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Estudo Técnico Ventilação Ambiental
segunda-feira, 23 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Estudo Técnico Ventilação Ambiental

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO SOBRE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO AMBIENTAL – CETESB, COM EMISSÃO DA ART

Referência: 231194

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O objetivo do Estudo Técnico Ventilação Ambiental é comprovar, de forma técnica e documental, que o sistema de ventilação instalado em determinado ambiente opera com segurança, eficiência e conformidade normativa. Esse estudo avalia a renovação de ar (ACH), a distribuição da vazão, a diluição de poluentes e a integridade dos elementos do sistema, como exaustores, dutos e difusores. Ele também serve como base legal para licenciamento ambiental e prevenção de passivos técnicos junto à CETESB.

Difusor metálico com aletas reguláveis e dutos galvanizados, comum em áreas críticas que exigem controle rigoroso da qualidade do ar.

Difusor metálico com aletas reguláveis e dutos galvanizados, comum em áreas críticas que exigem controle rigoroso da qualidade do ar.

O que é o estudo técnico de ventilação ambiental exigido pela CETESB?

O estudo técnico é um documento elaborado por engenheiro ou técnico legalmente habilitado, com emissão de ART, que tem como finalidade comprovar o desempenho e a conformidade do sistema de ventilação em ambientes críticos ou regulamentados. Trata-se de um diagnóstico técnico que vai além da observação visual: ele integra dados reais de vazão de ar, trocas por hora (ACH), medição de poluentes atmosféricos internos (como CO₂, COVs, partículas), mapeamento de fluxo e zonas mortas, pressão estática e eficiência térmica.

Esse estudo se torna essencial em ambientes ocupacionais que utilizam ventilação natural ou forçada como medida de controle ambiental. Ele serve não apenas para atender exigências normativas, mas também para respaldar a empresa juridicamente, caso ocorra alguma fiscalização, denúncia ou incidente.

Quando a inspeção técnica se torna obrigatória?

A obrigatoriedade ocorre quando:

Há emissão interna de particulados, vapores, gases ou odores;
O sistema de ventilação passa por alterações ou falhas;
A CETESB solicita comprovação técnica para fins de licenciamento ambiental, controle de emissões ou TAC;
Ambientes ocupacionais apresentam sintomas de má qualidade do ar.

Por que a CETESB exige esse estudo?

A CETESB exige esse estudo técnico para comprovar, de forma documentada, que o sistema de ventilação instalado é capaz de controlar a dispersão de poluentes atmosféricos no ambiente interno e externo, protegendo tanto os trabalhadores quanto a vizinhança. Além disso:

Verifica se o sistema não compromete a qualidade do ar urbano;
Confirma a eficácia da exaustão térmica e contenção de gases voláteis;
Valida se há controle real sobre emissão difusa de contaminantes.

Sendo assim, a exigência não é apenas burocrática, é estratégica e preventiva. Portanto, ambientes mal ventilados agravam riscos de incêndio, explosões, contaminações cruzadas e doenças ocupacionais.

Onde o Estudo Técnico Ventilação Ambiental deve ser aplicado?

Esse estudo deve ser aplicado em ambientes onde a qualidade do ar, a temperatura, a concentração de poluentes ou o conforto térmico possam afetar direta ou indiretamente a saúde humana ou o meio ambiente. Sendo assim, os locais mais comuns incluem:

Indústrias: setores de produção, galvanoplastia, estufas, salas de pintura, compressores;
Laboratórios e hospitais: capelas químicas, áreas de preparo de medicamentos, salas limpas, CME;
Cozinhas industriais e refeitórios: locais com carga térmica elevada e exaustão de vapores de gordura;
Garagens subterrâneas: ambientes com risco de acúmulo de CO, NOx e outros gases da combustão;
Centros de distribuição e depósitos climatizados: onde a renovação de ar interfere no controle de temperatura e umidade.

Onde há ar condicionado, exaustão ou ventilação forçada, há exigência técnica e, portanto, risco fiscalizável.

Quem pode elaborar o Estudo Técnico de Ventilação Ambiental e como é feito?

O Estudo de Ventilação Ambiental deve ser elaborado por um engenheiro mecânico, de segurança do trabalho, sanitarista ou outro profissional legalmente habilitado, com registro ativo no CREA e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Apenas profissionais com competência técnica e atribuição legal podem atestar o desempenho do sistema de ventilação perante órgãos como a CETESB ou a Vigilância Sanitária.

A elaboração do estudo segue etapas técnicas padronizadas, que incluem:

  • Levantamento técnico do sistema instalado, com inspeção de exaustores, dutos, difusores, filtros e outros componentes; 
  • Medições em campo, como vazão de ar, renovação por hora (ACH), pressão estática, temperatura e concentração de poluentes no ambiente; 
  • Avaliação da conformidade normativa, considerando parâmetros da ABNT, NR-15, NR-09, Resoluções CONAMA e exigências específicas da CETESB; 
  • Análise de eficiência na diluição e remoção de poluentes, controle térmico e conforto ambiental; 
  • Elaboração do laudo técnico, com mapas de fluxo, registros fotográficos, tabelas de medição e recomendações corretivas (se necessário); 
  • Emissão da ART, que valida legalmente o estudo e o responsabiliza tecnicamente. 

Esse processo garante que o Estudo Técnico de Ventilação Ambiental seja não apenas um documento técnico, mas uma ferramenta de controle e segurança ambiental indispensável para ambientes críticos.

Rede de dutos flexíveis isolados com bocais de insuflação, utilizada em sistemas de climatização e ventilação de ambientes corporativos.

Rede de dutos flexíveis isolados com bocais de insuflação, utilizada em sistemas de climatização e ventilação de ambientes corporativos.

Qual a consequência de não realizar essa inspeção técnica?

A ausência do estudo técnico de ventilação ambiental não é uma falha pontual, mas é um erro estratégico que compromete diretamente a integridade legal, ambiental e operacional da empresa. Portanto, a negligência em executar essa inspeção técnica resulta em consequências objetivas e severas, tais como:

Risco de interdição por descumprimento de exigência da CETESB ou da Vigilância Sanitária;
Multas ambientais por operar sistemas sem validação técnica de emissão de poluentes ou renovação de ar;
Responsabilização jurídica por exposição de colaboradores a agentes insalubres e contaminantes;
Perda de certificações ISO ou selos ambientais em auditorias internas ou externas;
Passivo oculto, que se manifesta em processos trabalhistas, ações civis públicas e TACs de alto custo.

Sendo assim, não fazer o estudo técnico expõe a empresa a riscos técnicos, financeiros, legais e de reputação.

Vale a pena correr o risco de uma interdição por não emitir um documento que comprova conformidade?

Definitivamente, não. O custo de um estudo técnico com ART é insignificante diante do prejuízo causado por uma interdição parcial ou total da operação. Além disso, a não conformidade pode gerar impacto direto na cadeia produtiva, na entrega de contratos, no cancelamento de licenças e até na responsabilização pessoal dos gestores.

Veja a seguir: Curso NR 18 Inicial

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Estudo Técnico Ventilação Ambiental

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO SOBRE SISTEMAS DE VENTILAÇÃO AMBIENTAL – CETESB, COM EMISSÃO DA ART

OBJETIVO:

Avaliar, diagnosticar e validar tecnicamente o desempenho dos sistemas de ventilação ambiental de ambientes confinados, semiconfinados ou climatizados, visando atender às exigências da CETESB e demais órgãos ambientais, com respaldo em normas técnicas e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Diagnóstico Técnico In-Loco
Levantamento das condições operacionais dos sistemas de ventilação forçada ou natural;
Identificação de pontos de captação, insuflação, exaustão e recirculação;
Mapeamento de áreas críticas quanto à qualidade do ar, calor, partículas ou vapores.

Avaliação Funcional e de Eficiência
Verificação da vazão de ar real nos dutos e difusores;
Cálculo da taxa de renovação de ar (ACH – Air Changes per Hour);
Avaliação de zonas mortas, curtos-circuitos de ar e falhas de ventilação.

Verificação de Conformidade Legal e Técnica
Análise comparativa entre projeto, execução e operação atual;
Cruzamento com as exigências normativas e ambientais;
Avaliação do risco de autuação por ventilação ineficiente ou contaminada.

Elaboração de Estudo Técnico com ART
Diagnóstico técnico detalhado com fotos, plantas, croquis e tabelas comparativas;
Indicação de inconformidades, riscos à saúde e ao meio ambiente;
Recomendações técnicas para adequação do sistema;
Emissão da ART – CREA ou CRT, conforme enquadramento legal.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Para garantir a conformidade dos sistemas de ventilação ambiental com as exigências da CETESB, é indispensável realizar testes, ensaios e avaliações quantitativas específicas. Esses procedimentos validam o desempenho do sistema, identificam falhas operacionais e asseguram a base técnica necessária para emissão do estudo técnico com ART.

Anemometria
Medição da velocidade do ar em difusores, grelhas, dutos e captores, utilizando anemômetros de fio quente, hélice ou tubo de Pitot. Permite calcular a vazão volumétrica real do sistema e identificar desvios operacionais.

Teste de Fumaça (Smoke Test)
Ensaio visual para rastreamento do fluxo de ar. Utiliza fumaça não tóxica para detectar zonas de estagnação, recirculação de ar contaminado, curtos-circuitos e falhas de captação. Fundamental para validação de captores e dutos de exaustão.

Medição de CO₂ (Dióxido de Carbono)
Realizada com sensores infravermelhos (NDIR), serve para avaliar a qualidade do ar interno e a taxa de renovação. Valores elevados indicam má ventilação e risco à saúde ocupacional.

Medição de Compostos Orgânicos Voláteis (COVs)
Utilizada para quantificar gases tóxicos ou irritantes gerados por processos industriais, solventes ou materiais. Auxilia na análise de conformidade com limites de exposição ocupacional (NR 15 / ACGIH).

Avaliação de Pressão Estática e Dinâmica
Determina o desempenho dos ventiladores e a perda de carga em dutos. Realizada com manômetros ou sensores de pressão diferencial. Verifica o equilíbrio e a eficiência do sistema.

Termometria
Medição da temperatura do ar insuflado e do ambiente, utilizando termômetros de bulbo seco. Necessária para avaliar conforto térmico e capacidade de climatização.

Higrometria
Determina a umidade relativa do ar por meio de higrômetros digitais ou psicrômetros. A umidade fora da faixa ideal compromete a eficiência térmica e pode indicar falhas no sistema.

Cálculo de Taxa de Renovação de Ar (ACH – Air Changes per Hour)
Avaliação quantitativa do número de trocas de ar por hora em um ambiente. Calculada com base no volume do ambiente e na vazão de ar medida. Parâmetro exigido por normas como NBR 16401 e RDC 50.

Medição de Ruído em Dutos (opcional)
Realizada com decibelímetros, avalia o nível de pressão sonora gerado pelo sistema de ventilação, especialmente em ambientes sensíveis como escritórios, hospitais e salas limpas.

Inspeção Visual Técnica com Registro Fotográfico
Apesar de não ser um ensaio instrumental, é etapa obrigatória para verificar pontos de vazamento, danos em isolamentos térmicos, obstruções em grelhas e acúmulo de particulados.

Esses procedimentos garantem consistência técnica, rastreabilidade normativa e embasamento para elaboração do estudo técnico exigido pela CETESB, com a emissão da ART correspondente.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Estudo Técnico Ventilação Ambiental

Estudo Técnico Ventilação Ambiental

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Anexo 9 Agentes químicos em ambientes confinados ou mal ventilados;
ABNT NBR 14679 – Sistemas de ventilação para ambientes industriais;
ABNT NBR ISO 16000 Qualidade do ar interno – Ensaios físico-químicos;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
CETESB L-01.010 – Avaliação de poluentes gasosos e particulados;
RDC ANVISA 50/2002 Requisitos para estabelecimentos de saúde;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Estudo Técnico Ventilação Ambiental

Estudo Técnico Ventilação Ambiental

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Estudo Técnico Ventilação Ambiental

Estudo Técnico Ventilação Ambiental

O que é?
Sistema técnico de ventilação que controla ar, partículas e temperatura em ambientes ocupacionais ou sensíveis.

Para que serve?
Reduz contaminantes, regula umidade, remove calor e atende exigências legais ambientais.

Por que é exigido pela CETESB?
Porque impacta diretamente a saúde ocupacional, a dispersão de poluentes e a eficiência energética.

Onde aplicar?
Indústrias, cozinhas, hospitais, laboratórios, galpões, ETEs, CAGs, ambientes refrigerados e confinados.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Estudo Técnico Ventilação Ambiental

Saiba Mais: Estudo Técnico Ventilação Ambiental:

Termos e definições
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1 condicionamento de ar
processo de tratamento do ar para controlar temperatura, umidade, velocidade, pureza e distribuição, objetivando atender as necessidades do recinto condicionado
3.2 ventilação
processo para retirar ou fornecer ar por meios naturais ou mecânicos de um recinto
3.3 higienização
processo de limpeza que visa redução dos níveis de contaminantes para alcançar padrões aceitáveis à saúde humana
3.4 avaliação microbiológica
resultado quantitativo e qualitativo das análises microbiológicas do ar e da água na bandeja de condensação e do material particulado contido no interior dos dutos, com o objetivo de identificar focos de contaminação e comprovar a necessidade de higienização do sistema
3.5 equipamentos de coleta de resíduos
equipamento utilizado na higienização dos dutos, que tem como função recolher o material particulado aspirado do interior dos dutos
3.6 produtos saneantes
substâncias ou preparações destinadas à desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água
3.7 ufc
unidade formadora de colônias de microorganismos
3.8 material particulado
partículas de matéria sólida em suspensão no ar ou depositada em superfícies
3.9 biofilme
associação de microrganismos e de seus produtos extracelulares, que se encontram aderidos a superfícies bióticas ou abióticas
F: NBR 14679

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03 – URL FOTO: Licensor’s author: EyeEm – Freepik.com

Estudo Técnico Ventilação Ambiental: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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