Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
É necessário recolher ART de Curso ou Treinamento, laudos, Programas ou Serviços etc.?
A ART, além de ser o comprovante da habilitação, tem a função de comprovar a experiência do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) , através do acervo que fica constituído no CREA e cuja certidão pode ser requerida (CAT – Certidão de Acervo Técnico) pelo interessado. É uma forma de defesa dos direitos das partes contratantes e de registro das responsabilidades, já que é assinada também pelo contratante.
O que é ART?
Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre Profissionais do Sistema Confea/Crea e contratantes de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional.
A.R.T. É um elemento pelo qual o contrato entre o profissional e o (s) contratante (s) fica registrado no Conselho Regional.
É necessário recolher ART de Curso ou Treinamento, laudos, Programas ou Serviços etc.?
Sucede que as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecem regras e exigências objetivando a segurança dos trabalhadores e NÃO as responsabilidades impostas pelos Conselhos Profissionais (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA) que são os órgãos de fiscalização do exercício profissional, porém as Normas Regulamentadoras estão perfeitamente sintonizadas com a regulamentação vigente e estabelecem essa exigência de forma geral, genérica e muito ampla.
É necessário recolher ART de Curso ou Treinamento, laudos, Programas ou Serviços etc.?
Quando ministra um treinamento de Capacitação ou Atualização (reciclagem) ou o PH emite um laudo é necessário SIM o recolhimento da ART, seja especificamente para o serviço, se esse for o objeto do contrato ou uma ART para o exercício de cargo ou função, caso seja o serviço uma das atribuições do cargo ocupado pelo profissional.
RESOLUÇÃO Nº 425, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Art. 10 – A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais, sem prejuízo dos valores devidos.
1- Em que caso devemos recolher a ART?
Para todo contrato escrito ou verbal de execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Fica também sujeito ao registro da ART no Crea, todo vínculo de profissional com pessoa jurídica para o desempenho de cargo ou função que envolva atividades para as quais sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos.
2-Como é calculado a ART?
O valor da ART é fundamentado no valor do Contrato da seguinte forma:
Tabela A Obra ou Serviço
Contrato até R$ 8.000,00 o valor da ART É R$ 85,96
De R$ 8.000,01 a R$ 15.000,00 o valor da ART R$ 150,44
Acima de R$ 15.000,00 R$ 226,50
Vale lembrar que existe 03 tipos de ART’s:
– Obra ou Serviço
– Desempenho de Cargo ou Função
– Múltipla
3- Quando deve ser registrada a ART?
A ART relativa à execução de obra ou à prestação de serviço, objeto de contrato único, deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes. Relativa à execução de obras ou prestação de serviços inerentes às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.