Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA PARA A CONCLUSÃO DA NR 20 + ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO
Referência: 198358
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual é o Objetivo do Estudo de Viabilidade para Conclusão da NR 20?
O objetivo da execução de um estudo de viabilidade técnica para a conclusão da NR 20, juntamente com a elaboração do relatório técnico, é avaliar se uma determinada instalação ou atividade está em conformidade com as normas e regulamentações estabelecidas pela Norma Regulamentadora 20.
A NR 20 é uma norma que estabelece as diretrizes de segurança e saúde no trabalho relacionadas às atividades de manuseio, armazenamento e transporte de inflamáveis e líquidos combustíveis. Seu objetivo principal é garantir a segurança dos trabalhadores, das instalações e do meio ambiente.
O que preconiza o ANEXO III da NR 20 -Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios?
2.1 A instalação do tanque no interior do edifício deve ser precedida de Projeto e de Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR), ambos elaborados por profissional habilitado, contemplando os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente previstos nas Normas Regulamentadoras, normas técnicas nacionais e, na ausência ou
omissão destas, nas normas internacionais, bem como nas demais regulamentações pertinentes, e deve obedecer aos seguintes critérios:
a) localizar-se no pavimento térreo, subsolo ou pilotis, em área exclusivamente destinada para tal fim;
b) deve dispor de sistema de contenção de vazamentos;
c) os tanques devem ser abrigados em recinto interno fechado por paredes resistentes ao fogo por no mínimo 2 (duas) horas e porta do tipo corta-fogo;
d) deve respeitar o máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil) litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício, independentemente da existência de interligação entre edifícios por meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros;
e) possuir aprovação pela autoridade competente;
f) os tanques devem ser metálicos;
g) possuir sistemas automáticos de detecção e combate a incêndios, bem como saídas de emergência dimensionadas conforme normas técnicas;
h) os tanques devem estar localizados de forma a não bloquear, em caso de emergência, o acesso às Este texto não
i) os tanques devem ser protegidos contra danos físicos e da proximidade de equipamentos ou dutos geradores de calor;
j) deve ser avaliada a necessidade de proteção contra vibração e danos físicos no sistema de interligação entre o tanque e o gerador;
k) a estrutura da edificação deve ser protegida para suportar um eventual incêndio originado nos locais que abrigam os tanques; e
l) devem ser adotadas as medidas necessárias para garantir a ventilação dos tanques para alívio de pressão, bem como para a operação segura de abastecimento e destinação dos gases produzidos pelos motores à combustão.
O que preconiza o Item 2.1.1 alínea d) do item 2.1 do Anexo III da NR 20?
Não se aplica a tanques acoplados à estrutura do gerador.
Parâmetros a seguir:
INSTRUÇÃO TÉCNICA IT 15 CBPMSP Líquidos combustíveis e inflamáveis;
NFPA 27 – Private Fire Brigades;
NFPA 31 – Standard for the Installation of Oil-Burning Equipment;
NFPA 68 – Standard on Explosion Protection by Deflagration Ventin.
Como deve ser o Procedimento da Segurança do edifício conforme NR 20?
2.2 O responsável pela segurança do edifício deve designar responsável técnico pela instalação, operação, inspeção e manutenção, bem Durante a execução do estudo de viabilidade técnica, são realizadas análises e avaliações das condições existentes na instalação em relação aos requisitos da NR 20. Isso inclui a verificação das práticas de segurança adotadas, a adequação dos equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndios, a gestão dos riscos associados aos inflamáveis, entre outros aspectos relevantes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Substituir:
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Estudo Viabilidade Conclusão NR20
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
O Estudo de Viabilidade Técnica envolve a coleta de informações sobre a instalação, a realização de inspeções e auditorias, a revisão de documentos e registros, a análise de procedimentos de trabalho e a identificação de eventuais não conformidades em relação à NR 20.
Coleta de informações:
Coleta das informações relevantes sobre a instalação em análise, incluindo plantas, projetos, registros de segurança, procedimentos operacionais, entre outros documentos.
Análise documental:
Realização e revisão dos documentos coletados, verificando se estão em conformidade com os requisitos da NR 20.
Identificação de eventuais não conformidades e áreas que necessitem de melhorias.
Inspeção visual:
Realização de inspeção visual da instalação para identificar aspectos físicos e operacionais relacionados à NR 20.
Observação das condições dos tanques, sistemas de contenção, sistemas de detecção e combate a incêndios, saídas de emergência, entre outros elementos de segurança.
Análise de riscos:
Realização da avaliação dos riscos associados às atividades de manuseio, armazenamento e transporte de inflamáveis.
Identificação de possíveis fontes de risco, avaliação da probabilidade de ocorrência de acidentes e os impactos que podem resultar desses acidentes.
Avaliação de equipamentos e sistemas:
Verificação se os equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndios estão em conformidade com as normas técnicas e requisitos da NR 20.
Isso inclui sistemas de detecção de incêndio, extintores, sprinklers, sistemas de ventilação, entre outros.
Análise das práticas operacionais:
Avaliação dos procedimentos de trabalho relacionados ao manuseio, armazenamento e transporte de inflamáveis.
Verificação se são seguidas boas práticas de segurança, se há treinamento adequado para os trabalhadores, se os equipamentos são utilizados corretamente, entre outros aspectos relevantes.
Identificação de não conformidades:
Registro das não conformidades identificadas durante o Estudo de Viabilidade, destacando as áreas que precisam de melhorias e ajustes se for o caso para estar em conformidade com a NR 20.
Elaboração do relatório técnico:
O relatório deve inclui descrição da instalação, uma análise das conformidades e não conformidades, recomendações para correção das não conformidades, sugestões de melhorias, plano de ação e medidas preventivas.
Explicação e as Conclusões do estudo, não conformidades identificadas e as ações propostas para garantir o cumprimento Normativo.
Outros serviços adicionais:
Implementação das medidas corretivas: Consultar Valor
Com base nas recomendações do relatório técnico, implemente as medidas corretivas necessárias para adequar a instalação às normas da NR 20. Isso pode envolver treinamentos, ajustes nas práticas operacionais, melhorias nos equipamentos e sistemas de segurança, entre outras ações.
Monitoramento e revisão: Consultar Valor
Estabelecimento de um sistema de monitoramento contínuo para garantir a conformidade com a NR 20 ao longo do Tempo. Realização de revisões periódicas para verificar se as medidas corretivas estão sendo efetivas e se novas mudanças ou melhorias são necessárias.
F: MPT
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
Procedimentos e Equipamentos Utilizados:
Cabe a Contratante disponibilizar:
CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta;
Fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Os designados para a execução da operação;
Carga equivalente a tara do equipamento e meios necessários e logísticas da Inspeção;
Atenção: A função do Perito Avaliador se limita a executar a Inspeção.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 20 Inflamáveis e Combustíveis;
INSTRUÇÃO TÉCNICA IT 15 CB Líquidos combustíveis e inflamáveis;
NFPA 27 – Private Fire Brigades;
NFPA 31 – Standard for the Installation of Oil-Burning Equipment;
NFPA 68 – Standard on Explosion Protection by Deflagration Ventin;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Estudo Viabilidade Conclusão NR20
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Estudo Viabilidade Conclusão NR20
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 25/2019 Líquidos combustíveis e inflamáveis
1.2.8 TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS EXISTENTES
1.2.8.1 Quando acrescidos tanques em um cenário de risco de incêndio existente, todos os tanques envolvidos no cenário devem ter sua proteção revista conforme a presente IT, exceto os afastamentos entre os tanques existentes e afastamentos dos tanques existentes para limites de propriedades, vias de circulação e edificações, os quais devem
seguir a norma vigente à época.
1.2.8.2 Para os tanques existentes que não cumprirem os afastamentos das normas vigentes à época da construção deve ser apresentada proposta de proteções suplementares para ser analisada em Comissão Técnica de Primeira Instância (CTPI), tais como:
1.2.8.2.1 aumento da taxa de aplicação dos sistemas de resfriamento e espuma;
1.2.8.2.2 adotar sistemas fixos de resfriamento ou cortinas de água;
1.2.8.2.3 aumento do número de canhões de espuma ou de resfriamento;
1.2.8.2.4 construção de uma parede corta-fogo com resistência mínima de 120 min; esta parede deve ter os seus limites ultrapassando um metro acima do topo do tanque ou do edifício adjacente, adotando-se o mais alto entre os dois, e dois metros da projeção das laterais do tanque;
1.2.8.2.5 construção de uma parede corta-fogo ao redor do tanque (altura acima do topo dos tanques horizontais), com resistência mínima de 120 min, preenchida com areia, podendo ser utilizada a Tabela de afastamento de tanques subterrâneos.
1.2.8.3 Para os tanques existentes, no caso de troca de produto armazenado com agravamento do risco, deve ser adotada a legislação atual, inclusive para os afastamentos.
1.2.9 ARMAZENAMENTO FRACIONADO DE LÍQUIDOS
INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS EXISTENTES
1.2.9.1 Para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis fracionados em áreas abertas e em contêineres existentes, aplica-se esta IT.
1.2.9.2 Para armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis fracionados em áreas fechadas existentes, sem a proteção por chuveiros automáticos, quando a classe e a quantidade de líquido armazenada, a proteção contra incêndio e a configuração da edificação não sofrerem modificações, adota-se o limite de armazenamento previsto
nas tabelas 1.3 e 1.4 desta IT.
1.2.10 ÁREAS DE PROCESSO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS EXISTENTES
1.2.10.1 Não são exigidas adaptações de áreas de processos de líquidos inflamáveis e combustíveis, devendo adotar-se a norma vigente à época da instalação, salvo se houver agravamento de risco.
Com base nos resultados obtidos, é elaborado um relatório técnico que apresenta as conclusões do estudo de viabilidade. Esse relatório pode incluir recomendações para corrigir as não conformidades identificadas, melhorar as práticas de segurança, adotar medidas de prevenção de acidentes, aprimorar a gestão dos riscos, entre outras ações
necessárias para garantir o cumprimento da NR 20.
F: MPT
URL FOTO
Licença do autor: Noomcpk – Freepik.com
Estudo Viabilidade Conclusão NR20: Consulte-nos.