Nome Técnico: Elaboração do Programa de Treinamento de Artigos Perigosos (PTAP) em Atendimento a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
Referência: 201137
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual o objetivo da Elaboração do PTAP em Atendimento à ANAC?
O objetivo da elaboração do PTAP (Programa de Treinamento de Artigos Perigosos) em atendimento à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) é garantir que as empresas de aviação cumpram os requisitos de treinamento estabelecidos pela ANAC para lidar com o transporte de artigos perigosos. O PTAP é um programa que descreve os procedimentos de treinamento, qualificação e atualização dos profissionais envolvidos no manuseio e transporte de artigos perigosos, visando garantir a segurança e a conformidade com as regulamentações aplicáveis. O cumprimento desses requisitos é fundamental para garantir a segurança das operações aéreas e a proteção contra os riscos associados ao transporte de artigos perigosos.
Quais os artigos perigosos proibidos para transporte em aeronaves civis, segundo a Regulamentação da ANAC?
“75.7 Artigos perigosos proibidos para transporte por via aérea em circunstâncias normais:
(a) Os artigos perigosos aqui descritos estão proibidos para o transporte por aeronaves, exceto se transportados sob autorização especial dos países interessados, segundo previsto em 175.1(d), ou exceto se nas disposições deste Regulamento ou de Instrução Suplementar for indicado que podem ser transportados mediante uma aprovação outorgada pelos países interessados:
(1) artigos perigosos cujo transporte aparece como proibido em circunstâncias normais neste Regulamento ou em Instrução Suplementar; e
(2) animais vivos infectados.
175.9 Artigos perigosos proibidos para transporte por via aérea sob quaisquer circunstâncias
(a) Qualquer objeto ou substância que, na forma apresentada para transporte, for suscetível a explodir, reagir perigosamente, produzir chama ou evolução perigosa de calor ou emissão perigosa de gases ou vapores tóxicos, corrosivos ou inflamáveis, sob condições normalmente encontradas no transporte, não pode ser transportado sob quaisquer circunstâncias em aeronaves.”
Qual as Classes dos Artigos Perigosos?
Essas classes são usadas para classificar os diferentes tipos de artigos perigosos para o transporte aéreo, com base em suas propriedades perigosas. As classes de artigos perigosos, conforme definidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), são as seguintes:
Classe 1: Substâncias e artigos explosivos
Classe 2: Gases
Classe 3: Líquidos inflamáveis
Classe 4: Sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis
Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infecciosas
Classe 7: Materiais radioativos
Classe 8: Substâncias corrosivas
Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Elaboração PTAP ANAC
Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Introdução aos regulamentos da ANAC para transporte de artigos perigosos;
Classificação de artigos perigosos;
Identificação de artigos perigosos;
Embalagem e rotulagem de artigos perigosos;
Documentação e declaração de artigos perigosos;
Procedimentos de segurança para o manuseio de artigos perigosos;
Procedimentos de emergência em caso de derramamento ou vazamento;
Restrições e proibições no transporte de artigos perigosos;
Responsabilidades do pessoal envolvido no transporte de artigos perigosos;
Treinamento em segurança para o transporte de artigos perigosos;
Requisitos para o transporte de artigos perigosos por via aérea;
Requisitos para o transporte de artigos perigosos por via terrestre;
Requisitos para o transporte de artigos perigosos por via marítima;
Requisitos para o transporte de artigos perigosos por correio;
Procedimentos de inspeção e verificação de artigos perigosos;
Procedimentos para manuseio e armazenamento seguro de artigos perigosos;
Treinamento em equipamentos de segurança para artigos perigosos;
Compatibilidade química e segregação de artigos perigosos;
Procedimentos para o transporte de baterias de íon-lítio e equipamentos eletrônicos;
Transporte de materiais radioativos e substâncias biológicas infecciosas;
Procedimentos para o transporte de líquidos inflamáveis e gases comprimidos;
Treinamento em primeiros socorros em caso de exposição a artigos perigosos;
Procedimentos para a descontaminação em caso de exposição a artigos perigosos;
Requisitos para embalagens especiais e embalagens de sobrevida;
Procedimentos para o transporte de mercadorias perigosas em quantidade limitada (LQ);
Treinamento em procedimentos de segurança para carga e descarga de artigos perigosos;
Requisitos para a supervisão e gerenciamento do transporte de artigos perigosos;
Atualizações regulatórias e mudanças nos requisitos da ANAC;
Auditoria e conformidade com os regulamentos da ANAC;
Requisitos para embalagens especiais e embalagens de sobrepressão;
Procedimentos para o transporte de substâncias tóxicas e corrosivas;
Treinamento em segurança para o transporte de mercadorias perigosas em quantidades limitadas;
Procedimentos para o transporte de artigos perigosos em bagagem despachada;
Requisitos para o transporte de artigos perigosos em bagagem de mão;
Treinamento em segurança para tripulações de voo e pessoal de cabine em relação a artigos perigosos;
Exames e avaliações de competência em segurança para o transporte de artigos perigosos;
Exames e avaliações para certificação do Programa de Treinamento de Artigos Perigosos.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.



