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O curso de aprimoramento sobre economia circular com foco na transição de modelos de negócios e redes de valor. - Economia Circular NBRISO-59010
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Engenharia Civil - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos

Economia Circular NBRISO-59010

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO ECONOMIA CIRCULAR NÍVEL 2- ORIENTAÇÕES SOBRE A TRANSIÇÃO DE MODELOS DE NEGÓCIOS E REDES DE VALOR – NBR ISO 59010

Referência: 220614

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Economia Circular NBRISO-59010

O curso de aprimoramento sobre Economia Circular NBRISO-59010, com foco na transição de modelos de negócios e redes de valor, é estruturado para atender a profissionais, empresas e organizações que buscam implementar práticas sustentáveis e alinhadas às novas exigências do mercado global. Além disso, este curso permite que os participantes adquiram conhecimentos essenciais sobre como adaptar-se às demandas de um mercado em constante evolução, promovendo transformações significativas nos modelos de negócios.

A economia circular é um modelo econômico baseado na otimização do uso de recursos, prolongando o ciclo de vida de produtos e reduzindo desperdícios. Dessa forma, esse modelo busca reverter a lógica do sistema tradicional, em que se extrai, produz e descarta, para um ciclo contínuo de reutilização e recuperação. Em síntese, ele propõe um uso mais eficiente e consciente dos recursos disponíveis, alinhando-se às práticas de sustentabilidade.

A NBR ISO 59010 é uma norma técnica brasileira, publicada em outubro de 2024, alinhada aos padrões da ISO, sobre os princípios e a estrutura para a economia circular. Conforme mencionado, essa norma faz parte de uma iniciativa global que visa promover a sustentabilidade e a transição de modelos econômicos lineares para circulares, onde produtos, materiais e recursos permanecem em uso pelo maior tempo possível, minimizando desperdícios. Portanto, esta norma oferece orientações para organizações que buscam transitar de seus modelos lineares de geração de valor e redes de valor para modelos circulares. Além disso, ela pode ser aplicada por qualquer organização, independentemente do tamanho, setor ou região, garantindo flexibilidade na implementação.

Capacitar os participantes a compreenderem os princípios da economia circular e aplicá-los no desenvolvimento de modelos de negócios sustentáveis e redes de valor resilientes. - Economia Circular NBRISO-59010

Capacitar os participantes a compreenderem os princípios da economia circular e aplicá-los no desenvolvimento de modelos de negócios sustentáveis e redes de valor resilientes.

Quais as principais características da Economia Circular NBRISO-59010?

Objetivo:

Orientar organizações no desenvolvimento, implementação e avaliação de práticas relacionadas à economia circular. A fim de garantir que essas práticas sejam eficazes, a norma proporciona diretrizes claras e práticas para a transição para modelos econômicos mais sustentáveis. Desse modo, as organizações podem adotar abordagens que favoreçam o uso eficiente de recursos e a redução de impactos ambientais ao longo de suas operações.

Aplicação:

Empresas, governos e outras organizações podem usar a norma para reduzir impactos ambientais e melhorar a eficiência no uso de recursos. Portanto, a norma oferece um framework que pode ser adaptado a diferentes contextos organizacionais, promovendo a integração de princípios sustentáveis nos mais diversos setores. Assim sendo, qualquer tipo de organização pode se beneficiar ao implementar essas práticas, contribuindo para um futuro mais sustentável.

Conceitos-chave:

A norma aborda princípios como design sustentável, reutilização, reciclagem, recuperação de materiais e responsabilidade compartilhada ao longo do ciclo de vida dos produtos. Com efeito, esses conceitos são essenciais para construir uma economia circular, pois garantem que as organizações utilizem os recursos de forma otimizada e com o menor desperdício possível. Além disso, essas práticas incentivam a colaboração entre diferentes atores da cadeia produtiva para alcançar resultados mais eficazes e sustentáveis.

O que representa o fornecimento Economia Circular NBRISO-59010?

O fornecimento circular é o processo que envolve toda a cadeia organizacional durante a transição para um modelo de economia circular. Isso abrange desde o fornecimento de recursos até a recuperação desses materiais, considerando pesquisa, desenvolvimento e design de produtos. O objetivo principal é reduzir o uso de recursos e priorizar a aquisição de materiais recuperados e renováveis, levando em conta os impactos ao longo do ciclo de vida desses recursos.

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Quais abordagens são baseadas no desempenho?

As abordagens baseadas no desempenho são fundamentais para desvincular a geração de receita do uso intensivo de recursos, permitindo que as organizações se tornem menos dependentes da quantidade de produtos entregues. Na economia circular, o modelo de serviço pode substituir a propriedade do produto, permitindo que o cliente adquira acesso ao produto, enquanto o fornecedor mantém a propriedade.
Nesse modelo, a organização que fornece o serviço é responsável pela conservação, manutenção e gestão do ciclo de vida do produto.

Quais ações criam valor agregado?

Rever soluções: Principalmente durante a fase de design, ajustando os processos de produção para facilitar o fluxo contínuo de produtos e recursos, evitando desperdícios e perdas.
Design para a circularidade: Criar produtos que sejam fáceis de reparar, manter, renovar, remanufaturar, atualizar ou reutilizar, com o objetivo de reduzir o consumo de recursos e estender a vida útil dos itens.
Aprimoramento de processos: Maximizar a eficiência no uso dos recursos, além de modificar processos para reduzir ou eliminar desperdícios e perdas.
Simbiose industrial, regional ou urbana: Desenvolver sistemas que promovam o fluxo contínuo de recursos entre empresas ou organizações distintas, otimizando suas redes de valor.
Recuperação de valor: Adotar práticas que permitam a recuperação do valor de produtos, componentes e materiais, reincorporando-os a novos produtos ou processos.

A economia circular é um modelo econômico baseado na otimização do uso de recursos, prolongando o ciclo de vida de produtos e reduzindo desperdícios. Diferentemente do modelo econômico linear, que segue o fluxo "extrair, produzir, descartar". - A economia circular é um modelo econômico baseado na otimização do uso de recursos, prolongando o ciclo de vida de produtos e reduzindo desperdícios. Diferentemente do modelo econômico linear, que segue o fluxo "extrair, produzir, descartar".

A economia circular é um modelo econômico baseado na otimização do uso de recursos, prolongando o ciclo de vida de produtos e reduzindo desperdícios. Diferentemente do modelo econômico linear, que segue o fluxo “extrair, produzir, descartar”.

Benefícios

Redução de desperdícios e custos associados à gestão de resíduos.
Melhoria na reputação organizacional ao adotar práticas mais sustentáveis.
Contribuição para metas globais de sustentabilidade, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Economia Circular NBRISO-59010:

Conteúdo Programático Normativo:

CURSO APRIMORAMENTO ECONOMIA CIRCULAR NÍVEL 2- ORIENTAÇÕES SOBRE A TRANSIÇÃO DE MODELOS DE NEGÓCIOS E REDES DE VALOR – NBR ISO 59010

Módulo 1: Introdução à Economia Circular e à NBR ISO 59010 (2 horas)

Objetivo e Importância da Economia Circular
Definição de economia circular
Diferenças entre economia linear e circular
Benefícios ambientais, sociais e econômicos

Visão Geral da NBR ISO 59010:2024
Introdução à norma técnica brasileira
Alinhamento com padrões internacionais da ISO
Objetivos e princípios da NBR ISO 59010

Aplicabilidade da Norma
Empresas, governos e outras organizações
Setores e áreas de atuação que podem aplicar a norma

Módulo 2: Fundamentos da Economia Circular (4 horas)

Princípios da Economia Circular
Design sustentável e minimização de desperdícios
Reutilização, reciclagem e recuperação de materiais
Responsabilidade compartilhada ao longo do ciclo de vida dos produtos

Modelo de Fornecimento Circular
O papel do fornecimento circular na transição
Redução do uso de recursos e priorização de materiais renováveis
Pesquisa, desenvolvimento e design no contexto da economia circular

Desafios e Oportunidades da Implementação
Barreiras para a adoção de práticas circulares
Oportunidades para inovação e novos modelos de negócios

Módulo 3: Transição de Modelos de Negócios Lineares para Circulares (4 horas)

Planejamento e Implementação de Modelos de Negócios Circulares
Como transformar um modelo linear em circular
Desenvolvimento de novos modelos de negócios sustentáveis

Abordagens Baseadas no Desempenho
Desvinculação da geração de receita do uso intensivo de recursos
Modelos de serviço em vez de propriedade (Product-as-a-Service)
Gestão do ciclo de vida do produto e responsabilidade do fornecedor

Estudo de Casos
Exemplos de empresas que implementaram com sucesso a transição para economia circular

Módulo 4: Redes de Valor Circulares e Simbiose (4 horas)

Simbiose Industrial, Regional e Urbana
Definição e importância da simbiose para a economia circular
Exemplos de como organizações compartilham recursos e otimizam redes de valor
Benefícios econômicos e ambientais da colaboração interempresarial e interregional

Criação de Redes de Valor Circulares
Como as redes de valor circulares promovem a colaboração e reduzem desperdícios
Estratégias para integrar práticas circulares nas redes de fornecimento

Ferramentas e Tecnologias de Apoio
Plataformas e soluções tecnológicas para promover a simbiose circular
Aplicação de tecnologias para otimizar fluxos de materiais e recursos

Módulo 5: Implementação de Ações para Agregar Valor na Economia Circular (2 horas)

Ações para Maximizar o Valor em uma Economia Circular
Revisão de soluções no estágio de design de produtos
Design para circularidade: reparação, manutenção, remanufatura, reutilização
Aprimoramento de processos para evitar desperdícios e perdas

Recuperação de Valor
Logística reversa, uso em cascata de recursos e reciclagem
Recuperação energética, remanufatura e recondicionamento

Planejamento e Acompanhamento de Resultados
Como mensurar o impacto das ações circulares implementadas
Indicadores-chave de desempenho para economia circular

Módulo 6: Conclusão e Desafios Futuros (2 horas)

Sumário dos Conceitos Abordados
Revisão dos principais tópicos e suas aplicações práticas

O Futuro da Economia Circular
Tendências e inovações esperadas
O papel da NBR ISO 59010 na evolução da sustentabilidade empresarial

Desafios para a Implementação de Modelos Circulares
Superando obstáculos e aproveitando oportunidades futuras
Discussão aberta com os participantes sobre perspectivas e desafios

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Economia Circular NBRISO-59010

Economia Circular NBRISO-59010:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Economia Circular NBRISO-59010

Economia Circular NBRISO-59010

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR ISO 59010 – Economia Circular – Orientações Sobre a Transição de Modelos de Negócios e Redes de Valor
ABNT NBR ISO 59004 – Economia Circular – Vocabulário, Princípios e Orientações para Implementação
ABNT NBR 59020 – Economia Circular – Mensuração e Avaliação do Desempenho de Circularidade
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Economia Circular NBRISO-59010

Saiba Mais: Economia Circular NBRISO-59010:

Quais são as ações que geram valor agregado?
As ações que geram valor agregado incluem:
Design e construção de ativos (por exemplo, novas edificações ou infraestrutura) para desmantelamento ou reutilização após uma fase de uso.
Design e construção que incorporem recursos recuperados.
Substituir recursos não renováveis por recursos recuperados.
Reduzir a intensidade energética e usar energia renovável de fontes sustentáveis.
Usar recursos renováveis de fontes que envolvam práticas regenerativas ou, pelo menos, de fontes certificadas de forma sustentável.
Desenvolver tecnologias que auxiliem significativamente a reduzir a quantidade de recursos necessários e prevenir a geração de resíduos (por exemplo, manufatura aditiva).
Reciclar água (residual) e (re)usá-la na produção, edificações, agricultura etc.
Desenvolver soluções participativas entre municípios, fundações locais e usuários locais para melhorar as práticas de gestão hídrica.
Apoiar a conformidade com normas que descrevam métodos para aumentar a rastreabilidade da cadeia de suprimentos.
Utilizar tecnologias de baixo desperdício (por exemplo, utilizar todas as partes de uma planta).
Fornecer aos usuários informações sobre o impacto ambiental.
Ao criar novos produtos ou serviços, utilizar a natureza como inspiração para resolver os desafios de design para a humanidade.
Mudar da compra de recursos virgens para um regime de devolução para coletar os próprios produtos ou materiais para reaproveitamento interno.
Desenvolver uma facilitação ativa para a exploração, identificação, desenvolvimento e operacionalização de novas sinergias eficazes de recursos.
Desenvolver planejamento estratégico para localização conjunta de processos e organizações que possam utilizar ou fornecer valor adicional às organizações circunvizinhas.
Melhorar o acesso à informação sobre o uso de recursos e a produção de recursos recuperados.
CURSO APRIMORAMENTO ECONOMIA CIRCULAR NÍVEL 1 – VOCABULÁRIO, PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO
F: NBR ISO 59004

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O que você pode ler a seguir

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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