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Estudo Viabilidade Parque Tancagem
terça-feira, 10 outubro 2023 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Segurança do Trabalho - Projetos

Estudo Viabilidade Parque Tancagem

Nome Técnico: Estudo de Viabilidade Técnica para Instalação de Parque de Tancagem

Referência: 200330

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Estudo Viabilidade Parque Tancagem
O estudo de viabilidade partirá do pressuposto de que a área disponível é plana/regular e de que o solo pertencente a esta mesma área, o mesmo é estável e garantirá a compatibilidade de recalques máximos, tanto absoluto como diferencial visando, sobretudo, à segurança operacional dos equipamentos.

O que é Parque de Tancagem de acordo com a API 620 e API 650?
Um “parque de tanques” é uma instalação industrial usada para armazenar grandes quantidades de líquidos, geralmente produtos petrolíferos, produtos químicos ou outros produtos líquidos. A Norma API 620 e a Norma API 650 são dois conjuntos de padrões e especificações amplamente reconhecidos na indústria para o projeto, construção e inspeção de tanques de armazenamento.

De acordo com a Norma API 620:
Ela se aplica a tanques de armazenamento de aço com formato cilíndrico e pressões internas diferentes da atmosférica (ou seja, pressões acima da atmosférica). Isso inclui tanques que armazenam líquidos inflamáveis, tóxicos ou de alta pressão.
A norma estabelece requisitos detalhados para o projeto, materiais, fabricação, testes e inspeção desses tanques.
Os tanques projetados de acordo com a API 620 são frequentemente usados para armazenar produtos químicos, gases liquefeitos, e outros líquidos sob pressão.

Por outro lado, de acordo com a Norma API 650:
Ela se aplica a tanques de armazenamento de aço de formato cilíndrico, pressão atmosférica (ou seja, não projetados para pressões internas significativas) e utilizados para o armazenamento de líquidos a granel, como petróleo bruto, produtos petrolíferos refinados, água, produtos químicos, etc.
A norma API 650 estabelece diretrizes para o projeto, fabricação, montagem, teste e inspeção de tanques de armazenamento atmosféricos.
Esses tanques são frequentemente usados em instalações de armazenamento de petróleo, refinarias, terminais de petróleo, instalações industriais e em várias outras aplicações.

Portanto, a principal diferença entre essas normas é que a API 620 se aplica a tanques de pressão interna, enquanto a API 650 se aplica a tanques atmosféricos de armazenamento. Ambas as normas são cruciais para garantir a segurança e a integridade dos tanques de armazenamento usados na indústria.

As bases dos tanques deverão ser construídas conforme as instruções técnicas fornecidas por Engenheiro Mecânico, especialista em tanques de armazenamento.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Estudo Viabilidade Parque Tancagem

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Proposta de arranjo dos tanques;
Posicionamento da estação de bombeamento e demais instalações necessárias ao pleno funcionamento do parque de tanques;
Estudo para a Elaboração do projeto executivo dos tanques;
Estudo para a Especificação dos materiais, espessuras, normas técnicas empregadas, fundações, pipe racks, dimensionamento de bombas, etc.
Verificação Técnica para a Execução de montagem dos tanques;
Análise de Viabilidade para o Comissionamento dos tanques;
Estudo para a Execução de montagem e comissionamento dos demais equipamentos contemplados no projeto executivo;
Posicionamento de Tubos, Flanges, Forjados e Fundidos;
Material de aparafusamento e Formas Estruturais;
Temperatura de operação e Pressões usadas no projeto;
Carregamentos e Tensão Máxima Admissível para Paredes;
Valores máximos de tensão admissível para membros estruturais e parafusos;
Tolerância à corrosão e Forros;
Procedimento para projetar paredes de tanques;
Projeto de paredes laterais, telhados e fundos;
Considerações Especiais Aplicáveis ​​a Fundos que Assentam Diretamente em Fundações;
Projeto de regiões de telhado e juntas inferiores e vigas de anel de compressão;
Projeto de membros estruturais internos e externos;
Formas, localizações e tamanhos máximos de aberturas de parede;
Aberturas de inspeção;
Reforço de Aberturas Simples;
Reforço de Aberturas Múltiplas;
Projeto de aberturas circulares grandes e centralmente localizadas em telhados e fundos;
Pescoços de bico e suas fixações ao tanque, Conexões e flangeadas aparafusadas;
Placas de cobertura e Tipos de juntas permitidas;
Eficiência de juntas soldadas e Soldas de encaixe e soldas de fenda;
Alívio do stress e Radiografia;
Conexão de concha tipo nivelada;
Placas de Corte e Formando Seções de Parede Lateral e Placas de Telhado e Fundo;
Tolerâncias Dimensionais e Detalhes de soldagem;
Qualificação do Procedimento de Soldagem;
Placas correspondentes e Limpeza de superfícies a serem soldadas;
Condições climáticas para soldagem e Reforço em Soldas;
Mesclando a solda com a superfície da placa;
Alinhamento das juntas principais;
Reparando Defeitos em Soldas;
Placas Combinadas de Espessura Desigual;
Montagem de Placas de Fechamento;
Alívio do estresse térmico e Peening de soldas de campo;
Responsabilidade do Inspetor e Qualificações dos Inspetores;
Fornecer Meios de Acesso para Inspetor;
Aprovação de Reparos e Inspeção de Materiais;
Estampagem de Placas e Medindo a Espessura do Material;
Inspeção de superfícies expostas durante a fabricação;
Inspeção de superfícies de peças componentes;
Verificação das dimensões das peças componentes;
Verificação de dados de propriedades químicas e físicas;
Dados exigidos do fabricante em tanques concluídos;
Verificação da operação de alívio de tensão;
Método de exame e critérios de aceitação;
Inspeção de Soldas e Requisitos de exame radiográfico;
Testes hidrostáticos e pneumáticos padrão;
Testes de prova para estabelecer pressões de trabalho permitidas;
Medidores de teste;
Práticas sugeridas em relação a fundações e Estruturas;
Todo o serviço de Estudo de Viabilidade Técnica considera o recebimento das chapas recebidas na obra já calandradas, conforme especificado no mesmo.
Fonte: API 620 – Projeto e construção de tanques de armazenamento grandes, soldados e de baixa pressão.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
API 620 – Projeto e construção de tanques de armazenamento grandes, soldados e de baixa pressão;
API 650 – Tanques Soldados para Armazém de Óleo;
API 653 – Inspeção, Reparo, Alteração e Reconstrução de Tanques;
NBR 7821 – Tanques soldados para armazenamento de petróleo e derivados;
Petrobras N-270 – Projeto de Tanque de Armazenamento Atmosférico;
Petrobras N-271 – Montagem de Tanque de Armazenamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Estudo Viabilidade Parque Tancagem

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais: Estudo Viabilidade Parque Tancagem

A Norma API 620 aborda o projeto, construção e inspeção de tanques de armazenamento de aço de formato cilíndrico com pressões internas diferentes da atmosférica. Ela estabelece requisitos detalhados para materiais, fabricação, teste e inspeção desses tanques, que são frequentemente usados para armazenar líquidos inflamáveis, tóxicos ou de alta pressão, como produtos químicos e gases liquefeitos. A norma tem como objetivo garantir a segurança e a integridade desses tanques, proporcionando diretrizes específicas para sua construção e manutenção.

Os projetos e dimensionamentos de tanques de combustíveis, seguindo as normas API 650 e API 620, são processos fundamentais para garantir a segurança, confiabilidade e eficiência no armazenamento de líquidos inflamáveis, como combustíveis. Vamos explorar cada norma e seus principais aspectos relacionados a esses tanques:

Norma API 650:
Aplicação: A API 650 é aplicada a tanques de armazenamento de aço de formato cilíndrico, pressão atmosférica (ou seja, não projetados para pressões internas significativas). Esses tanques são utilizados para armazenar produtos petrolíferos, como petróleo bruto, produtos refinados, água, produtos químicos e outros líquidos a granel.

Projeto e Dimensionamento:
Formato: Os tanques projetados de acordo com a API 650 têm um formato cilíndrico vertical com um teto cônico ou de domo.
Materiais: Define os requisitos para os materiais utilizados na construção do tanque, incluindo aço carbono ou ligas de aço.
Espessura da Parede: Especifica os critérios para calcular a espessura da parede do tanque, considerando fatores como o produto a ser armazenado, o diâmetro do tanque, a pressão de vento, entre outros.

Soldagem e Inspeção:
Soldagem: Estabelece os padrões para soldagem, incluindo técnicas de soldagem, qualificações de soldadores e procedimentos de soldagem.
Inspeção: Define os requisitos para inspeções durante a fabricação e montagem do tanque, bem como inspeções periódicas ao longo de sua vida útil.
Tolerâncias e Acabamento: A norma estabelece tolerâncias dimensionais e requisitos de acabamento da superfície do tanque.
Testes e Aceitação: Define procedimentos de teste, como testes hidrostáticos, para garantir a integridade do tanque antes de sua entrada em serviço.

Norma API 620:
Aplicação: A API 620 é aplicada a tanques de armazenamento de aço de formato cilíndrico com pressões internas diferentes da atmosférica. Esses tanques são usados para armazenar líquidos inflamáveis, tóxicos ou de alta pressão, como produtos químicos e gases liquefeitos.

Projeto e Dimensionamento
:
Pressão Interna: Essa norma lida com tanques projetados para suportar pressões internas, o que requer um projeto mais robusto em comparação com a API 650.
Materiais: Define requisitos específicos para os materiais utilizados na construção, incluindo aços especiais para aplicações de alta pressão.
Espessura da Parede: Estabelece critérios detalhados para calcular a espessura da parede do tanque, levando em consideração fatores como pressão interna, temperatura e propriedades do produto armazenado.

Soldagem e Inspeção:
Soldagem: Fornece diretrizes rigorosas para soldagem, qualificação de soldadores e procedimentos de soldagem para garantir a integridade das soldas em tanques de alta pressão.
Inspeção: Estabelece requisitos detalhados para inspeções durante a fabricação, montagem e inspeções periódicas ao longo da vida útil do tanque.
Testes e Aceitação: Define procedimentos de teste, como testes hidrostáticos e testes de pressão, para garantir a confiabilidade e a segurança do tanque antes de sua entrada em serviço.

Ambas as normas são essenciais para a construção e operação segura de tanques de armazenamento, mas a escolha entre a API 650 e a API 620 depende das características específicas do líquido a ser armazenado, das pressões envolvidas e de outros fatores de projeto. É crucial seguir essas normas rigorosas para garantir a integridade e a segurança dos tanques de combustíveis e produtos químicos.

Estudo Viabilidade Parque Tancagem: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

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Análise Emissão de Poluentes Grupo Motogerador
Teste Isolação Cabine Servidor
Teste Isolação Cabine Servidor
Laudo de Misturador Dinâmico
Laudo de Misturador Dinâmico

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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