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  • Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos NBR 15481
CURSO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
quinta-feira, 20 novembro 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Engenharia Química - Cursos e Treinamentos, NR01, NR11, NR12, NR26, Polícia Militar, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos NBR 15481

Nome Técnico: CURSO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS – LISTA DE VERIFICAÇÃO COM REQUISITOS OPERACIONAIS REFERENTES À SAÚDE, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E QUALIDADE – NBR 15481

Referência: 177177

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Transporte Rodoviário

O objetivo do Curso Transporte Rodoviário é capacitar profissionais para compreenderem, interpretarem e aplicarem corretamente os requisitos operacionais relacionados à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade no transporte de substâncias perigosas, com base na NBR 15481. O curso desenvolve visão crítica sobre riscos, documentação obrigatória, classificação de produtos, sinalização, responsabilidade legal e estrutura da lista de verificação, formando profissionais capazes de identificar não conformidades antes que se transformem em acidentes.

Além disso, o curso tem como foco preparar o participante para atuar de forma estratégica e preventiva dentro do sistema de transporte, fortalecendo sua tomada de decisão técnica, sua capacidade de análise normativa e sua responsabilidade profissional. O aluno passa a enxergar o transporte de produtos perigosos não como simples logística, mas como uma operação crítica de risco controlado, onde cada detalhe normativo influencia diretamente a segurança humana, ambiental e jurídica.

Transporte de produto perigoso exige identificação correta e inspeção permanente.

Transporte de produto perigoso exige identificação correta e inspeção permanente.

Quem é o responsável legal pela verificação e validação da lista de controle?

A responsabilidade pela verificação da lista de controle no transporte rodoviário de produtos perigosos não recai sobre uma única pessoa. Logo, a NBR 15481 posiciona essa responsabilidade de forma compartilhada, envolvendo expedidor, transportador e o responsável técnico pela operação de transporte. Cada um responde dentro do seu papel e da sua fase no processo.

Do ponto de vista legal, a omissão de qualquer desses agentes pode gerar responsabilização civil, administrativa e até criminal. Desse modo, em caso de acidente, a lista de verificação se transforma em prova documental, e quem assinou ou deixou de verificar assume diretamente o impacto daquele registro ou da sua ausência.

Curso Transporte Rodoviário: Como a lista de verificação da NBR 15481 deve ser aplicada antes do início do transporte?

A aplicação da lista de verificação deve ser encarada como um filtro preventivo, e não como um simples preenchimento burocrático. Nesse sentido, ela deve confirmar se as condições técnicas, documentais e de segurança estão integralmente atendidas antes da liberação do veículo.

Após essa análise, a aplicação ocorre seguindo esta lógica:
Conferência da documentação obrigatória do transporte e do produto
Verificação do número ONU, rótulos de risco e painéis de segurança
Conferência das condições do veículo e dos equipamentos obrigatórios
Validação das condições de acondicionamento e segregação da carga
Registro da checagem com identificação do responsável técnico

Onde ocorrem as falhas mais críticas nas operações de transporte de produtos perigosos?

As falhas mais críticas não estão concentradas apenas no trânsito ou no deslocamento em rodovias. Elas surgem em diferentes etapas da cadeia logística, desde a expedição até o transbordo, principalmente quando há negligência documental e técnica.

Abaixo, visão organizada das principais zonas de falha:

Etapa da operação Tipo de falha mais comum Consequência principal
Expedição Erro no número ONU ou documentação Autuação e risco operacional
Carregamento Incompatibilidade de produtos Reação química e acidentes
Transporte Ausência ou erro de sinalização Falha no atendimento de emergência
Paradas operacionais Falta de controle de segurança Exposição ao risco e responsabilização
Descarregamento Manuseio incorreto ou falha de controle Vazamento, contaminação e acidentes
Cada compartimento do tanque representa um risco químico distinto.

Cada compartimento do tanque representa um risco químico distinto.

Quando a operação de transporte deve ser interrompida?

Interrompa imediatamente a operação sempre que identificar não conformidades críticas que comprometam a segurança humana, ambiental ou legal. Isso inclui falha na identificação do produto, problemas na embalagem, ausência de documentação essencial ou risco iminente de vazamento.

Interromper não é opção operacional, é obrigação técnica. Portanto, prosseguir com irregularidade transforma o responsável em agente consciente do risco, o que agrava drasticamente qualquer responsabilização jurídica em caso de sinistro.

Por que a correta identificação do número ONU é considerada crítica?

A identificação do número ONU é um dos pontos mais sensíveis do sistema de segurança no transporte, pois ela define todo o protocolo de resposta em caso de emergência. Um número errado pode levar equipes de resgate a adotarem procedimentos equivocados, ampliando o risco.

Entenda seu impacto técnico abaixo:
Determina o tipo de emergência química esperada
Define os EPIs corretos para atendimento de emergência
Orienta o plano de ação em caso de vazamento ou incêndio
Define compatibilidades e restrições de transporte
Interfere diretamente na sinalização e classificação do risco

Como a norma trata a responsabilidade compartilhada entre as partes?

A NBR 15481 estabelece claramente que a segurança no transporte de produtos perigosos não pertence a um único elo da cadeia, mas a todos os envolvidos. Cada um tem dever técnico definido e sua falha não transfere automaticamente a responsabilidade para outro.

A atuação integrada pode ser compreendida assim:

Parte envolvida Responsabilidade segundo a norma Risco assumido
Expedidor Fornecer informação correta e completa do produto Erros de identificação e classificação
Transportador Garantir veículo adequado e conformidade da operação Falhas operacionais e acidentes
Receptor Verificar condições na recepção Falhas de descarga e manuseio
Responsável técnico Validar e supervisionar procedimentos Responsabilidade técnica direta

Curso Transporte Rodoviário: Onde a ausência de documentação adequada gera maior impacto legal?

A ausência de documentação gera seu maior impacto nos momentos pós-acidente. É nesse cenário que órgãos fiscalizadores, seguradoras e autoridades jurídicas analisam toda a cadeia documental. Logo, se não houver registros válidos, a empresa perde sua principal defesa técnica.

Além disso, sem documentação adequada, o transporte passa de operação de risco controlado para negligência comprovada. Bem como, gera multas elevadas, sanções administrativas, cancelamento de licenças e responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

Painel de segurança e número ONU salvam tempo e vidas em emergências.

Painel de segurança e número ONU salvam tempo e vidas em emergências.

Qual o objetivo do Curso Transporte Rodoviário?

A importância do Curso Transporte Rodoviário está em transformar uma operação de alto risco em um processo controlado, rastreável e juridicamente defensável. Ele capacita profissionais para entenderem não só o que fazer, mas por que fazer, reduzindo falhas humanas, erros documentais e decisões improvisadas que geram acidentes, autuações e perdas financeiras catastróficas, com base na NBR 15481.

Além disso, o curso fortalece a responsabilidade técnica, a cultura de segurança e a credibilidade das empresas perante clientes, seguradoras e órgãos fiscalizadores. Em um cenário onde um erro pode custar vidas, o curso não é treinamento opcional. É blindagem operacional, ambiental e legal para quem atua no transporte de produtos perigosos.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos – NBR 15481

CURSO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS – LISTA DE VERIFICAÇÃO COM REQUISITOS OPERACIONAIS REFERENTES À SAÚDE, SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E QUALIDADE – NBR 15481
Carga Horária: 16 Horas

Capítulo 1 – Fundamentos do Sistema de Gestão em SSMAQ (2 Horas)
Conceitos de Sistema de Gestão em Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade aplicados ao transporte rodoviário de produtos perigosos
Princípios de prevenção de incidentes e acidentes
Comunicação eletrônica em SSMAQ
Integração entre qualidade, segurança operacional e meio ambiente
Papel do plano de treinamento na gestão de riscos logísticos
Conscientização sobre simulados anuais (abordagem conceitual)
Fundamentos da ABNT NBR 16173 no contexto do transporte

Capítulo 2 – Gestão de Riscos, Incidentes e Emergências (2 Horas)
Prevenção conceitual de derrames, vazamentos e quedas de volumes durante o manuseio
Comunicação e análise de incidentes e acidentes
Estrutura teórica de atendimento a emergências no transporte rodoviário
Noções conceituais de primeiros socorros em acidentes com produtos perigosos
Conceito normativo de Zona Fria, Zona Morna e Zona Quente
Corredor de redução de contaminação
Debriefing em emergências químicas
Definição de trabalhador capacitado e trabalhador qualificado

Capítulo 3 – Terminologia Técnica e Conceitos da NBR 15481 (3 Horas)
Escopo, termos e definições
Acidente e incidente
Incompatibilidade química
Produtos quimicamente incompatíveis
Índice de transporte
Índice de segurança de criticidade
Identificação de grau de risco
Concentração letal 50
Limite de explosividade
Limite inferior de explosividade
Faixa de inflamabilidade
Inertização
Despressurização
Desvaporização
Vaporização
Contaminação e descontaminação
Desgaseificação
Dispersão de vapor
Evacuação
Corrosivos, explosivos, tóxicos e infectantes

Capítulo 4 – Classificação e Propriedades dos Produtos Perigosos (3 Horas)
Explosivos e explosão em massa
Explosivos de demolição
Explosivos sólidos insensibilizados
Substâncias corrosivas
Substâncias tóxicas
Substâncias infectantes
Substâncias pirofóricas e pirotécnicas
Substâncias sujeitas a autoaquecimento
Substâncias que reagem com água liberando gases inflamáveis
Produtos radioativos e material físsil
Gases perigosos
Vapor e vaporização

Capítulo 5 – Documentação e Identificação no Transporte (2 Horas)
Documento para o Transporte de Produtos Perigosos
Ficha de Emergência
Documento de Controle Ambiental
Documento de Controle de Resíduos Perigosos
Certificado de descontaminação
Marca de homologação
Número ONU
Painel de segurança
Painel de segurança intercambiável
Comunicação de risco
Rastreabilidade documental

Capítulo 6 – Sistemas de Embalagem, Contentores e Equipamentos (2 Horas)
Embalagem simples
Embalagem composta
Embalagem combinada
Embalagem interna e externa
Embalagem reutilizável
Embalagem recondicionada
Embalagem à prova de pó
Embalagem de resgate
Embalagem grande
Embalagem intermediária
Contentor intermediário para granel
Contentor múltiplo para gases
Contêiner e contêiner-tanque
Contêiner offshore para graneis
Tanque de carga
Tanque compartimentado
Compartimento de segurança para explosivos
Equipamentos de transporte
Conceito de carga a granel e carga embalada

Capítulo 7 – Lista de Verificação e Conformidade Legal (2 Horas)
Estrutura teórica do checklist da ABNT NBR 15481
Interpretação normativa dos itens da lista de verificação
Aplicação conceitual dos checklists
Correlação entre itens da lista de verificação e exigências legais (Anexo A)
Análise conceitual dos Anexos B e C
Responsabilidades do expedidor, transportador e receptor de resíduos
Controle de conformidade legal no transporte de produtos perigosos

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos – NBR 15481

Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos – NBR 15481

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos – NBR 15481

Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos – NBR 15481

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
ABNT NBR 15481 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Lista de verificação com requisitos operacionais referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade;
ABNT NBR 15518 –  Transporte Rodoviário de Carga – Sistema de Qualificação para Empresas de Transporte de Produtos com Potencial de Risco à Saúde, à Segurança e ao Meio Ambiente;
ABNT NBR 15480 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência;

ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos – NBR 15481

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CURIOSIDADES TÉCNICAS – CURSO TRANSPORTE RODOVIÁRIO PRODUTOS PERIGOSOS – NBR 15481:

A lista de verificação não é um formulário. É um mecanismo de proteção jurídica
Quando a lista da NBR 15481 é preenchida corretamente, ela deixa de ser um papel e passa a ser um documento de rastreabilidade legal. Em caso de acidente, ela define se houve negligência, negligência parcial ou cumprimento do dever técnico.
Muitos processos judiciais em transporte de produtos perigosos se resolvem a partir do que está ou não registrado nesse checklist.

Produtos perigosos causam mais acidentes por incompatibilidade do que por falha mecânica
Grande parte dos eventos graves não ocorre por falha do veículo, mas por transporte conjunto de produtos quimicamente incompatíveis. Misturar cargas incompatíveis transforma o caminhão em um laboratório de reação química ambulante.
É por isso que a NBR 15481 não olha só o produto, mas o contexto em que ele está inserido.

A zona quente não é apenas área restrita, é uma fronteira de responsabilidade legal
Quando um acidente acontece, a definição de Zona Fria, Morna e Quente não é apenas operacional. Cada uma delimita até onde indivíduos podem atuar e até onde se estendem suas responsabilidades civis e técnicas.
Ultrapassar essa fronteira sem autorização pode gerar responsabilização mesmo tentando ajudar.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Módulo I
Noções Básicas sobre Sistema de Gestão em Saúde, Segurança, Meio Ambiente e Qualidade, ABNT NBR 15518;
– Plano de treinamento que inclui:

– Prevenção de incidentes e acidentes:
– Devendo prever precauções contra derrames e quedas de volumes durante o manuseio, modo correto de abrir e fechar válvulas nos equipamentos de transporte a granel, verificação de aberto e fechado das válvulas e drenos:
– Atendimento a emergências:
– Comunicação e análise do incidente e acidentes:
– Manuseio, armazenamento e transporte de produtos com potenciais de risco;
– Uso e conservação de EPI;
– Comunicação eletrônica;
– Noções de Primeiros socorros;
– Emergências no transporte;
– Operações de carregamento, descarregamento e transbordo da carga. Para transporte de produtos perigosos deve-se atender à ABNT NBR 16173;
– Conscientização sobre os Simulados de Atendimento a Emergências pelo menos uma vez ao ano, envolvendo todos os trabalhadores;
– Operação de máquinas e equipamentos especiais;
Módulo II

Escopo; Termos e definições; Requisitos;
Acidez e adsorção;
Certificado de descontaminação;
Carga a granel; carga embalada; carregamento;
Compartimento de segurança para explosivos;
Compostos orgânicos voláteis; Comunicação de risco;
Concentração letal 50;
Conjunto de equipamento de proteção individual;
Conjunto de equipamento para situação de emergência;
Equipamento de Proteção respiratória; Máscara de fuga; Equipamento de transporte;
Contaminação; Corredor de redução de contaminação;
Contêiner, contêiner-tanque;
Contentor de múltiplos elementos para gás; Contentor intermediário para graneis; Contentor para graneis;
Contentor para transporte offshore de graneis;
Controle; Corrosivos;
Debriefing;
Descarregamento;
Descontaminação; Desgaseificação; Despressurização; Desvaporização; Dispersão de vapor;
Documento de Controle Ambiental;
Documento de controle de resíduos Perigosos;
Documento para o Transporte de Produtos Perigosos;
Embalagem; Embalagem externa;  Embalagem combinada;

Embalado exceptivo; Embalagem à prova de pó; Embalagem composta;
Embalagem de resgate; Embalagem de resgate grande; Embalagem grande;
Embalagem grande refabricada; Embalagem reutilizável; Embalagem Intermediária;  Embalagem interna; Embalagem recondicionada; Embalagem simples;
Espécime para diagnóstico; Evacuação; Exercício simulado;
Expedidor; Receptor de resíduos;
Explosivo; Explosivo de demolição; Explosivo sólido insensibilizado;
Explosão; Explosão em massa; Limite de explosividade; Limite inferior de explosividade;
Faixa de Inflamabilidade;
Ficha de Emergência para Transporte de Produtos Perigosos;
Filtro, Filtro combinado; Filtro mecânico; Filtro químico;
Fonte de ignição;
Gás; Gás adsorvido; Gás asfixiante; Gás comprimido; Gás em solução; Gás inflamável; Gás liquefeito;
Gás liquefeito em alta pressão; Gás liquefeito em baixa pressão; Gás liquefeito refrigerado;
Gás dissolvido;  Gás não inflamável e não tóxico;  Gás oxidante;
Gás que cause ou contribua para a combustão de outro material mais do que o ar;
Identificação de Grau de risco;
Acidente e Incidentes;
Incompatibilidade química; Produtos quimicamente incompatíveis para fins de transporte;
Índice de segurança de criticidade;
Índice de transporte;
Inertização; intoxicação;
Marca de homologação;
Material absorvente; Material físsil; material radioativo;
Número da ONU (Organização das Nações Unidas);
Painel de segurança; Painel de segurança intercambiável;
Peça facial; Peça facial inteira; Peça semifacial; Peça semifacial filtrante;
Resíduos; Resíduos para efeito de transporte de produtos perigosos; Resíduos Perigosos;
Substancia corrosiva; Substancia explosiva; Substancia infectante;  Substancia pirofórica; Substancia pirotécnica;
Substancia que, em contato com água, emite gases inflamáveis; Substância sólida;
Substancia sujeita a autoaquecimento; substancia tóxica;
Tanque compartimentado; tanque de carga; Tanque de contenção; 
Trabalhador capacitado; Trabalhador qualificado;
Vapor; Vaporização;
Zona Fria; Zona Morna; Zona Quente;
Anexo A – Correlação entre os itens listados na lista de verificação e a Exigência de legislação ou de norma;
Anexo B – Lista de verificação (checklist) para a expedição e o transporte rodoviário de produto perigoso – Produto a granel e fracionado
Anexo C  – Lista de verificação (checklist) para a expedição e o transporte rodoviário – Classe 7;
Itens da lista de verificação (checklist) – Legislação e normas;
Fonte: NBR 15481.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
Equipe de Resgate;
Conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes, proteção contra incêndios e noções de primeiros socorros;
GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
PE – Plano de Emergência;
Padrão de Comunicação e Perigo – HCS – Hazard Communiccation Standard – OSHA;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;

Como administrar, gerenciar o tempo de trabalho, e controlar a mente enquanto trabalha;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
APR – Análise Preliminar de Riscos;

Causas de acidente de trabalho;
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;

Noções sobre Árvore de Causas e Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Exercícios Práticos:
Avaliação Teórica e Prática;
Registro das Evidências;

Certificado de Participação.

Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos – NBR 15481

Saiba Mais: Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos – NBR 15481

4 Requisitos
4.1 Os itens mínimos a serem verificados estão listados nos Anexos A e B (geral) e C (radioativos), porém o modelo da lista de verificação (formulário) é ilustrativo e opcional. As informações constantes no Anexo A podem ser escritas de maneira resumida, de modo a facilitar a impressão, podendo ser suprimidos somente os itens que não se apliquem ao transporte de produtos perigosos da empresa.
Os Anexos B e C permitem flexibilidade para adaptar diferentes sistemas de edição, leiaute e texto, como citação de legislação e itens não aplicáveis na empresa. É livre a formatação dos títulos e textos, como fonte, tamanho, cor, caracteres maiúsculos ou minúsculos, formato sublinhado etc.
O formato e as dimensões do formulário não são padronizados. O formulário pode ser informatizado.
4.2 Os produtos que não podem ser expostos a intempéries devem ser transportados em veículos com a carga protegida, como coberta com lona, em sider, em contêiner ou em baú.
4.3 Os produtos classificados como perigosos para o transporte devem ser transportados de acordo com a ABNT NBR 14619, salvo quando transportados em cofres de carga, conforme a legislação.
4.4 O transporte de produto perigoso não pode ser realizado em veículos que tenham publicidade, propaganda, marca, decorações, imagens, informações, bem como inscrição de produtos para uso e consumo humano ou animal, para não induzir ao erro quando da operação de emergência.
No para-brisa e no espelho retrovisor externo destes veículos não pode haver:
—qualquer inscrição, adesivo, legenda, painel, pictograma, pintura, símbolo ou qualquer outro material que impeça a visibilidade do condutor;
—painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas.
4.5 Rótulos de risco, painéis de segurança e demais símbolos destinados ao transporte de produtos classificados como perigosos, não podem ser utilizados como forma de publicidade, decoração, propaganda etc.
É proibido utilizar, nos veículos e equipamentos que transportem produtos perigosos ou que estejam vazios e não limpos, elementos visuais que possam se assemelhar, em formato, cor ou imagens, à sinalização prevista na legislação vigente [8].
Não é permitido o uso de elementos na forma de retângulos, losangos ou triângulos com outras informações ou imagens que possam se assemelhar a um painel de segurança, rótulos de risco e símbolos previstos na legislação vigente [8].
4.6 Quando houver qualquer alteração no carregamento, como troca de veículo em qualquer que seja a situação (como transbordo, redespacho etc.), o transportador da carga deve assumir a responsabilidade do expedidor sendo o responsável pelas condições de segurança do veículo, do equipamento e da carga, devendo atender a todos os requisitos da legislação e desta Norma.
4.7 O expedidor é o responsável por estabelecer critérios e requisitos de segurança durante as operações de carregamento.
4.8 O(s) condutor(es) e o(s) auxiliar(es) quando for permitido, devem receber treinamento e possuir um conjunto mínimo de equipamentos de proteção individual (EPI) para cada um, conforme a ABNT NBR 9735, exceto no caso de quantidade limitada por veículo, conforme a legislação. O conjunto de EPI deve estar agrupado em local de fácil acesso e acondicionado na cabine do veículo.
4.9 Antes de mobilizar o veículo e/ou o equipamento de transporte, a carga deve estar estivada e fixada, para prevenir e evitar queda e/ou movimentação, conforme a legislação.
4.10 Os responsáveis pela operação de transporte devem tomar as providências cabíveis, caso seja detectado algum risco de acidente com o veículo ou com a carga a ser transportada, antes da sua liberação.
4.11 Os responsáveis pela operação de carregamento, descarregamento e transbordo devem tomar as providências cabíveis, caso o condutor ou o auxiliar executem estas operações quanto ao treinamento mínimo, conforme a ABNT NBR 16173. Essas operações devem ser realizadas atendendo às normas e instruções de segurança do trabalho estabelecidas na legislação.
4.12 As atividades de manuseio, carregamento e descarregamento de produtos perigosos em locais públicos devem ser realizadas respeitando-se as condições de segurança relativas às características dos produtos transportados e à natureza de seus riscos. O envase e/ou a transferência de produto perigoso em via pública são permitidos apenas em caso de emergência ou se houver legislação.
4.13 A lista de verificação (checklist) deve estar à disposição do expedidor, do contratante, do destinatário, do transportador e das autoridades, durante três meses, salvo em caso de acidente, hipótese em que deve ser conservada por dois anos. A lista de verificação pode ser em meio eletrônico ou físico.
4.14 O transportador e o expedidor devem preencher as suas respectivas listas de verificação (podendo ser lista de verificação única, acordada entre as partes) e guardá-las pelo período citado em 4.13.
4.14.1 O responsável pelo preenchimento da lista de verificação deve receber treinamento, tomando como base o descrito nesta Norma.
4.14.2 No caso de empresa de transporte, deve haver um responsável para o preenchimento da lista de verificação, quando da saída do veículo da sua base. Quando o veículo não se encontrar na sua base, o responsável pelo preenchimento pode ser o condutor.
4.14.3 Todos os campos da lista de verificação devem ser atendidos com a resposta SIM ou NA, se não aplicável. No caso de constatada qualquer não conformidade, ou resposta NÃO, o carregamento deve ser recusado até ser regularizado.
4.15 O contratante do serviço de transporte de produtos perigosos deve qualificar empresas de transporte por meio da avaliação do seu sistema de gestão com foco em saúde, segurança, meio ambiente e qualidade, conforme a ABNT NBR 15518 ou similar.
4.16 O transporte de produtos perigosos das classes 1 (explosivos) e 7 (radioativos) deve atender também às legislações específicas.
4.17 No caso de transporte de radioativos (classe 7), deve ser preenchida também a lista de verificação citada no Anexo C.
4.18 A Tabela A.1 correlaciona os itens listados na lista de verificação (ver Anexo B) e a exigência de legislação ou de norma.
F: NBR 15481

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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