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Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil
segunda-feira, 06 junho 2022 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Gestão da Produção, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil

Nome Técnico: Curso Aprimoramento Tubos, Conexões e Acessórios de Ferro Dúctil para Sistemas de Esgotamento Sanitário – Requisitos e Métodos de Ensaio NBR 15420

Referência: 185390

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil
O objetivo do Curso Aprimoramento Tubos, Conexões e Acessórios de Ferro Dúctil para Sistemas de Esgotamento Sanitário -Requisitos e Métodos de Ensaio, conforme NBR 15420, especifica os requisitos, exames visual, dimensional e ensaios para fabricação e recebimento de tubos, conexões e acessórios de ferro dúctil e suas juntas destinados ao uso em sistemas de esgotamento sanitário: operados com ou sem pressurização; instalados em trechos aéreos ou enterrados; para transporte de águas de superfície (não destinadas ao tratamento para consumo humano), esgotos domésticos e alguns tipos de efluentes industriais em regime de fluxo livre e contínuo. Nesta norma, todas as pressões são pressões relativas e estão expressas em Mpa e ela especifica os produtos para canalizações de esgotos com escoamento contínuo, por gravidade ou escoamento sob pressão negativa ou positiva.

A NBR 15420 Especifica os componentes a serem usados para um transporte satisfatório de:
Águas residuais domésticas; Águas pluviais e superficiais; e Outras águas residuais que podem ser descarregadas na rede (por exemplo, águas residuais industriais) em regime de fluxo livre e contínuo. A NBR 15420 contém especificações dos materiais, dimensões e tolerâncias, propriedades mecânicas e revestimentos padronizados para tubos, conexões e acessórios de ferro dúctil.

O que é Ferro Dúctil?
O ferro dúctil é um tipo de liga de ferro fundido utilizada para fabricação de tubos, conexões e acessórios, na qual a grafita apresenta-se essencialmente em forma esferoidal ou nodular.

Como devem ser os revestimentos externos e internos de tubos conforme NBR 15420?
5.8 Revestimentos externos e internos de tubos
Salvo acordo prévio entre fabricante e comprador, todos os tubos devem ser fornecidos com:

– revestimento externo de zinco metálico com camada de acabamento em pintura epóxi;
– revestimento interno de argamassa de cimento aluminoso;
– revestimento à base de epóxi nas superfícies das extremidades que podem estar em contato com os efluentes (superfície interna da bolsa e superfície externa da ponta).
O âmbito de aplicação de tubulações revestidas está indicado nos Anexos B e C.
Pode-se fornecer tubos, por acordo prévio entre fabricante e comprador, com um dos seguintes revestimentos, o que depende das condições de uso externo e interno que podem ser distintas das indicadas nos Anexos B e C:
a) revestimentos externos:
– revestimento reforçado de zinco com camada de acabamento;

– manta de polietileno (suplementar ao revestimento de zinco com camada de acabamento);
– polietileno extrudado; – polipropileno extrudado;  – poliuretano; ou – fitas adesivas;
b) revestimentos internos:
– argamassa de cimento aluminoso; – dupla camada de argamassa de cimento aluminoso;  – poliuretano;

– polietileno; – resina epóxi; ou – revestimentos especiais, conforme às características do esgoto.
Os revestimentos externos e internos devem estar de acordo com as normas correspondentes, quando existirem e, na ausência delas, devem ser seguidas as normas ou especificações recomendadas pelo fabricante ou solicitadas pelo comprador.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil
Termos e definições; Requisitos gerais;
Controle do processo de fabricação;
Tubos, conexões e acessórios;
Cor de identificação; Aspectos superficiais e reparos; Tipos de juntas e Interconexões;
Juntas com flanges; Juntas elásticas e mecânicas; Juntas travadas; Poços de visita;
Requisitos específicos;
Diâmetro externo; Diâmetro interno útil; Espessura de parede; Comprimentos de tubos e conexões;
Comprimentos de tubos com ponta e bolsa; Comprimentos de conexões;
Tolerâncias de comprimentos de tubos e conexões com bolsas ou com flanges;
Retilinidade de tubos de ferro dúctil; Características mecânicas dos materiais;  Propriedades mecânicas;
Dureza Brinell; Verificação da nodularidade; Revestimentos externos e internos de tubos;
Revestimento externo e camada de acabamento;  Revestimento Interno de argamassa de cimento aluminoso;
Resistência do revestimento de argamassa de cimento aluminoso;
Espessura do revestimento de argamassa de cimento aluminoso e aspecto da superfície;
Reparos do revestimento interno; Revestimento de conexões e acessórios;
Revestimento à base de epóxi; Características do revestimento à base de epóxi; Concepção das redes;
Projeto e construção; Pressões admissíveis para tubos e conexões;
Estanqueidade dos componentes de canalizações para esgotos; Estanqueidade das juntas;
Prescrições de desempenho; Flexão longitudinal dos tubos; Integridade nas condições de serviço;
Resistência à flexão; Rigidez diametral dos tubos; Integridade nas condições de serviço;
Resistência à ovalização;
Estanqueidade de produtos para canalizações sob gravidade;
Estanqueidade de juntas elásticas e desvios angulares;
Condições de ensaio; Parâmetros de ensaios; Juntas elásticas travadas.
Resistência química a efluentes; Resistência à abrasão;
Exames e métodos de ensaio durante a fabricação;
Exame visual; Exames dimensionais; Diâmetro externo e ovalização;

Diâmetro interno; Espessura da parede; Comprimento dos tubos;
Retilinidade de tubos; Verificação da resistência à tração;
Determinação das dimensões do corpo-de-prova;
Método e dispositivo de ensaio para verificação da resistência à tração;
Resultados do ensaio; Periodicidades dos ensaios;
Verificação da dureza Brinell; Determinação da massa do revestimento de zinco;
Verificação da pintura; Espessura do revestimento;
Qualidade do revestimento das conexões;
Verificação da resistência à compressão do revestimento de argamassa de cimento aluminoso;
Verificação da espessura do revestimento de argamassa de cimento aluminoso;
Ensaio de estanqueidade de tubos e conexões para canalizações com pressão positiva;
Tubos fundidos centrifugados; Tubos fundidos não centrifugados e conexões;
Ensaio de estanqueidade de tubos e conexões para canalizações com pressão negativa;
Ensaios tipos; Flexão longitudinal dos tubos; Rigidez diametral dos tubos;
Estanqueidade de componentes para canalizações sob ação da gravidade;
Estanqueidade das juntas com pressão interna positiva;
Estanqueidade de juntas com pressão interna negativa;
Estanqueidade de juntas com pressão externa positiva;
Resistência química aos efluentes; Verificação da resistência à abrasão; Inspeção de recebimento;
Formação de amostra; Exames e ensaios de recebimento; Exames visuais e dimensionais;
Ensaio hidrostático; Ensaio de verificação da resistência à tração;
Ensaio de verificação da dureza Brinell;
Ensaios de verificação do revestimento;

Ensaios tipo; Aceitação e rejeição; Relatório de resultados da inspeção;
Marcação; Tabelas dimensionais; Tubos com ponta e bolsa;
Conexões para esgotamento por gravidade; Luvas com bolsas; Luvas com bolsa e ancoragem;
Curvas com bolsas; Junção; Selim; Tê de visita; Tampa de visita;
Conexões para esgotamento sob pressão ou a vácuo; Controle do processo de fabricação;
Verificação do controle do processo de fabricação; Controle do processo de fabricação;
Verificação do controle do processo de fabricação; Exames e ensaios durante a fabricação;
Campo de utilização, características dos solos; Campo de utilização e características dos efluentes;
Método de cálculo para canalizações enterradas e alturas de recobrimento;
Método de cálculo; Fórmula de cálculo da ovalização;
Pressão exercida pelo reaterro; Pressão exercida pelas cargas rolantes;
Coeficiente de apoio (K); Fator de pressão lateral (f);  Módulo de reação do solo (E’);
Alturas de recobrimento;
Ensaio tipo de flexão longitudinal dos tubos;
Ensaio tipo de rigidez diametral dos tubos;
Ensaio tipo de estanqueidade das juntas com pressão interna positiva;
Ensaio tipo de estanqueidade de juntas com pressão externa positiva;
Ensaio tipo de resistência química aos efluentes;
Tubos com ponta e bolsa; Luva com bolsas; Luvas com bolsa e ancoragem;
Curvas com bolsas; Junção; Selim; Tê de visita; Tampa de visita;
Tolerância dimensional do diâmetro Interno; Comprimentos úteis padronizados;
Comprimentos úteis reduzidos;  Tolerâncias de comprimentos;
Resistência à tração e alongamentos mínimos;
Espessura do revestimento interno; Pressão hidrostática de estanqueidade;
Ensaios de desempenho; Dimensões dos corpos-de-prova; Tamanhos máximos de lotes;
Momento de flexão; Rigidez diametral dos tubos;

Plano de amostragem para exames e ensaios de tubos;
Plano de amostragem para exames e ensaios de conexões e acessórios;
Plano de amostragem para verificação de dureza Brinell, resistência à tração e alongamento;
Dimensões de tubos com ponta e bolsa; Exames e ensaios de matéria-prima;
Exames e ensaios durante a fabricação;  Ensaios tipos (Verificação de desempenho;
Alturas de recobrimento de tubulações de ferro dúctil;
Fonte: NBR 15240

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil

Nota:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar  atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil

Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 15420 – Tubos, conexões e acessórios de ferro dúctil para sistemas de esgotamento sanitário – Requisitos e métodos de ensaio (60 págs);
ABNT NBR 16687 – Elementos de vedação de elastômero termoplástico para tubos, conexões, equipamentos, componentes e acessórios para esgotos, drenagem e águas pluviais – Requisitos;
ABNT NBR 7676 – Elementos de vedação com base elastómérica termofixa para tubos, conexões, equipamentos, componentes e acessórios para água, esgotos, drenagem e água pluviais e água quente – Requisitos;
ABNT NBT 9649 – Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário;
ABNT NBR 9814 – Execução de rede coletora de esgoto sanitário;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil

Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil

Saiba Mais: Curso Tubos, Conexões Ferro Dúctil:

[…Recomenda-se que o fabricante mantenha atualizado um controle do processo de fabricação conforme o Anexo A, que envolva os fornecedores de componentes, de acessórios e de matérias primas, capaz de assegurar que os produtos que fabrica estejam de acordo com esta norma e satisfaçam as expectativas do comprador.
Os tubos, conexões e acessórios, para aplicação em sistemas de esgotamento sanitário, devem ser fornecidos com espessuras, comprimentos e revestimentos especificados nessa norma. Os tubos com ponta e bolsa, conexões e acessórios podem ser fornecidos com comprimentos, espessuras e/ou revestimentos diferentes daqueles indicados nesta norma, desde que tais requisitos sejam objeto de acordo entre o fabricante e comprador e que atendam aos requisitos desta norma.
Os tubos flangeados devem ser fabricados de acordo com a NBR 7560 e atender aos demais requisitos desta norma. Os tubos com ponta e bolsa e conexões com junta flangeada devem ser fabricados de acordo com a NBR 7675 e atender aos demais requisitos desta norma.
Os diâmetros nominais (DN) padronizados para os tubos, conexões e acessórios são: 80, 100, 150, 200, 250, 300, 350, 400, 450, 500, 600, 700, 800, 900, 1 000, 1 100 ,1 200, 1 400, 1 500, 1 600, 1 800 e 2 000. Os outros tipos de conexões incluem as junções, tês e reduções com outras combinações de diâmetros nominais (DN x dn), tês de esgotamento, etc. são fabricados de acordo com esta norma.
Os tubos, conexões e acessórios de ferro dúctil e suas juntas, quando instalados ou operados sob as condições para as quais foram projetados, devem manter suas características funcionais durante sua vida útil. Isto ocorre devido à constância de suas propriedades ao longo do tempo, à estabilidade de sua seção transversal e ao coeficiente de segurança para os quais foram projetados.
Os tubos, conexões e acessórios destinados a coletores e ligações domiciliares de esgotos devem ser identificados externamente pela cor marrom ou ocre. A identificação por cores permite uma identificação fácil dos coletores e das ligações de esgotos para se evitar que sejam confundidos com canalizações de distribuição de água ou de gás.
Os tubos devem apresentar-se livres de defeitos e imperfeições de superfícies que possam prejudicar a sua conformidade aos requisitos estabelecidos nas nessa norma. Eventuais falhas em alto relevo, em baixo relevo ou desencontros podem ser aceitos, desde que o fabricante adote um controle do processo de fabricação e sujeite-se à avaliação do comprador.
As falhas provocadas por trincas não são recuperáveis e as falhas em alto relevo devem ser reparadas por usinagem com um material abrasivo tal como: rebolo ou lixa. As falhas em baixo relevo podem ser reparadas pelo processo de soldagem e com esmeril sendo que a solda deve ser executada sobre o metal sólido e isento de incrustações.
No caso de reparo por soldagem, o fabricante deve demonstrar ao cliente, ou ao seu representante, que: possui manual de recuperação por solda; o procedimento, o processo de soldagem e o soldador são qualificados; o material utilizado (eletrodo ou arame de solda) é o especificado no seu controle de processo; essas falhas não estão localizadas em regiões operacionais, ou seja, em regiões de vedação ou que possam comprometer a resistência mecânica dos tubos; a região soldada deve apresentar dureza ≤ 230 HB; após a soldagem aplica líquido penetrante para verificar a existência de trincas; sobre o metal sadio com algum defeito, limpar a área defeituosa antes da recuperação com massa plástica.
Os riscos longitudinais, em alto relevo, encontrados na parte externa do corpo, com comprimentos ≤ 3,0 m, altura ≤ 1,0 mm e largura ≤ 3,0 mm, fora da região de vedação, são aceitos sem reparação. Os riscos longitudinais, em baixo relevo, encontrados na parte externa do corpo, fora da região de vedação e com a espessura mínima indicada na norma, são aceitos sem reparação.
Os tubos amassados (com baixo relevo em um ponto), com ou sem revestimento interno, são aceitos após a verificação da profundidade do amassamento e aplicação de liquido penetrante no local. As dimensões máximas admissíveis são: ≤ 1,5 mm para diâmetros nominais DN 80 até DN 150; ≤ 2,5 mm para DN 200 até DN 300; ≤ 3,0 mm para DN 350 até DN 600; ≤ 4,0 mm para DN 700 até DN 1100 e ≤ 4,5 mm para DN 1 200 até DN 2 000.

Os tubos amassados, com o revestimento interno de argamassa danificado, devem ser refugados mesmo se o valor da profundidade do amassamento estiver dentro do especificado. As conexões devem apresentar-se isentas de defeitos, tais como: mossas (amassados), porosidades, cavidades produzidas por gases, bolhas, depressões, rebarbas, inclusões de areia, escamas de oxidação, trincas ou junta fria.
As superfícies usinadas devem apresentar acabamentos uniformes e isentos de arranhões, cortes, mossas, rebarbas ou cantos vivos. As conexões que apresentem imperfeições inerentes ao processo de fabricação, que não prejudiquem a sua utilização, podem ser aceitas.
Eventuais saliências, depressões ou desencontros podem ser aceitos, desde que o fabricante adote um controle do processo de fabricação e se sujeite à avaliação do comprador. As conexões fabricadas de acordo com esta norma podem ser reparadas para corrigir pequenas imperfeições de superfície, ou falhas localizadas, que não comprometam a espessura mínima de parede que não comprometam a espessura mínima de parede, desde que as conexões reparadas estejam em conformidade com todos os requisitos estabelecidos nessa norma e com os demais requisitos previstos no controle do processo de fabricação.
Os projetos de juntas e os formatos dos anéis de vedação de elastômeros não são objetos desta norma. Os anéis de vedação e as arruelas de vedação de elastômero devem ser apropriados para utilização em sistemas de esgotamentos sanitários e devem estar de acordo com os requisitos da NBR 7676 ou da NBR 16687, termofixos ou termoplásticos, conforme o caso, para aplicação com juntas elásticas de acordo com a NBR 7675.
Quando outros materiais diferentes de elastômeros forem especificados como, por exemplo, arruelas para juntas de flanges, estas devem estar de acordo com a NBR 7675 e de acordo com demais requisitos especificados pelo comprador. As dimensões e tolerâncias de flanges para tubos e conexões devem atender aos requisitos estabelecidos na NBR 7675 e as arruelas de borracha de face plana, ou não, devem ser de acordo com a ISO 7483, o que assegura a intercambialidade entre componentes com flanges (tubos, conexões, válvulas etc.) de mesmo diâmetro nominal (DN) e de mesma pressão nominal (PN), sejam intercambiáveis entre si, proporcionando uma performance adequada da junta.
Os tubos com flanges devem ser fabricados de acordo com a NBR 7560. Os materiais das arruelas de vedação de elastômero devem estar de acordo com a NBR 7676. Quando outros materiais diferentes de elastômero são especificados (como, por exemplo, materiais para juntas com flanges), eles devem estar de acordo com a ISO 7483 e de acordo com os requisitos do comprador.
O fabricante deve indicar em seus informes técnicos, embora isto não afete a intercambiabilidade, se os seus produtos são fornecidos com flanges fixos ou ajustáveis/orientáveis. Os tubos e conexões com juntas elásticas e mecânicas devem estar de acordo com a NBR 7675, com relação aos diâmetros externos (DE) das pontas e suas respectivas tolerâncias.
Toda junta elástica e mecânica deve ser projetada de forma a atender aos requisitos de desempenho de e aos requisitos da NBR 7675. As juntas para tubos e conexões de ferro dúctil indicadas na NBR 7675 são preferenciais. Outros tipos de juntas podem ser empregadas, desde que sejam ensaiadas e atendam ao estabelecido na NBR 7675 e que apresentem intercambialidade com os tubos fabricados conforme esta norma.
Os tubos de ferro dúctil devem ser retilíneos, sendo admissível um desvio de, no máximo, 0,125% de seu comprimento. Realiza-se normalmente a verificação deste requisito por meio de um exame visual, mas em casos de dúvidas ou controvérsias, deve-se medir o desvio da retilinidade.
As características mecânicas de tubos, conexões e acessórios devem ser avaliadas pelo fabricante, durante o processo de fabricação, de acordo com o estabelecido nessa norma e devem estar de acordo com os seus requisitos. As propriedades mecânicas devem ser verificadas pelo fabricante durante o processo de fabricação de acordo com um dos sistemas a seguir: sistema de amostragem por lote, onde as amostras de tubos ou de conexões são retiradas e ensaiadas de acordo, ou um sistema de controle (que utilize, por exemplo, ensaios não destrutivos) no qual pode ser demonstrada uma correlação positiva com relação às propriedades de tração especificadas. Os procedimentos de verificação devem utilizar amostras de comparação que tenham propriedades conhecidas.
As durezas de tubos centrifugados, conexões e acessórios de ferro dúctil devem ser tais que eles possam ser cortados, marcados (puncionados a frio), furados e/ou trabalhados com ferramentas padronizadas. A verificação da dureza Brinell de tubos, conexões e acessórios de ferro dúctil deve ser efetuada de acordo com essa norma.
A dureza não pode exceder a 230 HB para tubos centrifugados e 250 HB para conexões e acessórios. A verificação da nodularidade deve ser efetuada, durante o processo de fabricação, para tubos de acordo com o controle interno da qualidade, para conexões e acessórios, conforme indicado na NBR 7675.
Fonte: NBR 15420

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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