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    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
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    • Normas Regulamentadoras
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Dangerous Goods Logistics Course English
quarta-feira, 03 abril 2024 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, CETESB, CETESB - Cursos e Treinamentos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Cursos Internacionais, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Ambiental e Sanitária - Cursos e Treinamentos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, Gestão Engenharia Química, Medicina do Trabalho, Medicina do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Normas Internacionais, NR16, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Dangerous Goods Logistics Course English

TECHNICAL NAME: TRAINING COURSE FOR HANDLING, STORAGE, STORAGE, TRANSPORT AND LEGISLATION OF DANGEROUS PRODUCTS

Reference: 201659

We provide Courses and Training; We carry out Translations and Interpretations in Technical Languages: Portuguese, English, Spanish, Mandarin, German, Hindi, Japanese, Arabic and others consult

Storage, Transport and Legislation of Dangerous Products Course
The Storage, Transport and Legislation of Dangerous Products course is designed to provide the knowledge and skills necessary to properly deal with the storage, transport and legislation related to dangerous products. Topics covered in this course may include:

Definition of Dangerous Goods: This topic covers what dangerous goods are, the different types of dangerous goods and the risks associated with them.

Applicable Law: Here, participants learn about the laws and regulations that govern the handling, storage and transportation of dangerous goods.

Storage: This topic covers best practices for the safe storage of dangerous goods, including the appropriate type of storage, necessary safety measures, and emergency procedures.

Transportation: This topic covers guidelines for the safe transportation of dangerous goods, including proper packaging, labeling, documentation, and emergency procedures.

Risk Management: Participants learn how to assess and manage risks associated with handling, storing and transporting dangerous products.

This course is essential for anyone working with dangerous products, whether in warehouses, transport or any other sector where these products are handled. It helps ensure that dangerous products are handled safely and effectively, minimizing risk to people and the environment

What are Dangerous Products?
Dangerous products are substances that have characteristics that may pose a risk to health, safety and the environment. The classification of a product as dangerous is defined in the Supplementary Instruction published by ANTT Resolution No. 5,232/2016. According to this resolution, a dangerous product is defined as any product that has the potential to cause harm or present a risk to health, safety and the environment.
The classification of dangerous products is based on the type of risk they present. There are several categories of hazardous materials, including, but not limited to, explosive substances, gases, flammable liquids, oxidizing substances, toxic and infectious substances, radioactive materials, corrosive substances, and various other types of hazardous materials.
The storage and logistics of these products require careful planning and must be carried out by specialized companies that have all the required certifications[3]. Furthermore, there are specific standards that define which products are dangerous for different modes of transport, such as water transport (river and sea).

What is the SDS (Safety Data Sheet)?
The Safety Data Sheet (FDS), also known as Material Safety Data Sheet (MSDS) in English, is a document that contains information about the possible risks (health, safety and environment) that may be caused by chemical products, in addition to guidance on how to handle, store and dispose of these products safely.
The SDS is a legal requirement in many countries and is usually provided by the chemical manufacturer or supplier. It is primarily intended for workers who may come into contact with the chemical in the course of their work, as well as emergency personnel such as firefighters and medical personnel.

Click on the Link: Criteria for Issuing Certificates in accordance with the Standards

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Workload: 40 hours

Certificado de conclusão

Prerequisites: Technical level

Dangerous Goods Logistics Course English

Normative Syllabus:
Conceptualization: Chemistry of dangerous products;
Classification of dangerous products;
SDS (Safety Data Sheet);
Applicable legislation: dangerous products – Chemical incompatibility;
Chemical licenses and applicability;
Legislation for different segments – Chemicals;
International chemical storage legislation;
Licensing processes and applicable documentation;
Quantification of products and correct storage;
Identification and appropriate treatment of dangerous products;
Correct storage techniques;
Communication of information and incidents;
GHS – Global Harmonizing System – Global Harmonized System;
Hazard Communication Standard;
Awareness of risks and damage to the environment;
Collective and individual controls for work with flammable materials;
Flammable: characteristics, properties, dangers and risks;
Toxicology and risks of dangerous products;
Procedures for accidents;
First aid knowledge;
Neutralization of leaks and disposal of chemical products
Chemical Safety – ABIQUIM Standard – Brazilian Association of the Chemical Industry
PPRA (Environmental Risk Prevention Program) and PGR (Risk Management Program);
Emergency response:
Phase 1: First on Site
Phase 2: Identification of products;
Phase 3: Signaling and isolation;
Phase 4: Preliminary assessment and activation;
Phase 5: Operations command system (SCO):
Phase 6: Planning response actions;
Phase 7: Implementation of response actions;
Phase 8: Assessment of response actions;
Phase 9: Reestablishment of security;
Phase 10: Termination of the emergency response.
Types of dangerous material transportation;
Distances inside the parking lot;
Boundary fences;
Personal Protective Equipment (PPE) and Collective Protection Equipment (EPC);
Segregation of areas by risk class;
Registration for vehicle admission to parking;
Checklists for dangerous goods and transportation of dangerous goods.

Activity Complements – Awareness of the Importance:
APR (Preliminary Risk Analysis);
PE (Emergency Plan);
PGR (Risk Management Plan);
GRO (Occupational Risk Management);
Understanding the need for the Rescue Team – NBR 16710;
The Importance of knowledge of the task;
Accident prevention and first aid knowledge;
Fire protection – NBR 14276;
Perception of risks and factors that affect people’s perceptions;
Impact and behavioral factors on safety: Fear factor;
How to discover the fastest and easiest way to develop Skills;
How to control your mind while working;
How to manage and manage working time;
Because balance energy during activity in order to obtain productivity;
Consequences of Risk Habituation;
Causes of work accidents;
Understanding the Tree of Causes;
Understanding of Ergonomics, Workplace Analysis and Ergonomic Risks.

Basic notions of:
HAZCOM – Hazard Communication Standard;
HAZMAT – Hazardous Materials;
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response;
PDCA Cycle (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis;
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis;
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis;
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis;
Failure modes, effects and criticality analysis (FMECA);
Bow Tie Tool (Risk Management Process Analysis);
Accident Analysis Tool – TRIPOD Method;
Hazard Communication Standard (HCS) – OSHA;
Hawkins Scale (Awareness Scale);

Practical Exercises:
Recording Evidence;
Theoretical and Practical Assessment;
Certificate of participation.

NOTE:
We emphasize that the General Normative Syllabus of the Course or Training may be changed, updated, adding or deleting items as necessary by our Multidisciplinary Team.
Our Multidisciplinary Team is entitled to update, adapt, change and/or delete items, as well as the insertion or exclusion of Standards, Laws, Decrees or technical parameters that they deem applicable, whether related or not, with the Contracting Party being responsible for carrying out the necessary assistance. in accordance with the relevant legislation.

Dangerous Goods Logistics Course English

Participants without experience:
Minimum workload = 80 hours/class

Participants with experience:
Minimum workload = 40 hours/class

Update (Recycling):
Minimum workload = 20 hours/class

Update (Recycling): The employer must carry out periodic training Annually and whenever any of the following situations occur:
a) changes in work procedures, conditions or operations;
b) event that indicates the need for new training;
c) return from absence from work for a period exceeding ninety days;
d) change of company;
e) Exchange of machinery or equipment.

Normative References (Sources) to applicable devices, their updates and replacements to date:
NR 01 – General Provisions and Occupational Risk Management;
NR 11 – Transport, Movement, Storage and Handling of Materials;
NR 16 – Dangerous Activities and Operations;
NR 23 – Fire Protection;
ABNT NBR 7500 – Identification for land transport, handling, movement and storage of products;
ABNT NBR 7501 – Land transport of dangerous products – Terminology;
ABNT NBR 7503 – Land transport of dangerous products – Emergency form – Minimum requirements;
ABNT NBR 9735 – Set of equipment for emergencies in the land transport of dangerous products;
ABNT NBR 11564 – Packaging of dangerous products – Classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 and 9 – Requirements and test methods;
ABNT NBR 12982 – Land transport of dangerous products – Procedures for cleaning or decontamination services;
ABNT NBR 14064 – Road transport of dangerous products – Emergency response guidelines;
ABNT NBR 14095 – Road transport of dangerous products – Parking area for vehicles – Safety requirements;
ABNT NBR 14619 – Land transport of dangerous products – Chemical incompatibility;
ABNT NBR 15480 – Road transport of dangerous products – Risk management program and emergency action plan;
ABNT NBR 15481 – Road transport of dangerous products – Checklist with operational requirements relating to health, safety, environment and quality;
ABNT NBR 16173 – Land transport of dangerous products – Loading, unloading and transshipment in bulk and packaged (fractionated) – Requirements for employee training;
ABNT NBR 14276 – Fire Brigade – Requirements and Procedures;
ABNT NBR 14277 – Facilities and equipment for fire fighting and technical rescue training – Requirements and Procedures;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Lighting of work environments – Part 1: Interior;
ABNT NBR 9735 – Set of equipment for emergencies in the land transport of dangerous products;
Protocol – American Heart Association Guidelines;
ISO 10015 – Quality management – Guidelines for managing competence and developing people;
ISO 45001 – Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use;
Target Norms;
Brazilian Association of Technical Standards – ABNT;
Note: This Service exclusively meets the requirements of the MTE (Ministry of Labor and Employment) when it comes to servicing other Bodies, please inform at the time of request.

Clarification: The purpose of our Course is to improve the student’s step-by-step knowledge of how to prepare the Technical Report; What qualifies the student to sign as Technical Responsible are, first and foremost, the responsibilities that they have before their CREA Class Council.

Our pedagogical project follows the guidelines imposed by Regulatory Standard nº1.

After payment, Purchase Order, Contract signed between the parties, or other form of confirmation of closing, the teaching material will be released within 72 working hours (up to 9 days), due to the adaptation of the program content and adaptation to the Standards Techniques applicable to the scenario expressed by the Contracting Party; as well as other adjustments to the teaching material, carried out by our Multidisciplinary Team for technical language according to the student’s nationality and Technical Operational and Maintenance Instruction Manuals specific to the activities that will be carried out.

PDCA (Plan-Do-Check-Act) Cycle
The OH&S management system approach applied in this document is based on the Plan-Do-Check-Act (PDCA) concept.
The PDCA concept is an iterative process, used by organizations to achieve continuous improvement. It can be applied to a management system and each of its individual elements, as follows:
a) Plan: determine and evaluate OH&S risks, OH&S opportunities, other risks and other opportunities, establish objectives and the OH&S processes necessary to ensure results in accordance with the organization’s OH&S policy;
b) Do (Do): implement the processes as planned;
c) Check: monitor and measure activities and processes in relation to the OH&S policy and OH&S objectives and report the results;
d) Act: take measures to continuously improve OH&S performance, to achieve the intended results.

Occupational health and safety management systems – Requirements with guidance for use
Stakeholder;
Stakeholder – Person or organization that can affect, be affected or perceive themselves to be affected by a decision or activity.

The justification for the Price and Value relationship:
Pricing any service requires expertise related to the business world and the concept of Value is qualitative, directly linked to the transformation potential existing in that content. The service has more value when it has knowledge and professional secrets added and the price is a variable resulting from the value, whose objective is to transmit it in numbers. Therefore, the greater the value added to the content, the higher its fair price will be. Therefore, we do not authorize the use of our Proposals as proof of closing with third parties with a lower price, or of secondary interest. Quality, Safety, Efficiency and Excellence, in all senses, are our values.

Causes of Accident at Work:
Lack of warning from the employer;
Lack of employee care;
Even carrying out all mandatory Occupational Health and Safety Training and Reports, in the event of an accident at work, the employer will be subject to Processes such as:
Police Inquiry – Civil Police;
Expertise through the Criminal Institute;
Investigation Procedure at the Regional Labor Office;
Public Civil Inquiry before the Public Ministry of Labor to verify that other workers are not in danger;
The INSS will question the cause of the accident that could have been avoided and refuse to pay the benefit to the employee;
Family members may file a lawsuit in the Labor Court claiming moral, material, dislocation damages, etc.;
Procedural Tsunami forcing the Employer to generate a Defense Strategy even if it is right;
Although the Labor Delegation Law does not provide that “culpa en vigilando” applies, but only the responsibility for delivering the equipment, it is worth noting that the Employer is also responsible for monitoring;
When an accident occurs, in addition to destroying all the “good humor” in relationships between employees or also the very serious problem of defending yourself from a series of procedures at the same time, then it is worth investing in this prevention;
The Employee cannot carry out activities exposed to risks that could compromise their safety and health, therefore the Employer may respond in criminal and civil spheres.

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4 Requirements
4.1 In the same vehicle, it is prohibited to transport dangerous products that are incompatible with each other or with products not classified as dangerous, when there is a possibility of direct or indirect risk of damage to people, goods or the environment, except in cases established in specific legislation vigentei11131 or when dangerous products (except class 1 substances and articles and class 7 radioactive materials) or non-dangerous products are placed in cargo vaults.
4.2 In addition to the incompatibilities set out in Tables B.1 and B.5, the joint transport of products classified as dangerous with:
a) food is also prohibited;
b) medicines (except those contained in aerosols classified under UN number 1950);
c) personal hygiene, cosmetic and perfumery articles, except as provided for in 4.5;
d) objects and products already finished for human or animal use or consumption for direct use (intentional contact);
e) food, cosmetic, pharmaceutical or veterinary inputs, additives and/or raw materials;
f) packaging intended to contain the products mentioned in paragraphs a) to e).
For the purposes of paragraph d) of this subsection, objects and products already finished for human or animal use or consumption of direct use (intentional contact) are the final products and marketed for the purpose of direct application to the body (e.g. skin, eyes) , inhalation or human or animal ingestion. Inputs, additives and/or raw materials do not apply to this definition.
4.3 Except as provided in 4.2, the joint transport of products classified as dangerous for transport with any objects or articles for human or animal use or consumption, and their packaging, is permitted, as long as they are not for direct use (intentional contact), and that the classified products do not fall into the following risk classes:
— class 1;
— class 6;
— class 7;
— class 8 (packaging groups I and II);
— class 9 with numbers UN 2212, OU 2315, UN 2590, UN 3151, UN 3252 and UN 3245.
4.4 Except as provided in 4.2, the joint transport of products classified as dangerous for transport with other non-classified products is permitted as dangerous, including industrial equipment or machinery.
4.5 When it comes to the transport of personal hygiene products, cosmetics and perfumery, classified as dangerous products (according to current legislation, prohibitions on common loading are not considered, and they can be transported together with other cosmetics, medicines, personal hygiene products and perfumery or objects intended for human or animal use/consumption, without the need for segregation, as long as the consignor guarantees that the products do not present any risk of contamination.
NOTE Current legislation cites the obligation that the consignor’s declaration be supplemented with additional information that there is no risk of contamination between dangerous and non-dangerous products.
4.6 Substances with main or subsidiary risk of subclass 6.1 (toxic substances) of packaging groups I, II and III, cannot be transported, in the same vehicle or transport equipment, together with products intended for human or animal use or consumption, except toxic substances of subclass 6.1 of packaging groups II and III, when separated by watertight cargo boxes. Therefore, it is strictly prohibited to transport substances with a main or subsidiary risk of subclass 6.1 (toxic substances) of packaging group I in the same vehicle or transport equipment, together with products intended for human or animal use or consumption, even if they are segregated by cargo safes.
4.7 When dealing with the transport of pesticide products used in agriculture to control insects, diseases or weeds that cause damage to plantations, classified as dangerous products for transport (according to current legislation13)), prohibitions on common loading are not considered, and may be transported together with other unclassified pesticides, without the need for segregation, as long as the consignor guarantees that the products do not present a risk of contamination in the tax document.
4.8 If the same shipment includes dangerous products and products not classified as dangerous or other compatible categories of goods, the volumes with dangerous products must be separated from the other products and goods in the shipment, in order to facilitate access to them in cases of emergency .
4.9 It is prohibited to use cargo safes to segregate any type of class 1 explosive substance and article or class 7 radioactive materials from other incompatible dangerous products, food, medicines, objects intended for human or animal use/consumption, or even packaging of products and inputs intended for food, cosmetic, pharmaceutical or veterinary purposes.
4.10 Except for substances and articles of class 1 and radioactive materials of class 7, cargo safes can be used for segregation of incompatible products in the transport of fractionated (packaged) products or in the combined transport of bulk products and fractionated (packaged) products. in the same transport unit, as long as they guarantee tightness between the products transported, ensuring the impossibility of damage to people, goods, public safety and the environment. Cargo safes used to transport dangerous products must have a security panel identical to that used in the vehicle or transport equipment on one side or on the lid.
4.12 The consignor of the dangerous product is responsible for choosing the appropriate cargo safe to guarantee watertightness, depending on the physical-chemical characteristics of the dangerous products present in the shipment, as well as for damages proven to be associated with accidents caused, in whole or in part, by due to inappropriate use.
4.13 The cargo safe must not have crack(s), crack(s) and/or perforation(s) on any of the internal and external surfaces or any permanent deformation that could compromise the tightness of the cargo safe, throughout its entire life. lifespan.
4.14 The incompatibility criteria are structured, based on the risk classes and subclasses provided for in the current legislation for the transport of dangerous products131. Two products are considered incompatible if at least one cross-relationship, between their main and/or subsidiary risks, indicates incompatibility in Tables B.1 and B.5.
4.15 The incompatibility criteria, by risk class and subclass, are summarized in Table B.1 (in the specific case for class 1 products — Explosives) and Table B.5 (for all product risk classes and subclasses dangerous).
4.16 The incompatibility criteria provided for in this Standard are not restrictive, and the manufacturer or consignor of the dangerous product may establish other, more restrictive incompatibility rules in addition to those presented in Table B.1 (in the specific case for products in class 1 — Explosives) and Table B .5 (for all risk classes and subclasses of dangerous products), making the necessary considerations when:
a) there are incompatibilities not foreseen in Tables B.1 and B.5, as long as they are stricter, based on the physical- chemicals, specific properties and concentrations of dangerous products;
b) there is chemical incompatibility between dangerous products within the same risk class or subclass or radiological and nuclear incompatibility in the specific case for class 7 (radioactive materials);
c) there is specific incompatibility between dangerous products and products not classified as dangerous by specific legislation;
d) the transport of dangerous products is authorized by current legislation13I in packaging that does not require proof of its suitability for the conformity assessment program (packaging approval) of the competent authority;
e) it involves the transport of waste, solutions or mixtures that contain dangerous products from more than one risk class or subclass or one or more substances not classified as dangerous, in accordance with current legislation[3];
f) waste generated from products, solutions or mixtures that do not contain components included in the list of dangerous products in accordance with current legislation31 are transported, but which, in contact with each other, generate an intrinsic risk of a dangerous product that meets the criteria of class 1 a 9.
4.17 The shipper must inform the carrier, in each shipment, of the chemical, radiological or nuclear incompatibilities of the products to be transported.
4.18 All relationships established in Tables B.1 and B.5 presuppose the condition that dangerous products are packaged, packaged, marked, labeled and marked appropriately, as provided for in current legislation, and do not present any sign of hazardous waste on its external part.
4.19 The subsidiary risks of dangerous products, when existing, must also meet the criteria in Table BS
4.20 The transport of dangerous products via post, understood as the dispatch and delivery service of products that are classified as dangerous for transport purposes, under the terms of current regulations31 and prescribed in the Universal Postal Convention (CPU), must, during its movement on highways and/or railways, guarantee full compliance with the requirements established in current legislation, including correct characterization of the product, adequate packaging, signage and relevant documentation, and other requirements, without prejudice to the safety guarantee of the stages before and after transport (handling, preparation, loading, storage, unloading, etc.), in accordance with its regulations.
4.21 The following is prohibited:
a) transport of products or inputs for human or animal use/consumption (food, cosmetic, pharmaceutical or veterinary), in transport equipment intended for the transport of dangerous products in bulk, minus the exceptions provided for in current legislation [3]. Products or inputs for human or animal use/consumption, transported irregularly. as provided for in this paragraph, they must be discarded as waste and sent for dumping, incineration or any other final disposal process;
b) transport of products or inputs for human or animal use/consumption (food, cosmetic, pharmaceutical or veterinary), in packaging that has contained a dangerous product (such as reconditioned, remanufactured or reused packaging), in accordance with current legislation. Products or inputs for human or animal use/consumption, transported irregularly, as provided for in this paragraph, must be discarded as waste and sent for dumping, incineration or any other final disposal process;
c) use/filling/transportation of packaging that has contained dangerous products, at some point in its useful life, such as primary and/or secondary packaging of food/pharmaceutical/cosmetic products and their inputs, or any objects for use and/or consumption human and/or animal, regardless of whether they are clean and/or decontaminated. 4.22 Packaging, intermediate bulk containers (IBC), portable tanks and equipment intended for the transport of dangerous products in bulk that have been loaded with dangerous products, before being loaded again, must be properly cleaned and decontaminated, except if contact between Both products do not carry additional risks. These cleaning and decontamination operations do not authorize the loading of products for human or animal use or consumption.
4.23 When the phrase “DO NOT REUSE THIS PACKAGING” appears on the packaging of dangerous products, it means that it cannot be reused for products intended for human and/or animal use or consumption. These packaging can be reused for the same purpose, as long as they meet the approval and compatibility criteria.
4.24 Packaging and/or overpackaging cannot contain incompatible dangerous products that react dangerously with each other, as provided for in current legislation.
4.25 When a dangerous product leaks and spreads inside the transport unit, it can only be reused after it has been thoroughly cleaned and, if necessary, disinfected or decontaminated. Dangerous products, products for human or animal use/consumption, or inputs intended for such purposes, which become contaminated must be discarded as waste and sent for dumping, incineration or any other final disposal process.
Source: NBR 14169.

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Dangerous Goods Logistics Course English: Consult us.

O que você pode ler a seguir

Ponteadeira de solda por resistência em operação, com eletrodo aplicando corrente sobre chapa metálica. Observa-se formação térmica localizada e alinhamento mecânico do conjunto.
CURSO SOLDAGEM POR RESISTÊNCIA – PONTEADEIRA DE SOLDA
Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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