metodologia aplicada Analisa se houve prática ou apenas teoria
Registro documental Confirma evidências de capacitação do trabalhador

Por que a verificação de competência prática do trabalhador é considerada um elemento essencial nos treinamentos de segurança ocupacional?

A verificação de competência prática permite confirmar se o trabalhador realmente domina os procedimentos necessários para executar suas atividades com segurança. Em ambientes industriais ou operacionais, a simples compreensão teórica das normas não garante que o profissional consiga aplicar corretamente os métodos de proteção ou responder adequadamente a situações de risco.

Durante a avaliação prática, instrutores ou responsáveis técnicos observam a execução das tarefas, o uso correto de equipamentos de proteção e a capacidade de identificar perigos no ambiente de trabalho. Esse processo assegura que o trabalhador esteja preparado para enfrentar condições reais de operação, reduzindo significativamente a probabilidade de acidentes.

Quando uma capacitação deixa de atender plenamente às exigências normativas previstas nas NRs?

Uma capacitação pode deixar de atender às exigências normativas quando não contempla todos os elementos necessários para desenvolver competência real do trabalhador. Isso ocorre, por exemplo, quando o treinamento não aborda adequadamente os riscos da atividade, não possui carga horária compatível com a complexidade da função ou não inclui avaliação de aprendizado.

Outro ponto crítico ocorre quando o treinamento não possui metodologia adequada para atividades de risco elevado. Se a capacitação se limita apenas a conteúdo teórico, sem atividades práticas ou demonstrações operacionais, pode haver uma lacuna entre o conhecimento transmitido e a habilidade necessária para executar a atividade com segurança.

Combater Fraude NR exige foco total no cumprimento das Normas desde o planejamento até a execução.

Combater Fraude NR exige foco total no cumprimento das Normas desde o planejamento até a execução.

Como gestores de segurança e profissionais de recursos humanos podem garantir que um treinamento esteja alinhado ao texto oficial das normas?

Antes de contratar ou implementar um treinamento, gestores devem analisar se o conteúdo e a metodologia estão alinhados com as exigências normativas aplicáveis à atividade.

Medidas recomendadas:

Conferir o conteúdo programático do treinamento
Verificar se existe parte prática compatível com a atividade
Confirmar a qualificação técnica dos instrutores
Avaliar se a carga horária atende à complexidade da atividade
Comparar o treinamento com o texto oficial da norma aplicável

Qual é a importância de realizar treinamentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras para a segurança dos trabalhadores e a proteção jurídica das empresas?

Realizar treinamentos em conformidade com as Normas Regulamentadoras é fundamental para garantir que os trabalhadores compreendam os riscos das atividades que executam e saibam aplicar corretamente os procedimentos de segurança. A capacitação adequada desenvolve habilidades práticas, melhora a percepção de perigo e prepara o profissional para agir de forma segura diante de situações operacionais reais, reduzindo significativamente a probabilidade de acidentes no ambiente de trabalho.

Além de proteger a integridade física dos trabalhadores, o cumprimento das exigências normativas também oferece proteção jurídica às empresas. Quando o treinamento segue os requisitos técnicos previstos nas normas, a organização demonstra que adotou medidas de prevenção e capacitação adequadas. Isso fortalece a conformidade legal, reduz riscos de penalidades administrativas e contribui para a construção de uma cultura sólida de segurança ocupacional.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
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O que você pode ler a seguir

NR-10 Online Não Basta
NR-10: Online Não Basta
La presencia de portapapeles y cascos demuestra el control de documentos y la planificación operativa. Representa la trazabilidad técnica requerida en las auditorías, donde la capacitación debe vincularse con los procedimientos, los registros y la validación práctica en un entorno real.
Capacitación NR: ¿Quién paga y dónde practicar?
Cliente fake, treinamento fake, segurança fake. Emergência real expõe a diferença entre teoria e competência.
Primeiros Socorros 100% Online: Risco Real em Emergências

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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