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Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras
sexta-feira, 09 junho 2023 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CREA, CREA - ARTs, CREA - Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR01, NR18, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Estruturas Concreto Protendido Fibras

Nome Técnico: Execução de Inspeção Técnica em Estruturas de Concreto Armado Protendido e com Fibras NBR 14931 + Elaboração de Relatório Técnico e Emissão de ART

Referência: 197890

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras

Qual é o Objetivo do Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras?
O Relatório Técnico de Estruturas de Concreto Armado Protendido e com Fibras conforme NBR 1493, estabelece os requisitos para a execução de estruturas, permanentes ou temporárias, de concreto armado, protendido e reforçado com fibras combinadas ou não com armaduras, conforme definido em projeto.

A NBR 14931 estabelece requisitos detalhados para a execução de obras de concreto cujos projetos foram elaborados de acordo com a ABNT NBR 6118 e a ABNT NBR 16935, de acordo com as expectativas de vida útil das estruturas.

Como é a aplicação da NBR 14931?
Se aplica aos concretos protendidos pós-tensionados aderentes (com aderência posterior) ou pós-tensionados não aderentes (cordoalhas engraxadas).
Se aplica à execução de fundação superficial, como sapata, “radier”, sapata associada, blocos e vigas de fundação, conforme ABNT NBR 6122.
Se aplica a execução de estruturas pré-moldadas de concreto conforme os requisitos indicados na ABNT NBR 9062.

Como deve ser o Plano de Protensão?
As operações de protensão devem estar de acordo com o plano de protensão fornecido pelo projetista estrutural, no qual devem constar os seguintes dados:
a) designação do aço conforme as ABNT NBR 7482 e ABNT NBR 7483;
b) módulo de elasticidade e seção transversal do aço considerado em projeto (denominado módulo de elasticidade teórico):
c) módulo de elasticidade do aço utilizado na obra (real);
d) valor da acomodação do sistema de ancoragem;
e) coeficiente do atrito entre o cabo e a capa engraxada;
f) coeficiente de perdas devido às ondulações parasitas;
g) resistência mínima à compressão do concreto, necessária para o início das operações de protensão;
h) sequência de protensão dos cabos em cada fase;
i) comprimento teórico de cada cabo adotado no cálculo dos alongamentos;
j) força de protensão a ser aplicada em cada cabo, com seu respectivo alongamento teórico e seu respectivo alongamento teórico corrigido.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e definições; Simbologia. Requisitos gerais; Premissas básicas;

Projetos das estruturas de concreto; Documentação;
Documentação do projeto. Documentação da execução da estrutura de concreto;
Requisitos da qualidade dos materiais da estrutura;
Requisitos da qualidade do concreto. Requisitos da qualidade do aço;
Requisitos da qualidade de materiais utilizados em concreto protendido;
Requisitos da qualidade das fibras para reforço do concreto;
Outros materiais; Recebimento dos materiais; Requisitos da qualidade da execução;
Não conformidades; Responsabilidades; Análise preliminar de risco; Recomendações gerais;
Riscos no ambiente interno da obra; Riscos no ambiente externo à obra; Canteiro de obra;
Generalidades; Armazenamento dos materiais; Armazenamento sobre estruturas já executadas;
Materiais componentes do concreto; Aços para as armaduras;
Bainhas e calda de cimento para injeção Fibras para reforço do concreto; Outros materiais;
Movimentação de cargas no canteiro; Instalações provisórias;
Sistemas de formas e de escoramentos; Requisitos básicos;
Projetos dos sistemas de formas e de escoramentos;
Execução dos sistemas de formas e de escoramentos; Requisitos gerais;
Propriedades dos materiais;
 Cuidados na montagem das formas e dos escoramentos e durante a concretagem;
Precauções contra incêndios; Elementos embutidos nas formas e reduções de seção;
Fôrmas perdidas; Uso de agentes desmoldantes;
Remoção dos sistemas de formas e de escoramentos; Armaduras;
Armadura passiva das estruturas de concreto armado e protendido;
Transporte e armazenamento; Limpeza; Preparo e montagem da armadura; Proteções;
Armadura ativa das estruturas de concreto protendido; Fibras para reforço do concreto;
Concretagem; Preparo, pedido, fornecimento e recebimento do concreto; Preparo do concreto;
Pedido de concreto; Fornecimento do concreto; Recebimento do concreto; Cuidados preliminares;
Formas; Escoramentos; Armaduras; Tolerâncias;
Temperatura do concreto e concretagem em condições climáticas adversas;
Planejamento da concretagem; Equipamentos;
Transporte do concreto;  Transporte do concreto com o uso de veículos;
Concreto bombeado; Lançamento; Relação entre lançamento e adensamento do concreto;
Lançamento submerso; Adensamento; Cuidados no adensamento com vibradores de imersão;
Acabamento; Juntas de concretagem;
Juntas de concretagem previstas em projeto ou inerentes ao processo de execução;
Juntas de concretagem não previstas; Cura do concreto. Generalidades;
Função da cura do concreto; Hidratação do cimento Portland. Cura primária e secundária;
Métodos de cura e materiais; Água de cura; Cura primária; Cura secundária;
Requisitos mínimos de cura; Tempo mínimo de referência;
Retirada das formas e dos escoramentos; Cuidados na retirada das formas e dos escoramentos;
Tempo de permanência de formas e escoramentos; Protensão;
Recebimento das estruturas de Concreto;
Execução da protensão em concreto protendido com aderência posterior;
Requisitos gerais; Materiais; Aços para armadura de protensão; Bainhas;
Ancoragens; Confecção dos cabos; Montagem dos cabos;  Instalação dos cabos;
Dados necessários; Cuidados na montagem; Concretagem; Planejamento da concretagem;
Cuidados antes da concretagem; Cuidados durante a concretagem; Cuidados após a concretagem;
Operação de protensão; Informações necessárias; Plano de protensão;
Providências preliminares à protensão; Cuidados durante a operação de protensão;
Controle da protensão e interpretação destes controles;
Execução da injeção de calda de cimento Portland em concreto protendido com aderência posterior;
Requisitos gerais; Estudos prévios da calda; Programa de injeção; Estudos prévios da calda;
Programa de injeção Ensaios de laboratório; Ensaios de campo; Ensaios de injeção em cabos-teste;
Preparo da calda; Equipamentos; Misturador; Recipiente de recepção e armazenamento da calda;
Bomba de injeção; Mistura dos componentes da calda; Disposições construtivas para facilitar a injeção;
Bainhas; Tubos para injeção e respiros; Cuidados com a concretagem;
Procedimentos prévios às operações de injeção; Corte das cordoalhas e vedação das ancoragens;
Lavagem dos cabos e eliminação da água; Operação de injeção;
Condições necessárias para início da injeção; Injeção;
Procedimentos para compensar a exsudação da calda; Proteção final das ancoragens;
Registro de dados; Acidentes de injeção;
Execução da protensão em concreto protendido sem aderência; Requisitos gerais Materiais;
Aços para armadura de protensão, Capas PEAD; Ancoragens;  Confecção dos cabos;
Montagem dos cabos; Instalação dos cabos; Dados necessários; Cuidados na montagem; Concretagem;
Planejamento da concretagem; Cuidados antes da concretagem; Cuidados durante a concretagem;
Cuidados após a concretagem; Operação de protensão; Dados necessários; Plano de protensão;
Providências preliminares à protensão; Cuidados durante a operação de protensão;
Controle da protensão e interpretação destes controles; Acabamento dos cabos;
Utilização de materiais não especificados em Normas Brasileiras;
Abordagem de riscos; Mentalidade de risco; Diretrizes para a abordagem de riscos;
Controle da execução das estruturas de concreto – Níveis de inspeção;
Diretrizes para a abordagem de riscos;
Controle da execução das estruturas de concreto-Nível de Inspeção;
Relação entre Normas Brasileiras de Concreto;
Tipos de emenda por solda; Detalhe das tolerâncias especificadas;
Detalhe da tolerância de placas de apoio;
Diagrama para obtenção de estimativa da taxa de evaporação;
Adensamento do concreto com vibradores de Imersão;
Curva de pressão-alongamento;
Exemplo de expulsão da agua de exsudação da calda de cimento pelas cordoalhas;
Expulsão da agua de exsudação por Injeção complementar com calda de cimento;
Expulsão da agua de exsudação por Injeção complementar com calda de cimento;
Expulsão da agua de exsudação por injeção complementar com calda de cimento;
Diâmetro dos pinos de dobramento;
Tempo máximo de exposição das barras de espera sem a necessidade de proteção contra corrosão em função da classe de agressividade ambiental;
Tolerâncias dimensional e para as seções transversal de elementos estrutural e lineares e para a espessura de elementos estruturais de superfície;
Tolerâncias dimensional e para o comprimento de elementos estrutural lineares;
Tolerâncias para o posicionamento da armadura em elementos estrutural e em concreto armado lineares e de superfície;
Recomendações para concretagens em períodos chuvosos; Níveis de inspeção;
Principais alterações Incorporadas NBR 14931
Fonte: NBR 14931

Nota: Se a inspeção for aprovada será colocado LACRE com CÓDIGO DE RASTREIO por QR Code;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras

Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
NBR 14931  – Execução de Estruturas de Concreto Armado, Protendido e Com Fibras – Requisitos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras

Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras

Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras

Saiba Mais: Laudo Estruturas Concreto Protendido Fibras:

NBR 14931  – Execução de estruturas de concreto armado, protendido e com fibras — Requisitos.
A norma NBR 14931 é uma norma técnica brasileira que estabelece os requisitos para a execução de estruturas de concreto armado, protendido e com fibras. Ela foi publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e fornece diretrizes detalhadas para garantir a qualidade e segurança na construção dessas estruturas.
A norma NBR 14931 aborda uma variedade de aspectos relacionados à execução das estruturas de concreto, incluindo a preparação do local, o controle de materiais, a execução dos elementos estruturais, a protensão, a utilização de fibras, o controle de qualidade e a inspeção das estruturas. Ela também especifica os requisitos para mão de obra, equipamentos, instalações e procedimentos de execução.
Entre os principais tópicos abordados pela NBR 14931 estão:
Preparação do local:
Inclui requisitos para a limpeza e remoção de materiais indesejáveis, bem como a preparação adequada do terreno antes da execução da estrutura de concreto.
Controle de materiais:
Estabelece diretrizes para a seleção, armazenamento e manuseio dos materiais utilizados na construção, como cimento, agregados, aço, aditivos e fibras.
Execução dos elementos estruturais:
Define os procedimentos e critérios para a concretagem dos elementos estruturais, como lajes, vigas, pilares e fundações, incluindo a preparação das formas, lançamento e adensamento do concreto, cura e desforma.
Protensão:
Quando se trata de estruturas protendidas, a norma estabelece os requisitos para a instalação dos cabos de protensão, ancoragens, sistemas de protensão, protensão inicial e transferência de protensão.
Utilização de fibras:
Aborda o uso de fibras no concreto, como fibras de aço, fibras de polipropileno, entre outras, estabelecendo diretrizes para a dosagem, mistura e homogeneização do concreto com fibras.
Controle de qualidade e inspeção:
Define os requisitos para o controle de qualidade durante a execução das estruturas, incluindo ensaios, amostragem, critérios de aceitação e inspeções regulares para verificar a conformidade com as especificações da norma.
É importante ressaltar que a norma NBR 14931 deve ser consultada na íntegra para obter todos os detalhes e requisitos específicos relacionados à execução de estruturas de concreto armado, protendido e com fibras.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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