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Forklift Course
quarta-feira, 07 junho 2023 / Publicado em 00 - Template Cursos, CREA - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia de Produção, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, NR11, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Forklift Course

Nome Técnico: TRAINING COURSE NR-11 SAFETY IN FORKLIFT OPERATION

Referência: 197824

We provide courses and training; We carry out Translations and Versions in Technical Language: Portuguese, English, Spanish, French, Italian, Mandarin, German, Russian, Swedish, Dutch, Hindi, Japanese and others consult

Forklift Course

How is the Forklift Course?
The Forklift Course aims to provide technical knowledge on transport, movement, storage and handling of materials using an electric forklift , LPG forklift or diesel forklift as recommended by NR 11 , logically that each type of forklift is a training to be be administered according to the Instruction Manual for each Machine or Equipment.

What is Forklift?
Industrial vehicle that moves the transport of cargo volumes. The most used forklifts are: electric and combustion (LPG and Diesel).

What are the Main Types of Forklifts?
Internal combustion forklift;
Electric counterbalance forklift;
Retractable forklift;
Side Fork Forklift;
Forklift for rough terrain;
Reach forklift;
It is worth mentioning that the Training must be specific for each equipment , according to model, brand, type and year.

OUR DIFFERENTIAL:
(a) The Instructors are Engineers who master the Technical languages in Portuguese, German and English, Mandarin, Spanish, among others with international know-how and active Passports.
We do not work with interpreters, as they are matters of technical engineering levels, their version, interpretation and translation without engineering training can be harmed, inducing serious misunderstandings.
(b) All Professionals have mandatory Occupational Safety Training NR 10, NR 35, NR 33, NR 12, among others, updated and valid.
(c) Upon completion, certificates of participation and achievement will be issued, signed with electronic digital signatures by legally qualified professionals with active CREA:
Work Safety Engineer (Technical Responsible) with active CREA /ART;
Engineer. Electric/Sec. Work (Instructor) with active CREA /ART;
Occupational Physician with active CRM;
Technical Instructor for Fire Fighting, First Aid and Chemical Emergencies;

Click on the Link: Criteria for Issuing Certificates according to the Norms

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Hours: 16 hours

Certificado de conclusão

Prerequisites: Literacy

Forklift Course

Normative Programmatic Content:
Terms and definitions;
Care when using a forklift;
Forklift knowledge;
Forklift transport;
Storage;
Preparation before use;
Operation, use and safety:
Analysis of the instruction and operation manual;
Profile and responsibilities of the Operator;
Basic principles of operation;
Driving and Operation;
Use of New Equipment;
Connection Between Load and Stability;
Load Center and Load Curve;
Parts and operation of the machine;
Loading and unloading of goods;
Preparation Before the Operation;
Direction;
Forklift types;
Maneuvers/Balance Point;
Load Center: Capacity;
Incidents, accidents, cause and consequences;
Chargers, batteries, recharges, installation and care;
Components;
Mechanical, hydraulic, electrical and power supply;
Safety problems;
Place of operation and work environment;
Climate conditions;
Security rules.

Complements for Machines and Equipment, when applicable:
Awareness of the Importance:
Machine or Equipment Operation Instruction Manual;
Machine or Equipment Inspection and Maintenance Plan following NR 12;
Technical Report with ART of the Machine or Equipment according to NR 12;
Load Test (with ART) according to NR 12;
NDT (Non-Destructive Tests) according to NR 12;
Electrical Tests NR 10;
Machinery and Equipment Tagging;
RETROFIT – Modernization Process;
Daily Checklist;
Occasional or cyclical maintenance.

Complements of the Activity – Awareness of the Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PE (Emergency Plan);
PGR (Risk Management Plan);
ORM (Occupational Risk Management);
Understanding the need for the Rescue Team – NBR 16710;
The Importance of task knowledge;
Accident prevention and first aid notions;
Fire protection – NBR 14276;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety: Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control the mind while working;
How to administer and manage working time;
Why balance energy during activity in order to gain productivity;
Consequences of Habituation to Risk;
Causes of accidents at work;
Notions on Tree of Causes;
Understanding about Ergonomics, Workstation Analysis and Ergonomic Risks.

Basic notions of:
HAZCOM – Hazard Communication Standard;
HAZMAT – Hazardous Materials (Hazardous Materials);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response;
PDCA Cycle (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis;
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis;
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis;
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis;
Analysis of failure modes, effects and criticality (FMECA);
Bow Tie Tool (Risk Management Process Analysis);
Accident Analysis Tool – TRIPOD Method;
Hazard Communication Standard (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.

Practical Exercises:
Registration of Evidences;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Programmatic Content of the Course or Training may be changed, updated, adding or deleting items as necessary by our Multidisciplinary Team.
Our Multidisciplinary Team is entitled to update, adjust, change and/or delete items, as well as insert or exclude Rules, Laws, Decrees or technical parameters that they deem applicable, whether related or not, and the Contracting Party is responsible for making the necessary calls. in accordance with the relevant legislation.

Forklift Course

Participants without experience:
Minimum workload = 40 hours/class

Participants with experience:
Minimum workload = 16 hours/class

Update (Recycling):
Minimum workload = 08 hours/class

Updating (Recycling):  The employer must carry out  periodic training Annually  and whenever any of the following situations occur:
a) change in procedures, conditions or work operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return to work for a period exceeding ninety days;
d) change of company;
e) Change of machine or equipment.

Normative References (Sources) to the applicable devices, their updates and replacements to date:
NR 01 – General Provisions and Management of Occupational Risks;

NR 11 – Transport, Handling, Storage and Handling of Materials;
NR 12 – Safety at Work with Machinery and Equipment;

ABNT NBR 12147 – Forklift trucks – Fuel filter for feeding alternative internal combustion engines using liquefied petroleum gas – Method for checking tightness;
Instruction manual;
ABNT NBR 16746 – Safety of machines – Instructions Manual – General elaboration principles;
ABNT NBR ISO 13850 – Machinery Safety – Emergency stop function – Design principles;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Safety of machinery – Risk assessment;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Workplace lighting;
ABNT NBR 9735 – Set of equipment for emergencies in land transport of dangerous goods;
Protocol – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Quality management – ​​Guidelines for competence management and people development;
ISO 45001 – Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use;
ISO 56002 – Innovation management – ​​Innovation management system;
Target Norms;
Brazilian Association of Technical Standards – ABNT;
note:This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when dealing with other Bodies, inform in the act of request.

Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Standard nº1.

After the payment, Purchase Order, Contract signed between the parties, or other form of closing confirmation, the didactic material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the syllabus and adaptation to the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adaptations to the didactic material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Technical Operational and Maintenance Instruction Manuals specific to the activities that will be carried out.

PDCA (Plan-Do-Check-Act) Cycle
The OHS management system approach applied in this document is based on the  Plan-Do-Check-Act (PDCA) concept.
The PDCA concept is an iterative process used by organizations to achieve continuous improvement. It can be applied to a management system and each of its individual elements as follows:
a) Plan:  determine and assess OH&S risks, OH&S opportunities, other risks and other opportunities, establish objectives and the OH&S processes necessary to ensure results in accordance with the organization’s OH&S policy;
b) Do (Do):  implement the processes as planned;
c) Check: monitor and measure activities and processes against the OH&S policy and OH&S objectives and report the results;
d) Act:  take steps to continuously improve OH&S performance to achieve intended results.

Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use Stakeholder;
Stakeholder – Person or organization that can affect, be affected by, or perceive itself to be affected by, a decision or activity.

The justification for the Price and Value relationship:
The pricing of any service requires expertise related to the business world and the concept of Value is qualitative, directly linked to the potential for transformation existing in that content. The service has more value when it has professional knowledge and secrets added and the price is a variable consequent to the value, whose objective is to transmit it in numbers. Thus, the greater the value added to the content, the greater its fair price. Therefore, we do not authorize the use of our Proposals as proof of closing with third parties with a lower price, or of secondary interest. Quality, Safety, Efficiency and Excellence, in every sense, are our values.

Causes of the Work Accident:
Lack of warning from the employer;
Lack of employee care;
Even after carrying out all the mandatory Occupational Safety and Health Training and Reports, in the event of an accident at work, the employer will be subject to Processes such as:
Police Inquiry – Civil Police;
Expertise through the Criminalist Institute;
Investigation Procedure at the Regional Labor Office;
Civil Public Inquiry before the Labor Public Prosecutor’s Office to verify that the other workers are not in danger;
The INSS will question the cause of the accident that could have been avoided and refuse to pay the benefit to the employee;
Relatives may file a lawsuit in the Labor Court claiming Moral, Material, Dislocation, etc.;
Procedural Tsunami forcing the Employer to generate Defense Strategy even if it is right;
Although the Labor Delegation Law does not provide that “culpa en vigilando” applies, but only the responsibility for delivering the equipment, it is worth noting that the Employer is also responsible for keeping watch;
When an accident occurs, in addition to destroying all the “good humor” in the relations between employees or also the very serious problem of defending oneself from a series of procedures at the same time, then it is worth investing in this prevention;
The Employee cannot carry out activities exposed to risks that could compromise his safety and health, so the Employer will be able to respond in the criminal and civil spheres.

Learn More: Forklift Course

Prescriptions for Forklift Use. Operator Qualification: For safety reasons, the forklift can only be used by personnel sufficiently trained in their function and who have demonstrated to the supervisor in charge their aptitude for driving the same and obtain aptitude in the clinical examinations in agreement with the doctor.
Rights, duties and rules of behavior for the driver: The driver must have been instructed about his rights and duties, as well as how to use the vehicle, so he must know the contents of this instruction manual. The required rights must be guaranteed.
Prohibited use by unauthorized personnel: The driver is responsible for the vehicle during the time he is using it. He has to prevent its use or handling by unauthorized persons. It is forbidden to transport or lift people.
Defects and Breakdowns: Defects and breakdowns of the forklift must be immediately communicated to the person responsible for proper repairs to the defects or breakdowns. Forklifts that do not present safety conditions (for example, worn tires or defective brakes) must not be used until they are properly repaired.
Repairs: Drivers who have not received special training and express authorization cannot carry out any repairs or modifications to the vehicle. It is absolutely forbidden to disconnect, deactivate or change the setting of switches and safety devices.
Danger zone: The danger zone is one in which people or property are at risk due to the movement or lifting of the vehicle, its load-bearing elements (for example, forks or other accessories) or the load itself . The perimeter belongs to the danger zone where there is the possibility of a load falling or where the downward movement or the fall of a work device is possible.
Note: Strangers must be kept away from the danger zone. When there is a risk to people, a warning signal (horn) must be activated in time. If, despite the abandonment request, there are those who remain in the danger zone, the vehicle must be stopped immediately.
Source: Forklift Operators Manual

Internal Combustion Forklift: These forklifts are powered by internal combustion engines such as gas (LPG), diesel or gasoline engines. They are commonly used outdoors where ventilation is adequate due to exhaust emissions. They are suitable for moving heavy loads and are widely used in warehouses, ports and industries.
Electric Counterbalance Forklift: These forklifts are powered by electric motors and are powered by rechargeable batteries. They are popular in indoor environments such as warehouses and factories due to their quiet, emission-free operation. They are also ideal for working in confined spaces due to their compact design.
Reach Forklift: These forklifts are designed to reach greater lift heights than conventional forklifts. They have retractable arms that allow you to extend and retract the load, allowing them to operate in narrow aisles. They are commonly used in warehouses with high shelving systems.
Side Fork Forklift: Also known as offset fork trucks, these forklift trucks have forks that can move sideways. This allows them to handle loads in narrow aisles and reach shelves without having to reposition the forklift.
Rough Terrain Forklift: These forklifts are designed to operate on uneven and rough terrain such as construction sites or outdoor areas with unpaved surfaces. They are equipped with off-road tires and enhanced suspension features for greater stability and traction in difficult conditions.
Reach Forklift: These forklifts are similar to reach trucks but have the ability to extend the forks and tilt the load forward. This allows them to reach and handle loads in deep shelves, while maintaining stability.

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Forklift Course: Consult us.

O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM
Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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