É necessário recolher ART de Curso ou Treinamento?

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

É necessário recolher ART de Curso ou Treinamento, laudos, Programas ou Serviços etc.?

A ART, além de ser o comprovante da habilitação, tem a função de comprovar a experiência do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) , através do acervo que fica constituído no CREA e cuja certidão pode ser requerida (CAT – Certidão de Acervo Técnico) pelo interessado. É uma forma de defesa dos direitos das partes contratantes e de registro das responsabilidades, já que é assinada também pelo contratante.

O que é ART?
Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre Profissionais do Sistema Confea/Crea e contratantes de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional.
A.R.T.  É um elemento pelo qual o contrato entre o profissional e o (s) contratante (s) fica registrado no Conselho Regional.

É necessário recolher ART de Curso ou Treinamento, laudos, Programas ou Serviços etc.?
Sucede que as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecem regras e exigências objetivando a segurança dos trabalhadores e NÃO as responsabilidades impostas pelos Conselhos Profissionais (Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA) que são os órgãos de fiscalização do exercício profissional, porém as Normas Regulamentadoras estão perfeitamente sintonizadas com a regulamentação vigente e estabelecem essa exigência de forma geral, genérica e muito ampla.

É necessário recolher ART de Curso ou Treinamento, laudos, Programas ou Serviços etc.?
Quando ministra um treinamento de Capacitação ou Atualização (reciclagem) ou o PH  emite um laudo é necessário SIM  o recolhimento da ART, seja especificamente para o serviço, se esse for o objeto do contrato ou uma ART para o exercício de cargo ou função, caso seja o serviço uma das atribuições do cargo ocupado pelo profissional.

RESOLUÇÃO Nº 425, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998
Art. 10 – A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais, sem prejuízo dos valores devidos.